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Suportes de matricula cromados=MULTA

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    Suportes de matricula cromados=MULTA

    Cuidado pessoal dá direito a multa,sei quem levou com 120€.

    Nº9 Artº 118.....

    http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dl_106_06.pdf


    Cumpts

    #2
    Dá multa e as matriculas/carros ficam feios !

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Pedro XE Ver Post
      Dá multa e as matriculas/carros ficam feios !

      Depende do carro e do ponto de vista de cada um!


      Mas neste País multa-se por tudo e por nada!

      Mas porquê se multa???



      Cumpts

      Comentário


        #4
        acho perfeitamente injusto que estes suportes de matricula levem multa e a publicidade dos stands nao leve.

        e sabido que ambos podem causar acidentes graves, por isso nao ha desculpas!

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por PR10 Ver Post
          Depende do carro e do ponto de vista de cada um!


          Mas neste País multa-se por tudo e por nada!

          Mas porquê se multa???



          Cumpts
          epa n sei, mas se forem cromados daqueles da feira, se calhar são capazes de encadear o pessoal devido ao sol ou aos farois (a noite). mas felizmente, nunca vi esses suportes em cromado.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por PR10 Ver Post
            Depende do carro e do ponto de vista de cada um!


            Mas neste País multa-se por tudo e por nada!

            Mas porquê se multa???



            Cumpts
            amigos:
            este pais precisa de dinheiro para pagar o defice, e como aos reformados e desempregados nao se pode tirar mais (por enquanto) tira-se a quem tem dinheiro para gastar em coisas de estetica, pois se têm dinheiro para isso tambem têm dinheiro para ajudar este pais
            ora perguntem ao socrates a ver se nao é assim que ele pensa

            anexem portugal a espanha
            mais valia o cUmunismo!!!!!!!!!!!!!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por PR10 Ver Post
              Cuidado pessoal dá direito a multa,sei quem levou com 120€.

              Nº9 Artº 118.....

              http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dl_106_06.pdf


              Cumpts
              ou eu vi mal o artigo ou não esta lá nada escrito sobre suportes de matricula cromados???

              Comentário


                #8
                Multa ou não, há que evitar labregadas!

                Comentário


                  #9
                  É porque esses suportes cromados seguram a matrícula, em vez de esta estar directamente aparafusada ou rebitada ao carro...

                  Comentário


                    #10
                    Não entendo o "rebordo periférico" como suporte da matricula, mas sim como a bordadura da própria chapa de matricula.

                    Quer dizer que carros sem "rebordo periférico preto", ou seja, suporte de matricula tambem podem poderiam ser multados?

                    Penso que não faz sentido.....
                    Editado pela última vez por MiguelAnt; 23 July 2007, 00:43.

                    Comentário


                      #11
                      Não me parece que dê multa, desde que a matricula esteja bem segura... Nem aparece um "modelo" para isso...

                      Comentário


                        #12
                        se é pelo encandeamento, tem q se começar a multar todos os passats e outros VAG com aquela grelha ao estilo burguês cromada na frente

                        Sempre deve incomodar mais que um bocadinho com prai 20x1cm

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Manuel87 Ver Post
                          se é pelo encandeamento, tem q se começar a multar todos os passats e outros VAG com aquela grelha ao estilo burguês cromada na frente

                          Sempre deve incomodar mais que um bocadinho com prai 20x1cm
                          ou os farois de origem. desde que apareceu o automovel que o interior dos farois e reflector, ou seja, ha-de haver sempre um angulo em que encandeia.

                          isto e daquele tipo de multas que DA GOSTO contestar. e tao estupida que a unica solucao seria e contestar com argumentos tambem eles ridiculos.

                          Comentário


                            #14
                            O Artigo 118º, tal qual como o regulamento, não fala dos "suportes" de matrícula, o meu carro nunca teve e nunca me disseram nada na IPO, se eu posso nem ter, porque não hei-de ter um cromado? desde que fixe a matrícula...


                            Artigo 118.º
                            Identificação do veículo
                            1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva
                            matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
                            2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual
                            o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico dele possa dispor,
                            sendo responsável pela sua circulação.
                            3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento
                            de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do
                            direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
                            4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito
                            sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no
                            prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído
                            o direito.
                            5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular
                            do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade
                            competente, requerendo o respectivo averbamento.
                            6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação
                            que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer,
                            consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
                            7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar
                            qualquer averbamento ou apor carimbo.
                            8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos
                            termos fixados em regulamento.
                            9 - Quem infringir o disposto nos n.
                            os 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características
                            não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de

                            120 a 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

                            Comentário


                              #15
                              Mais uma multinha Este país arranja tudo para sacar dinheiro ao povo

                              Eu até gosto dos suportes cromados em carros escuros

                              Comentário


                                #16
                                Não me parece que dê multa Gmigas...

                                Comentário


                                  #17
                                  Multa por atentado ao pudor

                                  Comentário


                                    #18
                                    Não sabia disto. Independentemente de ficar bem ou mal, qualquer estou a ver que se colamos por exemplo o autocolante aqui do AHO online no vidro do carro levamos multa. Aliás qualquer dia, um rádio que não seja o de origem dá multa. Glup.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Depois de dar uma vista de olhos pela diagonal naquela legislação... É impressão minha ou é ilegal que a matrícula da frente seja quadrada?

                                      Lembro-me que, por exemplo, os EVO VI vinham assim de série (penso).
                                      Editado pela última vez por SuperdeOrigem; 23 July 2007, 02:26.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Cá está um exemplo:

                                        Editado pela última vez por SuperdeOrigem; 23 July 2007, 02:26.

                                        Comentário

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