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Alcool em acidente

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    Alcool em acidente

    Surgiu a questão, numa conversa de café, onde uns defendem :

    1º - em caso de acidente quem tem alcool no sangue é culpado

    2º - em caso de acidente se quem tiver alcool no sangue fôr atingido mas sem culpa continua a ser culpado

    3º - o contrário de 1

    4º - o contrário de 2




    Agora.... quem terá razão, e em que nos podemos basear para dar tal resposta ? DL's, Experiências, bla bla bla

    #2
    independente de ter culpa ou nao tendo alcool no sangue e sempre culpado pois nao podia conduzir, logo tb nao poderia estar naquele sitio.. ta a cometer ainda outra infracçao.. penso eu..
    cumps..

    Comentário


      #3
      Penso que tem que existir nexo de casualidade (é assim pessoal de direito?).

      A culpa é apurada como de costume. E mesmo se o alcoolizado não for culpado, não se livra da infracção de conduzir sobre influência.

      Senão eu ia para a saída de uma discoteca bater contra bebados. Ando a precisar de uns arranjos na chapa

      Comentário


        #4
        O facto de uma pessoa ter alcool no sangue não faz com que tenha culpa num acidente em que se envolva...

        A culpa é apurada exactamente da mesma maneira.

        Mas mesmo que não tenha culpa nunca se livra é da multa ou da visita ao tribunal...


        Vê este exemplo:
        Imagina um gajo com 0,7 de alcool passa num cruzamento com sinal VERDE, vem outro gajo da outra rua e passa com o VERMELHO, batendo no gajo que vinha com 0,7...
        Quem é que tem a culpa?
        Como é lógico a culpa é do gajo que passa o vermelho, no entanto o outro não se livra da multa...

        Comentário


          #5
          Em caso de alcool no sangue ( aqui é que não sei se é com + de 1.2 g/ L ou 0.5, presumo que seja 1,2?) a companhia de seguro descarta-se dos prejuizos.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por jts Ver Post

            A culpa é apurada como de costume. E mesmo se o alcoolizado não for culpado, não se livra da infracção de conduzir sobre influência.

            Yep, nem mais.

            Comentário


              #7
              Relativamente ao álcool, este não presume culpa.

              Por exemplo, estou parado num semáforo vermelho, tenho álcool, batem-me por trás, e só porque tenho álcool sou eu o responsável?
              O que originou o acidente foi o álcool? ou a distracção do outro interveniente?

              Não é assim que funciona.

              O que o JCDBS falou está correcto.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Indigo Ver Post
                Em caso de alcool no sangue ( aqui é que não sei se é com + de 1.2 g/ L ou 0.5, presumo que seja 1,2?) a companhia de seguro descarta-se dos prejuizos.
                Ateção que não será bem assim.
                A seguradora terá de liuidar os prejuizos aos terceiros até ao montante minimo previsto na lei (€ 600.000,00), exercendo de seguida o direito de regresso sobre o condutor embriagado.
                No entanto, para que a seguradora possa exercer o direito de regresso, tem de provar que o acidente ocorreu pelo facto de o condutor estar embriagado.
                Exemplo:
                Um veiculo circula a uma velocidade aceitável numa via com piso escorregadio. O condutor apresenta uma taxa de alcoemia superior ao minimo legal. Ocorre um despiste que origina danos a terceiros.
                A seguradora deverá liquidar aos terceiros os prejuizos sofridos. Caso consiga provar que o acidente ocorreu devido ao estado de alcoemia do condutor, poderá então exercer o direito de regresso sobre este. Se não conseguir provar o nexo de causalidade, não deverá exercer o direito de regresso ( o que não quer dizer que não o faça).

                Comentário


                  #9
                  acho uma estupidez um gajo bebado ser imediatamente considerado culpado de um acidente.
                  sim, porque ninguem esta isento de ter um acidente SEM CULPA PROPRIA, mesmo nao estando bebado.

                  se esta bebado e tem um acidente por culpa de outrem, O RESPONSAVEL DO ACIDENTE TEM QUE SER O MESMO. claro, por estar ao volante alcoolizado, tera que ser responsabilizado POR ISSO, APENAS ISSO.

                  se em portugal a lei permite que um condutor alcoolizado seja imediatamente culpado de um qualquer acidente sem que seja necessario qualquer tipo de investigacao, e a prova em como ha muito por evoluir....
                  esperemos que nao seja.

                  Comentário


                    #10
                    A taxa de alcoolemia não atribui a responsabilidade, a responsabilidade é analisada como num sinistro normal.

                    Pode acontecer, tal como foi dito, ter a cia de seguros, direito de regresso do montante que liquidar se provar que foi por estar embriagado que o sinistro sucedeu.

                    Comentário


                      #11
                      O álcool não é condição para se ser culpado. Estas parado num semáforo dps duma noite de copos... vem um camelo sóbrio e enfia-se na tua traseira.. Que culpa tiveste disto? Exacto.

                      O culpa é atribuida tendo em conta quem cometeu a infracção que causou o acidente. E dai vem o culpado do acidente. Se um dos intervenientes estiver alcoolizado será sancionado pelo álcool, não pelo acidente. Se o culpado do acidente for o que estiver alcoolizado.. arranjou um 31.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                        se em portugal a lei permite que um condutor alcoolizado seja imediatamente culpado de um qualquer acidente sem que seja necessario qualquer tipo de investigacao, e a prova em como ha muito por evoluir....
                        esperemos que nao seja.

                        Nope, não permite, como já disseram. O que não impede que seja responsabilizado por estar a conduzir alcoolizado. Mas não será necessariamente responsabilizado pelo acidente em concreto.

                        Uma coisa é certa, num caso em que haja dúvida, o condutor alcoolizado verá a sua credibilidade penalizada, como é obvio.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                          Nope, não permite, como já disseram. O que não impede que seja responsabilizado por estar a conduzir alcoolizado. Mas não será necessariamente responsabilizado pelo acidente em concreto.

                          Uma coisa é certa, num caso em que haja dúvida, o condutor alcoolizado verá a sua credibilidade penalizada, como é obvio.

                          aqui entramos na 2ª parte da 'discussao', de que forma é que se acredita em alguém que tem, digamos + de 1.2 g/lt ?!?!

                          nao temos propriamente um CSI de acidentes.....

                          Comentário


                            #14
                            teorias á parte, e tendo até razão ( um condutor embriagado ) deve ser responsabilizado.

                            embriagado é diferente de estar com o valor de alcool acima do normal.

                            eu não suporto os que bebem e conduzem.

                            desculpem-me, mas não combina e é inaceitavel que alguém que beba acima do estipulado vá para a estrada.

                            mas isso é só a minha opinião.

                            um abraço.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por jts Ver Post
                              Penso que tem que existir nexo de casualidade (é assim pessoal de direito?).

                              A culpa é apurada como de costume. E mesmo se o alcoolizado não for culpado, não se livra da infracção de conduzir sobre influência.

                              Senão eu ia para a saída de uma discoteca bater contra bebados. Ando a precisar de uns arranjos na chapa
                              comigo tavas lixado, que eu quando saiu à noite nao bebo se tiver que conduzir

                              Comentário


                                #16
                                A questão é a companhia de seguros. Alguns contratos preveêm a desresponsabilização da companhia no caso do condutor estar embriagado.

                                Contra terceiros penso que não se podem descartar. Senão os bêbados andavam aí a bater e os que sofriam danos estavam alcoolizados. Mas nas despesas do próprio veículo, no seguro contra todos, aí alcoolizado fica a arder..

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por jts Ver Post
                                  Penso que tem que existir nexo de casualidade (é assim pessoal de direito?).

                                  A culpa é apurada como de costume. E mesmo se o alcoolizado não for culpado, não se livra da infracção de conduzir sobre influência.

                                  Senão eu ia para a saída de uma discoteca bater contra bebados. Ando a precisar de uns arranjos na chapa
                                  Nem fazia sentido ser de outra forma, vamos imaginar isto, bebes uns canecos valentes, estas longe de casa e nao vais conduzir, sentas-te no teu carrinha a fazer uma soneca, de repente apareçe um carro vindo sabe-se la de onde e leva o teu carro a frente

                                  De quem e a culpa?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MercFan Ver Post
                                    aqui entramos na 2ª parte da 'discussao', de que forma é que se acredita em alguém que tem, digamos + de 1.2 g/lt ?!?!

                                    nao temos propriamente um CSI de acidentes.....
                                    O facto de ter alcool não faz dele mentiroso...

                                    Como em qualquer sinistro vai depender do Auto da policia, versões dos condutores, testemunhas, etc..
                                    O alcool apenas vai servir para apanhar multa, a cia dele se pagar poder pedir o regresso, provando que foi do alcool q resultou o sinistro.

                                    Em caso de dúvida pode haver alguma tendência para o responsabilizar, mas na maior parte dos casos não será assim (ex. veiculo estacionado, parado, batida por trás, não pode ser responsabilizado)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Peço desculpa estar a repuxar um tópico com cerca de 1 ano (vulgo desenterro) mas gostava que me ajudassem a encontrar o decreto de lei em que as teses dos participantes jcdbs e Metal King se prevalecessem.

                                      Já andrei à procura pela net e não consigo encontrar... Será que me podia ajudar?

                                      Obrigada.
                                      Editado pela última vez por NaoInteressa; 28 June 2008, 16:58.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por NaoInteressa Ver Post
                                        Peço desculpa estar a repuxar um tópico com cerca de 1 ano (vulgo desenterro) mas gostava que me ajudassem a encontrar o decreto de lei em que as teses dos participantes jcdbs e Metal King se prevalecessem.

                                        Já andrei à procura pela net e não consigo encontrar... Será que me podia ajudar?

                                        Obrigada.
                                        Qual tese? Que o facto de haver alcool no sangue não atribui responsabilidade?

                                        Terás que pegar no Código Civil e ver vários artigos, bem mais algumas teorias de direito...

                                        A responsabilidade está ligada ao vários factores, um deles é o nexo causal, simplificando se estas parado num semaforo (com alcool no sangue) e alguem bate por tras, a causa do sinistro é a distracção etc..

                                        Até mesmo para as seguradoras, conseguir o direito de regresso por um segurado estar alcoolizado é complicado, pois é preciso provar que se o segurado não tivesse alcool não teria tido o sinistro...

                                        Comentário

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