Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Preciso ajuda-resolução de acidente

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Preciso ajuda-resolução de acidente

    Boas.
    Preciso de ajuda.
    Bateram no meu carro. O condutor do meu carro fazia pisca para virar à esquerda e estava parado. O outro bateu por trás. O prejuízo foi um para-choques, farolim e porta-bagagens.
    Agora o problema é que o condutor do carro que bateu quase não se segurava em pé. Foi chamada a polícia e ele nem conseguiu soprar. Foi levado ao hospital e segundo o policia acusou 1,75.
    Não foi preenchida a declaração amigável, por razões obvias.
    Para além disto, a mulher do condutor embriagado ainda tratou mal o condutor do meu carro e ameaçou-o, à porta da policia.
    Agora, o meu agente diz que o ideal seria a declaração amigavel preenchida. No entanto, duvido que o tipo, depois de 2 dias (provavelmente detido), depois de responder, aceite "facilitar" e assinar a declaração.
    O agente diz que sem ela só posso tratar disto com o auto da policia (que demora uns 5 dias). Não tenho direito a carro de substituição sequer porque o meu seguro não tem.
    O que me aconselham?
    Para já estou a pensar ligar ao tipo. Não quero mais mal para ele, só quero resolver as coisas (ele já deve estar com problemas que chegue).

    #2
    Tiveste azar duas vezes, espero que tudo se resolva a contento.

    Comentário


      #3
      nao tenho a certeza mas axo que podes preencher a declaracao e entregar a tua seguradora que por sua vez entra em contacto com a seguradora do outro ,tens de juntar o auto da policia.
      penso que ha assim qq coisa e podes alegar que o homem estava com os copos e nao conseguia escrever

      Comentário


        #4
        Estás lixado como o normal do "mexilhão"...

        O gajo com 1,75 nem devia ser preciso mais nada. Mas vais ver que vai ser uma confusão mesmo com o auto da policia.

        Boa sorte.

        Comentário


          #5
          citação:Originalmente colocada por joao.abreu

          nao tenho a certeza mas axo que podes preencher a declaracao e entregar a tua seguradora que por sua vez entra em contacto com a seguradora do outro ,tens de juntar o auto da policia.
          penso que ha assim qq coisa e podes alegar que o homem estava com os copos e nao conseguia escrever
          Sim acho que é possivel preencher só a tua versão e depois juntar o auto da policia.

          Comentário


            #6
            eu gostava de ter opiniao ...

            Comentário


              #7
              Fazes tu o preenchimento e refere na declaração que foi feito auto da polícia.

              Comentário


                #8
                Já falei com ele.
                Ele disse que até já tinha tentado conseguir o meu contacto e quer resolver isto. Agora vou esperar que o condutor do meu carro se encontre com ele. Se ele assinar a declaração é muito mais fácil e julgo até que poderá ser menos mal para ele.
                Espero conseguir resolver as coisas a bem.

                Comentário


                  #9
                  Espero que a companhia de seguros do outro gajo te pague o arranjo... já ouvi dizer que quando se trata assim de casos de elevado nivel de alcolemia, as companhias lavam as mãos...

                  Boa sorte!

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por Romao

                    Espero que a companhia de seguros do outro gajo te pague o arranjo... já ouvi dizer que quando se trata assim de casos de elevado nivel de alcolemia, as companhias lavam as mãos...

                    Boa sorte!
                    Tb é verdade!

                    A segurado em casos assim tenta escapar-se ao pagamento.

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por Gamboa

                      Já falei com ele.
                      Ele disse que até já tinha tentado conseguir o meu contacto e quer resolver isto. Agora vou esperar que o condutor do meu carro se encontre com ele. Se ele assinar a declaração é muito mais fácil e julgo até que poderá ser menos mal para ele.
                      Espero conseguir resolver as coisas a bem.
                      É melhor para ele dando-se como culpado porque dispensa a apresentação do auto da polícia. Se não se der como culpado o auto da polícia será necessário e demonstra a embriaguez, o que tornaria as coisas muito complicadas entre ele e a companhia de seguros, tendo ele que pagar o teu prejuizo e ainda ressarcir a companhia de seguros, além de ficar tudo registado.

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por PDCouto

                        Fazes tu o preenchimento e refere na declaração que foi feito auto da polícia.
                        Eu também pensava que isso fosse assim, mas o agente diz que isso só funciona se o culpado for tambem fazer a participação à seguradora dele. Se ele não fizer é muito dificil, antes do auto, claro.
                        O que me disse o agente é que o auto é suficiente, mas é mais demorado. Só até ter o auto são 5 dias, depois podem ser 48 horas até à peritagem, depois têm que mandar para a outra seguradora e estão a ver os dias passar, certo?

                        Com a declaração são até 48horas para a peritagem e julgo que passado 1 ou 2 dias no máximo dão ordem para reparar.
                        Por isso liguei ao homem para ver se ele assina. Só amanha é que saberei.

                        Comentário


                          #13
                          Há situações em que se não deve facilitar. Muitas vezes tentar resolver os problemas da maneira mais fácil, vai gerar situações ainda mais chatas.

                          Espero que tenha sorte e tudo se resolva rapidamente.

                          Comentário


                            #14
                            Para já pedi o auto da policia (que demora uns 5 dias). Vou meter o carro na oficina com a minha Assistência em viagem e espero que ele assine a declaração amigável.
                            Se a declaração amigável for suficiente julgo que não me obrigam a apresentar o auto. Se assim for não o apresento porque apesar de ele ter cometido um erro/crime, não lhe desejo mais mal. Quero é resolver as coisas sem meu prejuízo, e não vou ser eu a julgar ninguém.

                            Em relação a seguradora dele pagar ou não, julgo que isso é um problema a resolver entre eles, pois julgo que a seguradora paga e se "souber" que ele tinha alcool manda a conta para ele.

                            Comentário


                              #15
                              Caro amigo , de forma resumida é assim :
                              1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou , mas isso não é um problema seu.
                              2- A partir do momento em que se dá o acidente e supondo que este provoca a imobilização da viatura , tem o direito a viatura de substituição paga pela outra companhia , desde que comprovadamente a responsabilidade pertença na totalidade ao outro condutor .

                              Por norma as companhias "baralham " este assunto com o intuito de terem menos custos mas o que a lei diz é que quem danifica ou quem por este ( o danificante )assume a obrigação de indeminizar o proprietário do bem danificado tem que repor o bem nas mesmas condições em que o mesmo se encontrava antes da ocorrencia do dano , igualmente assume a responsabilidade de minimizar os danos ocorridos pela privação de uso .
                              Resumindo prencha a declaração amigável com ou sem os dados do outro condutor e entrega na sua companhia . Quando souber quem é a outra companhia pergunte-lhes em que rent-a-acar é que querem que alugue uma viatura de substituição .Já agora com a declaração amigável prenchida e assinada pelos dois aplica-se uma coisa chamada IDS , indeminização directa ao segurado . Questione a sua companhia sobre isto .
                              Abraços

                              Comentário


                                #16
                                Muito obrigado pelo esclarecimento.
                                Em relação ao carro de substituição, não estou muito preocupado porque me "desenrasco" sem ele e ir busca-lo a um rent-a-car ainda implica mais umas viagens a minha custa. Em principio não vou pedir.

                                Agora em relação ao IDS, julgo que já ouvi qualquer coisa, mas não sei se é isto: à uns anos tive um acidente em que o outro foi culpado e foi feita a declaração, onde ele até assinou assumindo toda a culpa (é so acidentes ). Na altura a minha seguradora disse que uma vez que o conserto do carro era inferior a 5000€ (mil contos na altura), a minha seguradora pagava tudo e depois apresentava a conta à outra. Julgo que assim foi, tive carro de substituição 18 dias e correu tudo bem. O IDS é isso?
                                Se me puderem dar mais alguma informação agradeço.

                                Comentário


                                  #17
                                  citação:Originalmente colocada por pepelento

                                  Caro amigo , de forma resumida é assim :
                                  1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . [u]Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
                                  (...)
                                  Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...


                                  Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...

                                  Comentário


                                    #18
                                    IDS = Indemnização Directa ao Segurado. Presumo que sim, que é isso. Tem que haver reconhecimento de culpa, DA preenchida correctamente, ausência de feridos ou prejuízos a terceiros.

                                    Comentário


                                      #19
                                      citação:Originalmente colocada por Baiones

                                      citação:Originalmente colocada por pepelento

                                      Caro amigo , de forma resumida é assim :
                                      1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . [u]Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
                                      (...)
                                      Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...


                                      Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...
                                      Não percebi. O apurar de responsabilidades é uma coisa, o processo legal é outra!
                                      Ou seja a companhia do "culpado" paga e assume todos os estragos, partindo do principio que se considera culpada.
                                      Depois a questão de indeminizações já é outro processo entre a companhia e o seu segurado!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Já agora, um bocado por curiosidade:
                                        -Tendo em conta que foi apanhado com 1,75 de álcool, teve um acidente sem mortos ou feridos, qual é a pena que o homem pode apanhar?

                                        Por um lado temos que ver que naquele estado podia matar alguém, mas felizmente não foi assim grave. O que é que lhe acontece?

                                        Comentário


                                          #21
                                          citação:Originalmente colocada por Janus

                                          citação:Originalmente colocada por Baiones

                                          citação:Originalmente colocada por pepelento

                                          Caro amigo , de forma resumida é assim :
                                          1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . [u]Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
                                          (...)
                                          Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...


                                          Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...
                                          Não percebi. O apurar de responsabilidades é uma coisa, o processo legal é outra!
                                          Ou seja a companhia do "culpado" paga e assume todos os estragos, partindo do principio que se considera culpada.
                                          Depois a questão de indeminizações já é outro processo entre a companhia e o seu segurado!
                                          Se tiveres franquia no seguro, mesmo sendo a culpa do outro, a franquia tem sempre de ser paga na altura de levantamento da mesma após a reparação.

                                          Dependendo do valor do carro, e da franquia contratuada, a franquia pode ser dos 50 aos 1000 ou mais €!!


                                          Só depois de apuradas legalmente as responsabilidades, e assumindo que sai favoravel, deve sair, é que a companhia de seguros devolve o dinheiro da franquia.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Já deveria ter acontecido: prisão. Mas isso era na altura, agora poderá ficar sem carta algum tempo.

                                            Comentário


                                              #23
                                              citação:Originalmente colocada por Baiones

                                              citação:Originalmente colocada por Janus

                                              citação:Originalmente colocada por Baiones

                                              citação:Originalmente colocada por pepelento

                                              Caro amigo , de forma resumida é assim :
                                              1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . [u]Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
                                              (...)
                                              Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...


                                              Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...
                                              Não percebi. O apurar de responsabilidades é uma coisa, o processo legal é outra!
                                              Ou seja a companhia do "culpado" paga e assume todos os estragos, partindo do principio que se considera culpada.
                                              Depois a questão de indeminizações já é outro processo entre a companhia e o seu segurado!
                                              Se tiveres franquia no seguro, mesmo sendo a culpa do outro, a franquia tem sempre de ser paga na altura de levantamento da mesma após a reparação.

                                              Dependendo do valor do carro, e da franquia contratuada, a franquia pode ser dos 50 aos 1000 ou mais €!!


                                              Só depois de apuradas legalmente as responsabilidades, e assumindo que sai favoravel, deve sair, é que a companhia de seguros devolve o dinheiro da franquia.
                                              Não digo que não mas acho que isso não faz grande sentido.
                                              Neste caso, só tenho seguro contra terceiros, logo não ha franquia. Se tivesse contra todos, julgo que não faria sentido accionar a franquia. Se assim fosse seria pior ter seguro contra danos propios do que ter so contra terceiros.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Ok, não tinha percebido que era aí que querias chegar. Mas ele pode só colocar o carro a reparar depois de ter sido comunicada uma decisão definitiva e era essa a situação a que me referia!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  citação:Originalmente colocada por PDCouto

                                                  Já deveria ter acontecido: prisão. Mas isso era na altura, agora poderá ficar sem carta algum tempo.
                                                  O agente do seguro disse-me que ele deve ter estado detido ate ao julgamento. Mas liguei-lhe e ele disse que foi à policia de manha. Nem sei se ja respondeu mas será que ele pode ir preso? Para alem da multa, da despesa (possivelmente dos 2 carros) e de ficar sem carta? Não é demasiado?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    citação:Originalmente colocada por Gamboa

                                                    citação:Originalmente colocada por PDCouto

                                                    Já deveria ter acontecido: prisão. Mas isso era na altura, agora poderá ficar sem carta algum tempo.
                                                    O agente do seguro disse-me que ele deve ter estado detido ate ao julgamento. Mas liguei-lhe e ele disse que foi à policia de manha. Nem sei se ja respondeu mas será que ele pode ir preso? Para alem da multa, da despesa (possivelmente dos 2 carros) e de ficar sem carta? Não é demasiado?
                                                    Se a acção de conduzir sobre o efeito do alcool não for testemunhado pelas autoridades não há lugar a prisão imediata , apenas a processo crime ou contra-ordenação . Neste caso e supondo que as autoridades foram chamadas após o acidente não há lugar a flagrante , pelo que o individuo deverá ir a tribunal , ou já terá ido , ficando inibido de conduzir por vários meses consoante o cadastro do mesmo e atenuantes /agravantes apresentada .
                                                    Se houvesse feridos , mesmo que ligeiros , o individuo poderia ser de imediato detido mas neste caso a acusação seria outra .
                                                    Cumprimentos ,

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Já agora , só mais uma coisa que muita gente desconhece :
                                                      O facto de conduzir alcoolizado não é por si só culpabilizante num acidente de viação . Se por exemplo um condutor alcolizado for interveniente num acidente em que a outra viatura desrepeita um sinal de STOP a responsabilidade do acidente não é dele .
                                                      Na realidade o que pode ser tido em conta é co-responsabilidade do mesmo no acidente .
                                                      Como é obvio uma coisa é a responsabilidade do acidente e outra coisa é o desrespeito pelo código da estrada ao conduzir sobre o efeito do alcool .
                                                      Cumprimentos

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por Gamboa
                                                        (...)
                                                        Neste caso, só tenho seguro contra terceiros, logo não ha franquia. Se tivesse contra todos, julgo que não faria sentido accionar a franquia. Se assim fosse seria pior ter seguro contra danos propios do que ter so contra terceiros.
                                                        Ah, ok. ;)

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                                                          citação:Originalmente colocada por joao.abreu

                                                          nao tenho a certeza mas axo que podes preencher a declaracao e entregar a tua seguradora que por sua vez entra em contacto com a seguradora do outro ,tens de juntar o auto da policia.
                                                          penso que ha assim qq coisa e podes alegar que o homem estava com os copos e nao conseguia escrever
                                                          Sim acho que é possivel preencher só a tua versão e depois juntar o auto da policia.
                                                          É possivel sim senhor, foi o que fiz com um acidente de mota.

                                                          A companhia trata do resto.

                                                          RR

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            citação:Originalmente colocada por Gamboa

                                                            citação:Originalmente colocada por PDCouto

                                                            Já deveria ter acontecido: prisão. Mas isso era na altura, agora poderá ficar sem carta algum tempo.
                                                            O agente do seguro disse-me que ele deve ter estado detido ate ao julgamento. Mas liguei-lhe e ele disse que foi à policia de manha. Nem sei se ja respondeu mas será que ele pode ir preso? Para alem da multa, da despesa (possivelmente dos 2 carros) e de ficar sem carta? Não é demasiado?


                                                            Na minha opinião não...

                                                            Imagina que ele matava alguém na estrada em resultado da embriaguês!! Isso sim é demasiado!!!

                                                            As pessoas têm de meter na cabeça que não andam na estrada sozinhos e q não têm o direito de por a vida dos outros em risco!! [8]

                                                            Se vão conduzir, ou não bebem, ou bebem pouco!

                                                            Gente q é apanhada a conduzir c mais d 1,2g/l nunca mais devia poder pegar num veículo motorizado na vida além de levarem uma valente pena d prisão e serem obrigados a trabalhar num centro de reabilitação tipo o do Alcoitão durante esse tempo!! É uma ideia radical, é verdade, mas gente dessa só assim é que aprende!!

                                                            Cumps

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X