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Amigo nao parou na passadeira, 120€ de multa e agora?

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    Amigo nao parou na passadeira, 120€ de multa e agora?

    O topico diz quase tudo. um amigo passou numa passadeira, nao parou quando um peão comecou a efectuar a passagem para o outro lado da estrada. a polícia de trânsito nao fez/disse pouco mais que pedir os 120€. Mas no papel que serve de comprovativo e registo da contraordenacao está explicito que o condutor em causa pode ficar com a carta de um mes a seis meses salvo erro. o condutor que cometeu a infracção tem carta a dois meses.

    A minha questao é a seguinte, os agentes da autoridade nao disseram nada, mas será que o condutor irá mesmo ficar sem carta durante um mês no mínimo?

    Cumps

    #2
    Ninguém ajuda?

    Comentário


      #3
      se só tem carta há 2 meses, e essa é uma infracção grave, pode preparar-se para voltar à escola de condução. a carta sai fora.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
        se só tem carta há 2 meses, e essa é uma infracção grave, pode preparar-se para voltar à escola de condução. a carta sai fora.
        Yep... É isso mesmo.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
          Yep... É isso mesmo.

          têm a certeza? :X

          Comentário


            #6
            "Nopes, agora já não é assim com o novo codigo, agora podes ter 2 leves e 1 grave e seres apenas repreendido com multa e inibição de conduzir durante x tempo, está na pagina da DGV"


            comentarios de outro forum que o meu amigo viu. que acham?

            Cumps

            Comentário


              #7
              sim, infração grave dá inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano, e se ele só tem a carta à 2 meses, é só esperar que a dgv lhe diga para tirar a carta outra vez

              Comentário


                #8
                juntamente com a multa devia vir uma receita de comprimidos para a memória, já que em tão pouco tempo e o código já foi às couves! mais um armado em Lamy ás tantas

                Comentário


                  #9
                  Cheira-me que ele vai ter que andar novamente com o livro do Sr. Catatau debaixo do braço

                  Comentário


                    #10
                    Tenho ideia que pode dar uma grave.

                    Muito grave é que ficava sem ela, acho eu, o código não é o meu forte.

                    Mas não parar nas passadeiras é uma enorme falta de civismo acima de tudo, à conta disso já "obriguei" dois a travarem a fundo para não serem chicos espertos, pena já não haver agora também dias de chuva, basta esticar o guarda chuva que também perdem logo a pressa.

                    Comentário


                      #11
                      O40 - Titular de carta de condução provisória

                      Se o infractor for titular de carta de condução emitida há menos de 3 anos esta manterá o carácter provisório até que a decisão transite em julgado ou se torne definitiva e caduca caso seja condenado pela prática de um crime rodoviário, de contra-ordenação muito grave ou pela prática de segunda contra-ordenação grave, tal implicando, que o respectivo titular tenha que se submeter a exame especial de condução, caso queira habilitar-se de novo à condução de veículos a motor.
                      aparentemente apenas perde a carta à segunda contra-ordenação grave.

                      Comentário


                        #12
                        Se não ficar sem carta, devia!

                        Comentário


                          #13
                          É assim... Eu que tirei a carta há 6 anos e qualquer coisa lembro-me disto... A carta de condução tem um período experimental de 3 anos. Eram 2 quando eu tirei a carta mas agora são 3...

                          Se neste período o encartado cometer alguma contra-ordenação grave ou muito grave fica sem carta e volta mesmo pra escolinha de condução.

                          Após o período experimental são necessárias 3 contra-ordenações muito graves ou 5 graves e muito graves (por exemplo duas muito graves e tres graves)...

                          O que já vi acontecer a pessoas que estavam no período experimental foi, após serem multados enviarem carta ao governador civil da respectiva área explicando a necessidade de terem a carta de condução por motivos profissionais, de saúde familiar, etc... alegando que não tem cadastro.

                          E funcionou...

                          Agora se o seu amigo ficar à espera da multa em casa é mesmo certo que vai tirar a carta outra vez!

                          Comentário


                            #14
                            luis astra, isso é o que dá não ler o tópico todo antes de responder... volta atrás e descobre porque é que eu disse isto.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por bento_uno Ver Post
                              juntamente com a multa devia vir uma receita de comprimidos para a memória, já que em tão pouco tempo e o código já foi às couves! mais um armado em Lamy ás tantas
                              porque é que fazes essas afirmações? o tal amigo é minha namorada, e estavam carros estacionados na passadeira. depois de ser multada, num ambiente mais calmo, falei com ela seriamente, e perguntei mesmo, se viu a pessoa em causa, ela não ia depressa, e ela CONFESSA que não viu a pessoa. escusam é de dar comentários infelizes. ou vocês são perfeitos?

                              Offtopic : a pala de comentários como esses é que basta um carro ter uma jante sem ser a de origem, ou um spoiler manhoso, é logo esse o culpado de X ou Y acidente..
                              enfim!

                              Comentário


                                #16
                                Um livro de código actualizado não fazia mal nenhum a ninguém no porta luvas,apesar de isso, devia ser obrigatório, eu por mim tenho um...de 2004. LOL.

                                Comentário


                                  #17
                                  No ponto 9 da multa falam que se o infractor tiver carta à menos de 3 anos, só fica sem carta se cometer um crime rodoviário, a segunda infracção grave, ou uma infracção muito grave. Cheira-me que desta vez está safa..

                                  Cumps

                                  Comentário


                                    #18
                                    se realmente der pra ficar sem carta, ele que envie a carta dizendo que o peao ainda nao se encontrava na passadeira no momento em que ele o viu ou qualquer coisa assim. senao lá vao é 120... contos!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Bué Graves

                                      a). A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas;
                                      b). O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;

                                      c). A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em auto-estradas ou vias equiparadas;

                                      d). A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;

                                      e). A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;
                                      f). A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;
                                      g). As infracções previstas na alínea a) do artigo anterior quando praticadas em auto-estradas, vias equiparadas e vias com mais que uma via de trânsito em cada sentido;

                                      h). As infracções previstas nas alíneas f) e j) do artigo anterior quando praticadas nas auto-estradas ou vias equiparadas;

                                      i). A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60km/h ou a 40 km/h , respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h , respectivamente e a infracção prevista na alínea d) quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ;

                                      j). A infracção prevista na alínea l) do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

                                      l). O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;

                                      m). A condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

                                      n). O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;

                                      o). A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;

                                      p). A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infractor é titular não confere habilitação;

                                      q). O abandono pelo condutor do local do acidente nas circunstâncias referidas no n.º 2 do artigo 89.º.

                                      Graves

                                      ). O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
                                      b). O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h , quando praticado por condutor de outro veículo a motor;

                                      c). O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h , quando praticado por condutor de outro veículo a motor;

                                      d). O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);

                                      e). O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;

                                      f). O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;

                                      g). A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;

                                      h). O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas;

                                      i). A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinalados;

                                      j). O trânsito de veículos sem utilização das luzes referidas no n.º 1 do artigo 61.º, nas condições previstas no mesmo número, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento;

                                      l). A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8g/l;

                                      m). A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo;

                                      n). A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no n.º 2 do artigo 84.º;


                                      o). A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões;

                                      p). O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios.

                                      Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil, caso em que a responsabilidade pela prática de tal infracção recai no titular do documento de identificação do veículo, que será sancionado com inibição de conduzir, com a duração de um mês a um a um ano, ou com apreensão do veículo, pelo mesmo período, se aquele for pessoa colectiva

                                      Fica 6 Meses no estaminé...

                                      Salvo erro se ele fizer mais uma asneira grve ou muito grave, prepare-se para assinar o livro de presenças.
                                      Editado pela última vez por SavageXp; 04 June 2007, 22:29.

                                      Comentário


                                        #20
                                        o que é bué???

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por MrAnderson Ver Post
                                          Tenho ideia que pode dar uma grave.

                                          .
                                          Exacto, com uma muito grave é que fica logo sem carta, ou duas graves.

                                          Ps: Apesar de condutores todos somos peões

                                          Comentário


                                            #22
                                            Como já ai disseram e bem, durante os 3anos pode dar 1 grave e as leves que a carteira aguentar com 2 graves ou 1 muito grave é que fica sem carta. Se a pessoa só tem a carta a 2meses isso ainda devia estar fresco. Um pouco mais de atenção da próxima vez.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por XicoZe Ver Post
                                              Como já ai disseram e bem, durante os 3anos pode dar 1 grave e as leves que a carteira aguentar com 2 graves ou 1 muito grave é que fica sem carta. Se a pessoa só tem a carta a 2meses isso ainda devia estar fresco. Um pouco mais de atenção da próxima vez.
                                              Teve sorte, mas aconselho a quem tire a carta não conduzir nos primeiros meses, eu só começei a conduzir após 1 ano tirar a carta, mas esta situação é conforme a mentalidade de cada um. Tenham cuidado.

                                              Comentário


                                                #24
                                                ah aqui malta que fala como se fossem esses sim os tiagos monteiros da estrada...perfeitos a conduzir...nao cometem erros..

                                                quem é que aqui nunca cometeu um erro destes na estrada??
                                                eu muita vez tenho transito a minha frente e nao vou a olhar para os passeios do outro lado da estrada a ver se esta la alguem...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  [QUOTE=diogo_coelho;1387067]

                                                  quem é que aqui nunca cometeu um erro destes na estrada??

                                                  Quem não cometer erros na estrada, atire a primeira stone.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                    aparentemente apenas perde a carta à segunda contra-ordenação grave.
                                                    Exacto.

                                                    Conheço um caso que foi apanhado no período "experimental" com 0,5 de álcool (grave) e não teve que voltar para a escola de condução, levou apenas um aviso que à próxima voltava.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por diogo_coelho Ver Post
                                                      ah aqui malta que fala como se fossem esses sim os tiagos monteiros da estrada...perfeitos a conduzir...nao cometem erros..

                                                      quem é que aqui nunca cometeu um erro destes na estrada??
                                                      eu muita vez tenho transito a minha frente e nao vou a olhar para os passeios do outro lado da estrada a ver se esta la alguem...
                                                      Não te preocupes que a tua namorada não é anormal, o problema é que atrás de um teclado toda a gente é perfeita...

                                                      Eu tenho extremo cuidado com as passadeiras e já muitas vezes me arrisquei a ficar com a traseira destruída por ceder quase sempre passagem nas passadeiras, no entanto já me aconteceu várias vezes não parar numa passadeira, ou porque, tal como aconteceu à tua namorada haviam carros estacionados na passadeira, ou porque ia distraído com o trânsito, rádio, a pensar na vida, etc...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Tambem já apanhei 120 euros, numa situação identica.

                                                        Vinha a descer a Av.dos Bons amigos no Cacém, e no passeio contrario, uma pessoa começou a atravessar a avenida.
                                                        Eu vi a pessoa, mas como estava mesmo em cima da passadeira, passei.
                                                        O peão estava a cerca de 10 metros do carro, quando passei.
                                                        Logo a seguir á passadeira estava o policia, que me mandou parar e lá foram os 120 euros.
                                                        Infelizmente, em vez de estar a despachar o transito e a ajudar os peões, estava a multar.Fiz uma carta ao governador civil e apanhei 30 dias de apreensão de carta, suspensos por 180 dias.
                                                        A diferença é que tenho 19 anos de carta.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por bento_uno Ver Post
                                                          juntamente com a multa devia vir uma receita de comprimidos para a memória, já que em tão pouco tempo e o código já foi às couves! mais um armado em Lamy ás tantas
                                                          Esse comentário é completamente escusado!

                                                          Já me aconteceu não parar em passadeiras por distracção, ou algo do género, não quer dizer que seja o Lamy das estradas.

                                                          Eu próprio cometi algumas infracções graves nos primeiros tempos de carta, algumas por distracção, ou erros meus, que não causavam nada de mal, mas se a policia visse ficava sem carta.

                                                          Acho que todos nós cometemos as nossas asneiras, e não é andar armado em Lamy ou coisas do género, não sabemos a vida de cada um! O ou o que vai na cabeça das pessoas naquele momento... Da ultima vez que cometi uma série de infracções, entre elas não parar numa passadeira dirigia-me para o hospital de Aveiro por causa de uma hemorragia, queria ver quem é que nessa situação ia andar a cumprir os 120 na A25, os 50 nas localidades e a parar em passadeirinhas...

                                                          Isto apenas para exemplificar que não somos ninguém para julgar os actos ou atitudes dos outros.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            pacxito..nao é minha namorada...é do outro rapaz..lol

                                                            alias...o peao se vem do lado eskerdo...basta o pilar da porta para por breves segundos nos tapar a vista...

                                                            Comentário

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