Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Revalidar carta de condução - novas regras

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Revalidar carta de condução - novas regras

    Boa noite,

    Alguém me pode informar qual a situação actual das cartas de condução asseguradas?

    Há uns tempos atrás ouvi dizer que estas iriam acabar, mas sinceramente não estou a ver os stands fazerem seguros para todos os automoveis que tenham à venda.

    Quais os requisitos para uma pessoa poder ter esse tipo de carta? É necessário estar colectado na area de comercio automovel?

    #2
    O seguro de carta, mais correctamente designado por seguro de garagista só pode ser contratado por profissionais do ramo automóvel, tipo mecainicos ou vendedores de automóveis.O tomador de seguro será sempres a entidade patronal. Existe ainda outra possibilidade que é o seguro de Automobilista que pode ser contratado por motoristas do estado, já que os veiculos estão isentos de seguro automóvel.

    Comentário


      #3
      50 anos de idade a partir de 2008 e tem carta A ou B?

      1 – Cartas de condução emitidas até 25.05.2005:

      O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
      • Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1, de ciclomotores, de motociclos de cilindrada até 50 cm3 e de veículos agrícolas – 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
      • Condutores de veículos das categorias C e C+E – 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
      • Condutores de veículos das categorias D e D+E – 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
      No entanto, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho, cabe alertar para o seguinte:
      • O titular de carta de condução emitida antes de 25.05.2005 mantém a habilitação até que ocorra o primeiro termo de validade, nos termos das alíneas do n.º 2 abaixo (Cartas emitidas a partir de 25.05.2005).
      A partir de 1 de Janeiro de 2008, os prazos de validade das alíneas do n.º 2 abaixo (Cartas emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive), aplicam-se também às cartas de condução emitidas até 25.05.2005, independentemente da data de validade constante (averbada) na mesma.
      2 – Cartas emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive:

      a) O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
      Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1, B1 – 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
      • Condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E – 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
      • Condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E – 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
      • Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada até 50 cm3 e de veículos agrícolas – 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
      b) O disposto na alínea anterior não prejudica a imposição de períodos de validade mais curtos, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos ou de observação psicológica que lhe tenham sido impostos pelas entidades competentes.

      in http://www.dgv.pt/faq/condutores_2.asp#c50

      Comentário


        #4
        Espero que a DGV tenha o bom senso de mandar uma carta aos condutores que estejam prestes a chegar ao limite de idade já que esse limite não vai estar averbado na carta a não ser que esta seja renovada por alteração de morada ou algo semelhantes. Era de bom tom.

        Comentário


          #5
          Ate que enfim!

          Comentário


            #6
            Revalidação Carta Condução - Novos Prazos

            Não sei se é Reposição, e também vou colocar aqui para dar maior visibilidade.

            Fica a informação, que presumo, será do interesse geral.








            Comentário


              #7
              Validade da carta de condução

              Hoje recebi a carta de condução, depois de pedir a alteração de morada.
              Antes a validade era até ao dia anterior ao dia do meu 65° aniversario.
              Fiquei espantado porque agora só da ate aos 50 anos. Será que a DGV não sabe fazer as contas ou mudou alguma coisa? A da minha mulher continua a dar até aos 65 anos. Será um erro? O que devo fazer, sabem??

              Comentário


                #8
                Cartas A e B, 50 anos até 2008!!

                Originalmente Colocado por 100do Ver Post
                Hoje recebi a carta de condução, depois de pedir a alteração de morada.
                Antes a validade era até ao dia anterior ao dia do meu 65° aniversario.
                Fiquei espantado porque agora só da ate aos 50 anos. Será que a DGV não sabe fazer as contas ou mudou alguma coisa? A da minha mulher continua a dar até aos 65 anos. Será um erro? O que devo fazer, sabem??
                A partir de 2008 só é válida até aos 50 anos independentemente da data inscrita na carta! Eu há uns tempos coloquei um tópico sobre isso, com o decreto-lei e tudo.

                Aqui está ele: http://forum.autohoje.com/showthread.php?t=28093

                Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                1 – Cartas de condução emitidas até 25.05.2005:

                O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
                • Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1, de ciclomotores, de motociclos de cilindrada até 50 cm3 e de veículos agrícolas – 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
                • Condutores de veículos das categorias C e C+E – 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
                • Condutores de veículos das categorias D e D+E – 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
                No entanto, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho, cabe alertar para o seguinte:
                • O titular de carta de condução emitida antes de 25.05.2005 mantém a habilitação até que ocorra o primeiro termo de validade, nos termos das alíneas do n.º 2 abaixo (Cartas emitidas a partir de 25.05.2005).
                A partir de 1 de Janeiro de 2008, os prazos de validade das alíneas do n.º 2 abaixo (Cartas emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive), aplicam-se também às cartas de condução emitidas até 25.05.2005, independentemente da data de validade constante (averbada) na mesma.
                2 – Cartas emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive:

                a) O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
                Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1, B1 – 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
                • Condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E – 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
                • Condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E – 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
                • Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada até 50 cm3 e de veículos agrícolas – 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
                b) O disposto na alínea anterior não prejudica a imposição de períodos de validade mais curtos, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos ou de observação psicológica que lhe tenham sido impostos pelas entidades competentes.

                in http://www.dgv.pt/faq/condutores_2.asp#c50

                Comentário


                  #9
                  Entretanto já liguei para lá, também me deram essa informação. Podem fechar. Obrigado.

                  Comentário


                    #10
                    Up! Em virtude de outro tópico que por aí anda, acho melhor alertar!

                    Comentário


                      #11
                      Isso quer dizer que, p.e., o meu pai com 53 anos, vai ter que renovar a carta quando? A data da actual acaba quando ele fizer 65 anos.

                      Comentário


                        #12
                        Provavelmente vão aproveitar e fazer umas operações stop na caça à multa!
                        Sempre enchem um pouco mais os bolsos à custa dos menos informados.

                        Comentário


                          #13
                          E se a pessoa tiver agora 60 anos, tem de renovar no final deste ano??

                          Comentário


                            #14
                            Eu devo renovar a minha no máximo nos próximos 15dias, por isso já deve vir com a validade nova, certo?

                            Comentário


                              #15
                              renovar carta de conduçao

                              Boas, a minha tia fez 50 anos este ano, como tal gostaria de saber se de acordo com a nova lei, ela tem que renovar ja a carta ou se apenas tem que renovar no ano inscrito na carta de conduçao.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por sirmister Ver Post
                                Boas, a minha tia fez 50 anos este ano, como tal gostaria de saber se de acordo com a nova lei, ela tem que renovar ja a carta ou se apenas tem que renovar no ano inscrito na carta de conduçao.
                                Parece-me que terá que renovar este ano, pois é quando acontece o primeiro termo:
                                O titular de carta de condução emitida antes de 25.05.2005 mantém a habilitação até que ocorra o primeiro termo de validade, nos termos das alíneas do n.º 2 abaixo (Cartas emitidas a partir de 25.05.2005).
                                Sendo o primeiro termo os 50, no caso dela, terá que renovar este ano.

                                Uma pessoa que já tenha 53 anos, por ex., terá que renovar quando fizer os 60.

                                O quadro é ilucidativo, tem o ano em que tem que ser renovada, consoante a data de nascimento.

                                Comentário


                                  #17
                                  Qq pessoa nascida antes de 1957 só terá que renovar aos 60 anos.
                                  Depois disso, no ano em que faz 50 anos.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Revalidar carta de condução - novas regras

                                    Estava a dar uma olhadela no site da DGV e deparei-me com um aviso de que iriam existir novos prazos de validade para as cartas de condução.
                                    (http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/revalidacao_new.pdf)

                                    Deixo o aviso que quem revalidar a carta por qualquer motivo (morada, 2ª via, nova categoria) fica com os novos prazos de revalidação averbados!!!

                                    Mas o que me choca observar é que passa a haver uma revalidação aos 50, outra aos 60, e uma aos 65, depois é como já era até agora. E será que ninguém percebeu que o problema é a facilidade com que se renova a carta??? Ou terá-me escapado o ofício/circular/diploma/whatever em que se definem as "novas regras de revalidação".

                                    O problema não é a idade, é mesmo a falta de jeito e/ou capacidade para conduzir.



                                    Resta-nos esperar que a DGV morra e com ela a burrice de quem governa as nossas estradas e vidas

                                    Comentário


                                      #19
                                      Isto já cá andou por aqui... de qualquer maneira fica o up ao assunto feito, que de certeza que afecta muitos forunistas.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Validade das cartas de condução

                                        Recebi hoje um email a alertar para uma nova lei que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2008, relacionada com a validade das cartas. Ao ler o decreto fiquei com uma dúvida:

                                        www.anoreca.com/ficheiros_pdf/Dl_45_05.pdf

                                        A minha dúvida surge neste artigo:

                                        Artigo 4.º
                                        Validade
                                        1—A habilitação titulada pelas cartas de condução é válida pelos períodos nelas
                                        averbados.
                                        2—O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que
                                        os seus titulares perfaçam as idades seguintes:
                                        a) Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, da subcategoria A1, B1—50, 60,
                                        65, 70 e, posteriormente, de dois em dois anos;
                                        b) Condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E—40,
                                        45, 50, 55, 60, 65 e, posteriormente, de dois em dois anos;
                                        c) Condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E—40,
                                        45, 50, 55, 60 e 65.
                                        3—Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E e ainda da categoria C+E
                                        cujo peso bruto exceda 20 000 kg os condutores de idade até 65 anos.
                                        4—O disposto no número anterior não prejudica a imposição de períodos de
                                        revalidação mais curtos, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a
                                        exames médicos ou de observação psicológica que lhe tenham sido impostos pelas
                                        entidades competentes.
                                        5—Os prazos de validade constantes do presente diploma aplicam-se a todas as cartas
                                        de condução emitidas antes da entrada em vigor do presente diploma.

                                        Por um lado, o número 1 diz que a validade é a que está na carta.. No meu caso, dá até aos 65 anos..

                                        No número 2 já diz que o termo da validade acontece quando fizer 50, 60, 65 e 70 anos..

                                        É impressão minha ou há aqui uma contradição?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Também já tinha pensado nisso e partilho a tua duvida.

                                          Na minha carta diz que a validade é até 2046, ora nessa altura vou ter 62 anos.

                                          Pelo que percebi com esta lei esse prazo de validade é abreviado.

                                          Abraço Nuno .

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nuno MCC II Ver Post
                                            Também já tinha pensado nisso e partilho a tua duvida.

                                            Na minha carta diz que a validade é até 2046, ora nessa altura vou ter 62 anos.

                                            Pelo que percebi com esta lei esse prazo de validade é abreviado.

                                            Abraço Nuno .
                                            Não tenho a certeza mas penso que seja isso mesmo, mas como até lá ainda faltam muitos anos provavelmente vai mudar tudo outra vez...

                                            Comentário


                                              #23
                                              A lógica é que seja revalidada na data que ocorra primeiro, ou seja, quando o condutor perfaz os 60 anos.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Vou ter de falar ao meu pai acerca disto... Ele já passou os 60...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  a minha ainda é valida por muitos anos, e aposto que até lá a lei ainda muda umas 30X ...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    E O QUE FAÇO QUANDO CHEGAR AOS 50 ANOS ??

                                                    vou outra vez tirar a carta????

                                                    Comentário


                                                      #27



                                                      Revalidação da Carta de Condução
                                                      Novas Regras
                                                      19 de Novembro, 2007

                                                      A partir de 1 de Janeiro de 2008, os condutores devem pedir a renovação da sua carta de condução sempre que atinjam as idades que adiante se indicam, independentemente da data de validade averbada naquele documento.
                                                      O pedido de renovação, com apresentação de atestado médico, passa a ser obrigatório nas seguintes condições:

                                                      Condutores de veículos das categorias A, B, B+E, e da subcategoria A1 e B1

                                                      • Aos 50, 60, 65, 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos

                                                      Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E

                                                      • Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos, e posteriormente de dois em dois anos

                                                      Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E e também da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 Kg.

                                                      • Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos

                                                      Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas

                                                      • Aos 65 , 70 anos e posteriormente de dois em dois anos

                                                      Atestado Médico

                                                      Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e da subcategoria A1 e B1

                                                      • Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão.

                                                      Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E
                                                      e
                                                      Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E

                                                      • Atestado médico emitido pelo delegado de saúde da área de residência do condutor

                                                      O pedido de renovação da carta de condução, acompanhado de atestado médico, deverá ser efectuado nos 6 meses anteriores à data em que cada condutor atinge as idades atrás mencionadas, junto dos serviços regionais e distritais do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, a funcionar nas instalações da ex-DGV e na Lojas do Cidadão.

                                                      Caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da sua carta de condução, têm até 2 anos para o fazer sem necessidade de efectuar provas de exame. No entanto, não deverão conduzir com a carta caducada sob pena de praticar uma infracção prevista no Código da Estrada.

                                                      Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar a prova de aptidão e de comportamento (vulgarmente designada por prova prática), o que é condição necessária para a revalidação da carta de condução.

                                                      AO CONTRÁRIO DA INFORMAÇÃO QUE CIRCULA NA INTERNET, OS CONDUTORES NÃO TÊM DE EFECTUAR NOVO EXAME DE CÓDIGO, MESMO QUE EXCEDAM O LIMITE DE 2 ANOS.

                                                      Estas alterações, que visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores, decorrem da aplicação do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.

                                                      A partir do 2.º trimestre de 2008 estará implementado um sistema informático que permitirá enviar uma carta, alertando o condutor do prazo limite para a revalidação da sua carta de condução.


                                                      Contactos IMTT IP, Av. das Forças Armadas, n.º 40 - 1649-022 Lisboa; Telef: 217949000; Fax: 217973777;

                                                      Comentário

                                                      AD fim dos posts Desktop

                                                      Collapse

                                                      Ad Fim dos Posts Mobile

                                                      Collapse
                                                      Working...
                                                      X