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[Acidente] Ontem foi a minha vez =x

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    [Acidente] Ontem foi a minha vez =x

    desde já peço desculpa por estar a criar outro tópico sobre este tema. É assim hoje pela madrugada 4:45 estava eu parado num semáforo quando pufff (ñ vi chocapic nenhum) um individuo embate na traseira do meu carro, é fascinante saber que nem se deu ao trabalho de travar, conclusão a minha traseira foi a vida o carro dele deixou de andar. as minhas duvidas começam a surgir aqui, chamou-se a policia so que como o condutor que me embateu não estava a dizer coisa com coisa e não encontrava os documentos o piquete que tomou conta da intervenção mandou-me preencher a papelada habitual a descrever o acidente e mandou-me embora dizendo para me deslocar 2ª feira ao posto para ir buscar os dados do condutor. ñ terei problemas com a seguradora por ñ ter preenchido a declaração onde o outro condutor se declara culpado? eu nestes últimos 2 meses efectuei umas alterações no para-choques traseiro a seguradora é obrigada a por-me o carro tal e qual estava antes do embate ou so vai por o carro igual ao stock?
    cumps

    #2
    Originalmente Colocado por Miguel_DTI Ver Post
    desde já peço desculpa por estar a criar outro tópico sobre este tema. É assim hoje pela madrugada 4:45 estava eu parado num semáforo quando pufff (ñ vi chocapic nenhum) um individuo embate na traseira do meu carro, é fascinante saber que nem se deu ao trabalho de travar, conclusão a minha traseira foi a vida o carro dele deixou de andar. as minhas duvidas começam a surgir aqui, chamou-se a policia so que como o condutor que me embateu não estava a dizer coisa com coisa e não encontrava os documentos o piquete que tomou conta da intervenção mandou-me preencher a papelada habitual a descrever o acidente e mandou-me embora dizendo para me deslocar 2ª feira ao posto para ir buscar os dados do condutor. ñ terei problemas com a seguradora por ñ ter preenchido a declaração onde o outro condutor se declara culpado? eu nestes últimos 2 meses efectuei umas alterações no para-choques traseiro a seguradora é obrigada a por-me o carro tal e qual estava antes do embate ou so vai por o carro igual ao stock?
    cumps
    normalmente poe igual ao stock.
    Mas se as modificaçoes forem ilegais , nao pagam nada.
    Se for pintar ou so assim é na boa , mas se nao eles podem nao pagar

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Miguel_DTI Ver Post
      ñ terei problemas com a seguradora por ñ ter preenchido a declaração onde o outro condutor se declara culpado?
      ninguém se pode declarar culpado nas declarações amigáveis, quem decide a culpa dos acidentes é a polícia+seguradoras.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
        ninguém se pode declarar culpado nas declarações amigáveis, quem decide a culpa dos acidentes é a polícia+seguradoras.
        Se retirares dai a policia, o que dizes está correcto.

        Comentário


          #5
          depende, os relatórios da polícia podem ser importantes para a seguradora :P

          Comentário


            #6
            ilegais ñ são. vou ser mais explicito para poderem opinar melhor, o carro em questão é um astra h 5p e as modificações que fiz foram no para-choques traseiro, quem conhece esta versão sabe que so o astra gtc 1.9 é que vem de origem com a ponteira+plástico protector da mesma. o que fiz foi comprar o plástico e aplica-lo eu mesmo o pior foi encontrar a ponteira pois ñ é todos os dias que uma panela do gtc 1.9 vai po galheiro e se pode cortar a ponteira da mesma. quanto a culpa penso que ñ havera muito para apurar, eu estava parado no vermelho quando sou embatido, ñ a marcas no pavimento e o carro em questão de tal grande que foi a pancada teve que ir de reboque.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
              depende, os relatórios da polícia podem ser importantes para a seguradora :P
              Sem duvida que sim, mas a policia não decide nada, apenas regista os factos apurados no local. Desde há uns anos até colocam sempre no AO um parágrafo a indicar que a sequência dos veículos (1, 2, 3, etc) é independente da eventual responsabilidade no acidente, isto porque havia quem dissesse que o Nº 1 era o que consideravam culpado, o que não corresponde á verdade.

              Comentário


                #8
                por causa da mota........aprendi a olhar sempre para trás quando estou parado, até pelo menos ter um carro parado atrás!!!!




                quanto ao teu acidente, espero que consigas resolver isso da melhor forma!

                Comentário


                  #9
                  Esta declarado no seguro as modificações ? Se não estiverem não pagam...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Miguel_DTI Ver Post
                    ilegais ñ são. vou ser mais explicito para poderem opinar melhor, o carro em questão é um astra h 5p e as modificações que fiz foram no para-choques traseiro, quem conhece esta versão sabe que so o astra gtc 1.9 é que vem de origem com a ponteira+plástico protector da mesma. o que fiz foi comprar o plástico e aplica-lo eu mesmo o pior foi encontrar a ponteira pois ñ é todos os dias que uma panela do gtc 1.9 vai po galheiro e se pode cortar a ponteira da mesma. quanto a culpa penso que ñ havera muito para apurar, eu estava parado no vermelho quando sou embatido, ñ a marcas no pavimento e o carro em questão de tal grande que foi a pancada teve que ir de reboque.
                    O perito vai ver o teu carro...chamas atenção q o carro tem esse "extra"...e eles tem q colocar conforme estava...
                    Se fosses acionar seguro contra danos proprios, aí é q se n tivesses comunidado previamente a seguradora q o carro tinha "extras" aí é q eles de podiam negar a pagar creio eu...
                    Isto é como imaginemos tivesses colocado sensores de parqueamento atras....se te batem no carro...e os estragam... na hora da peritagem o perito vai confirmar q de facto o carro tem sensores de parqueamento danificados...portanto ira ter q pagar.

                    Cumps

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Peugeot_Sales Ver Post
                      Esta declarado no seguro as modificações ? Se não estiverem não pagam...
                      N tem q tar, pq n é a seguradora dele q vai lhe pagar os danos, mas sim a seguradora do culpado...
                      E se ele tiver seguro contra terceiros n tem q declarar nada a companhia dele...sequer...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por GT-JTD Ver Post
                        N tem q tar, pq n é a seguradora dele q vai lhe pagar os danos, mas sim a seguradora do culpado...
                        E se ele tiver seguro contra terceiros n tem q declarar nada a companhia dele...sequer...
                        Tens a certeza disso..?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Miguel_DTI Ver Post
                          desde já peço desculpa por estar a criar outro tópico sobre este tema. É assim hoje pela madrugada 4:45 estava eu parado num semáforo quando pufff (ñ vi chocapic nenhum) um individuo embate na traseira do meu carro, é fascinante saber que nem se deu ao trabalho de travar, conclusão a minha traseira foi a vida o carro dele deixou de andar. as minhas duvidas começam a surgir aqui, chamou-se a policia so que como o condutor que me embateu não estava a dizer coisa com coisa e não encontrava os documentos o piquete que tomou conta da intervenção mandou-me preencher a papelada habitual a descrever o acidente e mandou-me embora dizendo para me deslocar 2ª feira ao posto para ir buscar os dados do condutor. ñ terei problemas com a seguradora por ñ ter preenchido a declaração onde o outro condutor se declara culpado? eu nestes últimos 2 meses efectuei umas alterações no para-choques traseiro a seguradora é obrigada a por-me o carro tal e qual estava antes do embate ou so vai por o carro igual ao stock?
                          cumps
                          Preço é o das peças de origem... é como teres um rádio muito bom, não tá no seguro, roubam-te, não te dão o dinheiro dele...
                          Se tivesses o párachoques no seguro pagavam.
                          Porque acho que antes da seguradora pagar, as 2, culpado e não culpado, entram em contacto uma com a outra.

                          Acho que é assim.

                          Comentário


                            #14
                            O principio é o da reconstituição natural, ou seja, repor a situação anterior ao momento do dano.
                            Provando que tinha um stop diferente, terá que lá ser colocado outro igual, por ex., na peritagem terás que alertar o perito para essa situação, senão o preço é da peça original...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por GT-JTD Ver Post
                              N tem q tar, pq n é a seguradora dele q vai lhe pagar os danos, mas sim a seguradora do culpado...
                              E se ele tiver seguro contra terceiros n tem q declarar nada a companhia dele...sequer...
                              ele deve contactar a seguradora dele para ela activar o CRT em caso da outra companhia demorar a pagar

                              Comentário


                                #16
                                Eu tenho ideia que tudo quanto são extras que pomos no carro, só serão cobertos pelo seguro se dissermos explicitamente à seguradora que os pusemos. Mas não tenho a certeza absoluta. Outra coisa, a DAAA não é para ninguém se dar como culpado, mas sim para as seguradoras apurarem as circunstâncias do acidente e aí, sim, elas decidirem quem é o culpado. No teu caso, acho que a Participação de Acidente levantada pela Polícia substitui perfeitamente a DAAA.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por GT-JTD Ver Post
                                  N tem q tar, pq n é a seguradora dele q vai lhe pagar os danos, mas sim a seguradora do culpado...
                                  E se ele tiver seguro contra terceiros n tem q declarar nada a companhia dele...sequer...
                                  Tem que o fazer e em 8 dias...


                                  Artigo 20.
                                  o-D

                                  Obrigações do tomador do seguro e do segurado em caso de sinistro
                                  1—Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou
                                  o segurado, sob pena de responder por perdas e danos,
                                  obriga-se a:
                                  a
                                  ) Comunicar tal facto à empresa de seguros no
                                  mais curto prazo de tempo possível, nunca superior
                                  a oito dias a contar a partir do dia da ocorrência
                                  ou do dia em que tenha conhecimento
                                  da mesma, fornecendo todas as indicações e pro

                                  Se o outro depois reclama ou não é com ele... mas o segurado deve sempre comunicar o sinistro.

                                  A CRT é entre seguradoras não se aplica ao terceiro...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                                    Eu tenho ideia que tudo quanto são extras que pomos no carro, só serão cobertos pelo seguro se dissermos explicitamente à seguradora que os pusemos. Mas não tenho a certeza absoluta. Outra coisa, a DAAA não é para ninguém se dar como culpado, mas sim para as seguradoras apurarem as circunstâncias do acidente e aí, sim, elas decidirem quem é o culpado. No teu caso, acho que a Participação de Acidente levantada pela Polícia substitui perfeitamente a DAAA.
                                    ai tens razao, se td o que for extra nao estiver discriminado nas condiçoes particulares de uma apolice normalmente nao pagam, mas aqui estou so a falar de danos proprios, nao sei como se passa na RC

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Tem que o fazer e em 8 dias...



                                      Se o outro depois reclama ou não é com ele... mas o segurado deve sempre comunicar o sinistro.

                                      A CRT é entre seguradoras não se aplica ao terceiro...
                                      a colisão com responsabilidade de terceiros pode e tem de ser pedida pelo segurado(o que nao teve culpa) de forma a sua seguradora reparar o carro e depois a outra seguradora(a do culpado) dar o dinheiro a do segurado lesado

                                      como ia a seguradora saber que o seu segurado tinha um acidente se nao lhe fosso comunicado

                                      a nao ser que tivesses interpretado o CRT como outra coisa

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por miguel santos Ver Post
                                        a colisão com responsabilidade de terceiros pode e tem de ser pedida pelo segurado(o que nao teve culpa) de forma a sua seguradora reparar o carro e depois a outra seguradora(a do culpado) dar o dinheiro a do segurado lesado

                                        como ia a seguradora saber que o seu segurado tinha um acidente se nao lhe fosso comunicado

                                        a nao ser que tivesses interpretado o CRT como outra coisa
                                        Se reclamares directamente na outra seguradora, como terceiro, isso não tem aplicação... tal como o IDS!, nos casos em q não é aceite, por não haver DAAA ou estar mal preenchida.
                                        Aí terás que fazer a reclamação directamente à comp. contrária e, comunicar o sinistro à tua companhia para conhecimento.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Quando disse que não se aplicava, falava nos casos que disse anteriormente... reclamares na comp. contrária.

                                          (Já nem falo da aplicação cega da TPR, muitas vezes erradamente e com prejuizo para os segurados, no ambito das convenções)

                                          Comentário


                                            #22
                                            digam-me uma cena, como já notaram este foi o meu 1º acidente, é assim uma pessoa ouve tantas historias... tipo já ouvi dizer que como somos ambos da mesma companhia isto vai dar 50-50, é possível? também me aconselharam a que na 2ªfeira quando for participar o incidente ñ referir que o condutor em causa estava sobre o efeito de álcool pois a seguradoura poderá negar-se a pagar os danos e remetelos para o condutor em questão. tudo isto é passível de acontecer?
                                            Editado pela última vez por MiguelCDTI; 16 June 2007, 17:19.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              Se reclamares directamente na outra seguradora, como terceiro, isso não tem aplicação... tal como o IDS!, nos casos em q não é aceite, por não haver DAAA ou estar mal preenchida.
                                              Aí terás que fazer a reclamação directamente à comp. contrária e, comunicar o sinistro à tua companhia para conhecimento.
                                              mas nao foi o que eu disse?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Sei que um amigo meu que tem um Rover 600, tinha feito uma alteração simples e colocado um friso cromado no pára-choques traseiro. Levou uma traseirada, foi uma reparação de mais de 1000€, tudo pago pela seguradora do outro, mas em relação ao friso, o perito recusou-se a englobar no restante montante, e era uma pintelhisse de 15€!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Miguel_DTI Ver Post
                                                  digam-me uma cena, como já notaram este foi o meu 1º acidente, é assim uma pessoa ouve tantas historias... tipo já ouvi dizer que como somos ambos da mesma companhia isto vai dar 50-50, é possível? também me aconselharam a que na 2ªfeira quando for participar o incidente ñ referir que o condutor em causa estava sobre o efeito de álcool pois a seguradoura poderá negar-se a pagar os danos e remetelos para o condutor em questão. tudo isto é passível de acontecer?
                                                  nada disso...é culpado é culpado... n ha ca 50/50 ...
                                                  e se vierem com essa historia...so dizes " não sr!"
                                                  portanto...convem ires buscar o auto de ocorrencia a policia...e enviares tb...
                                                  o auto "autenticado" pelos vistos custa 15€ (...)
                                                  mas na policia pede uma copia so...e acho q chega...pelo menos qdo me bateram a seguradora so exigiu uma copia...ate enviei por fax para o meu mediador...e ficou tudo resolvido.

                                                  Quanto aos danos, continuo a achar q, eles têm q pagar todos os danos apresentados na altura da peritagem...
                                                  Eu se tiver um seguro contra terceiros, n tenho q perante a minha companhia declarar q o meu carro esta xpto...alias eles so exigem sempre o IPO...portanto se passa na IPO...esta legal...se esta legal...tem q pagar tdo o q tiver sido estragado pelo acidente...
                                                  Portanto se tens o carro dakela forma, e o danificaram, nem entres em pormenores com operito, apenas dizes caso seja o caso " é o parachoques...a ponteira...e o aro da ponteira de escape" ...
                                                  e se ele disser " ahh e tal" ...tu dizes " n ta a ver? ta danificado n esta?...so quero o carro conforme estava...portanto se n estou a exigir mais nada do q tenho direito...faça o favor de n complicar"

                                                  Mas quanto menos justificação deres melhor...as vezes qto mais nos justificamos, é uma forma de lhes passarmos o trunfo pa mão...
                                                  É ir directo assunto " é o q esta a vista...parachoques...ponteira...aro da ponteira..." ...agora dizer q " isto fui eu q apliquei...sera q vcs pagam? " ou algo do genero...esquece...n digam nada disso...

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                                                    #26
                                                    vou daqui a pouco a psp buscar os dados do condutor, pois no dia do acidente foi impossível conseguir tal informação e depois vou a seguradora. assim que tiver novidades digo algo!
                                                    cumps

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                                                      #27
                                                      Peço ajuda a quem entenda de leis!!! é assim após ir a policia levantar alguns dados que ñ foram fornecidos no dia do acidente devido ao estado do outro condutor reparei que este na participação que fez da ocorrência ñ tinha nada a ver com o que realmente se passou, alegando que eu parei sem mais nem menos, quando eu realmente ja estava parado no vermelho, logo esta a tentar livrar-se das culpas. mas as duvidas começam aqui, supostamente a participação que cada condutor faz a relatar os factos ñ tem que ser feita na hora na presença de todos os intervenientes no acidente? ou pode ser feita no posto? após acabarmos a descrição do que se passou o texto ñ tem que sem trancado para evitar acréscimos de informação? faço estas perguntas pois hoje quando fui a psp é que me deparei com as falsas declarações bem como o texto onde é feita a descrição do acidente por parte do outro condutor ñ estava trancado podendo ser acrescentado qualquer tipo de informação. isto tudo esta legal??

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Miguel_DTI Ver Post
                                                        Peço ajuda a quem entenda de leis!!! é assim após ir a policia levantar alguns dados que ñ foram fornecidos no dia do acidente devido ao estado do outro condutor reparei que este na participação que fez da ocorrência ñ tinha nada a ver com o que realmente se passou, alegando que eu parei sem mais nem menos, quando eu realmente ja estava parado no vermelho, logo esta a tentar livrar-se das culpas. mas as duvidas começam aqui, supostamente a participação que cada condutor faz a relatar os factos ñ tem que ser feita na hora na presença de todos os intervenientes no acidente? ou pode ser feita no posto? após acabarmos a descrição do que se passou o texto ñ tem que sem trancado para evitar acréscimos de informação? faço estas perguntas pois hoje quando fui a psp é que me deparei com as falsas declarações bem como o texto onde é feita a descrição do acidente por parte do outro condutor ñ estava trancado podendo ser acrescentado qualquer tipo de informação. isto tudo esta legal??
                                                        Versões contraditórias acontece todos os dias, mesmo na tua presença ele podia ter dito isso e a psp não pode fazer mais nada que registar o que foi dito, por isso tantos assuntos ficam parados ou resolvidos por 50/50...

                                                        Geralmente se são manuscritas por cada um, após a conclusão devem ser assinadas e trancadas, mas podem sempre ser pedido aditamentos às Participações de Acidente de Viação.
                                                        Os autos tem um parte que é a descrição do sinistro, onde o agente descreve o que foi dito por cada interveniente ou um resumo do que lhe foi dito, depois poderá ter ou não, a versão de cada um escrita por si...

                                                        A psp apenas está lá para registar e transcrever não emitir opiniões, mesmo que seja visivel que não tem razão...
                                                        O melhor neste caso é haver testemunhas mencionadas no auto e desconhecidas a qualquer dos intervenientes.

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                                                          #29
                                                          Faz a tua declaração do acidente, o mais detalhado possivel, e se possivel arrola testemunhas. Não te preocipes com a versão dele.Vai com a tua reclamação á seguradora dele.
                                                          Á partida, a razão é sempre tua. Cabe a ele conseguir provar que paraste de proposito (que deve ser o que ele argumenta)
                                                          Depois aguarda pela resposta da seguradora.

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                                            Faz a tua declaração do acidente, o mais detalhado possivel, e se possivel arrola testemunhas. Não te preocipes com a versão dele.Vai com a tua reclamação á seguradora dele.
                                                            Á partida, a razão é sempre tua. Cabe a ele conseguir provar que paraste de proposito (que deve ser o que ele argumenta)
                                                            Depois aguarda pela resposta da seguradora.
                                                            Quem alega o facto tem que o provar...
                                                            A seguradora do outro apenas tem que aguardar a reclamação e aguardar a prova que seja produzida pelo terceiro.
                                                            (embora neste caso, será atríbuida a quem bateu por trás, em principio)

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