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Ultrapassagem perigosa

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    Ultrapassagem perigosa

    No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

    Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

    Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

    Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

    Cumps

    #2
    Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
    No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

    Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

    Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

    Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

    Cumps
    Em primeiro lugar não vejo razão para dizeres " e que grande parte da responsabilidade foi minha "...

    Afinal de contas não se deu nenhum acidente, porque pelos vistos tomáste todas as precauções e cuidados na manobra...




    Caso batêsses de frente, penso que a culpa seria sempre tua, afinal de contas tu é que circulavas em contra-mão...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
      Em primeiro lugar não vejo razão para dizeres " e que grande parte da responsabilidade foi minha "...

      Afinal de contas não se deu nenhum acidente, porque pelos vistos tomáste todas as precauções e cuidados na manobra...




      Caso batêsses de frente, penso que a culpa seria sempre tua, afinal de contas tu é que circulavas em contra-mão...
      Nem mais...

      Comentário


        #4
        se assim é, está mal.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por carneiromalmorto Ver Post
          se assim é, está mal.
          Não, não está mal... de facto o outro condutor deveria ir na faixa o mais à direita possível, e podia ser autuado por isso. Mas só por isso. No caso de colisão, esta continuava a ser com um carro em contra-mão.

          Dois errados não fazem um certo. Estariam os dois mal, mas....
          Qual das contra-ordenações achas que é pior?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por carneiromalmorto Ver Post
            se assim é, está mal.
            Não... e depois quem é que provava que não circulava nenhum veiculo à direita do que vinha na facha da esquerda? é como o outro... "posso dizer o que quiser..."

            Comentário


              #7
              e voltamos a ser os donos da faixa esquerda?

              não concordo, se tem a direita livre tem mais, é de deixar o espaço para os outros

              Comentário


                #8
                se batesses de frente, nenhum dos dois se daria por culpado. porque nenhum dos dois estaria vivo para contar a estória

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por carneiromalmorto Ver Post
                  e voltamos a ser os donos da faixa esquerda?

                  não concordo, se tem a direita livre tem mais, é de deixar o espaço para os outros
                  Repara no que eu disse - tu tens razão, ele devia estar na faixa da direita. Estava em contra-ordenação. Mas continuava na via que era do seu sentido, e o outro não, estaria em contra-mão. Isso é autorizado no caso de ultrapassagem, mas nunca quando coloque em risco a segurança dos outros.

                  Estou a falar de cor, mas penso que enquanto um teria uma contra-ordenação leve (não estar na faixa o mais à direita possível) o outro estaria numa muito grave... ou crime no caso de colisão com danos graves.

                  Comentário


                    #10
                    Pa nao te queixes mt.. ha cenas mt piores.. eu hj por milimetros que nao levei com um de frente..
                    ha cada asno
                    cumps,,,

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                      No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

                      Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

                      Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

                      Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

                      Cumps
                      Pois...

                      Situação complicada essa.

                      Já tive uma opinião sobre o assunto, mas já a alterei.

                      O que penso é que estamos na presença de 2 irregularidades: a não circulação à direita e a ultrapassagem com veiculos em sentido contrário. Temos que pesar qual das duas será a mais grave.

                      Sinceramente acho que o veiculo que vem ostensivamente a ocupar a faixa de esquerda, parece-me menos grave do a situação da ultrapassagem sem tomar todas as previdências, nomeadamente de se verificar que não vem nenhum veículo em sentido contrário.

                      Isto porque eu penso que terá mais direito em ocupar (mesmo que irregularmente) a faixa errada de rodagem (mas no seu sentido de marcha), do que a invasão dessa faixa por outro veiculo em sentido contrário.

                      Nota esta situação: vai um veículo atrás de um veículo de grandes dimensões, o qual tu não o vês. Inicias a ultrapassagem julgando que só vem um de frente e a ocupar a faixa da direita. De repente o que vem atrás, inicia a manobra de ultrapassagem...

                      Complicado, não é?

                      Eu mudei a minha opinião precisamente por ter pensado nisto.

                      Comentário


                        #12
                        De noite e nesses locais só ultrapasso se não vier nenhum de frente....cc fica por fazer...


                        PS.: foi antes de chegares ao nó de Nandufe/Canas ou de Teixedo (sent. Vis-Cbr)?

                        Comentário


                          #13
                          Pois, realmente eu cometi uma contra-ordenação grave e o outro apenas cometeu uma contra ordenação leve (tinha a ideia que isto tinha sido alterado em 2005 e que era igualmente grave e muito grave em AE's).

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por panpipe Ver Post
                            De noite e nesses locais só ultrapasso se não vier nenhum de frente....cc fica por fazer...


                            PS.: foi antes de chegares ao nó de Nandufe/Canas ou de Teixedo (sent. Vis-Cbr)?

                            Sim, antes de Nandufe (Vis-Cbr).

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                              No fim de semana passado safei-me de um choque frontal no IP3 na seguinte situação:

                              Uma recta com 3 faixas, 1 no meu sentido e 2 no sentido inverso, sendo que tinha traço descontinuo a separar a minha faixa da de sentido inverso. Era de noite (21h) e vejo ao longe (500m~1km) as luzes de 1 carro apenas. Como existiam 2 faixas no sentido contrário iniciei a ultrapassagem a um camião.

                              Quando se aproxima o carro em sentido contrário verifiquei que este vinha na faixa da esquerda apesar de não circular mais nenhum carro no sentido dele. Abortei a ultrapassagem e voltei para a minha faixa ainda com algum tempo e ainda bem que o fiz porque o outro condutor continuou calmamente na faixa da esquerda, nem com um carro de frente se encostou à direita...

                              Eu sei que devo ter todos os cuidados ao iniciar uma ultrapassagem e que grande parte da responsabilidade foi minha pois eu tenho que verificar que tenho condições para ultrapassar. Mas fiquei com uma dúvida: Segundo o código da estrada quem tem razão num caso destes? É que se eu não respeitei o código da estrada o outro condutor também não.

                              Cumps
                              Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

                              Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                                Sim, antes de Nandufe (Vis-Cbr).
                                pela descrição só poderia ser ali.

                                e eles já cortaram bastante a "faixa" de ultrapassagem...

                                agora que falamos disto: nó de Tondela, sentido Cbr-Vis.

                                não é que os iluminados da EP decidiram mudar o piso numa curva antes do nó porque estava ondulado, mas só fizeram asneira...

                                aquilo agora pareçe um campo minado....

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                                  Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

                                  Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!
                                  pq??
                                  só porque se deve circular preferencialmente pela direita???

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                                    Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

                                    Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!
                                    Já me contaram essa e não acreditei...

                                    Mas isso é só no caso de a rua ter 2 faixas no mesmo sentido, certo?

                                    No caso de ter uma também é assim?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por panpipe Ver Post
                                      pq??
                                      só porque se deve circular preferencialmente pela direita???
                                      As regras de trânsito têm prioridade sobre a sinalização vertical

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
                                        Já me contaram essa e não acreditei...

                                        Mas isso é só no caso de a rua ter 2 faixas no mesmo sentido, certo?

                                        No caso de ter uma também é assim?
                                        É sempre assim independentemente das vias de circulação.

                                        Edit: Só para completar, a sinalização vertical é complementar e não a principal (as regras de trânsito são mandatórias)...
                                        Editado pela última vez por ; 27 November 2007, 12:56.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                                          As regras de trânsito têm prioridade sobre a sinalização vertical
                                          o contrário, queres tu dizer...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                                            É sempre assim independentemente das vias de circulação.

                                            Edit: Só para completar, a sinalização vertical é complementar e não a principal (as regras de trânsito são mandatórias)...
                                            Desculpa mas acho que não tens razão.

                                            Pelo menos quando tirei a carta a hierarquia era:

                                            1º - Policia
                                            2º - Sinalização temporária
                                            3º - Sinalização luminosa
                                            4º - Sinalização vertical
                                            5º - Sinalização horizontal
                                            6º - Código da estrada

                                            Pela tua lógica os sinais de stop e de cedência de passagem não serviam para nada, aplicava-se sempre a regra da direita como manda o CE...

                                            Comentário


                                              #23
                                              A sinalização vertical sobrepõe-se ao código e é para isso que existe, para ajustar as diversas situações que transcendem o código da estrada. No entanto, a base da legislação é o código da estrada e não a restante sinalização e é o código que é mandatório no caso que referi do sentido proibido.

                                              Agora imaginem uma placa com o sentido proibido tapada ou pouco visível... ou linhas no pavimento pouco claras. Ainda no caso referido, a regra é circular pela direita independentemente de ser sentido único ou não. É claro que dará lugar a discussão numa via de sentido único com pintura específica no pavimento, mas o código continua a ser o mandatório (que são nem mais nem menos que as regras-base).

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                                                Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

                                                Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!
                                                Desculpa, mas nesta eu não acredito (o que n quer dizer que n seja verdade... só que eu sou teimoso em acreditar no bom senso)... o outro carro simplesmente não pode lá estar, tu até podes estar numa contra-ordenação leve por não estar na faixa mais à direita, mas o outro não pode lá estar, nem à direita nem à esquerda...

                                                Além de que... nesse caso entras em contra-senso. Então no caso da ultrapassagem a culpa é de quem vai a ultrapassar porque está em sentido contrário... e na da rua de sentido proibido é de quem está no sentido correcto porque está na faixa da esquerda?
                                                Editado pela última vez por Akh608; 27 November 2007, 15:49.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  A ultrapassagem (assim como a marcha-atrás), segundo o CE, só deve ser efectuada depois de tomadas todas as precauções e com a menor duração possível. Um acidente que envolva uma ultrapassagem quase sempre é considerada manobra perigosa.

                                                  Em contrapartida, o veículo que entra por sentido proibido está a desrespeitar um sinal vertical (que dará direito a coima e até apreensão de carta se houver flagrante), mas circulando pela direita está a respeitar o CE ao contrário daquele que circula pela esquerda ainda que numa via de sentido único.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Então, mas agora - responsabilidade em que aspecto?

                                                    A nível do cumprimento do código... ele está pior
                                                    A nível de seguros, já vi que nem sempre entram muito pelo CE (como a famosa regra do meio do carro), e não sei se seria fácil convencer o seguro da responsabilidade... eu pelo menos levava a coisa para tribunal...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                                                      A ultrapassagem (assim como a marcha-atrás), segundo o CE, só deve ser efectuada depois de tomadas todas as precauções e com a menor duração possível. Um acidente que envolva uma ultrapassagem quase sempre é considerada manobra perigosa.

                                                      Em contrapartida, o veículo que entra por sentido proibido está a desrespeitar um sinal vertical (que dará direito a coima e até apreensão de carta se houver flagrante), mas circulando pela direita está a respeitar o CE ao contrário daquele que circula pela esquerda ainda que numa via de sentido único.
                                                      Espera la...

                                                      Então eu entro em contra-mão numa rua de sentido unico, bato de frente em quem lá circula no sentido correcto, e a culpa ainda é deles porque iam á esquerda?!?!?!?


                                                      Então e ir em contra-mão ? Um pequeno pormenor ?!?!?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                                                        Em caso de acidente a responsabilidade seria tua!

                                                        Vou dar um exemplo ainda mais caricato: imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!

                                                        Eu comparo isso aquele caso em que "eu circulo em excesso de velocidade e bato no gajo que não parou no STOP". Lembro-me da resposta ai há uns tempos de um policia a uma mulher quando ela nao parou no STOP e alegou que o meu cunhado ia excesso de velocidade ao que o policia respondeu "até podia vir a 200....".

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                                          Espera la...

                                                          Então eu entro em contra-mão numa rua de sentido unico, bato de frente em quem lá circula no sentido correcto, e a culpa ainda é deles porque iam á esquerda?!?!?!?


                                                          Então e ir em contra-mão ? Um pequeno pormenor ?!?!?
                                                          Se entras contra-mão num sentido proibido são logo 2 infracções: a contra-mão (do CE) e o sentido proibido (pela sinalização vertical) pelo que serás sempre o responsável!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Então, espera lá... vamos lá a esclarecer isto:

                                                            "Se entras contra-mão num sentido proibido são logo 2 infracções: a contra-mão (do CE) e o sentido proibido (pela sinalização vertical) pelo que serás sempre o responsável!"

                                                            VS

                                                            "imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!"

                                                            Posso não ter percebido... mas não te estás a contradizer?

                                                            Comentário

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