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    Bloqueio Emel

    Olá a todos,

    Bem sei que isto é um tópico já muito batido mas a questão é muito rápida e directa

    A emel pode bloquear carros correctamente estacionados em locais com pagamento obrigatório? À primeira vista, diria que apenas poderia multar.

    Ora bem, depois de alguma pesquisa encontrei o artigo 164 do código da estrada que diz:
    Código:
    1—Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
    a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos
    termos do artigo anterior;
    b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-
    -estrada ou via equiparada;
    c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem
    evidente perigo ou grave perturbação
    para o trânsito;
    
    (...)
    
    2—Para os efeitos do disposto na alínea c) do
    número anterior, considera-se que constituem evidente
    perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre
    outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
    a) Em via ou corredor de circulação reservados
    a transportes públicos;
    b) Em local de paragem de veículos de transporte
    colectivo de passageiros;
    c) Em passagem de peões sinalizada;
    d) Em cima dos passeios ou em zona reservada
    exclusivamente ao trânsito de peões;
    e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma
    ou passeio;
    f) Em local destinado ao acesso de veículos ou
    peões a propriedades, garagens ou locais de
    estacionamento;
    g) Em local destinado ao estacionamento de veículos
    de certas categorias, ao serviço de determinadas
    entidades ou utilizados no transporte
    de pessoas com deficiência;
    h) Em local afecto à paragem de veículos para operações
    de carga e descarga ou tomada e largada
    de passageiros;
    i) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando
    à utilização da parte da faixa de rodagem destinada
    ao sentido contrário, conforme o trânsito
    se faça num ou em dois sentidos;
    j) Na faixa de rodagem, em segunda fila;
    l) Em local em que impeça o acesso a outros veículos
    devidamente estacionados ou a saída
    destes;
    m) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades,
    salvo em caso de imobilização por avaria
    devidamente sinalizada;
    n) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via
    equiparada.
    
    3—Verificada qualquer das situações previstas nas
    alíneas a), b) e c) do n.o 1, as autoridades competentes
    para a fiscalização podem bloquear o veículo através
    de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação
    até que se possa proceder à remoção.
    Fica a faltar o artigo anterior referido no ponto 1 alinea a) onde fala em estacionamento superior a 2 horas no ponto c)
    Código:
    Artigo 163.o
    Estacionamento indevido ou abusivo
    1—Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
    a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em
    local da via pública ou em parque ou zona de
    estacionamento isentos do pagamento de qualquer
    taxa;
    b) O de veículo, em parque de estacionamento,
    quando as taxas correspondentes a cinco dias
    de utilização não tiverem sido pagas;
    c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado
    ao pagamento de taxa, quando esta
    não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas
    horas para além do período de tempo pago;
    d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento
    limitado mais de duas horas para
    além do período de tempo permitido;
    e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais,
    reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo
    tractor e o de veículos publicitários que
    permaneçam no mesmo local por tempo superior
    a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se
    estacionarem em parques a esse fim destinados;
    f) O que se verifique por tempo superior a quarenta
    e oito horas, quando se trate de veículos
    que apresentem sinais exteriores evidentes de
    abandono, de inutilização ou de impossibilidade
    de se deslocarem com segurança pelos seus próprios
    meios;
    g) O de veículos ostentando qualquer informação
    com vista à sua transacção, em parque de
    estacionamento;
    h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com
    chapa que não permita a correcta leitura da
    matrícula.
    Alguem me consegue esclarecer onde diz no código da estrada que a EMEL pode bloquear carros que estejam estacionados sem violarem os pontos a, b e c do ponto 1 do artigo 164?

    #2
    o código da estrada refere-se ao estacionamento abusivo, o que pode dar origem ao rebocar do carro. não tem nada a ver com o bloquear das rodas.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por karamelo Ver Post

      3—Verificada qualquer das situações previstas nas
      alíneas a), b) e c) do n.o 1, as autoridades competentes
      para a fiscalização podem bloquear o veículo através
      de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação
      até que se possa proceder à remoção.



      Alguem me consegue esclarecer onde diz no código da estrada que a EMEL pode bloquear carros que estejam estacionados sem violarem os pontos a, b e c do ponto 1 do artigo 164?
      Aqui

      A competência da EMEL é que foi delegada com certeza, por outro decreto lei ou algo do género...

      Comentário


        #4
        Sim, a emel pode bloquear isso está escrito noutro artigo.

        A questão é mesmo as 2 horas, parece-me que só o pode fazer após duas horas de o carro estar estacionado num lugar em que tenha de pagar e não o tenha feito.

        Alguém tem outra leitura?

        Isto surgiu porque os tipos da emel andam a bloquear carros que estão bem estacionados mas que simplesmente não pagaram...

        Comentário


          #5
          ali diz que é abusivo se não pagou ou se já passaram duas horas após o fim do prazo original. a viatura pode ser imediatamente bloqueada em qualquer um dos casos, sendo rebocada de imediato no primeiro caso (não pagar) ou ao fim de duas horas no segundo caso (expirar o prazo de pagamento).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
            ali diz que é abusivo se não pagou ou se já passaram duas horas após o fim do prazo original. a viatura pode ser imediatamente bloqueada em qualquer um dos casos, sendo rebocada de imediato no primeiro caso (não pagar) ou ao fim de duas horas no segundo caso (expirar o prazo de pagamento).
            Exacto!

            o ppl apenas lê aquilo que interessa...

            Comentário


              #7
              Pois, mas o que acho engraçado é que eles às vezes excedem-se e pensam que são os maiores da aldeia deles...
              Há cerca de um ano, quando apenas podiam multar nos lugares de estacionamento pagos, resolveram bloquear o carro numa zebra, enquanto outros carros ao lado na mesma situação não foram bloqueados, como o BMW, o mégane e o Jazz!!!
              Justificação: "ah, não vejo aqui zebra nenhuma e o código diz que o estacionamento só termina quando há uma placa a delimitar isso ou uma intersecção. Como você está antes da intersecção e não vejo nenhuma placa, está bloqueado. São 60€ ou vou-me embora que tenho mais carros à espera!"

              E eu lá tive que baixar as orelhas e pagar.... reclamei para o governador civil como diz a multa com as fotos, mas até à data nao me disseram nada!
              Ficheiros anexados

              Comentário


                #8
                Mas era o Smart?
                O Smart é k acho um abuso, aquilo quase não ocupa espaço, lol

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                  Mas era o Smart?
                  O Smart é k acho um abuso, aquilo quase não ocupa espaço, lol
                  Não, era o Polo que está na primeira foto. O Smart estava efectivamente num lugar de estacionamento, o meu é que estava em cima da zebra (foto seguinte), tal como os das restantes fotos...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                    ali diz que é abusivo se não pagou ou se já passaram duas horas após o fim do prazo original. a viatura pode ser imediatamente bloqueada em qualquer um dos casos, sendo rebocada de imediato no primeiro caso (não pagar) ou ao fim de duas horas no segundo caso (expirar o prazo de pagamento).
                    Desculpa, mas parece-me que diz claramente que é estacionamento abusivo quando estacionado num lugar sujeito a taxa após passarem duas horas. Ou seja antes das duas horas não é abusivo.

                    O bloqueio só pode ser efectuado após ter sido considerado abusivo.

                    Resumindo os artigos:

                    Artigo 163.o
                    Estacionamento indevido ou abusivo

                    c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado
                    ao pagamento de taxa, quando esta
                    não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas
                    horas para além do período de tempo pago;

                    Artigo 164.o
                    1—Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
                    a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos
                    termos do artigo anterior;


                    3—Verificada qualquer das situações previstas nas
                    alíneas a), b) e c) do n.o 1, as autoridades competentes
                    para a fiscalização podem bloquear o veículo através
                    de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação
                    até que se possa proceder à remoção.
                    Editado pela última vez por karamelo; 20 June 2007, 14:24.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por karamelo Ver Post
                      Desculpa, mas parece-me que diz claramente que é estacionamento abusivo quando estacionado num lugar sujeito a taxa após passarem duas horas. Ou seja antes das duas horas não é abusivo.

                      O bloqueio só pode ser efectuado após ter sido considerado abusivo.

                      Resumindo os artigos:

                      Artigo 163.o
                      Estacionamento indevido ou abusivo

                      c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado
                      ao pagamento de taxa, quando esta
                      não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas
                      horas para além do período de tempo pago;
                      És multado/bloqueado em dois casos:

                      1º - Não tendo qualquer ticket
                      2º - Tendo ticket mas se já tiverem passado duas horas desde a hora limite...

                      Comentário


                        #12
                        Tens razão

                        De qualquer das formas fica a informação das duas horas

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por karamelo Ver Post
                          Tens razão

                          De qualquer das formas fica a informação das duas horas
                          Sempre às ordens!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            És multado/bloqueado em dois casos:

                            1º - Não tendo qualquer ticket
                            2º - Tendo ticket mas se já tiverem passado duas horas desde a hora limite...
                            Mas já vi carros a serem multados sem ser duas horas depois... bloquear sim, eles fazem questão de ir marcando os carros e 2 horas e 15min depois lá estão eles a por o bloqueador, mas multar depende do humor; com sorte, 15-30min depois do final do ticket!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MSRP Ver Post
                              Mas já vi carros a serem multados sem ser duas horas depois... bloquear sim, eles fazem questão de ir marcando os carros e 2 horas e 15min depois lá estão eles a por o bloqueador, mas multar depende do humor; com sorte, 15-30min depois do final do ticket!
                              Face aos artigos em cima exposto, não me parece q o possam fazer.
                              Mas também não sei se haverá regime especial para o estacionamento em lisboa e neste caso para a EMEL.

                              (as duas que apanhei e paguei no mesmo dia, foi por nao ter ticket e aí é logo, é o que dá parar à noite o carro sem moedas no bolso e o carro continuar de manha no mesmo sitio.)

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Face aos artigos em cima exposto, não me parece q o possam fazer.
                                Mas também não sei se haverá regime especial para o estacionamento em lisboa e neste caso para a EMEL.

                                (as duas que apanhei e paguei no mesmo dia, foi por nao ter ticket e aí é logo, é o que dá parar à noite o carro sem moedas no bolso e o carro continuar de manha no mesmo sitio.)
                                Bem, sobre o regime legal não me posso pronunciar porque o li há mais de um ano e agora não tenho tempo para o rever...
                                O que constatei várias vezes foram carros multados porque o tempo do talão tinha expirado cerca de 30min... Mas como também já referi, depende do humor dos "homenzinhos verdes"...

                                Comentário


                                  #17
                                  Então segundo o que li aqui, só poemos ser multados 2 horas depois de o ticket ter expirado..mas as coisas não funcionam assim.

                                  Uma vez ia sendo multado por 10m, mas fui a tempo de falar lá com o senhor e ele disse para eu ir pôr 30 centimos e para pegar no ticket e pôr dentro do envelope com a multa, enviar para eles que como tinha passado pouco tempo, podia ter ido trocar dinheiro.

                                  Mas eu tive essa sorte, mas conheço pessoas que foram multadas antes das 2 horas terem expirado..ou seja se reclamassem com base nestes artigos, deveriam-se safar não?!

                                  Alguem que saiba do assunto e que confirme que eles não podem multar até expirarem 2h?!

                                  Obrigado e desculpem o testamento..

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Mike_Duxxi Ver Post
                                    Então segundo o que li aqui, só poemos ser multados 2 horas depois de o ticket ter expirado..mas as coisas não funcionam assim.

                                    Uma vez ia sendo multado por 10m, mas fui a tempo de falar lá com o senhor e ele disse para eu ir pôr 30 centimos e para pegar no ticket e pôr dentro do envelope com a multa, enviar para eles que como tinha passado pouco tempo, podia ter ido trocar dinheiro.

                                    Mas eu tive essa sorte, mas conheço pessoas que foram multadas antes das 2 horas terem expirado..ou seja se reclamassem com base nestes artigos, deveriam-se safar não?!

                                    Alguem que saiba do assunto e que confirme que eles não podem multar até expirarem 2h?!

                                    Obrigado e desculpem o testamento..
                                    Só procurando legislação especifica, de acordo com o Código acho que tem que ser assim...
                                    Se alguem tiver um ticket é ver qual o artigo mencionado, o que tenho é por não ter ticket.

                                    (caso não seja assim, se tiveres o ticket com as horas + a multa, facilmente se comprova se passaram as duas horas ou não, pode levantar.se a questão se era daquele carro mas...)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MSRP Ver Post
                                      Bem, sobre o regime legal não me posso pronunciar porque o li há mais de um ano e agora não tenho tempo para o rever...
                                      O que constatei várias vezes foram carros multados porque o tempo do talão tinha expirado cerca de 30min... Mas como também já referi, depende do humor dos "homenzinhos verdes"...
                                      Se tiveres ou recordares, diz qual a legislação para procurar, sff.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Estive a pesquisar, encontrei isto:



                                        Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
                                        Versão em vigor, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 2/AM/99


                                        Artigo 22.º
                                        (Estacionamento abusivo)


                                        Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 170º do Código da Estrada



                                        Artigo 25.º
                                        (Remoção do veículo)

                                        1- O veículo abusivamente estacionado poderá ser removido nos termos do n.º 2 do artigo 172º do Código da Estrada.[/font]

                                        2 -As despesas com a remoção e o depósito serão pagas pelo responsável pelo veículo

                                        Actualiando o artigo ao CE vai dar ao mesmo.
                                        Editado pela última vez por Valium; 21 June 2007, 20:13.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          Estive a pesquisar, encontrei isto:



                                          Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
                                          Versão em vigor, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 2/AM/99


                                          Artigo 22.º
                                          (Estacionamento abusivo)


                                          Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 170º do Código da Estrada



                                          Artigo 25.º
                                          (Remoção do veículo)

                                          1- O veículo abusivamente estacionado poderá ser removido nos termos do n.º 2 do artigo 172º do Código da Estrada.[/font]

                                          2 -As despesas com a remoção e o depósito serão pagas pelo responsável pelo veículo

                                          Actualiando o artigo ao CE vai dar ao mesmo.
                                          Viva!

                                          Peço desculpa pelo atraso (provavelmente venho tarde)

                                          A legislação que li encontrava-se na página da EMEL, que neste momento está em remodelação.
                                          Penso haver legislação específica para além do código da estrada...

                                          Cumprimentos!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Mike_Duxxi Ver Post
                                            Então segundo o que li aqui, só poemos ser multados 2 horas depois de o ticket ter expirado..mas as coisas não funcionam assim.

                                            Uma vez ia sendo multado por 10m, mas fui a tempo de falar lá com o senhor e ele disse para eu ir pôr 30 centimos e para pegar no ticket e pôr dentro do envelope com a multa, enviar para eles que como tinha passado pouco tempo, podia ter ido trocar dinheiro.

                                            Mas eu tive essa sorte, mas conheço pessoas que foram multadas antes das 2 horas terem expirado..ou seja se reclamassem com base nestes artigos, deveriam-se safar não?!

                                            Alguem que saiba do assunto e que confirme que eles não podem multar até expirarem 2h?!

                                            Obrigado e desculpem o testamento..
                                            Ao fim de expirar o tempo do ticket qualquer carro pode ser multado. As duas horas é apenas para poderem bloquear o carro

                                            Comentário


                                              #23
                                              não, as duas horas é para rebocarem o carro :P

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                não, as duas horas é para rebocarem o carro :P
                                                Não!!!!

                                                Só ao fim de duas horas de o ticket ter expirado é que um carro pode ser bloqueado e/ou rebocado.....

                                                Lê com atenção.......

                                                Artigo 163.o
                                                Estacionamento indevido ou abusivo

                                                c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado
                                                ao pagamento de taxa, quando esta
                                                não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas
                                                horas para além do período de tempo pago;

                                                Artigo 164.o
                                                1—Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
                                                a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos
                                                termos do artigo anterior;


                                                3—Verificada qualquer das situações previstas nas
                                                alíneas a), b) e c) do n.o 1, as autoridades competentes
                                                para a fiscalização podem bloquear o veículo através
                                                de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação
                                                até que se possa proceder à remoção.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Tb me parece que a multa possa logo ser aplicada, o bloqueamento/remoçao é que apenas 2 horas depois...

                                                  Anteriormente disse o contrário, não reparei que tivessem a falar na coima.

                                                  É como diz o Jcdbs que faz mais sentido.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Mas voçês paguam multas da EMEL?? Uma empresa que nem tem base legal para existir? Com máquinas que nem dão trocos

                                                    Ainda por cima sei de casos em que os "homenzinhos verdes" multaram carros que ainda tinham tickets válidos que só expiravam em 10 minutos.
                                                    Num desses casos um senhor nos seus 50 anos ao deparar-se com a multa e tendo um ticket válido aliviou o stress no "homenzinho verde" atirando-o para o hospital.

                                                    Eu na EMEL no máximo compro o ticket mais pequeno pois sei que só podem bloquear/rebocar passado 2 horas do limite do ticket, multas vão para o lixo.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      CM, aposto que quando (se é que) andas de autocarro, também não pagas o bilhete porque depois também não vais pagar a multa :P ah homem!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                        CM, aposto que quando (se é que) andas de autocarro, também não pagas o bilhete porque depois também não vais pagar a multa :P ah homem!
                                                        São coisas diferentes, no autocarro se não pagares és identificado e mesmo que não queiras pagar eles levam-te pra tribunal e não tens como fugir ao pagamento.
                                                        Na EMEL se não tiveres ticket podes ficar com o carro bloqueado ou ser rebocado e aí só tens o carro de volta se pagares, agora se só fores multado, a multa não vai a lado nenhum.
                                                        Claro que se fores multado pela PSP/GNR é diferente e ai tens de pagar.

                                                        Agora repara que eu não disse que nunca pagava os tickets, pago apenas para não me bloquearem/rebocarem o carro.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          ou seja, basicamente não pagas, pagar 15 minutos e ficar 2 horas não é algo legítimo. na prática tu é que és criminoso, usufruis de serviços que não estás a pagar.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Obrigado pessoal ja fiquei esclarecido..

                                                            Comentário

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