Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Alterações a partir de amanhã

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    [Código da Estrada] Alterações a partir de amanhã

    Entram em vigor amanhã. Podem consultar aqui: http://www.ansr.pt/Legislacao/Codigo...%20Estrada.pdf

    Algumas das principais:

    - Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses
    - Cartão de Cidadão e Carta de Condução podem ser apresentados na app id.gov.pt
    - Condutores de TVDE passam a estar abrangidos pelo limite de álcool de 0,2g/l como os restantes condutores profissionais
    - Clarifica-se que já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas
    - Desmaterialização dos processos de notificação
    - Algumas regras relativamente a tratores e emissão de títulos de condução alteradas

    #2
    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
    Entram em vigor amanhã. Podem consultar aqui: http://www.ansr.pt/Legislacao/Codigo...%20Estrada.pdf

    Algumas das principais:

    - Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses
    - Cartão de Cidadão e Carta de Condução podem ser apresentados na app id.gov.pt
    - Condutores de TVDE passam a estar abrangidos pelo limite de álcool de 0,2g/l como os restantes condutores profissionais
    - Clarifica-se que já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas
    - Desmaterialização dos processos de notificação
    - Algumas regras relativamente a tratores e emissão de títulos de condução alteradas
    Isso da app já não era sem tempo... Só não fui multado por boa vontade do agente, aqui há uns meses.

    Quanto ao telemóvel, muito bonito, mas mais bonito ainda era começarem a multar. Isso sim!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
      Entram em vigor amanhã. Podem consultar aqui: http://www.ansr.pt/Legislacao/Codigo...%20Estrada.pdf

      Algumas das principais:

      - Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses
      - Cartão de Cidadão e Carta de Condução podem ser apresentados na app id.gov.pt
      - Condutores de TVDE passam a estar abrangidos pelo limite de álcool de 0,2g/l como os restantes condutores profissionais
      - Clarifica-se que já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas
      - Desmaterialização dos processos de notificação
      - Algumas regras relativamente a tratores e emissão de títulos de condução alteradas
      Não será um retrocesso?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Eagle88 Ver Post
        Não será um retrocesso?

        Não .. evolução de darwin

        Comentário


          #5
          Já posso fazer pit maneuver aos que não sabem andar em rotundas?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Mig29 Ver Post
            Não .. evolução de darwin
            O negócio manda.

            A lei como estava fazia com que a grande maioria da malta que aluga trotinetes andasse ilegal.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
              Entram em vigor amanhã. Podem consultar aqui: http://www.ansr.pt/Legislacao/Codigo...%20Estrada.pdf

              Algumas das principais:

              - Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses
              - Cartão de Cidadão e Carta de Condução podem ser apresentados na app id.gov.pt
              - Condutores de TVDE passam a estar abrangidos pelo limite de álcool de 0,2g/l como os restantes condutores profissionais
              - Clarifica-se que já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas
              - Desmaterialização dos processos de notificação
              - Algumas regras relativamente a tratores e emissão de títulos de condução alteradas
              Quer dizer o fim das cartas em papel? Passa a ser como?

              Comentário


                #8
                Quer dizer que deixa de ser obrigatório andar com o documento físico. Pode ficar em casa.
                Ainda assim, tens que o ter e apresentar se necessário

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                  Quer dizer que deixa de ser obrigatório andar com o documento físico. Pode ficar em casa.
                  Ainda assim, tens que o ter e apresentar se necessário
                  Isso é a segunda alínea.

                  A minha questão prende-se com a quinta alinea, sobre os processos de notificaçáo. Deixam de ser por carta e passam a correio electrónico?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                    Isso é a segunda alínea.

                    A minha questão prende-se com a quinta alinea, sobre os processos de notificaçáo. Deixam de ser por carta e passam a correio electrónico?
                    Está no PDF do link, mas grosso modo é isso.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Eagle88 Ver Post
                      Não será um retrocesso?
                      Também acho. Prático btt, e à uns anos se não fosse o capacete ( rachou) não estaria aqui a comentar. É certo que o btt é mais perigoso, mas circular na cidade também à o risco de bater com a cabeça num sítio qualquer ,podendo causar sérias lesões.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jferreira Ver Post
                        Também acho. Prático btt, e à uns anos se não fosse o capacete ( rachou) não estaria aqui a comentar. É certo que o btt é mais perigoso, mas circular na cidade também à o risco de bater com a cabeça num sítio qualquer ,podendo causar sérias lesões.
                        mesmo nos anteriores CE o capacete já não era obrigatório para velocípede, no entanto era para para velocípede ou equiparado com motor, apesar de não ter de ser capacete homologado como no caso dos ciclomotores.

                        esta alteração foi só devido à guerra entre a legislação e o Medina para ajudar os amigos do aluguer de trotinetes e biclas eléctricas.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                          Isso é a segunda alínea.

                          A minha questão prende-se com a quinta alinea, sobre os processos de notificaçáo. Deixam de ser por carta e passam a correio electrónico?
                          sim, mas apenas para quem aderir à morada única digital, basicamente é como aderires ao extracto/fatura digital da via verde, edp, meo.....

                          a mim o que me causa duvida e necessidade de esclarecimento é em relação à carta digital.
                          ainda não consegui perceber se a excepção de apresentação é unilateral ou bilateral, ou seja:
                          se numa fiscalização o equipamento da policia não funcionar nós temos 5 dias para ir apresentar docs a uma esquadra ou enviar por meio eletronico, e se for ao contrario e por algum motivo o meu TLM estiver sem bateria ou não conseguir aceder à app???

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                            sim, mas apenas para quem aderir à morada única digital, basicamente é como aderires ao extracto/fatura digital da via verde, edp, meo.....

                            a mim o que me causa duvida e necessidade de esclarecimento é em relação à carta digital.
                            ainda não consegui perceber se a excepção de apresentação é unilateral ou bilateral, ou seja:
                            se numa fiscalização o equipamento da policia não funcionar nós temos 5 dias para ir apresentar docs a uma esquadra ou enviar por meio eletronico, e se for ao contrario e por algum motivo o meu TLM estiver sem bateria ou não conseguir aceder à app???
                            Aí és autuado por falta de documentos, pois não os consegues apresentar.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                              Aí és autuado por falta de documentos, pois não os consegues apresentar.
                              pois, muito provavelmente....
                              mas poderia usufruir do mesmo critério dos 5 dias.

                              Comentário


                                #16
                                Em relação à apresentação da carta e do cartão de cidadão através da aplicação id.gov.pt para já ainda não entra em vigor uma vez que, necessita da aprovação de uma portaria conjunta entre os ministérios da administração interna , modernização administrativa e dos transportes, portaria essa que ainda não foi publicada como de costume.
                                em relação à impossibilidade de apresentar os documentos acima referidos por falta de bateria ( por exemplo) , o condutor tem a possibilidade de os apresentar em suporte físico ou via e-mail no prazo de 5 dias .

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Em relação à apresentação da carta e do cartão de cidadão através da aplicação id.gov.pt para já ainda não entra em vigor uma vez que, necessita da aprovação de uma portaria conjunta entre os ministérios da administração interna , modernização administrativa e dos transportes, portaria essa que ainda não foi publicada como de costume.
                                  em relação à impossibilidade de apresentar os documentos acima referidos por falta de bateria ( por exemplo) , o condutor tem a possibilidade de os apresentar em suporte físico ou via e-mail no prazo de 5 dias .
                                  como o art. apenas diz isso, eu fiqeui sem perceber se é válido para ambos os lados.

                                  5 - Caso não seja possível a verificação dos dados no local em tempo real, nos termos do disposto no número anterior, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou enviar por meios eletrónicos o documento retirado da aplicação referida na alínea a) do mesmo número.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Passámos disto (https://www.tsf.pt/sociedade/trotine...-10219062.html) para "já não é obrigatório o capacete nas bicicletas e trotinetes elétricas"...pergunto, se um tipo qualquer me abalroar o carro ou até a mim próprio com uma trotinete, quem cobre as despesas? Se eles cairem e racharem a cabeça, problema deles que optam por não andar devidamente protegidos, mas esta parte da responsabilidade civil não estar coberta é que preocupa mais.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                      sim, mas apenas para quem aderir à morada única digital, basicamente é como aderires ao extracto/fatura digital da via verde, edp, meo.....

                                      a mim o que me causa duvida e necessidade de esclarecimento é em relação à carta digital.
                                      ainda não consegui perceber se a excepção de apresentação é unilateral ou bilateral, ou seja:
                                      se numa fiscalização o equipamento da policia não funcionar nós temos 5 dias para ir apresentar docs a uma esquadra ou enviar por meio eletronico, e se for ao contrario e por algum motivo o meu TLM estiver sem bateria ou não conseguir aceder à app???
                                      percebo-te, mas se andares com cartão multibanco também podes andar com cc e carta de condução.

                                      para evitar dúvidas anda mas é com os docs fisicos...não tens de andar com documento único da viatura?

                                      um pouco como o mb way para as compras, se falhar também não te deixam sair da superficie comercial sem pagar...com a policia vai ser igual, não funciona por falta de dados ou bateria do telm..o ónus é teu ou será que a psp/gnr vai ter de andar com powerbanks para a malta carregar os telm?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Eagle88 Ver Post
                                        Não será um retrocesso?
                                        Para mim é, mas para Medinas, Costas e afins parece que não.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                                          Isso é a segunda alínea.

                                          A minha questão prende-se com a quinta alinea, sobre os processos de notificaçáo. Deixam de ser por carta e passam a correio electrónico?
                                          sorry. o LuisMiguel já respondeu

                                          Em relação aos documentos, é válido para ambos os casos. Não existe obrigatoriedade de posse e uso de telemóvel.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Fizeram a lei à medida do Medina

                                            Comentário


                                              #23
                                              Boas

                                              - Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses

                                              Continua a ser pouco 250 euros...a quantidade de acidentes provocados por andarem constantemente a mandar mensagens devia ser muito mais .

                                              Cumps

                                              Comentário


                                                #24
                                                Eu não partilho a visão de que o capacete seja um retrocesso. Estamos a falar de um veículo que dá 25km/h. Em qualquer sítio da Europa com mais experiência em circulação de bicicletas, a aposta está precisamente em torná-la mais segura pelas ciclovias, diminuição dos limites de velocidade dos carros, etc. e não pela obrigatoriedade de utilização de capacete.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por mike S3 Ver Post
                                                  Boas

                                                  - Telemóvel - Coima passa para 250€ a 1250€; Perda de 3 pontos e inibição de 1 a 12 meses

                                                  Continua a ser pouco 250 euros...a quantidade de acidentes provocados por andarem constantemente a mandar mensagens devia ser muito mais .

                                                  Cumps
                                                  Para já, era preciso que a malta fosse efetivamente multada e que as multas não prescrevessem na ANSR.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                    Para já, era preciso que a malta fosse efetivamente multada e que as multas não prescrevessem na ANSR.
                                                    Qualquer dia um gajo vai ao telemóvel a transgredir e recebe uma msg tipo aviso Prociv já com a multa e tudo...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                      Eu não partilho a visão de que o capacete seja um retrocesso. Estamos a falar de um veículo que dá 25km/h. Em qualquer sítio da Europa com mais experiência em circulação de bicicletas, a aposta está precisamente em torná-la mais segura pelas ciclovias, diminuição dos limites de velocidade dos carros, etc. e não pela obrigatoriedade de utilização de capacete.
                                                      Pois mas estamos em Portugal...usam esses veiculos mais fora da ciclovia que nas proprias ciclovias... um gajo dar uma castanhada de cabeça numa arvore junto à ciclovia a 25km/h...até de capacete ficava em mau estado...mas sem ele está garantido que ganha bilhete logo.

                                                      Eu acredito que querem facilitar para democratizar o uso, porém na tugalândia as ideias vanguardistas têm resultados adversos, o civismo aparente dos mais experientes nórdicos não tem tradução direta nesta parte de cá.

                                                      Mas agora morre tudo com covid, exceto os que a CMtv destaca, esses garantidamente não é de covid.

                                                      o que é que a redução de velocidade dos carros na estrada tem a ver com a circulação de trotinetes em ciclovias? Uma coisa é determinarem que devem circular mais devagar, mas se não tiveres lombas e semáforos...eles não vão abrandar nem dar prioridade à malta das ciclovias.

                                                      Tens visto como a malta conduz ultimamente? Se se estão a marimbar para o enlatado do lado achas que se vão preocupar com o "inseto" de trotinete ou velocipede sem motor?
                                                      Editado pela última vez por midnightblack; 08 January 2021, 14:20.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Com proteções:

                                                        https://www.youtube.com/watch?v=Lobc_9XqRBw

                                                        Sem proteções:

                                                        https://www.youtube.com/watch?v=dhGg5yUGzq4

                                                        É a diferença entre seguir caminho para casa/trabalho ou para hospital.

                                                        Um uniciclo não é uma trotinete...mas...tudo se "kita".

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                                          ... esta alteração foi só devido à guerra entre a legislação e o Medina para ajudar os amigos do aluguer de trotinetes e biclas eléctricas.
                                                          Originalmente Colocado por bg2 Ver Post
                                                          Fizeram a lei à medida do Medina
                                                          Portugal não é só Lisboa.

                                                          Não é só em Lisboa que há trotinetes e sobretudo bicicletas, há em muitas mais cidades por todo o país.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por MGomes Ver Post
                                                            Portugal não é só Lisboa.

                                                            Não é só em Lisboa que há trotinetes e sobretudo bicicletas, há em muitas mais cidades por todo o país.
                                                            Mas tens a noção que Lisboa por ser a capital, pela densidade populacional, pela zona metropolitana adjacente é o protótipo para tudo.

                                                            Tabela de emissões / parqueamentos pagos / ciclovias e pontes cicláveis / tuk tuks / restrições de circulação em zonas históricas / ruas, vias de circulação partilhada... e o Medina e amigos esfregam as mãos.

                                                            Também tens o parâmetro do presidente da câmara salvo um ou outro ascender a presidente do partido e outros vôos mais acima...

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X