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Condução alcoólica: o caso Luisão

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    Condução alcoólica: o caso Luisão

    NOTA EXPLICATIVA: Admito ter encontrado na pesquisa vários posts referentes ao recente caso do Luisão ter conduzido o seu Porsche com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,20 gr/l. Estranhamente, foram "expedidos" para o tópico SLB, facto com o qual estou totalmente em desacordo. O assunto sujeito a debate não é o SLB, e seus feitos como equipa, mas um dos seus elementos pelo seu comportamento, enquanto cidadão. Na verdade, o que se passou relança o debate sobre um tema extremamente sensível, mormente num país onde muitos bêbedos circulam ao volante. Está, assim, dada a minha justificação para autonomizar este post.


    O que se passou com o Luisão dá mesmo que pensar, pois quer o leigo, quer o jurista ficarão boquiabertos com a decisão tomada.
    Para lançar este debate, parece-me importante indicar as normas em questão:

    Em primeiro lugar, há que dizer que o ilícito é do foro criminal, porquanto supera 1,19 gr/l. O artigo em causa do Código Penal é este:

    Artigo 292º
    Condução de veículo em estado de embriaguez

    1-Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
    2- Na mesma pena incorre quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica.
    ( redacção da L 77/2001 de 13/07 )


    Até aqui tudo bem. O problema surge, como os juristas sabem, com o artigo 69º do mesmo diploma:

    Artigo 69º
    Proibição de conduzir veículos motorizados
    1 - É condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido:
    a) Por crime previsto nos artigos 291.º ou 292.º;
    b) Por crime cometido com utilização de veículo e cuja execução tiver sido por este facilitada de forma relevante; ou
    c) Por crime de desobediência cometido mediante recusa de submissão às provas legalmente estabelecidas para detecção de condução de veículo sob efeito de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo.
    2 - A proibição produz efeito a partir do trânsito em julgado da decisão e pode abranger a condução de veículos com motor de qualquer categoria.
    3 - No prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, o condenado entrega na secretaria do tribunal, ou em qualquer posto policial, que remete àquela, o título de condução, se o mesmo não se encontrar já apreendido no processo.
    4 - A secretaria do tribunal comunica a proibição de conduzir à Direcção-Geral de Viação no prazo de 20 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, bem como participa ao Ministério Público as situações de incumprimento do disposto no número anterior.
    5 - Tratando-se de título de condução emitido em país estrangeiro com valor internacional, a apreensão pode ser substituída por anotação naquele título, pela Direcção-Geral de Viação, da proibição decretada. Se não for viável a anotação, a secretaria, por intermédio da Direcção-Geral de Viação, comunica a decisão ao organismo competente do país que tiver emitido o título.


    Aqui, chamo especial atenção para o n.º 1 do artigo 69º na parte que diz: É CONDENADO NA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR (...) a) QUEM FOR PUNIDO POR CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 292º

    Quer isto dizer que todos os que cometerem o crime de condução com álcool no sangue verão uma inibição de conduzir. SEMPRE! Esta questão já foi amplamente discutida e é, hoje, pacífica. Muitos advogados recorreram para o Tribunal da Relação na esperança de ver suspensa a inibição de conduzir, quando aplicada nestas condições, tendo visto os recursos uniformemente indeferidos com o argumento do art. 69º.
    Isto porque o artigo 69º diz é condenado e não pode ser condenado. Não dá margem!

    Sucede que, o caso do Luisão trouxe à baila uma regra do processo penal, que se traduz no artigo 281º:

    Artigo 281.º
    Suspensão provisória do processo
    1 - Se o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão, pode o Ministério Público decidir-se, com a concordância do juiz de instrução, pela suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, se se verificarem os seguintes pressupostos:
    a) Concordância do arguido e do assistente;
    b) Ausência de antecedentes criminais do arguido;
    c) Não haver lugar a medida de segurança de internamento;
    d) Carácter diminuto da culpa; e
    e) Ser de prever que o cumprimento das injunções e regras de conduta responda suficientemente às exigências de prevenção que no caso se façam sentir.
    2 - São oponíveis ao arguido as seguintes injunções e regras de conduta:
    a) Indemnizar o lesado;
    b) Dar ao lesado satisfação moral adequada;
    c) Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia;
    d) Não exercer determinadas profissões;
    e) Não frequentar certos meios ou lugares;
    f) Não residir em certos lugares ou regiões;
    g) Não acompanhar, alojar ou receber certas pessoas;
    h) Não ter em seu poder determinados objectos capazes de facilitar a prática de outro crime;
    i) Qualquer outro comportamento especialmente exigido pelo caso.
    3 - Não são oponíveis injunções e regras de conduta que possam ofender a dignidade do arguido.
    4 - Para apoio e vigilância do cumprimento das injunções e regras de conduta podem o juiz de instrução e o Ministério Público, consoante os casos, recorrer aos serviços de reinserção social, a órgãos de polícia criminal e às autoridades administrativas.
    5 - A decisão de suspensão, em conformidade com o n.º 1, não é susceptível de impugnação.
    6 — Em processos por crime de maus tratos entre cônjuges, entre quem conviva em condições análogas ou seja progenitor de descendente comum em 1.o grau, pode ainda decidir-se, sem prejuízo do disposto no n.o 1, pela suspensão provisória do processo a livre requerimento da vítima, tendo em especial consideração a sua situação e desde que ao arguido não haja sido aplicada medida similar por infracção da mesma natureza.


    Resumindo, o Luisão beneficiou duma situação prevista na lei e que foi proposta pelo próprio Ministério Público.
    Lamento, no entanto, que esta prática não se alargue aos menos conhecidos...àqueles que, apesar de terem tido um único descuido sem consequências graves (pois só esses podem ser perdoados ou ter uma chance), necessitam exasperadamente da carta de condução para trabalhar, ao contrário do Luisão que lhe bastam as chuteiras...

    #2
    Nem mais nem ontem.




    Saludos

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      #3
      Isto dito por quem sabe do assunto e fundamentado tem sempre um valor a acrescentar aqui ao Forum..

      Bom Topico Iuri

      Comentário


        #4

        LuisãoÁlcool: Luisão dá o exemplo

        Jogador é dos primeiros a quem a Pequena Instância Criminal de Lisboa suspende o processo-crime em troca de serviço comunitário. Medida começou a ser aplicada neste tribunal, no início do ano. Contam-se já 20 casos. Mas ainda ninguém começou a cumprir

        A medida de serviço comunitário proposta pelo Ministério Público ao jogador do Benfica, Luisão, apanhado na madrugada de sexta-feira numa operação STOP com uma taxa de álcool no sangue de 1.33 gramas/litro, é apenas um dos exemplos das medidas que os Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa começaram a aplicar aos arguidos, em casos idênticos, desde o início do ano.

        Ao jogador benfiquista foram propostas 40 horas de serviço comunitário com a possibilidade de manter a carta de condução.

        De acordo com uma fonte do Ministério Público, em declarações ao PortugalDiário, desde o dia 2 de Janeiro já foram propostas medidas idênticas, nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, em cerca de 20 casos, muito embora a sua aplicação prática dependa da concordância de um juiz de instrução, o que ainda não aconteceu em nenhuma das situações.

        Todos as propostas foram remetidas ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, incluindo a de Luisão, aguardando-se o parecer do juiz.

        Condução sem carta, injúrias e desobediência

        Nos casos de condução sem carta, em estado de embriaguez, ou em situações de injúrias ou de desobediência, a lei prevê que o Ministério Público opte pela suspensão provisória do processo mediante condições específicas, designadamente, a concordância do arguido, a ausência de antecedentes criminais o carácter diminuto da culpa e a previsão de que o cumprimento das medidas seja suficiente para prevenir a repetição do crime.

        Se o arguido cumprir as medidas que lhe são fixadas, o Ministério Público arquiva o processo, não podendo este ser reaberto. Nesse caso, o registo criminal permanece limpo. Se não cumprir, o caso segue para julgamento.

        Aos arguidos podem ser aplicadas injunções (o pagamento de uma quantia, entrega voluntária da carta de condução, por exemplo) ou regras de conduta, designadamente, a prestação de serviço comunitário ou a frequência de cursos promovidos pela Prevenção Rodoviária Portuguesa.

        Para apoiar e vigiar o cumprimento destas medidas podem os magistrados recorrer aos serviços de reinserção social, às polícias e às autoridades administrativas (autarquias).

        Medida evita «condenação estigmatizante»

        A suspensão provisória de processo está prevista na lei de processo penal (artigo 281) há 20 anos, mas de acordo com várias fontes ouvidas pelo PortugalDiário só agora começa ser mais aplicada nos tribunais, especialmente nos chamados processos sumários (com decisão obrigatória no prazo de 48 horas).

        No Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) a medida é aplicada há vários anos. De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário, neste momento há 40 processos suspensos no DIAP de Lisboa enquanto os respectivos arguidos cumprem serviço comunitário.

        De acordo com o presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, a medida de suspensão provisória do processo «tem a virtude de propiciar a readaptação social do arguido e de o poupar a uma condenação estigmatizante».

        Em declarações ao PortugalDiário, o penalista acrescenta ainda que «não há justificação para não ser aplicada muito mais vezes».

        Recorde-se que, em 2006, só a Brigada de Trânsito (BT) da GNR detectou mais de 16.700 condutores com uma taxa de álcool positiva. Destes, mais de 5.500 registaram valores iguais ou superiores a 1,2 g/l de álcool no sangue, uma taxa de alcoolemia que transforma a contra-ordenação em crime.

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          #5
          Esta medida, embora eu não concorde , é a que está a ser aplicada em Lisboa desde o inicio do ano.Ou seja,embora não pareça, o jogador foi tratado como qualquer outro cidadão.
          Segundo li,casos como o dele já forma aplicados a outros vinte cidadãos com taxas de alcool superiores a 1.20g/l

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            #6
            O meu post já entrou tarde...lol

            Comentário


              #7
              Fomos os 2 ao mesmo tempo...mas ainda bem assim fica-se bem explicado este caso... ; )

              Comentário


                #8
                Basini,
                Tenho conhecimento desta medida, contudo, penso que está circunscrita à Comarca de Lisboa.
                Mantenho a minha posição, pois nem todo o país beneficia desta medida, atento o seu carácter experimental.
                É mais um sinal de que Portugal é um país de medrosos e cautelosos...

                Comentário


                  #9
                  Mas se ele tivesse carta brasileira, nunca poderia ficar sem carta.

                  Comentário


                    #10
                    Lá isso é verdade Iuri.Penso que com estas novas medidas so vai facilitar a vida a quem abusa da bebida e depois conduz,pondo em risco os outros..O preocupante nao é ser o Luisao,que ele o que nao falta deve ser dinheiro para arranjar motorista ,pagar multas etc...,agora para os outros agora aproveitam e abusam.É assim que vai Portugal

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por dm101

                      Esta medida, embora eu não concorde , é a que está a ser aplicada em Lisboa desde o inicio do ano.Ou seja,embora não pareça, o jogador foi tratado como qualquer outro cidadão.
                      Segundo li,casos como o dele já forma aplicados a outros vinte cidadãos com taxas de alcool superiores a 1.20g/l
                      Aposto que desses 20 a maior parte são figuras publicas e seus amigos.

                      Também aposto que se fosse eu a ser apanhado com mais de 1,2 g/l o resultado seria outro.;)

                      Comentário


                        #12
                        Reconheço, no entanto, ser um pau de dois bicos, pois este tipo de comportamento deve ser fortemente penalizado, sem nunca esquecer que a Justiça apesar de ter que ser cega, deve ser, isso mesmo: JUSTA.

                        Comentário


                          #13
                          Eu concordo com esta medida. Nestes e noutros tipos de crimes, penso ser muito mais favorável penas suspensas com horas de serviço comunitário, o pagamento de uma coima elevada e a entrega da carta(no caso de ser um crime rodoviário.
                          Estar a encher as prisões, só dá despesa ao estado, e julgo que na prisão não se aprende nada de bom, antes pelo contrário.

                          Comentário


                            #14
                            Mais um VIP....

                            O actor português João Cabral foi, na madrugada de ontem, apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia superior ao que é permitido por Lei. João Cabral, que encarna a personagem ‘Nuno Paixão’ na telenovela ‘Jura’, transmitida actualmente na SIC (onde faz de advogado), foi mandado parar numa operação Stop na Avenida 24 de Julho, na zona de Alcântara – a mesma onde o futebolista Luisão, do Benfica, foi apanhado pela PSP a dirigir com excesso de álcool às primeiras horas do dia –, e, após ter soprado no balão, ficou a saber que conduzia com uma taxa de 1.35 gramas de álcool por litro de sangue (acima de 1.20 é considerado crime).



                            Mas esta não terá sido a primeira vez que o actor, de 45 anos de idade, terá sido apanhado a conduzir embriagado. É que, segundo o Correio da Manhã apurou junto de fonte policial, o actor é reincidente neste tipo de actos, uma vez que também terá revelado níveis acima do permitido há cerca de um mês, numa operação Stop na mesma zona de Lisboa.

                            O CM apanhou o actor à saída do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, onde esteve durante várias horas. Acabou por sair por volta das 15h30. O processo foi aberto no Ministério Público que, sabe o nosso jornal, terá proposto o pagamento de 100 euros a uma instituição de caridade, bem como o cumprimento de algumas horas de trabalho comunitário.

                            João Cabral, que não chegou sequer a ser ouvido por um juiz, – apresentou-se no Tribunal sem a companhia de qualquer advogado – ainda terá de ser notificado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que vai confirmar o pagamento daquela verba proposta pelo Ministério Público ou então impor uma nova medida.

                            in correio da manha

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por fmsantos

                              Mais um VIP....

                              O actor português João Cabral foi, na madrugada de ontem, apanhado a conduzir com uma taxa de alcoolemia superior ao que é permitido por Lei. João Cabral, que encarna a personagem ‘Nuno Paixão’ na telenovela ‘Jura’, transmitida actualmente na SIC (onde faz de advogado), foi mandado parar numa operação Stop na Avenida 24 de Julho, na zona de Alcântara – a mesma onde o futebolista Luisão, do Benfica, foi apanhado pela PSP a dirigir com excesso de álcool às primeiras horas do dia –, e, após ter soprado no balão, ficou a saber que conduzia com uma taxa de 1.35 gramas de álcool por litro de sangue (acima de 1.20 é considerado crime).



                              Mas esta não terá sido a primeira vez que o actor, de 45 anos de idade, terá sido apanhado a conduzir embriagado. É que, segundo o Correio da Manhã apurou junto de fonte policial, o actor é reincidente neste tipo de actos, uma vez que também terá revelado níveis acima do permitido há cerca de um mês, numa operação Stop na mesma zona de Lisboa.

                              O CM apanhou o actor à saída do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, onde esteve durante várias horas. Acabou por sair por volta das 15h30. O processo foi aberto no Ministério Público que, sabe o nosso jornal, terá proposto o pagamento de 100 euros a uma instituição de caridade, bem como o cumprimento de algumas horas de trabalho comunitário.

                              João Cabral, que não chegou sequer a ser ouvido por um juiz, – apresentou-se no Tribunal sem a companhia de qualquer advogado – ainda terá de ser notificado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, que vai confirmar o pagamento daquela verba proposta pelo Ministério Público ou então impor uma nova medida.

                              in correio da manha
                              Há cerca de um mês ainda não era Janeiro. Esse "VIP" ainda conduz porquê?

                              Comentário


                                #16
                                Nao que depois temos os Presidentes dos Clubes e ainda tinhamos o Director da SIC a dizer que isto é tudo 1 perseguiçao como o Sr Luis Filipe Vieira.E atençao que nao estou contra o Benfica que sou Benfiquista mas a teoria das conspiraçoes ja enoja.Epa tudo bem que os VIPS tem + destaque mas por isso mesmo é que a Lei se devia cumprir para servir de exemplo a todos os outros...
                                Depois temos casos como o Manuel Carrilho que ao que parece 1 noite estacionou o carro num sitio proibido e quando o agente lhe disse para retirar o carro daquele sitio esse Sr só respondeu:
                                "VOÇE SABE QUEM EU SOU?"
                                Como é que é possivel...

                                Comentário


                                  #17
                                  Estão a ver? É por esta e por outros que eu acho que isto não está certo!

                                  Comentário


                                    #18
                                    O que mais me impressionou foi o Luisão a dizer: "Epá e tal, eu não estava numa discoteca a beber copos, estava só a jantar em convivio com a minha esposa e um casal amigo!!!" [8][8][8]

                                    Por isso já sabem o truque: Dizem sempre assim cada vez que tiverem pelo menos 1,20... "epá e tal senhor guarda, sabe, não estive a divertir-me na discoteca, foi só um jantar de familia"!! :D

                                    Comentário


                                      #19
                                      citação:Originalmente colocada por Diamondplus

                                      O que mais me impressionou foi o Luisão a dizer: "Epá e tal, eu não estava numa discoteca a beber copos, estava só a jantar em convivio com a minha esposa e um casal amigo!!!" [8][8][8]

                                      Por isso já sabem o truque: Dizem sempre assim cada vez que tiverem pelo menos 1,20... "epá e tal senhor guarda, sabe, não estive a divertir-me na discoteca, foi só um jantar de familia"!! :D
                                      :D:D:D:D
                                      Ele se tivesse bebido o mesmo que bebeu numa discoteca ora pois concerteza que o nivel de alcool no sangue seria mais elevado!![8][8]:D

                                      Ja para nao falar que é bem mais facil termos 1 consumo de alcool elevado numa discoteca do que num jantar a 4!!Ele deve beber bem deve!!;)

                                      Comentário


                                        #20
                                        Palhaçada...O que é que ele vai fazer para servir de trabalho comunitário?? Não li isso em lado nenhum...Deve ser dar autógrafos (dá maneira que isto anda, não me admira nada)...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Achei piada foi a expressão "pode acontecer a qq um"...

                                          Não concordo, "isto" só acontece a quem conduz completamente embriagado. só acontece a esses!

                                          à partida parece-me um pouco exagerado que se vá preso (cumprindo pena) por causa de um crime destes, mas suponhamos que este bebado provocava um acidente! E matava alguém...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Se as pessopas ficassem bastante tempo sem carta e pagassem 1 multa avultada de certeza que as pessoas nao arriscavam tanto...nao estou a falar de certos VIPS pois esses tem muito dinheiro para contratar 1 motorista,pagar multas etc...agora o resto de certezinha que nao arrisva tanto..enfim
                                            Agora com este sistema penso que so vai favorecer os que vao sendo apanhados nas nossas estradas.
                                            Serviço comunitario..uii que liçao que deve ser eles nem vao esqueçer nem nada o "duro" que passaram no Serviço comunitario..isso é para crianças nao é para quem anda a conduzir embriagado!!!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Normalmente o q os juizes fazem é aplicar uma pena q te seja mais prejudicial, ou seja, se fores pobre em dinheiro, se fores rico em meses sem carta! no caso do luisão, o dinheiro n lhe faz falta e arranjava um motorista sem grandes problemas... agora acho é q se o estado anda smp a tentar esvaziar os bolsos aos portugueses na chamada caça à multa, então q se aproveite destes casos pa sacar + uns euros!

                                              Quanto ao trabalho comunitário... penso q devia ser utilizado muito mais vezes em portugal, tanto em penas leves como pesadas! Tar ali alimentá-los numa cadeia pa ficarem gordos q nem texugos só dá despesa!

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                                                #24
                                                É mete-los a cantoneiros! Limpeza nas estradas!!!

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                                                  #25
                                                  Já agora, e porque este tema é importante, sugeria uma abordagem transversal nas suas diversas perspectivas!

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                                                    #26
                                                    Pode acontecer a qualquer um? Para um "boi" de mais de 1,90 com a envergadura do Luísão, 1,33g/l é mesmo muita bebida... E com a agravante de ser "num jantar" em que ao ingerir alimentos corta sempre um pouco.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      durante esta semana na batalha foi apnhada uma (mesmo UMA) agente da policia de leiria com uns espectaculares 2,9 g/l

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por Pé Leve

                                                        Já agora, e porque este tema é importante, sugeria uma abordagem transversal nas suas diversas perspectivas!
                                                        Pois e tens razão...o chocante disto é que parece que há leis normais e leis "VIP"...[:I]

                                                        1.44G/L DE ALCOOL no sangue é considerado crime e a carta fica logo apreendida, já conheci casos por menos.Alem da multa etc etc...

                                                        Neste caso a carta não fica apreendida... então pk? diz-se que vai fazer trabalho comunitário...o k será dar autografos?

                                                        Noto que politicos e algumas figuras conhecidas dão se ao luxo de fazerem o que querem...[xx(]

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Estamos num Pais de dois pesos e duas medidas[8]

                                                          Quero dizer que temos um país em os chamados VIPs fazem o que querem e o desgraçado se è apanhado mais desgraçado fica[xx(]

                                                          O meu cunhado foi apanhado com 1,2g\l no sange pagou 500€ de multa e 1 mes sem conduzir! e precisava da carta para trabalhar[)]

                                                          Estamos num país se continuar assim, qualquer dia os grandes fazem a m**da e os pequenos è que vao comprir a pena [:0]


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                                                            #30
                                                            Afinal, entre o caso do Luisão que, até teve honras de abertura dos telejornais, em directo das proximidades do tribunal que os media nos quiseram massacrar e entre o caso da sub-comissária da polícia, qual é a diferença?

                                                            No caso da agente apenas foi notícia no próprio dia e nada mais, enquanto que o caso do Luisão usa-se e abusa-se da notícia.

                                                            O mal está na convergência e concertação das notícias que passam na com.social, de tão fraca qualidade profissional.É de lamentar




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