[^] [^] [^]
Agora vamos lá a ver se efectivamente a medida toma efeito
Veículos sem seguro serão apreendidos e vendidos
Os veículos acidentados que não possuam seguro automóvel obrigatório serão apreendidos e vendidos, se não forem reclamados no prazo de 45 dias, a partir do segundo semestre deste ano, segundo afirma o jornal Diário de Notícias.
De acordo com o DN esta segunda-feira, a medida destina-se a reforçar a penalização sobre os condutores sem seguro previstas na quinta directiva do contrato de seguro automóvel, que tem de ser transposta até 11 de Junho deste ano.
A nova regra visa reforçar a penalização dos condutores sem seguro e, desta forma, aumentar a protecção das pessoas lesadas por acidentes de viação. De acordo com a segunda versão do anteprojecto de transposição da directiva, que estará em consulta pública até quarta-feira, em sinistros com veículos não segurados, estes são apreendidos, ficando à ordem do Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
Esta entidade, que substitui as seguradoras no pagamento da indemnizações às vítimas, deve proceder à venda do veículo, «se a apreensão se prolonga por mais de 45 dias», refere a proposta de diploma disponibilizada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Antes de avançar para a alienação do automóvel, o FGA tem de notificar o proprietário da sua apreensão no prazo de 10 dias após a identificação da sua identidade se no momento do sinistro não for este o condutor do veículo.
A apreensão pode também terminar com a apresentação de prova da existência do seguro ou, no caso deste não existir, com o pagamento de uma caução no valor do veículo à data do acidente, a fixar pelo FGA.
Em qualquer destas duas situações, explica o artigo do DN, caberá sempre ao dono do veículo ressarcir o Fundo das despesas de apreensão e conservação do automóvel. Além disso, o FGA «não poderá ser responsabilizado pela deterioração do veículo durante a apreensão», adianta o diário.
Se o carro não for reclamado, o Fundo procederá à sua alienação, desde que a transmissão da propriedade «não prejudique inquérito ou instrução que estejam a ser conduzidos pelas autoridades judiciais pelo facto de o veículo ter sido instrumento de crime.
08-01-2007 7:30:03
Noticia no Auto Hoje
Agora vamos lá a ver se efectivamente a medida toma efeito
Veículos sem seguro serão apreendidos e vendidos
Os veículos acidentados que não possuam seguro automóvel obrigatório serão apreendidos e vendidos, se não forem reclamados no prazo de 45 dias, a partir do segundo semestre deste ano, segundo afirma o jornal Diário de Notícias.
De acordo com o DN esta segunda-feira, a medida destina-se a reforçar a penalização sobre os condutores sem seguro previstas na quinta directiva do contrato de seguro automóvel, que tem de ser transposta até 11 de Junho deste ano.
A nova regra visa reforçar a penalização dos condutores sem seguro e, desta forma, aumentar a protecção das pessoas lesadas por acidentes de viação. De acordo com a segunda versão do anteprojecto de transposição da directiva, que estará em consulta pública até quarta-feira, em sinistros com veículos não segurados, estes são apreendidos, ficando à ordem do Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
Esta entidade, que substitui as seguradoras no pagamento da indemnizações às vítimas, deve proceder à venda do veículo, «se a apreensão se prolonga por mais de 45 dias», refere a proposta de diploma disponibilizada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
Antes de avançar para a alienação do automóvel, o FGA tem de notificar o proprietário da sua apreensão no prazo de 10 dias após a identificação da sua identidade se no momento do sinistro não for este o condutor do veículo.
A apreensão pode também terminar com a apresentação de prova da existência do seguro ou, no caso deste não existir, com o pagamento de uma caução no valor do veículo à data do acidente, a fixar pelo FGA.
Em qualquer destas duas situações, explica o artigo do DN, caberá sempre ao dono do veículo ressarcir o Fundo das despesas de apreensão e conservação do automóvel. Além disso, o FGA «não poderá ser responsabilizado pela deterioração do veículo durante a apreensão», adianta o diário.
Se o carro não for reclamado, o Fundo procederá à sua alienação, desde que a transmissão da propriedade «não prejudique inquérito ou instrução que estejam a ser conduzidos pelas autoridades judiciais pelo facto de o veículo ter sido instrumento de crime.
08-01-2007 7:30:03
Noticia no Auto Hoje
Comentário