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Um gajo que conduz bêbado...

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    Um gajo que conduz bêbado...

    e provoca um acidente, até que ponto o facto de estar bêbado o pode lixar a nível tanto de seguradora como de tribunal?
    É tipo trigo limpo farinha amparo ou mesmo assim ainda se tem de apurar as causas do acidente? E ele até pode sair livre?

    Gracias

    #2
    Quem tiver excesso de alcool no sangue é logo declarado culpado.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por xlouiex Ver Post
      e provoca um acidente, até que ponto o facto de estar bêbado o pode lixar a nível tanto de seguradora como de tribunal?
      É tipo trigo limpo farinha amparo ou mesmo assim ainda se tem de apurar as causas do acidente? E ele até pode sair livre?

      Gracias
      Se foi o único culpado e estava bêbado, não tem saída... 'tá feito !!!

      Comentário


        #4
        Boas!

        A resposta foi dada na própria questão: "...provoca um acidente,..." (por isso, aparentemente, não há dúvidas quanto ao responsável )

        Neste caso, o facto de estar embriagado, apenas vem adicionar a possibilidade de a seguradora exigir o ressarcimento do montante que teve de pagar ao lesado.

        Cumps.

        Comentário


          #5
          Mas cuidado com os seguros ...

          Normalmente os contratos de seguro referem coisas (nas letras pequeninas) que a maior parte de nós "nem repara" ... e depois ficam surpresos.

          Por exemplo, é "normal" num seguro de responsabilidade civil (vulgo "de 3os"), a seguradora não cobrir acidentes entre parentes de 1º grau. Outra alinea vulgar é não cobrir acidentes em que o condutor estivesse incapacitado para o exercício da condução (excesso de álcool / drogas ) ...

          "Na teoria", a seguradora deve cobrir as despesas decorrentes do acidente e entender-se (judicialmente) com o segurado ... mas já todos sabemos "o que é que a casa gasta ..." ;-)

          "V"

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por polo_TDI Ver Post
            Boas!

            A resposta foi dada na própria questão: "...provoca um acidente,..." (por isso, aparentemente, não há dúvidas quanto ao responsável )

            Neste caso, o facto de estar embriagado, apenas vem adicionar a possibilidade de a seguradora exigir o ressarcimento do montante que teve de pagar ao lesado.

            Cumps.
            sim, eu sei.
            Daí ter perguntado, se é limpo, ou se mesmo assim ainda se dão ao trabalho de verificar tudo , onde os carros bateram, como é que bateram e ver se foi mesmo ele o culpado.

            Leva a pergunta simples, um gajo alcoolizado é sempre culpado?

            Pq aqui a uns anos um gajo fez marcha atrás contra mim e chamou-se a moina e ele tinha álcool. Mas a seguradora mm assim veio com os 50/50. Eu feito otario....fui na conversa.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por xlouiex Ver Post
              sim, eu sei.
              Daí ter perguntado, se é limpo, ou se mesmo assim ainda se dão ao trabalho de verificar tudo , onde os carros bateram, como é que bateram e ver se foi mesmo ele o culpado.

              Leva a pergunta simples, um gajo alcoolizado é sempre culpado?

              Pq aqui a uns anos um gajo fez marcha atrás contra mim e chamou-se a moina e ele tinha álcool. Mas a seguradora mm assim veio com os 50/50. Eu feito otario....fui na conversa.
              Acho que mesmo que o condutor que conduz sob efeito do álcool não seja culpado, as seguradoras se descartam logo... nem sei como é que essa seguradora não se descartou logo...

              Comentário


                #8
                acho que agora a seguradora tem de pagar á mm e dps faz contas co segurado.

                Comentário


                  #9
                  A situação do acidente tem naturalmente de ser apurada.

                  Pode acontecer que o facto de se encontrar sob o efeito do alcool não tenha permitido evitar o acidente, pelo que, numa situação em que, a priori, não teria responsabilidade pode haver distribuição de responsabilidades no acidente por esse motivo.

                  Por si só, a condução sob o efeito do alcool não implica responsabilidade total no acidente, mas vai pesar na balança (pelo menos, no ponto de vista judicial)

                  Cumps.

                  Comentário


                    #10
                    Estando bebedo, e se houver acidente, mesmo que a culpa ñ seja dessa pessoa, arca logo com as culpas todas, a ñ ser que aja testemunhas, pois está a fazer algo contra a lei, que supostamente perturba gravemente as suas capacidades de condução.

                    Comentário


                      #11
                      Não é logo declarado culpado não! Se eu vou bêbado e apanho com um gajo por trás, o culpado é sempre ele! A seguradora dele é que pode não pagar o arranjo do meu carro, mas isso é outra história!

                      Comentário


                        #12
                        No caso de culpa, a seguradora é obrigada a reparar os danos provocados pelo seu segurado, e depois tem direito de retorno, sobre o mesmo.
                        Ou seja o segurado vai ter de indeminizar a companhia, naquilo que ela tenha gasto.

                        Comentário


                          #13
                          Aqui há uns meses, um senhor com 2,0 (1,85 depois de descontada a margem de erro) bateu-me no carro. A seguradora dele pagou-me o arranjo do carro, mas pode sempre exercer o direito de retorno, ou seja, pedir ao segurado que lhe pague as despesas.
                          Mas em relação ao tipo com álcool, a coisa não fica por aqui. Eu fui chamado à polícia para descrever o acidente, levar o valor dos meus danos e o valor comercial do carro. Pelas informações que o polícia me deu, o senhor ía ser julgado por conduzir sob a influência de álcool, de condução perigosa e de danos agravados, já que o valor comercial do meu carro era superior a um determinado patamar (que agora não tenho a certeza, mas penso que são 10000€).
                          Portanto, respondendo à pergunta inicial, em relação à seguradora, pode ter que arcar com todas as despesas (não só os danos, mas também outros custos que a seguradora tenha - veículos de substituição, etc). Em relação a tribunal, será sempre julgado (se tiver mais que 1,2) e poderá ser julgado por vários crimes; a pena poderá passar por uma multa ou mesmo por prisão efectiva.

                          Comentário


                            #14
                            A minha duvida é a seguinte:

                            por exemplo... uma pessoa bebada vai numa recta da sua faixa , tudo normal(tirando o facto de tar alcoolizada) e num cruzamento vem um carro X que nao parou num stop e bate no carro de o condutor alcoolizado...

                            resultado o condutor alcoolizado tem um acidente sem ter culpa nenhuma pois o condutor X não parou no stop...

                            de quem é a culpa é do condutor X pk nao parou no stop ou é do condutor alcoolizado que apesar de ir a fazer uma boa condução levou com um carro em cima que nao parou no stop?

                            Acho estranho um gajo levar com um carro em cima ser uma vitima ao fim ao cabo mas ser "culpado" pk tar bebado...

                            Comentário


                              #15
                              ola

                              no meu caso em dezembro de 2006 nos cabos de avila bateram me no carro por traz e o seguro pagou tudo.... e o homem estava com 1.80 de alcool no sangue segundo o croquis da policia

                              segundo o meu mediador a seguradora nestes casos paga mas obrigam o cliente a pagar o dinheiro de volta, nao ha o sistema de agravamentos podendo ate se recusar a revalidar ou cancelar esse seguro

                              ps: o arranjo so em peças na renault foram +-3000€ portanto so imagino .....

                              cumps

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                A minha duvida é a seguinte:

                                por exemplo... uma pessoa bebada vai numa recta da sua faixa , tudo normal(tirando o facto de tar alcoolizada) e num cruzamento vem um carro X que nao parou num stop e bate no carro de o condutor alcoolizado...

                                resultado o condutor alcoolizado tem um acidente sem ter culpa nenhuma pois o condutor X não parou no stop...

                                de quem é a culpa é do condutor X pk nao parou no stop ou é do condutor alcoolizado que apesar de ir a fazer uma boa condução levou com um carro em cima que nao parou no stop?

                                Acho estranho um gajo levar com um carro em cima ser uma vitima ao fim ao cabo mas ser "culpado" pk tar bebado...
                                Nesse caso, a seguradora pode pegar dizendo que se não fosses alcoolizado, poderias ter travado ou guinado a tempo, dependendo da situação.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                                  Nesse caso, a seguradora pode pegar dizendo que se não fosses alcoolizado, poderias ter travado ou guinado a tempo, dependendo da situação.

                                  quer dizer nao beber copos faz com que ninguem nos bata...

                                  ta bem...tb n bebo em excesso por isso tou á vontade...mesmo com 0.499999 ninguem me bate por desvio-me de todos mas com 0.50 já não tou em estado de me desviar...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por xlouiex Ver Post
                                    e provoca um acidente, até que ponto o facto de estar bêbado o pode lixar a nível tanto de seguradora como de tribunal?
                                    É tipo trigo limpo farinha amparo ou mesmo assim ainda se tem de apurar as causas do acidente? E ele até pode sair livre?

                                    Gracias
                                    Há users do fórum que trabalham no ramo do seguro automóvel e podem dar uma resposta mais certa do que as nossas suposições.

                                    Edita o título do tópico e acrescenta [QUESTÃO SOBRE SEGUROS].

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Nevermindpt Ver Post
                                      Quem tiver excesso de alcool no sangue é logo declarado culpado.
                                      Isto não é assim. Se vocês forem a conduzir bebados e vos baterem e não tiverem culpa, quem paga é oquem vos bateu. Vocês só pagaram a multa por conduzirem com alcool. Se alguém bebado vos bater e eles forem culpados, a companhia dos outros pagam o nosso arranjo mas vão à posteriori em cima do próprio segurado.
                                      Aqui há atrasado bateram no carro do meu pai. O gajo ía bebado e o conserto foram 20.000€. A companhia do gajo pagou tudo. Só que depois foi em cima do gajo...porque a partir do momento que estando embriagados e somos culpados de um acidente o seguro não assume a responsabilidade perante nós que somos os segurados embora pague tudo ao outro condutor.

                                      Comentário

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