Alguém me sabe dizer para que servem os mínimos e porque são obrigatórios?
É que tecnicamente não vejo nenhuma situação em que os tenha que utilizar.
São luzes de parque.
Permitem também que, caso tenhas um médio fundido, circules à noite até ao ponto mais perto onde poderás reparar o médio. Se tiveres, por exemplo, o médio e o mínimo da mesma optica fundidos, não poderás circular (podes, por exemplo, ser confundido com um veículo não automóvel).
Enquanto esperas que a cancela de uma passagem de nível abra à noite, usam-se os mínimos, e também enquanto se estaciona ou está parado em 2ªfila dentro de uma localidade.
Supostamente, isso aprende-se quando se tira a carta.
De qualquer forma, é para usar quando se estaciona na faixa de rodagem, fora das localidades;
Quando atravessamos passagens de nível durante a noite;
Deixa-me corrigir-te ligeiramente
Os mínimos são para se usar como disseste, quando se estaciona na faixa de rodagem, mas é tanto dentro como fora das localidades, sempre que o veículo não seja bem visível a uma distância de 100 metros, e como tal, possa representar perigo para os outros utentes da via pública.
Os mínimos utilizam-se enquanto se espera a abertura da passagem de nível, pois para atravessar, tanto podes usar médios como máximos.
Supostamente, isso aprende-se quando se tira a carta.
Já foi há 10 anos...
De qualquer forma, é para usar quando se estaciona na faixa de rodagem, fora das localidades;
e pode-se???
e também enquanto se estaciona ou está parado em 2ªfila dentro de uma localidade.
e pode-se?
Permitem também que, caso tenhas um médio fundido, circules à noite até ao ponto mais perto onde poderás reparar o médio. Se tiveres, por exemplo, o médio e o mínimo da mesma optica fundidos, não poderás circular (podes, por exemplo, ser confundido com um veículo não automóvel).
Esta ainda vá, convenceu-me.
Enquanto esperas que a cancela de uma passagem de nível abra à noite, usam-se os mínimos,
Porquê???? Gostava da razão lógica, não a resposta "está no código".
Esta não concordo, as luzes de nevoeiro é com os médios... Aliás muitos carros só acendem estas luzes com os médios..
Estava a brincar, obviamente.
Em relação às passagens de nível, como aquilo costuma ter desníveis - passo a redundância - usas os mínimos para não encadeares quem está parado à tua frente.
Nas passagens de nível a razão é simples. Enquanto esperas que o comboio passe e não passe, não estás a encandear os outros condutores que estão no lado de lá.
De resto utiliza-se os mínimos nos parques de estacionamento à noite.
São as duas ocasiões em que se podem utilizar os mínimos.
parar em segunda fila é proibido...
os mínimos servem apenas para sinalização. por alguma coisa o Código indica que estes têm de ser visíveis a X metros (não me recordo da distância...) e não iluminar a Y metros (como os médios e máximos...).
Vou aqui citar o livro de código para que não hajam dúvidas!
Luzes de presença ( mínimos )
As luzes de presença devem apresentar uma intensidade tal que sejam visíveis, de noite e por tempo claro, a uma distância mínima de 150 metros, e são obrigatórios nos:
-automóveis ligeiros e pesados: duas luzes de cor branca;
-motociclos: uma luz de cor branca;
-reboques de largura superior a 1,6 metros ou sempre que a sua largura seja superior à do veículo tractor: duas luzes de cor branca.
Estas luzes destinam-se a assinalar a presença e a largura do veículo quando visto de frente e devem utilizar-se:
- durante o estacionamento fora das localidades;
- enquanto se aguarda a abertura da passagem de nível.
É isto que diz aqui no meu livro de código de 2003.
Porquê???? Gostava da razão lógica, não a resposta "está no código".
Lógica? Basta ter bom senso e perceber que não é nada agradável estares 10min parado à espera que a cancela abra e teres um carro do outro lado com os médios ligados, todo esse tempo virados para ti...
Lógica? Basta ter bom senso e perceber que não é nada agradável estares 10min parado à espera que a cancela abra e teres um carro do outro lado com os médios ligados, todo esse tempo virados para ti...
10 minutos??? bolas.. Eu nunca passo em passagens de nível..
Se tiveres, por exemplo, o médio e o mínimo da mesma optica fundidos, não poderás circular (podes, por exemplo, ser confundido com um veículo não automóvel).
Os mínimos servem para realçar a beleza de circular com os farois de nevoeiro ligados... ligar os farois de nevoeiro com os médios não dá piada nenhuma... bonito é ver minimos e farois de nevoeiro... utilizar os mínimos para esperar que passe o comboio, para estacionar em segunda fila e outras situações que foram aqui citadas não tem nada haver!
E se os mínimos tiverem umas cores não previstas no código da estrada... como já vi em alguns carros... fica mais racing! O azul fica sempre bem... o verde também fica... o vermelho é que não convém... é que se tivermos os mínimos vermelhos e com os farois de nevoeiro ligados parece que temos atrás de nós duas motas a fazer marcha-atrás!
Alguém me sabe dizer para que servem os mínimos e porque são obrigatórios?
É que tecnicamente não vejo nenhuma situação em que os tenha que utilizar.
São luzes como o próprio nome indica de mínimos ou seja de presença/identificação pelo menos foi esta a exp. dada nas aulas de código já faz uns anitos.
1º Mínimos (Focalizar o objecto no trânsito)
2º Médios (Ver e ser visto no trânsito)
3º Máximos (Condições particulares de trânsito)
Editado pela última vez por TURBO; 21 February 2007, 16:47.
1– Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes: a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 m;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.
2– É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3– Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.
4– Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é obrigatório durante o dia o uso de luzes de cruzamento nos túneis sinalizados como tal e nas vias de sentido reversível.
5– Salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição especial, quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150.
6– Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Nas passagens de nível, não é por uma questão de estar a "chatear" o gajo que está em sentido contrário mas sim para o caso de ele não se encadear ao chegar à passagem. Assim, se "nós" tivermos chegado 1º, se estivéssemos com médios, podíamos enadear o outro carro e ele não via a cancela fechada...
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