Boa noite, hoje la tive a minha estreia nestas coisas de acidentes....vinha na minha faixa de rodagem e um carro saiu do estacionamento eu nao vi e ele nao me vi a mim e pronto bati-lhe! Fizemos a participação amigavel e acho que ele é o culpado! Mas e agora o que é que tenho que fazer?! Tenho que entregar a minha parte da declaração amigavel a minha companhia e ele a parte dele na companhia dele! Certo?! Posso alugar já um carro a conta da seguradora para eu andar?! Muito obrigado e cumprimentos!
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Posta tua seguradora deve saber melhor como é que isso funciona. telefona-lhes. creio que todas ou quase todas devem ter atendimento permanente
A minha questão é mesmo saber se tenho ou nao direito a carro de substituição e se pode ser tipo ja amanha!
Originalmente Colocado por Tira_Teima Ver PostTelefona á Marta
Epah a minha seguradora não é a Ok teleseguro....lol
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Originalmente Colocado por Eduardo1983 Ver PostPois mas a unica linha permanente e a de participação de um sinistro e pedido de assistencia em viagem!
A minha questão é mesmo saber se tenho ou nao direito a carro de substituição e se pode ser tipo ja amanha!
Epah a minha seguradora não é a Ok teleseguro....lol
Depende de varias situações, de teres ou não danos proprios, de o veiculo poder ou não circular, etc etc.
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Veículo de substituição
Boas.
1º A cláusula de substituição de veículo, na realidade o q. prevê é um determinado montante por dia de imobilização da viatura segura e normalmente este período só começa a ser contado a partir da comunicação do acidente à seguradora. Tem tb. normalmente 2 dias de franquia.
2º As seguradoras preferem disponibilizar um veículo através de rent-a-car previamente contratadas, porque lhes sai mais barato que os valores contratados na cláusula especial. (ex. estás a pagar um prémio para um montante de 50€ até 30 dias/ano e a seguaradora arranjo um carro por 46€/dia.
3º HYá companhias q. só depois da peritagem realizada e constatarem que o veículo está de facto imobilizado (impossibilitado de circular) é que cede o chamado veículo de substituição.
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É assim, se ele é culpado, deves entregar a declaração na companhia dele e solicitar já uma peritagem condicional. Depois, se ele escreveu mesmo ke é culpado pedes um carro à companhia dele. Atenção ke só tens carro durante os dias que o perito indica como tempo de reparação. Agora se essa parte da culpa ainda não está apurada....ui podes esperar uns diazitos. Aconteceu-me a mim isso. Choque em cadeia, bateram-me eu fui empurrado para o da frente. Nem imaginas a carga de trabalhos ke está a dar. Vai para tribunal.
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Boas. Obrigado pelas respostas! Pois eu ando completamente lixado, com F grande, com a minha companhia de seguros! Pois foi la um suposto "tecnico", fazer a declaração amigavel...entao e não que o gajo meteu na data o mes de Agosto!!!!! Resposta da companhia, Allianz, basicamente...não ha nada a faze a não ser fazerem outra declaração...ora , resultado o acidente foi na quinta, na sexta fikei a saber do erro da declaração ao entregar a companhia, tive de ir fazer a nova declaração...ou seja so vai ser entregue na segunda, segundo o mediador conhecido, a peritagem so deve de ser feita na quarta. Eu estava a pensar alugar um carro na segunda, e o que o mediador disse é que se o fizer a companhia quase de certeza que não vai pagar....por isso, segundo ele, é melhor espera para a companhia alugar a conta deles...
Ou seja na segunda a minha mae vai entegar a declaração e eu vou ligar para allianz para ver o que dizem em relação ao aluger da viatura....enfim....a ver vamos, depois eu digo o que se passou!
E verdade, eu penso que não sou o culpado...pois eu ia a circular e o outro interveniente no acidente estava a tirar o carro do estacionemento...resultado nao o vi e pronto...ja estaou a ver o que aconteceu....lol
Cpts.
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