Um carro branco e o carro preto colidem. Ninguem se aleijou mas o carro branco ficou mto mal tratado e a precisar de reparação com custos elevados para poder voltar a ser utilizado. O carro preto cometeu uma infracção grosseira ao código de estrada mas não assume a culpa. A seguradora do carro preto pactua com a palhaçada e não assume a culpa do segurado. O carro branco e a sua seguradora naturalmente tb não assumem e a coisa não avança..
Segue para tribunal. O tribunal dá razão inequívoca ao carro branco condenando o carro preto ao pagamento de uma indemnização para reparação dos danos no carro branco por ter ficado provado que o carro preto cometeu uma infracção daquelas óbvias das prioridades que se aprendem nas primeiras aulas de código. Em tribunal estava em causa apenas danos materiais e a acção teve como alvo a seguradora do carro preto. Na sentença o Juiz foi priceless ao ser ironico com a posição que a seguradora e o condutor do carro preto assumiram em não reconhecer a culpa num acidente daqueles..
Ora, tendo havido uma infracção que resultou num acidente e havendo prova disso resultante do julgamento, o condutor do carro preto que cometeu a infracção ao código de estrada não poderá ser punido por essa infracção?
Esta intenção resulta do condutor do carro preto e da sua bela seguradora se terem armado em espertinhos e não assumiram a asneira que fizeram, engonhado ao máximo a resolução do assunto. Resolvia-se a coisa a bem e não se falava mais nisso, mas não quiseram ir por ai. Acabaram por se ferrar em tribunal mas mesmo assim merecem mais.. Tentaram de tudo e estamos a falar de meses, muitos meses por uma cedência de prioridade não respeitada..
Há infracção, há prova.. há margem para ir ao castigo?
Segue para tribunal. O tribunal dá razão inequívoca ao carro branco condenando o carro preto ao pagamento de uma indemnização para reparação dos danos no carro branco por ter ficado provado que o carro preto cometeu uma infracção daquelas óbvias das prioridades que se aprendem nas primeiras aulas de código. Em tribunal estava em causa apenas danos materiais e a acção teve como alvo a seguradora do carro preto. Na sentença o Juiz foi priceless ao ser ironico com a posição que a seguradora e o condutor do carro preto assumiram em não reconhecer a culpa num acidente daqueles..
Ora, tendo havido uma infracção que resultou num acidente e havendo prova disso resultante do julgamento, o condutor do carro preto que cometeu a infracção ao código de estrada não poderá ser punido por essa infracção?
Esta intenção resulta do condutor do carro preto e da sua bela seguradora se terem armado em espertinhos e não assumiram a asneira que fizeram, engonhado ao máximo a resolução do assunto. Resolvia-se a coisa a bem e não se falava mais nisso, mas não quiseram ir por ai. Acabaram por se ferrar em tribunal mas mesmo assim merecem mais.. Tentaram de tudo e estamos a falar de meses, muitos meses por uma cedência de prioridade não respeitada..
Há infracção, há prova.. há margem para ir ao castigo?
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