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Posso Em Espanha Conduzir o Carro da Minha Mãe ?

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    Posso Em Espanha Conduzir o Carro da Minha Mãe ?

    Será que em Espanha se aplica a mesma regra que cá ?

    Ou seja, só o proprietário do veículo é que o pode conduzir ?

    #2
    O quê??
    A mesma regra que cá!

    Edit;
    Já percebi ;)
    Acho que a regra se aplica tb a descendentes directos.

    Comentário


      #3
      cá so o proprietario do veiculo pode conduzi-lo?
      olha que não!
      entao eu tava lixado....

      Comentário


        #4
        Onde viste essa "regra"?

        Comentário


          #5
          Pra começar, a tua mãe deixa-te??

          Comentário


            #6
            O carro em questão tem matrícula portuguesa ou espanhola?

            Comentário


              #7
              O que ele quer dizer é, cá em portugal um carro com matricula estrangeira só pode ser guiado pelo proprietário...

              Se em Espanha a legislação é igual não sei...

              Comentário


                #8
                Não, não podes. Essa lei é europeia e não exclusivamente nossa.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Raistaparta Ver Post
                  Não, não podes. Essa lei é europeia e não exclusivamente nossa.
                  E no caso da proprietária não estar habilitada para a condução (que é o caso), o carro não pode sair de Portugal ?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Raistaparta Ver Post
                    Não, não podes. Essa lei é europeia e não exclusivamente nossa.
                    Que "lei" é essa?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Zizo Ver Post
                      Que "lei" é essa?
                      Também estou a achar estranho, então eu não posso levar um carro de um familiar meu para Espanha?

                      Comentário


                        #12
                        Então e os carros de aluguer... tambem não estão no nome do condutor e os estrangeiros andam com eles...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Jung13 Ver Post
                          Então e os carros de aluguer... tambem não estão no nome do condutor e os estrangeiros andam com eles...
                          Mas esses estão autorizados a circular nessas condições.

                          Comentário


                            #14
                            Se se quiserem entreter....

                            http://www.portaldocidadao.pt/NR/rdo...493ano2006.pdf

                            Este é o DL que regula a circulação de veículos estrangeiros em Portugal

                            Em relação a Espanha não sei.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Diamondplus Ver Post
                              Também estou a achar estranho, então eu não posso levar um carro de um familiar meu para Espanha?
                              Lamento mas não tenho (nem consegui encontrar) uma fonte credível mas o que afirmei foi daquilo que já ouvi dizer várias vezes, que existe uma norma da UE que limita a condução de veículos com matrícula estrangeira aos proprietários, se alguém conseguir disponibilizar um link para a legislação poderíamos desfazer as dúvidas.

                              Comentário


                                #16
                                http://ec.europa.eu/youreurope/nav/l...t.html#11396_7

                                Comentário


                                  #17
                                  Se bem que percebi a questão os espanhois é que deveriam de estar preocupados com essa situação...

                                  Se um português, no nosso país, for apanhado a conduzir carro de matrícula estrangeira está lixado... para os espanhois deverá aplicar-se o mesmo se eles forem apanhados a conduzir um carro estrangeiro...

                                  O meu antigo Rover estava registado em nome do meu pai e em Espanha fui mandado parar duas vezes, viram-me os documentos todos e não disseram nada nem tão pouco pegaram comigo...

                                  Isto tudo para dizer que não tens qualquer problema!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Obviamente que nao tens qualquer problema, que confusao que estao para aqui a fazer, é assim se o carro e portugues esta em nome da tua mae, tu é portugues tambem, vivem em portugal, logo podes levar o carro para onde quiseres desde que o proprietario autorize

                                    O que estao a falar e de viaturas importadas, por emigrantes que voltam de vez para o nosso pais ai e que so podem ser conduzidas pelo titular salvo erro por 2 anos

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Raistaparta Ver Post
                                      Não, não podes. Essa lei é europeia e não exclusivamente nossa.
                                      porra ke coisa mal feita. então ker dizer quando vou para andorra só o meu pai (ke vai ao meu lado) é ke pode conduzir?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Podem sim, desde que tenham autorização do proprietário. Não podem é residir em Portugal e guiar cá um veículo de matrícula estrangeira.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Lostfan Ver Post
                                          Obviamente que nao tens qualquer problema, que confusao que estao para aqui a fazer, é assim se o carro e portugues esta em nome da tua mae, tu é portugues tambem, vivem em portugal, logo podes levar o carro para onde quiseres desde que o proprietario autorize

                                          O que estao a falar e de viaturas importadas, por emigrantes que voltam de vez para o nosso pais ai e que so podem ser conduzidas pelo titular salvo erro por 2 anos

                                          MEIOS DE TRANSPORTE PARA USO PRIVADO

                                          CARTA DE CONDUÇÃO
                                          No que se refere à carta de condução, a legislação comunitária em vigor estabelece o princípio do reconhecimento mútuo das cartas emitidas pelos Estados Membros. Deste modo, se possuir uma carta de condução válida emitida por um Estado Membro da União Europeia, esta é válida em todo o território da União para as categorias de veículos para que é válida no país de origem.
                                          CÓDIGO DA ESTRADA
                                          Quando viaja de automóvel no estrangeiro, está sujeito à observância do código da estrada do país em que circula.
                                          No que se refere aos equipamentos ou acessórios a bordo dos veículos, apenas é obrigado a cumprir as exigências do Estado Membro de matrícula do seu veículo. Contudo, os Estados Membros podem exigir a presença de um triângulo de pré sinalização de perigo, mesmo que tal não seja obrigatório no país de matrícula do veículo.
                                          As regras de comportamento na estrada são, na sua maioria, comuns aos diferentes países da União. Assim, é obrigatória em toda a União a utilização de capacete pelo condutor e o passageiro de motociclos, bem como a utilização de cintos de segurança e de equipamentos de segurança para as crianças, caso o seu veículo esteja equipado com estes últimos. Por outro lado, os painéis de sinalização informam no das disposições específicas, por exemplo, das velocidades máximas a respeitar. Todavia, algumas regras nem sempre estão assinaladas, nomeadamente, os limites máximos de álcool no sangue, que variam, consoante os Estados Membros, entre 0,2 e 0,8 g/l.
                                          Em caso de infracção, ser lhe ão aplicadas as sanções aplicáveis aos cidadãos do Estado Membro em causa.
                                          CERTIFICADO DE MATRÍCULA
                                          O certificado de matrícula («livrete») emitido num Estado Membro da União permite a utilização do seu veículo em qualquer outro país da União. Basta que o veículo esteja registado no seu país de residência e que disponha do respectivo certificado de matrícula para que possa deslocar se, noutro Estado Membro, no seu automóvel ou motociclo.
                                          Se, ao deslocar se para outro país da União, conduzir um veículo registado em nome de uma pessoa que não se encontre a bordo, deverá poder justificar a posse do veículo (por exemplo, apresentando um documento assinado pelo titular do certificado de matrícula do veículo explicando que este lhe foi confiado).

                                          Comentário


                                            #22
                                            Tanto quanto eu sei, em portugal um carro estrangeiro so pode ser conduzido pelo proprietario e pelo conjugue... os filhos nao podem! isso ja aconteceu comigo, os meus pais estao no estrangeiro, e nao posso conduzir ca o carro deles (mesmo tendo eu carta estrangeira)....
                                            Portanto se as regras sao iguais em toda a uniao europeia, supostamente nao pdes consuzir o carro da tua mae em espanha....

                                            Mas tambem ja ouvi dizer que so em portugal é que existe esta coisa de so o proprietario poder conduzir um carro estrangeiro...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Os ascentes e descendentes em 1°grau podem conduzir desde que não possuam rendimentos em Portugal.

                                              Lei 22/A de 2007 Art° 30.

                                              http://www.dgci.min-financas.pt/NR/r...i_22A_2007.pdf

                                              2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional
                                              pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou
                                              pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem
                                              em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Eu desde que parti o carro tenho conduzido um carro que é da minha mãe....e por acaso ainda nao me mandaram parar....mas em setembro fui a espanha e tudo com esse carro e nome da minha mãe.

                                                era só o que faltava os espanhois ou outros quaisquer nao me deixarem conduzir o carro da minha mãe, se ela me deixa conduzo...ela é k sabe o carro é dela.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Hum...

                                                  Ainda há pouco tempo fui a Badajoz com um amigo, no carro da minha mãe e fui mandado parar pela policia espanhola, onde me mandaram sair do veículo, revistaram bolsos, todo o inteior do carro, etc... O estranho foi que não pediram qualquer tipo de documentos...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Entao, no meu caso...o carro esta em nome do BPI, e um ALD....quer dizer que tenho que pedir autorização ao banco para circular no estrangeiro??

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Eduardo1983 Ver Post
                                                      Entao, no meu caso...o carro esta em nome do BPI, e um ALD....quer dizer que tenho que pedir autorização ao banco para circular no estrangeiro??
                                                      Senao convida o dono do banco pra o levar

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Eduardo1983 Ver Post
                                                        Entao, no meu caso...o carro esta em nome do BPI, e um ALD....quer dizer que tenho que pedir autorização ao banco para circular no estrangeiro??
                                                        Tens. E mais, mesmo em Portugal, se não és o locatário tens que ter autorização expressa do banco para poderes conduzir o carro.
                                                        Vai lá ver às condições gerais do contrato se não está lá...

                                                        A maioria dos contratos tem estas clausulas "abusivas" (não serão abusivas porque têm o consentimento expresso do locatário).
                                                        O pessoal assina de cruz e o banco borrifa-se no assunto.
                                                        Mas quando der para o torto, tenho a certeza que os senhores advogados, quais abutres, se agarram até à vírgula.

                                                        Para conduzir no estrangeiro, regra geral as financeiras seguram-se sempre neste tipo de cláusulas.

                                                        (Nem percebo bem para quê - se exigem seguro de danos próprios e responsabilidade civil mínima, se têm direito automático ao carro por falta de pagamento, julgo que não precisam de mais segurança...)

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Bem, vou desenterrar este tópico pois preciso com urgência de me deslocar ao estrangeiro de carro e o mesmo encontra-se no nome da minha mãe, assim como o seguro do mesmo.

                                                          Com uma declaração da mesma a autorizar-me a conduzir o mesmo, não há problema com as autoridades desses paises?

                                                          Se alguém poder ajudar, agradecia imenso.

                                                          Cumps

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por BmwE90 Ver Post
                                                            Bem, vou desenterrar este tópico pois preciso com urgência de me deslocar ao estrangeiro de carro e o mesmo encontra-se no nome da minha mãe, assim como o seguro do mesmo.

                                                            Com uma declaração da mesma a autorizar-me a conduzir o mesmo, não há problema com as autoridades desses paises?

                                                            Se alguém poder ajudar, agradecia imenso.

                                                            Cumps
                                                            Em Espanha, infelizmente, já tive um acidente com um carro que estava em nome da mãe de um amigo meu (esse meu amigo estava comigo). Na altura, a Guardia Civil não me disse nada e tudo se tratou normalmente, como se o acidente tivesse sido em Portugal.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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