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    Fui Multado

    fui contemplado,


    numa recta a descer, seguia a 55 e o semaforo de velocidade disparou, um pisca amarelo e logo o vermelho,
    não parei,, porqué ?!?! sono, cansado, estupidez, a pensar na **** da vida, e na ***** do trabalho, eram 00.30, tinha acabado de sair do emprego após 15 horas de luta.........................
    e o senhores da Gnr nem ia nem ui, estavam parados na berma (sim eu nem os vi) colaram-se logo atrás e ligaram as luzes.

    e agora !?!? já paguei ,
    apos 15 anos de condução, nem multas de estacionamento nem nada,,

    fico 1 més sem carta !??! e como faço para ir trabalhar, disto 50 Km do meu posto de trabalho,, não existem transportes publicos para lá, ou melhor existem, comboio, camioneta, e taxi,,, o famoso combinado.

    soluções ?!?!

    #2
    Uma vez que o assunto envolve multas, creio que é aqui no Road-Book o melhor local para ele!!

    Qualquer dúvida, apita!

    Comentário


      #3
      Informa-te porque podes aleguar que a carta é um bem de primeira necessidade para ti a nivel profissional , e axo que podes atraves do governo civil da tua localidade pedir para que fique em pena suspença, meu pai fez o mesmo , tenho um primo da bt que escreveu a carta para ele.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ApenasEu Ver Post

        e agora !?!? já paguei ,
        apos 15 anos de condução, nem multas de estacionamento nem nada,,

        fico 1 més sem carta !??! e como faço para ir trabalhar, disto 50 Km do meu posto de trabalho,, não existem transportes publicos para lá, ou melhor existem, comboio, camioneta, e taxi,,, o famoso combinado.

        soluções ?!?!
        Com o cadastro limpo, penso que não serás suspenso da condução

        Comentário


          #5
          Contra-ordenação Muito grave, já não é Grave como no nosso tempo!

          Arriscamos os dois a ficar sem carta 2 meses até 2 anos. Ainda não recebi nada da DGV, mas não tarda.

          Podes é pedir a suspensão da pena acessória, porque tens 15 anos de carta.

          Se pagaste na hora não tens defesa, é o erro nº1, assumiste a culpa.
          Editado pela última vez por SavageXp; 18 June 2007, 11:22.

          Comentário


            #6
            pois claro que tem culpa! como é que pode não ter culpa de passar o vermelho? :P está tudo bem explicadinho no post dele.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por savage-xp Ver Post
              Contra-ordenação Muito grave, já não é Grave como no nosso tempo!

              Arriscamos os dois a ficar sem carta 2 meses até 2 anos. Ainda não recebi nada da DGV, mas não tarda.

              Podes é pedir a suspensão da pena acessória, porque tens 15 anos de carta.

              Se pagaste na hora não tens defesa, é o erro nº1, assumiste a culpa.
              Pagar a multa na hora é uma das principais razões para ter a consideração do governador civil.
              Quando foi comigo (multa por conduzir com as luzes desligadas), o facto de ter pago imediatamente a multa, foi uma das razões por mim apresentadas para "pedir" a não retenção da carta.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Rui_Garcia Ver Post
                Pagar a multa na hora é uma das principais razões para ter a consideração do governador civil.
                Quando foi comigo (multa por conduzir com as luzes desligadas), o facto de ter pago imediatamente a multa, foi uma das razões por mim apresentadas para "pedir" a não retenção da carta.
                E se não tivesses dinheiro contigo?

                Comentário


                  #9
                  se não tiveres dinheiro, há multibanco, e se não tiveres nada, ficas com a guia e vais pagar depois. o que interessa é o pagamento voluntário.

                  Comentário


                    #10
                    passei o vermelho, contra ordenação muito grave.

                    paguei na hora (com cheque),

                    com é a primeira de todas, o minimo para inibiçaõ de conduzir de 2 meses passa a metade 1 més.

                    a minha duvida :

                    vou ser obrigado a cumprir ou vou ficar em "Liberdade condicional" !??!

                    Comentário


                      #11
                      provavelmente terás apenas pena suspensa.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                        provavelmente terás apenas pena suspensa.
                        essa do "provavelmente" ?!??!1'

                        Comentário


                          #13
                          se queres certezas vai falar com a polícia.

                          Comentário


                            #14
                            Deixa-te estar quietinho, se tens cadastro limpo, ficarás com pena suspensa, é o habitual, contudo se tiveres receio que isso não aconteça, escreve uma carta ao governador civil da área onde foste multado a expor a tua situação.

                            A conhecidos foi o que lhes aconteceu, como tinham o cadastro limpo, foi aplicada pena suspensa.

                            Comentário


                              #15

                              Artigo 140.º
                              Atenuação especial da sanção acessória
                              Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves
                              podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver
                              praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado
                              com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.
                              Artigo 141.º
                              Suspensão da execução da sanção acessória
                              1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de
                              se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das
                              penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
                              2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou
                              de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período
                              de seis meses a um ano.
                              3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos
                              cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada,
                              singular ou cumulativamente:
                              a) À prestação de caução de boa conduta;
                              b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção
                              acessória de inibição de conduzir;
                              c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
                              4 - A caução de boa conduta é fixada entre
                              500 e 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória
                              aplicada e a situação económica do infractor.
                              5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
                              6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as
                              aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
                              profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.

                              Vê tb os artigos anteriores e os seguintes, tens 15 dias para pedir a atenuação, em principio não deverás ficar sem poder conduzir...

                              Comentário


                                #16
                                atendento que cometi uma contra ordenação muito grave,

                                apenas o artigo 140º se aplica,

                                ou seja, de 2 meses de inibição, passa para 1 més,

                                mas esse més já ninguém me tira.

                                Comentário


                                  #17
                                  Sempre que ouço/vejo situações como a que sucedeu ao "apenaseu" não consigo deixar de me lembrar de um tipo com quem já tive a opurtunidade de andar ao lado algumas vezes, o tipico condutor inconsciente que se acha o maior volante da aldeia!
                                  O individuo que refiro passa várias vezes ao dia numa recta que tem 2 ou 3 semaforos limitadores e nunca, mas mesmo nunca, para ou sequer reduz a velocidade perante o vermelho, e até á data tem tido uma sorte terrivel em nunca ter sido apanhado a transgredir.
                                  No entanto como neste caso um individuo anda 15 anos a conduzir sem o minimo problema e é "fisgado" desta forma...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Já alguém passou pelo mesmo ?!?!

                                    Já alguém pediu atenuação da inibição de conduzir !?'1

                                    exemplos ?!?!

                                    Comentário


                                      #19
                                      pois! passar o vermelho é asneira da grosa, mas se apanhares por tabela, como manda o figurino, pede para trocar a pena por trabalho comunitário, pois o Luisão assim fez,(apanhado bebado que nem um cacho) e nem tuga é! (ainda estou para saber que trabalho o mandaram fazer, se calhar dar 10 voltas à luz!!!, devia era limpar durante i mês as latrinas no dragão" )

                                      Comentário


                                        #20
                                        ahhh por isso é que ele não jogava...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Já agora, foste coimado e não multado

                                          Comentário


                                            #22
                                            Coima ou multa é igual, mas perante a lei, não pode haver multas, por isso é coima.
                                            Editado pela última vez por SavageXp; 19 June 2007, 21:41.

                                            Comentário


                                              #23
                                              A única entidade que "emite" multas é o tribunal.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Essa de perante a lei não pode haver multas...

                                                o que vale é que o andre_pereira depois "explicou"...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por ApenasEu Ver Post
                                                  Já alguém passou pelo mesmo ?!?!

                                                  Já alguém pediu atenuação da inibição de conduzir !?'1

                                                  exemplos ?!?!
                                                  Nunca pedi nenhuma, mas pelo que sei, não é preciso nada de especial, não tenho a certeza mas julgo já ter visto um "formulário" para isso, tenta no site da DGV.

                                                  Desde que cumpras os requistos do artigo, acho que é concedida sem problemas.

                                                  O prazo é de apenas 15 dias...

                                                  Comentário

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