Conheço uma pessoa que foi atropelada enquanto circulava numa bicicleta. felizmente não aconteceu nada de grave, mas passou pelas urgências do hospital.
Acontece que o hospital (público) diz que vai enviar uma factura de 106 euros para pagamento dessa urgência, porque foi dada como "acidente de viação".
Dados relevantes: o condutor vinha em excesso de velocidade, numa zona de 50 Kms, apesar de não admitir, nem haver forma de provar; o atropelado assume que atravessou a estrada, na bicicleta, de forma irregular.
Pergunto: quem deve pagar a conta do hospital? O acidentado, ou o seguro do automobilista, mesmo admitindo que não teve culpa?
Há aqui algo que não percebo...
Obrigado a quem puder ajudar.
Acontece que o hospital (público) diz que vai enviar uma factura de 106 euros para pagamento dessa urgência, porque foi dada como "acidente de viação".
Dados relevantes: o condutor vinha em excesso de velocidade, numa zona de 50 Kms, apesar de não admitir, nem haver forma de provar; o atropelado assume que atravessou a estrada, na bicicleta, de forma irregular.
Pergunto: quem deve pagar a conta do hospital? O acidentado, ou o seguro do automobilista, mesmo admitindo que não teve culpa?
Há aqui algo que não percebo...
Obrigado a quem puder ajudar.
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