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Uma infracção que resulta em acidente é punida por quem?

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    Uma infracção que resulta em acidente é punida por quem?

    Um carro branco e o carro preto colidem. Ninguem se aleijou mas o carro branco ficou mto mal tratado e a precisar de reparação com custos elevados para poder voltar a ser utilizado. O carro preto cometeu uma infracção grosseira ao código de estrada mas não assume a culpa. A seguradora do carro preto pactua com a palhaçada e não assume a culpa do segurado. O carro branco e a sua seguradora naturalmente tb não assumem e a coisa não avança..

    Segue para tribunal. O tribunal dá razão inequívoca ao carro branco condenando o carro preto ao pagamento de uma indemnização para reparação dos danos no carro branco por ter ficado provado que o carro preto cometeu uma infracção daquelas óbvias das prioridades que se aprendem nas primeiras aulas de código. Em tribunal estava em causa apenas danos materiais e a acção teve como alvo a seguradora do carro preto. Na sentença o Juiz foi priceless ao ser ironico com a posição que a seguradora e o condutor do carro preto assumiram em não reconhecer a culpa num acidente daqueles..


    Ora, tendo havido uma infracção que resultou num acidente e havendo prova disso resultante do julgamento, o condutor do carro preto que cometeu a infracção ao código de estrada não poderá ser punido por essa infracção?


    Esta intenção resulta do condutor do carro preto e da sua bela seguradora se terem armado em espertinhos e não assumiram a asneira que fizeram, engonhado ao máximo a resolução do assunto. Resolvia-se a coisa a bem e não se falava mais nisso, mas não quiseram ir por ai. Acabaram por se ferrar em tribunal mas mesmo assim merecem mais.. Tentaram de tudo e estamos a falar de meses, muitos meses por uma cedência de prioridade não respeitada..

    Há infracção, há prova.. há margem para ir ao castigo?

    #2
    Claro que há.
    Não nesse processo. Só em processo penal é que se podem "cumular" processo crime + processo contra-ordenacional.
    Mas qualquer pessoa pode denunciar o cometimento de uma infracção estradal às autoridades competentes.
    E, como no teu caso tens uma sentença que dá como provados certos factos que integram uma contra-ordenação, diria que tens o serviço muito facilitado...
    Resta saber se não prescreveu...

    Comentário


      #3
      Não entendi bem o objectivo...

      Se estamos a falar de coima por ter desrespeitado o CE, não há lugar à mesma, pois a coima só pode ser aplicada quando presenciada pelo agente da autoridade. Só se o policia estivesse no local e visse quem não cedeu passagem é que podia autuar.

      Então nos casos em que se chega a uma repartição de responsabilidade (sim que mesmo em sede judicial, muitas vezes acontece) o que farias? ias pedir passe-me uma multa de 50% para mim e 50% para o outro?

      Comentário


        #4
        Já agora o procedimento para as coimas:


        TÍTULO VIII
        Do processo

        CAPÍTULO I
        Competência
        Artigo 169.º
        Competência para o processamento e aplicação das coimas
        1 - O processamento das contra-ordenações rodoviárias compete à Direcção-Geral de Viação.
        2 - Tem competência para aplicação das coimas correspondentes às contra-ordenações leves e às
        coimas e sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações graves o Director-Geral de
        Viação, que poderá delegá-la nos Directores Regionais de Viação.
        3 - Têm competência para aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações
        muito graves as entidades designadas pelo Ministro da Administração Interna.
        4 - O Director-Geral de Viação tem competência exclusiva, sem poder de delegação, para determinar da
        cassação do título de condução, nos termos previstos no presente diploma.
        5 - Os Directores Regionais de Viação a quem tenha sido delegada a competência prevista no n.º 2 podem
        subdelegá-la, nos termos gerais, nos dirigentes de grau hierarquicamente inferior e, ainda, nos coordenadores
        das contra-ordenações.
        6 - Compete aos serviços regionais da Direcção-Geral de Viação ou, nos distritos em que existam, às

        respectivas delegações distritais, a instrução dos processos de contra-ordenação, devendo solicitar,
        quando necessário, a colaboração das autoridades policiais, bem como de outras autoridades ou
        serviços públicos.

        CAPÍTULO II
        Processamento
        Artigo 170.º
        Auto de notícia e de denúncia
        1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização,
        presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
        os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi
        cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação
        dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa
        depor sobre os factos.
        2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar
        e, quando for possível, pelas testemunhas.
        3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
        pelo autuante, até prova em contrário.
        4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou
        instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
        5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de
        contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto
        nos n.
        os 1 e 2, com as necessárias adaptações.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Não entendi bem o objectivo...

          Se estamos a falar de coima por ter desrespeitado o CE, não há lugar à mesma, pois a coima só pode ser aplicada quando presenciada pelo agente da autoridade. Só se o policia estivesse no local e visse quem não cedeu passagem é que podia autuar.

          Então nos casos em que se chega a uma repartição de responsabilidade (sim que mesmo em sede judicial, muitas vezes acontece) o que farias? ias pedir passe-me uma multa de 50% para mim e 50% para o outro?
          Boas!

          Em relação a este assunto, quando me bateram no carro a senhora também se tentou armar em vítima no início, dizendo que eu a tinha ultrapassado pela direita (mentira, eu circulava nessa via porque era a melhor para o meu destino, tendo ela "cortado a curva" e batido na lateral do carro (nas duas portas )).
          Quando os agentes da PSP - divisao de transito chegaram ao local perguntaram-me (visto que eu é que os tinha chamado) se queria um auto da ocorrência (ou de noticia, não é?) e que, nesse caso, a senhora iria ser autuada e poderia ficar sem carta porque tinha cometido uma contra-ordenação grave (mudança de via sem as devidas precauçoes ).
          Ora como entretanto a senhora já tinha "baixado a bola" eu perguntei aos agentes se poderia haver duvida junto das seguradoras de quem seria o culpado e, tendo eles dito "off the record" que nao tinha discussao, disse que não era necessário o auto para não "prejudicar" a senhora. Eles poderiam realmente multar a senhora se eu tivesse pedido o auto?

          Cumprimentos!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MSRP Ver Post
            Boas!

            Em relação a este assunto, quando me bateram no carro a senhora também se tentou armar em vítima no início, dizendo que eu a tinha ultrapassado pela direita (mentira, eu circulava nessa via porque era a melhor para o meu destino, tendo ela "cortado a curva" e batido na lateral do carro (nas duas portas )).
            Quando os agentes da PSP - divisao de transito chegaram ao local perguntaram-me (visto que eu é que os tinha chamado) se queria um auto da ocorrência (ou de noticia, não é?) e que, nesse caso, a senhora iria ser autuada e poderia ficar sem carta porque tinha cometido uma contra-ordenação grave (mudança de via sem as devidas precauçoes ).
            Ora como entretanto a senhora já tinha "baixado a bola" eu perguntei aos agentes se poderia haver duvida junto das seguradoras de quem seria o culpado e, tendo eles dito "off the record" que nao tinha discussao, disse que não era necessário o auto para não "prejudicar" a senhora. Eles poderiam realmente multar a senhora se eu tivesse pedido o auto?

            Cumprimentos!
            Já vi umas dezenas (pelo menos) de Autos de policia pos sinistros e geralmente o que vejo de coimas é quando apresentam alccol, não tem seguro válido, os condutores não puseram o triangulo ou o colete.
            Multar porque um incumprium sinceramente não me recordo, alias sei de um q puseram infracção a um Stop foi contestada e retirada.
            Outro sinalização luminsoa, idem...

            Mas isto é a percepção que tenho...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Já vi umas dezenas (pelo menos) de Autos de policia pos sinistros e geralmente o que vejo de coimas é quando apresentam alccol, não tem seguro válido, os condutores não puseram o triangulo ou o colete.
              Multar porque um incumprium sinceramente não me recordo, alias sei de um q puseram infracção a um Stop foi contestada e retirada.
              Outro sinalização luminsoa, idem...

              Mas isto é a percepção que tenho...
              Obrigado pela resposta!

              Sim, realmente logo na altura fiquei com a ideia de que os agentes, apesar de bastante prestáveis e honestos (há sempre receio pq sou novo e a senhora já na casa dos 40s, podia haver tentativa de "tentarem lixar"), não queriam ter o trabalho de processar o auto, apesar de terem tirado as mediçoes.
              Ainda me perguntaram pq q imobilizei o veiculo tao à frente (cerca de 20-30 metros do embate e sem marcas da minha travagem), ao que respondi q se tivesse parado na altura do embate o choque tinha sido maior (pq ela ainda continuou a "cortar a curva") e pq podia perder o controlo do veiculo, embatendo no lancil e/ou poste q estavam no meu lado direito.

              Mas, sinceramente, penso que é um bocado ridiculo as pessoas nao serem punidas quando provocam um acidente devido a uma contra-ordenaçao "grosseira" ao CE... enfim, é o q temos...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MSRP Ver Post
                Obrigado pela resposta!

                Sim, realmente logo na altura fiquei com a ideia de que os agentes, apesar de bastante prestáveis e honestos (há sempre receio pq sou novo e a senhora já na casa dos 40s, podia haver tentativa de "tentarem lixar"), não queriam ter o trabalho de processar o auto, apesar de terem tirado as mediçoes.
                Ainda me perguntaram pq q imobilizei o veiculo tao à frente (cerca de 20-30 metros do embate e sem marcas da minha travagem), ao que respondi q se tivesse parado na altura do embate o choque tinha sido maior (pq ela ainda continuou a "cortar a curva") e pq podia perder o controlo do veiculo, embatendo no lancil e/ou poste q estavam no meu lado direito.

                Mas, sinceramente, penso que é um bocado ridiculo as pessoas nao serem punidas quando provocam um acidente devido a uma contra-ordenaçao "grosseira" ao CE... enfim, é o q temos...
                De nada!

                Deve ser complicado sem presenciarem multarem com toda a certeza que foi A ou B que incumpriu...
                Tb já vi uns em que foram multados pessoal que entrou em sentido contrário ou mal estacionado, mas isso julgo ser obvio e por o carro estar ainda no local...

                De resto parece-me dificil, não quer dizer que não o faça... dos que vi não me recordo, tirando os casos que disse.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Não entendi bem o objectivo...

                  Se estamos a falar de coima por ter desrespeitado o CE, não há lugar à mesma, pois a coima só pode ser aplicada quando presenciada pelo agente da autoridade. Só se o policia estivesse no local e visse quem não cedeu passagem é que podia autuar.
                  Porque é que dizes isso?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Leonardo Sinisgalli Ver Post
                    Porque é que dizes isso?
                    Vê os posts anteriores...

                    Eu acho ser dificil, mesmo com base numa sentença uma pessoa vir a apanhar uma coima... mas já vi muita coisa...
                    (não quer dizer que à vezes não fosse merecido)

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                      Vê os posts anteriores...

                      Eu acho ser dificil, mesmo com base numa sentença uma pessoa vir a apanhar uma coima... mas já vi muita coisa...
                      (não quer dizer que à vezes não fosse merecido)
                      Já vi os posts anteriores.
                      Só gostava de saber porque achas que um cidadão comum (quanto mais um tribunal) não pode denunciar a prática de uma contra-ordenação que tenha presenciado (ou de que tenha conhecimento fundado no caso do tribunal) e esta contra-ordenação vir a ser punida...
                      Ou seja, porque achas que uma contra-ordenação só pode ser punida se for presenciada por um "agente da autoridade"...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Leonardo Sinisgalli Ver Post
                        Já vi os posts anteriores.
                        Só gostava de saber porque achas que um cidadão comum (quanto mais um tribunal) não pode denunciar a prática de uma contra-ordenação que tenha presenciado (ou de que tenha conhecimento fundado no caso do tribunal) e esta contra-ordenação vir a ser punida...
                        Ou seja, porque achas que uma contra-ordenação só pode ser punida se for presenciada por um "agente da autoridade"...
                        Eu não disse isso, parece-me complicado que a coima venha a ser instaurada e que o visado não a possa contestar, principalmente por um cidadão comum...

                        CAPÍTULO II
                        Processamento
                        Artigo 170.º
                        Auto de notícia e de denúncia
                        1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização,
                        presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
                        os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi
                        cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação
                        dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa
                        depor sobre os factos.
                        2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar
                        e, quando for possível, pelas testemunhas.
                        3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
                        pelo autuante, até prova em contrário.
                        4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou
                        instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
                        5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de
                        contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto
                        nos n.
                        os 1 e 2, com as necessárias adaptações.

                        O próprio CE fala na possibilidade de denuncia, agora é sempre mais complicado fazeres a prova que o outro estaria a incumprir aquele ou outro artigo.
                        O Tribunal muitas vezes partilha a responsabilidade, outras tantas há transacções e nos casos em que a decisão ocorre, já terá prescrito...
                        Como tb já disse, já vi auto de contra ordenação a serem contestados (por ex um sinal vermelho) por o agente não ter visto e não haver prova bastante assim para sustentar a multa...

                        Agora é como tudo, não digo que não possa ser multado nesse caso, acho dificil...
                        (No processo judicial o condutor nem terá que ser parte, já que a acção desde que inferior à respo Civil do seguro, será apenas contra a seguradora...)

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                          Eu não disse isso, parece-me complicado que a coima venha a ser instaurada e que o visado não a possa contestar, principalmente por um cidadão comum...
                          Por acaso, até disseste...

                          Não entendi bem o objectivo...

                          Se estamos a falar de coima por ter desrespeitado o CE, não há lugar à mesma, pois a coima só pode ser aplicada quando presenciada pelo agente da autoridade. Só se o policia estivesse no local e visse quem não cedeu passagem é que podia autuar.
                          Parece óbvio que qualquer pessoa pode denunciar factos que pense poderem constituir uma contra-ordenação.
                          Claro que a prova poderá ser mais dificil...
                          Mas que pode ser feito e que o infractor pode ser punido, isso é um facto.
                          No caso do tópico, uma vez que os factos até foram confirmados por sentença, parece que a prova estará praticamente feita.
                          Resta saber se prescreveu...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Leonardo Sinisgalli Ver Post
                            Por acaso, até disseste...


                            Parece óbvio que qualquer pessoa pode denunciar factos que pense poderem constituir uma contra-ordenação.
                            Claro que a prova poderá ser mais dificil...
                            Mas que pode ser feito e que o infractor pode ser punido, isso é um facto.
                            No caso do tópico, uma vez que os factos até foram confirmados por sentença, parece que a prova estará praticamente feita.
                            Resta saber se prescreveu...
                            Por acaso depois reparei que já tinha escrito isso, esqueci-me ali da denuncia, mas depois retifiquei isso dizendo que parece ser complicado.

                            A mim faz-me confusão que alguem chegue a uma esquadra e diga o vhc X, pisou um traço continuo... quando sabemos que Todos, cometemos infracções.
                            E quantos casos há desses? e com sucesso?
                            E como vais provar? com uma foto? se contestam radares e camaras que não são legais, quanto mais fotos de particulares, por ex...

                            Os casos de ida a tribunal, a pessoa depois se teve sucesso quer o carro arranjado, pagar os honorários e não quer saber mais disso...

                            No entanto, caso tenhas conhecimento de algum, com sucesso, informa o pessoal, que é uma boa dica, basta vermos o topico dos estacionamentos
                            Editado pela última vez por Valium; 03 July 2007, 17:49.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Então nos casos em que se chega a uma repartição de responsabilidade (sim que mesmo em sede judicial, muitas vezes acontece) o que farias? ias pedir passe-me uma multa de 50% para mim e 50% para o outro?

                              De que a denuncia pode ser feita parece n haver duvida.. está no codigo de estrada.

                              O policia off record disse-me quem tinha feito a infracção e sendo levantado o auto havia margem para quem a cometeu ser punido por isso.. Ai o condutor do carro preto já ficou naquela.. mas agora era eu que n dispensava o auto!!

                              Os acidentes n acontecem por acaso se todos cumprirems o CE, naquele caso ficou claro pelo auto da policia e confirmado pelo depoimento em tribunal que houve uma infracção. Se lhe foi atribuida culpa é pq ficou provado que cometeu uma infracção n e..ou há prova ou n há, o juiz n está ali a fazer suposições.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                Por acaso depois reparei que já tinha escrito isso, esqueci-me ali da denuncia, mas depois retifiquei isso dizendo que parece ser complicado.

                                A mim faz-me confusão que alguem chegue a uma esquadra e diga o vhc X, pisou um traço continuo... quando sabemos que Todos, cometemos infracções.
                                E quantos casos há desses? e com sucesso?
                                E como vais provar? com uma foto? se contestam radares e camaras que não são legais, quanto mais fotos de particulares, por ex...

                                Os casos de ida a tribunal, a pessoa depois se teve sucesso quer o carro arranjado, pagar os honorários e não quer saber mais disso...

                                No entanto, caso tenhas conhecimento de algum, com sucesso, informa o pessoal, que é uma boa dica, basta vermos o topico dos estacionamentos
                                Já te disse que isso é misturar alhos com bugalhos.
                                Uma coisa é poderes fazer uma denúncia.
                                Outra coisa é a prova. Que, como já disse, é mais difícil.
                                Mas não é impossível.
                                Ou como achas que a prova é feita quando a contra-ordenação é presenciada por um agente da autoridade? É sempre testemunhal (excepto, nos casos de alcool ou velocidade excessiva ou outros semelhantes).
                                O grande problema é a credibilidade da testemunha.
                                Em regra, um polícia tem mais credibilidade porque é uma entidade imparcial que é pago para fiscalizar o transito.
                                Uma testemunha "civil" pode ter motivos "ulteriores", nomeadamente, vingança contra o arguido e pode ver a sua credibilidade diminuida.
                                Mas não é impossível fazer-se a prova desta forma.
                                Conheço um caso de um tipo que, durante uns tempos, entupiu o tribunal de pequena instância criminal do Porto com denúncias (e correspondentes recursos) de contra-ordenações estradais que ele presenciava (tudo bem que o homem era Magistrado mas ninguém lhe pagava para andar a fiscalizar o trânsito...).
                                E, no caso do tópico, também como já disse, a prova está mais do que feita, por isso, respondendo, mais uma vez, ao seu autor, praticamente a única coisa que falta é saber se a contra-ordenação já prescreveu...

                                Comentário


                                  #17
                                  O forum serve para conversamos, eu tb já disse que pode fazer a denuncia...

                                  Agora, dei a minha opinião sobre a viabilidade, se e para entupir os Tribunais, ok força..., esse sr. que ainda por cima era Magistrado não devia cometer infracções e achava-se no direito de denunciar os outros, o que pode acontecer é alguem "ilibado" numa situação dessas, por lhe um processo por difamação por ex.

                                  Já agora a coima e responsabilidade pela aplicação da mesma costuma ser da DGV, pq de o processo ir para Tribunal? A denuncia era na PSP e teria que dar o devido seguimento, tanto que me parece que em matéria contra ordenacional e de recurso de uma coima, não passe pelo Tribunal Criminal (salvo se se tratar de crime, mas isso são poucas).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Pirelli Ver Post
                                    De que a denuncia pode ser feita parece n haver duvida.. está no codigo de estrada.

                                    O policia off record disse-me quem tinha feito a infracção e sendo levantado o auto havia margem para quem a cometeu ser punido por isso.. Ai o condutor do carro preto já ficou naquela.. mas agora era eu que n dispensava o auto!!

                                    Os acidentes n acontecem por acaso se todos cumprirems o CE, naquele caso ficou claro pelo auto da policia e confirmado pelo depoimento em tribunal que houve uma infracção. Se lhe foi atribuida culpa é pq ficou provado que cometeu uma infracção n e..ou há prova ou n há, o juiz n está ali a fazer suposições.
                                    Se o policia disse isso off record, pq não multou logo? Já que achava ser clara a responsabilidade?

                                    É uma questão realmente de fazeres a denuncia e ver o que dá... pois não conheço como se irá processar a partir desse momento.
                                    A opinião que transmiti é do pouco que conheço em caso de sinistro, depois do sinistro suceder e estar resolvido, não sei o que será necessário para o outro poder apanhar a coima respectiva.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      O forum serve para conversamos, eu tb já disse que pode fazer a denuncia...
                                      Ainda bem que finalmente concordaste comigo...
                                      Agora, dei a minha opinião sobre a viabilidade, se e para entupir os Tribunais, ok força..., esse sr. que ainda por cima era Magistrado não devia cometer infracções e achava-se no direito de denunciar os outros, o que pode acontecer é alguem "ilibado" numa situação dessas, por lhe um processo por difamação por ex.
                                      Há até quem lhe chame um "dever".
                                      Para veres a quantidade de opiniões que existem acerca da função de Magistrado...
                                      E, já agora, quem te disse que o Magistrado em questão cometia infracções??
                                      Já agora a coima e responsabilidade pela aplicação da mesma costuma ser da DGV, pq de o processo ir para Tribunal? A denuncia era na PSP e teria que dar o devido seguimento, tanto que me parece que em matéria contra ordenacional e de recurso de uma coima, não passe pelo Tribunal Criminal (salvo se se tratar de crime, mas isso são poucas).
                                      Por isso é que falei em "correspondentes recursos"...
                                      Capisce?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Leonardo Sinisgalli Ver Post
                                        Ainda bem que finalmente concordaste comigo...

                                        Há até quem lhe chame um "dever".
                                        Para veres a quantidade de opiniões que existem acerca da função de Magistrado...
                                        E, já agora, quem te disse que o Magistrado em questão cometia infracções??

                                        Por isso é que falei em "correspondentes recursos"...
                                        Capisce?
                                        Já tinha concordado contigo há muito tempo, até sublinhei isso essa parte da denuncia...

                                        esse sr. que ainda por cima era Magistrado não devia cometer infracções e achava-se no direito de denunciar os outros
                                        Realmente a frase ficou com outro sentido, apenas queria dizer se ele próprio nunca cometeu infracções, não conheço tal pessoa de lado nenhum para afirmar isso, além do mais isso já foi discutido Ninguem cumpre o CE à risca...
                                        Um crime terá com certeza o dever de o participar, em matéria contra ordenacional já não sei se será tão claro.

                                        Já agora, tem tido sucesso nessas denuncias e recurso que tem interposto?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          Já tinha concordado contigo há muito tempo, até sublinhei isso essa parte da denuncia...



                                          Realmente a frase ficou com outro sentido, apenas queria dizer se ele próprio nunca cometeu infracções, não conheço tal pessoa de lado nenhum para afirmar isso, além do mais isso já foi discutido Ninguem cumpre o CE à risca...
                                          Um crime terá com certeza o dever de o participar, em matéria contra ordenacional já não sei se será tão claro.

                                          Já agora, tem tido sucesso nessas denuncias e recurso que tem interposto?
                                          Sinceramente, não sei.
                                          Nem conheço a pessoa em questão.
                                          Só tenho a informação por interposta pessoa que trabalhou naquele tribunal.
                                          Mas quase que aposto que teve algum grau de sucesso, uma vez que existiram recursos. Acho que é uma mera questão de estatística...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Ok, tinha ficado com a sensação que quando falou em recursos, também seriam de autoria do tal magistrado...

                                            Se por acaso conseguir confirmar o sucesso desses processo e como foram efectuados, era algo que seria interessante colocar.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Um colega do meu irmão bateu na traseira de outro tipo, foi levantado auto de acidente e, passado uns 3 meses, recebeu um "recuerdo" de 120€ por não ter imobilizado o carro no espaço livre e visível à sua frente. E está à espera de saber se fica sem carta ou não, pois é uma grave e a carta dele é provisória. Portanto, nalguns casos, eles podem multar além do excesso de álcool, falta de IPO ou seguro, etc.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                                                Um colega do meu irmão bateu na traseira de outro tipo, foi levantado auto de acidente e, passado uns 3 meses, recebeu um "recuerdo" de 120€ por não ter imobilizado o carro no espaço livre e visível à sua frente. E está à espera de saber se fica sem carta ou não, pois é uma grave e a carta dele é provisória. Portanto, nalguns casos, eles podem multar além do excesso de álcool, falta de IPO ou seguro, etc.
                                                É bom saber que eles multam logo no local, mesmo não presenciando, não me parece ser muito comum fazerem isso pelo que tenho visto... mesmo nesses casos de batidas na traseira.

                                                (Imagina que se prova que foi o outro que travou e em vez de ser o 18º 1 e 24º 1 do CE, era o desrepeito ao 24º 2 por parte de quem seguia à frente?!!?!?!)

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                  É bom saber que eles multam logo no local, mesmo não presenciando, não me parece ser muito comum fazerem isso pelo que tenho visto... mesmo nesses casos de batidas na traseira.

                                                  (Imagina que se prova que foi o outro que travou e em vez de ser o 18º 1 e 24º 1 do CE, era o desrepeito ao 24º 2 por parte de quem seguia à frente?!!?!?!)
                                                  Mesmo que ele desrespeite o nº 2 do 24º, se lhe bateres, tu desrespeitaste o 18º e o nº1 do 24º.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                                                    Mesmo que ele desrespeite o nº 2 do 24º, se lhe bateres, tu desrespeitaste o 18º e o nº1 do 24º.
                                                    Para as autoridades não interessa nexo causal etc, para atribuir responsabilidade já não seria tanto assim...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                      Para as autoridades não interessa nexo causal etc, para atribuir responsabilidade já não seria tanto assim...
                                                      Mas repara que, neste caso, a causa "mais forte" do acidente é o desrespeito da distância de segurança. Se tu a respeitasses, não batias, pois a travagem brusca poderia ser justificada. Eu não estou a desculpar a travagem brusca injustificada, até porque a acho perigosa, mas uma coisa não invalida a outra.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                                                        Mas repara que, neste caso, a causa "mais forte" do acidente é o desrespeito da distância de segurança. Se tu a respeitasses, não batias, pois a travagem brusca poderia ser justificada. Eu não estou a desculpar a travagem brusca injustificada, até porque a acho perigosa, mas uma coisa não invalida a outra.
                                                        Claro!
                                                        Mas estamos a partir de pontos diferentes... pus o exemplo com base numa travagem brusca sem qq justificação (de proposito, ou pq viu um amigo, ou deixou cair alguma coisa), de resto estou 95% de acordo contigo

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          A travagem bruca pode ser por causa de um gato que atravessou-se na estrada, e depois fugiu... raisparta os gatos!!!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
                                                            A travagem bruca pode ser por causa de um gato que atravessou-se na estrada, e depois fugiu... raisparta os gatos!!!
                                                            isso depois é a tal coisa medonha, chamada prova...
                                                            E podemos começar a discutir o que é mais importante aquele gato, ou causar um sinistro que pode ter danos para além de materiais tambem corporais... pq deve haver quem defenda que se passe o gato a ferro...

                                                            Comentário

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