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Reincidente e ainda a conduzir !!!

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    Reincidente e ainda a conduzir !!!

    Como é que isto é possivel ?


    Vê-se o contraste com esta outra noticia.

    Espanha endurece medidas. Droga e condução

    Não mudem a mentalidade, e depois queixem-se que se continua a morrer nas nossas estradas por "excesso de velocidade".

    Cretinice do caneco.




    Contramão na margem sul

    Reincidente continua a conduzir

    Um homem de 47 anos, que tinha sido interceptado no dia 5 de Outubro a circular em contramão na A2, na zona de Paio Pires, Seixal, repetiu na madrugada de sábado o mesmo tipo de infracção, desta vez na Estrada Nacional 10, na mesma região. Em ambas as situações o indivíduo estava alcoolizado, mas nunca chegou a ser inibido de conduzir.

    O infractor foi localizado pela GNR pelas 00h40 de sábado na EN10 após denúncia de um condutor que teve de fugir para a berma para evitar a colisão frontal com a viatura em contramão.

    Quando os elementos da patrulha detectaram o indivíduo este já tinha perdido o controlo da viatura, despistando-se.

    O CM apurou que antes de entrar na Estrada Nacional 10 o condutor tinha abalroado cinco viaturas que se encontravam estacionadas na avenida José Relvas, em Paio Pires.

    O infractor, que vive em Paio Pires e conduz um Ford Focus, acusou 1,95 g/l de álcool no sangue no teste quantitativo de alcoolemia realizado pelos militares após o terem interceptado. Foi então conduzido ao posto da Brigada de Trânsito de Coina, tendo-se recusado a realizar o teste qualitativo ao álcool, o único admitido como prova. Acabou por ser detido por desrespeito à autoridade.

    Chegou mesmo a ameaçar alguns elementos da GNR, tal como tinha acontecido a 5 de Outubro. Naquele dia protagonizou uma fuga de cinco quilómetros em contramão na A2, sendo perseguido por uma carrinha do Pelotão de Intervenção Rápida da GNR. Nesta longa viagem em sentido contrário quase colidiu com um grupo de motociclistas, que só por sorte evitaram a morte.

    Quando finalmente os militares conseguiram deter o indivíduo, que parou na berma da A2, ainda agrediu dois elementos da GNR. Na altura acusou 1,15 g/l de álcool no sangue. Presente a tribunal, continuou a poder conduzir.

    Ontem foi mais uma vez a tribunal, pelo mesmo tipo de infracções, tendo o processo baixado a inquérito.

    O Correio da Manhã soube que tribunal não estabeleceu qualquer inibição de conduzir ao infractor, apesar de em ambas as vezes em que foi interceptado em contramão o homem estar alcoolizado, ameaçar os militares da GNR e colocar a vida de outros condutores em risco.


    Antunes de Oliveira

    #2
    Mas a culpa não é da velocidade?

    Não são os radares que vão acabar com a sinistralidade?

    E os motociclistas, que estacionam as motas no passeio?

    Mas prevenção rodoviária para quê?

    Espantaculástico!

    Comentário


      #3
      A noticia das primeiras façanhas do individuo.


      2007-10-06 - 00:00:00

      Margem Sul: Ford Focus levantou suspeitas em Paio Pires

      Condutor com 1,15 gr/l foge em contramão na A2

      Um homem com pouco mais de 40 anos foi detido, ontem de madrugada, na Auto-estrada do Sul (A2), pouco depois de ter conduzido cerca de 5 quilómetros em contramão. Alcoolizado (acusou 1,15gr/l), fez inversão de marcha em plena auto-estrada, para fugir à GNR e pelo caminho esteve quase a chocar com um grupo de motards que vinha do Sul.

      Pelas 04h00, o condutor, ao volante de um Ford Focus, deparou-se com uma patrulha da GNR de Paio Pires na EN10, perto de uma bomba de gasolina. Estranhando a condução perigosa, os militares deram-lhe ordem de paragem, que não foi obedecida. O indivíduo saiu da EN10 e entrou em Paio Pires, sempre com a GNR no encalço. Recusando-se a parar, voltou à Estrada Nacional, entrando na A2 no nó do Fogueteiro, em direcção a Lisboa.

      Por esta altura já todos os carros- -patrulha da GNR e PSP de serviço na zona estavam informados sobre a fuga. No entanto, o condutor seguiu sempre em alta velocidade e, perto da estação da Fertagus de Corroios, fez mesmo inversão de marcha, começando a conduzir em contramão.

      No sentido oposto da A2, mas a conduzir na mesma direcção, uma carrinha do Pelotão de Intervenção Rápida (PIR) da GNR de Almada esforçava-se por conseguir fazer parar o condutor do Ford Focus.

      Após cinco quilómetros em contramão, o condutor fez nova inversão de marcha, junto à estação da Fertagus dos Foros de Amora e estacionou na berma com as luzes desligadas. Pensando que estava a escapar aos olhares dos militares da GNR, o indivíduo nem se apercebeu que tinha duas viaturas com militares paradas a poucos metros.

      “Dois militares foram agredidos, sem gravidade, quando efectuaram a detenção”, disse ao CM fonte da GNR. Apesar de alcoolizado, o condutor foi libertado e notificado para se apresentar, hoje de manhã, ao tribunal do Seixal.

      PORMENORES

      ALCOOLEMIA

      Após a detenção, o condutor do Ford Focus foi submetido ao teste de alcoolemia. Acusou 1,15 gramas de álcool por litro de sangue o que, apesar de não ser taxa-crime, constitui uma contra-ordenação que será julgada em tribunal.

      MOTARDS

      Quando circulava em contramão na Auto-estrada do Sul, o indivíduo quase chocou com um grupo de alguns motards que, só por milagre, conseguiram evitar a colisão. “Os depoimentos de todos foram muito nervosos”, disse fonte da GNR.

      CONDUTOR

      O homem que ontem de madrugada foi detido pela GNR em plena A2 é casado, tem pouco mais de 40 anos e reside em Paio Pires. “Não tem qualquer cadastro e estaria a deslocar-se para casa quando foi visto”, acrescentou o mesmo informador.


      Miguel Curado

      Comentário


        #4
        A sério isso é irreal!!!


        Eu tive de entregar a carta por andar a 110 no eixo norte / sul, e esse nem com quase 2 de alcool no sangue lha tiram...

        Comentário


          #5
          (...)
          O infractor, que vive em Paio Pires e conduz um Ford Focus, acusou 1,95 g/l de álcool no sangue no teste quantitativo de alcoolemia realizado pelos militares após o terem interceptado. Foi então conduzido ao posto da Brigada de Trânsito de Coina, tendo-se recusado a realizar o teste qualitativo ao álcool, o único admitido como prova. Acabou por ser detido por desrespeito à autoridade.
          (...)
          é mesmo assim??

          Comentário


            #6
            Resumindo: Quanto tiverem mais do que 1.2 recusem-se a fazer o contra-teste na esquadra, aparentemente compensa...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
              Resumindo: Quanto tiverem mais do que 1.2 recusem-se a fazer o contra-teste na esquadra, aparentemente compensa...
              Incorre a um crime de desobediência, que ao menos não cassa-lhe a carta.
              Simples, não é? Para isso, ele é inteligente!

              Comentário


                #8
                Mas e as análises ao sangue????


                Que eu saiba contam como prova também!!


                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Português ao volante Ver Post
                  Incorre a um crime de desobediência, que ao menos não cassa-lhe a carta.
                  Simples, não é? Para isso, ele é inteligente!
                  Ainda teve reflexos para isso

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Português ao volante Ver Post
                    Incorre a um crime de desobediência, que ao menos não cassa-lhe a carta.
                    Simples, não é? Para isso, ele é inteligente!
                    Ou está bem instruído !!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                      Mas e as análises ao sangue????


                      Que eu saiba contam como prova também!!


                      Foram esses testes que ele recusou fazer.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                        Mas e as análises ao sangue????


                        Que eu saiba contam como prova também!!


                        Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                        Foram esses testes que ele recusou fazer.
                        as análises ao sangue são feitas no Posto de Saúde/Hospital e nunca num posto da GNR...

                        quanto muito a análise qualitativa que aqui é referida é com uma máquina mais precisa, daquelas que normalmente se vêm instaladas na bagageira dos carros da BT/PSP

                        Comentário


                          #13
                          Mas é assim?!?!?


                          " Ah e tal, não faço os testes nem as análises, metam-me na cela para descansar e curar a **** durante a noite que amanha já vou para casa descansadinho e bardamerd@ para vocês! "

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por panpipe Ver Post
                            as análises ao sangue são feitas no Posto de Saúde/Hospital e nunca num posto da GNR...

                            quanto muito a análise qualitativa que aqui é referida é com uma máquina mais precisa, daquelas que normalmente se vêm instaladas na bagageira dos carros da BT/PSP

                            Sim é correcto, fiz confusão.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                              Mas é assim?!?!?


                              " Ah e tal, não faço os testes nem as análises, metam-me na cela para descansar e curar a **** durante a noite que amanha já vou para casa descansadinho e bardamerd@ para vocês! "

                              Sim.

                              Entretanto, os radares da 2ª circular continuam a facturar.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Português ao volante Ver Post
                                Sim.

                                Entretanto, os radares da 2ª circular continuam a facturar.



                                A sério, quando eu pensava que este país não podia ir mais fundo, heis que ele me surpreende...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por panpipe Ver Post
                                  as análises ao sangue são feitas no Posto de Saúde/Hospital e nunca num posto da GNR...

                                  quanto muito a análise qualitativa que aqui é referida é com uma máquina mais precisa, daquelas que normalmente se vêm instaladas na bagageira dos carros da BT/PSP
                                  Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                                  Sim é correcto, fiz confusão.

                                  faltou acrescentar uma coisa:
                                  o primeiro teste é sempre feito num alcoolímetro digital.

                                  para segundo teste é sempre usado um alcoolímetro em que o resultado vem de duas maneiras: digital e impresso.

                                  daí só este ultimo servir como prova

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                                    Foram esses testes que ele recusou fazer.
                                    Se isso é possível (e aparentemente é), merece o prémio "buraco legal" do ano.

                                    Não se apressem a corrigir essa anormalidade, que não é preciso.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por RAD Ver Post
                                      Se isso é possível (e aparentemente é), merece o prémio "buraco legal" do ano.

                                      Não se apressem a corrigir essa anormalidade, que não é preciso.
                                      De certa maneira, não é esse o buraco.

                                      O alcoolímetro que faz prova é baseado no teor de álcool no sangue, tendo uma certeza maior, o que é importante para casos tremidos, como 1,21g/l. O alcoolímetro de sopro tem um erro bem maior, imaginemos 10%, e só permite triar os suspeitos.

                                      Agora, com 1,9g/L, o alcoolímetro de balão não tem um erro assim tão grande que coloque em dúvida o crime. Devia ser logo constituído prova. Nestes casos, devia ser directo para a cadeia, e com direito a apanhar sabonetes.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Provavelmente não passou dos 120km/h.

                                        Se tivesse passado talvés fica-se sem carta.

                                        Triste país o nosso.

                                        Cá já ninguem consegue por mao nisto. Talvés a Europa obrigue a cumprir alguma coisa.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Vá lá que o tipo não acertou nos motociclistas, senão a notícia seria "Grupo de motards em excesso de velocidade choca contra pobre condutor de 40 anos na A2" ... seguido de uma ordem de "fiscalização selectiva às motos" emitida pelo ascenso simões, traduzindo-se na prática ao "Bom dia sr.Motoxiclixta. Era o xelo da viatura se faxfabor ..." em 99% das operações stop...

                                          Mas descansem.
                                          Vão comprar mais radares.

                                          "V"

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Japh Ver Post
                                            Vá lá que o tipo não acertou nos motociclistas, senão a notícia seria "Grupo de motards em excesso de velocidade choca contra pobre condutor de 40 anos na A2" ... seguido de uma ordem de "fiscalização selectiva às motos" emitida pelo ascenso simões, traduzindo-se na prática ao "Bom dia sr.Motoxiclixta. Era o xelo da viatura se faxfabor ..." em 99% das operações stop...

                                            Mas descansem.
                                            Vão comprar mais radares.

                                            "V"
                                            2x mais radares, a apontar para ambos os sentidos... já que parece que não há problema nenhum em escolher o sentido de circulação.

                                            Comentário


                                              #23
                                              inacreditável

                                              Comentário


                                                #24
                                                Legislação

                                                Boas. Quanto a mim é um problema de legislação. E nem vou falar dos casos de infracções por excesso de velocidade ou de álcool.
                                                Veja-se o caso do atropelamento no Terreiro do Paço. Triplo atropelamento (na placa de refúgio para peões). Duas mortes. A Condutora depois de se apresentar na esquadra da PSP, foi mandada para casa, porque não se encontrava psicologicamente em condições de prestar declarações. A mesma pessoa se tivesse disparado (admitamos não intencionalmente)e ferindo 3 pessoas duas delas mortalmente, também seria mandada para casa? Para recuperar do choque psicológico??? Para mim ambos os casos deveriam ter uma moldura jurídica igual. Bem como as penas a aplicar.
                                                Quem ao conduzir provocar um acidente de que resultem feridos ou mortos. Deveria na melhor das hipóteses ser considerado autor de homicídio negligente e se sob o efeito de álcool, homicídio doloso. Com o respectivo agravamento de pena. Que deveria ser de prisão efectiva.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Vipedro Ver Post
                                                  Boas. Quanto a mim é um problema de legislação. E nem vou falar dos casos de infracções por excesso de velocidade ou de álcool.
                                                  Veja-se o caso do atropelamento no Terreiro do Paço. Triplo atropelamento (na placa de refúgio para peões). Duas mortes. A Condutora depois de se apresentar na esquadra da PSP, foi mandada para casa, porque não se encontrava psicologicamente em condições de prestar declarações. A mesma pessoa se tivesse disparado (admitamos não intencionalmente)e ferindo 3 pessoas duas delas mortalmente, também seria mandada para casa? Para recuperar do choque psicológico??? Para mim ambos os casos deveriam ter uma moldura jurídica igual. Bem como as penas a aplicar.
                                                  Quem ao conduzir provocar um acidente de que resultem feridos ou mortos. Deveria na melhor das hipóteses ser considerado autor de homicídio negligente e se sob o efeito de álcool, homicídio doloso. Com o respectivo agravamento de pena. Que deveria ser de prisão efectiva.
                                                  Só um juiz te poderá responder, mas sim, provavelmente seria mandado para casa com uma medida de coação "ligeira". Não nos esqueçamos que vai uma longa distância entre o crime de homicídio e o crime de homicídio negligente.

                                                  Quanto aos acidentes de viação, é assim que as coisas se passam pois por norma o que está em causa é um alegado crime de homicídio negligente e não um alegado crime de homicídio intencional.

                                                  Mal comparado, ninguém está livre de, num grupo de amigos "alegremente bem dispostos" um deles dar um encontrão de brincadeira num colega, este cair, bater com a cabeça no chão e morrer logo ali. Esta pessoa fica em prisão preventiva? Quase que punha as minhas mãos no fogo que não. Não é um individuo perigoso, não teve a mínima intenção de matar, foi um acidente.

                                                  No fundo, o que pode levar a prisão preventiva não é o acto de matar em si, mas a intencionalidade com que se praticou o acto.

                                                  Já para não falarmos nos constrangimentos logísticos que isso ia causar. Já imaginaram toda a gente que se viu envolvida em acidentes com mortos estarem em domiciliária até ao julgamento (se houver)? E quando há 3, 4, 5 veículos envolvidos e não se sabe quem é o culpado, prendiam-se todos os condutores?

                                                  PS: Não sou advogado. Um advogado poderá confirmar ou corrigir aquilo que aqui escrevo. Apenas tenho alguma noção real e próxima destes assuntos.

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                                                    #26
                                                    Isto não é birra dos juízes por terem ficado sem férias e sem internet em casa, ou estou a disparatar?

                                                    É que ultimamente só se vê episódios destes: Mata, esfaqueia, bate, rouba e sai em liberdade...

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                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por capitão iglo Ver Post
                                                      Isto não é birra dos juízes por terem ficado sem férias e sem internet em casa, ou estou a disparatar?

                                                      É que ultimamente só se vê episódios destes: Mata, esfaqueia, bate, rouba e sai em liberdade...
                                                      Na volta....

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Codigo do Processo Penal

                                                        Boas,

                                                        Parece-me que não me expliquei com clareza...
                                                        A minha questão não se prende com as medidas de coacção...
                                                        Naturalmente compete ao Juiz decretá-la. A questão que coloco é que no caso concreto que referi a condutora em questão nem ao Juiz foi presente. Este depois que decretasse a medida de coacção que entendesse.
                                                        Já agora o amigo que empurra outro e este cai mal, tem azar e bate com a cabeça e morre...mais uma vez não discuto as medidas de coacção. Mas que se tratou de um crime, tratou-se. E a pena de prisão efectiva é desejável. Porque não estou, nem quero pensar, virem ter comigo e dizerem-me "olha pá, desculpa lá, mas empurrei na brincadeira o teu filho e o gajo, bateu a bota, desculpa lá". Por certo eu responder-lhe-ia... Ok pá não te preocupes com isso, acontece a qualquer um.
                                                        Mais um caso: Foi concluído o julgamento do individuo de 19 anos que na recta do picanço (Auto-Europa) assassinou um outro rapaz, creio da mesma idade, ao perder o controlo do carro que conduzia em excesso de velocidade. Pena decretada =0=. Segundo o Juiz, tratava-se de um jovem e do seu primeiro "crime" e não se deveria destruir o futuro do mesmo. Pergunto eu...e o futuro do rapaz que morreu???
                                                        E por aqui me fico...
                                                        Editado pela última vez por Vipedro; 14 November 2007, 04:23.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          era prenderem o gajo e ele nunca mais conduzir....quem nao sabe conduzir e anda em contra mão NAO PODE CONDUZIR!!!

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                                                            #30
                                                            Ontem, 22:52:00 #26 capitão iglo vbmenu_register("postmenu_1854555", true);
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                                                            Isto não é birra dos juízes por terem ficado sem férias e sem internet em casa, ou estou a disparatar?

                                                            É que ultimamente só se vê episódios destes: Mata, esfaqueia, bate, rouba e sai em liberdade...
                                                            Hás-de me dizer qual é o Juiz que conheçes que tinha internet em casa paga pelo Estado....Muitos dos que conheço, se querem ter internet no tribunal, têm que a pagar do próprio bolso...há até casos de juízes que são obrigados a trabalhar com os seus computadores pessoais..

                                                            A explicação para ele não ter ficado sem carta da 1.ª vez é bem simples: como ele se recusou a fazer o teste de álcool que pode fazer prova em Tribunal e, neste país, a GNR não pode propriamente pegar na cara de um cidadão e colocá-la no balão, não há prova indiciária de que ele conduzia sob o efeito de álcool...(ainda que tenha cometido crime de desobediência).

                                                            O que a GNR poderia sim ter feito, uma vez que ele se armou em espertinho, era detê-lo em flagrante delito pela prática do crime de condução perigosa (acho que é o artigo 291.º do Código Penal), lavrando o correspondente auto de notícia e, como medida de coacção, o gajo permanecia uns dias em "prisão domiciliária" (por este crime não lhe poderia ser aplicada, como medida de coacção, a inibição de conduzir, pois não está previsto na lei enquanto tal - a não ser que ele fosse motorista profissional - essa inibição poderia somente ocorrer em resultado da sentença final).

                                                            Se não gostaram do que se passou, não culpem o Juiz, pois este limitou-se a aplicar a lei que tem para trabalhar....Critiquem sim quem faz as leis

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