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Direitos dos utentes nas rodovias

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    Direitos dos utentes nas rodovias

    Finalmente os utilizadores das rodovias em Portugal tem direito aos DIREITOS e este foram hoje publicados

    DR 1ª série-nº137-18 de Julho de 2007 ( Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itenerários principais e itenerários complementares )

    Será que finalmente deixamos de ter só deveres e passamos a usufruir de um estatuto de utilizador pagador mas com direitos ?



    Editado pela última vez por CLIOthoris; 18 July 2007, 11:42.

    #2
    Pode ser que agora ja tenho o direito de ser ressarcido da protecção de motor que parti e parachoques que risquei, em 2006 na A2, devido a um parachoques no meio das faixas de rodagem. Ou tambem da jante que parti em Mil-Fontes devido a um buraco nao sinalizado...
    Até hoje....

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      #3
      Em principio a lei só se aplica para o futuro...

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        #4
        Bem o artigo 12º vem esclarecer muita coisa... se alguem tiver um azar na AE chamar as autoridades sempre!

        TEnho que ler melhor o DL...

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          #5
          Até que enfim!: AE's vão devolver portagens

          Atentem nas condições minímas impostas...

          http://www.correiomanha.pt/noticia.a...Canal=11&p=200

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            #6
            Isto é tudo muito bonito, mas segundo entendo, ficou tudo na mesma.

            As concessionárias vão continuar a cobrar os 100%, pq nada muda na configuração das obras!

            Eles já organizam as obras de modo a estarem sempre legais e *****em no resto do pessoal.

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              #7
              Pelo que ouvi na rádio (e a avaliar pelas ultimas linhas - a regulamentar no prazo de 180 dias), a lei so se vai aplicar mesmo no proximo ano.

              Deve ser para dar tempo para acabar a desgraça do troço de Torres Novas-Santarem...

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