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Nova comunicação - Partilha responsabilidades ou CIMASA/Reconstituição Acidente?

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    Nova comunicação - Partilha responsabilidades ou CIMASA/Reconstituição Acidente?

    PREFÁCIO

    Estou a tratar da resolução do sinistro automóvel de um cliente. Na minha opinião o meu cliente não é responsável pelo sinistro e, quando muito, por forma a simplificar o processo entre seguradoras a partilha de responsabilidades é uma situação que se poderá aceitar.

    Na seguradora do terceiro, onde apresentei a reclamação, conto com a habitual declinação da responsabilidade, mas da própria seguradora saber que pretendem imputar a responsabilidade ao segurado deles com base numa pressunção!?

    Para já ainda não tenho qualquer resposta de forma escrita quanto à posição das seguradoras intervenientes, mas já estou a pensar em recorrer à CIMASA e é aqui que solicito a colaboração e ajuda de todos.

    AS MINHAS OBSERVAÇÕES

    O acidente ocorreu numa rotunda. O acesso à rotunda faz-se através de duas faixas de rodagem e à saída a mesma coisa, só que, a rotunda tem apenas uma única faixa de rodagem.

    A rotunda não tem qualquer linha longitudinal a "obrigar" o trânsito nela em duas faixas de rodagem e o próprio auto da polícia, lavrado pela PSP confirma o meu ponto de vista:
    Características técnicas do local - estrada sem separador, 1 vias, direita
    Regime de circulação - Sentido único, 50km/h (lim.local), 50km/h (lim.geral)

    O acidente ocorreu da seguinte forma: ambos os condutores vinham da mesma "entrada" o meu cliente entra na rotunda em primeiro lugar e o terceiro na faixa da direita em segundo. O meu cliente com pretenção de sair na segunda, encosta-se à esquerda dá pisca e sai, o terceiro com pretenção de sair na terceira encosta-se mais a direita e bate na porta lateral traseira do carro do meu cliente.

    Recordo que a rotunda tem apenas uma única faixa de rodagem!

    DESENVOLVIMENTOS

    A seguradora do terceiro ainda está em averiguação, mas de certeza que a sua opinião será declinar a responsabilidade. A seguradora do meu cliente, embora ainda esteja em averiguação, adiantou-me que o cliente seria responsável pelo sinistro por pressupor-se que havendo duas faixas de rodagem à saída a rotunda também tenha duas faixas.

    REALIDADES

    Tenho fotografias do local do acidente que comprovam a inexistencia de qualquer linha longitudinal a marcar qualquer tipo de separação de vias;
    Tenho um auto da polícia que indica as características técnicas do local;
    Irei ter num prazo máximo de uma semana uma declaração da autarquia onde se deu o acidente a confirmar estes factos, entre outros. - Já tenho! Vide página 3

    A TER EM CONTA

    Desde quando os pressupostos prevalecem sobre a realidade?


    NECESSITO DE AJUDA E ESCLARECIMENTOS

    Estou na disposição de levar isto até ao fim! Já preenchi o requerimento que se encontra para impressão no sítio da internet da CIMASA, mas como nunca necessitei de recorrer, não sei como funcionam por completo.


    Tenho de informar às seguradoras a minha pretenção de reclamar na CIMASA?
    A decisão da CIMASA poderá ser alvo de contestação ou simplesmente o que decidirem é o que é?

    CONCLUSÂO

    Sei que existem muitos forunistas que recorreram à CIMASA para fazerem valer os seus direitos, e conto com as vossas ajudas.
    Editado pela última vez por CJSR; 28 January 2008, 10:46.

    #2
    Não sei onde é o local, mas embora a rotunda não tenha marcação, permite a circulação de duas correntes de trânsito, caso contrário este acidente não ocorreria.

    Pelo descrito, tratar-se-á de uma rotunda pequena e o teu cliente tambem não se terá aproximado da direita com antecedência, como devia.

    Há certos artigos evocados por ti que não têm aplicação neste acidente, nomeadamente o 25º e a alínea c) do Nº 1 do 31º.

    De forma objectiva, caso houvesse marcação de filas de trânsito (2), a responsabilidade seria aparentemente do teu cliente.

    Dado que não existem marcações e que se pretende fazer um aproveitamento dessa situação, poderá eventualmente chegar-se a uma divisão de responsabilidades.

    Quanto ao CIMASA, nunca a ele recorri, pelo que não posso ajudar.

    Gostava tambem de enaltecer a forma aparentemente rápida e correcta como as seguradoras estão a resolver o caso, sendo no entanto a resolução definitiva bloqueada por uma legitima tentativa de defesa de um dos intervenientes.

    Cumprimentos

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
      PREFÁCIO

      Estou a tratar da resolução do sinistro automóvel de um cliente. Na minha opinião o meu cliente não é responsável pelo sinistro e, quando muito, por forma a simplificar o processo entre seguradoras a partilha de responsabilidades é uma situação que se poderá aceitar.

      Na seguradora do terceiro, onde apresentei a reclamação, conto com a habitual declinação da responsabilidade, mas da própria seguradora saber que pretendem imputar a responsabilidade ao segurado deles com base numa pressunção!?

      Para já ainda não tenho qualquer resposta de forma escrita quanto à posição das seguradoras intervenientes, mas já estou a pensar em recorrer à CIMASA e é aqui que solicito a colaboração e ajuda de todos.

      AS MINHAS OBSERVAÇÕES

      O acidente ocorreu numa rotunda. O acesso à rotunda faz-se através de duas faixas de rodagem e à saída a mesma coisa, só que, a rotunda tem apenas uma única faixa de rodagem.

      A rotunda não tem qualquer linha longitudinal a "obrigar" o trânsito nela em duas faixas de rodagem e o próprio auto da polícia, lavrado pela PSP confirma o meu ponto de vista:
      Características técnicas do local - estrada sem separador, 1 vias, direita
      Regime de circulação - Sentido único, 50km/h (lim.local), 50km/h (lim.geral)

      O acidente ocorreu da seguinte forma: ambos os condutores vinham da mesma "entrada" o meu cliente entra na rotunda em primeiro lugar e o terceiro na faixa da direita em segundo. O meu cliente com pretenção de sair na segunda, encosta-se à esquerda dá pisca e sai, o terceiro com pretenção de sair na terceira encosta-se mais a direita e bate na porta lateral traseira do carro do meu cliente.

      Recordo que a rotunda tem apenas uma única faixa de rodagem!

      Se só tem uma faixa de rodagem, o teu cliente deveria circular o mais á direita possivel da via

      DESENVOLVIMENTOS

      A seguradora do terceiro ainda está em averiguação, mas de certeza que a sua opinião será declinar a responsabilidade. A seguradora do meu cliente, embora ainda esteja em averiguação, adiantou-me que o cliente seria responsável pelo sinistro por pressupor-se que havendo duas faixas de rodagem à saída a rotunda também tenha duas faixas.

      REALIDADES

      Tenho fotografias do local do acidente que comprovam a inexistencia de qualquer linha longitudinal a marcar qualquer tipo de separação de vias;
      Tenho um auto da polícia que indica as características técnicas do local;
      Irei ter num prazo máximo de uma semana uma declaração da autarquia onde se deu o acidente a confirmar estes factos, entre outros.

      A TER EM CONTA

      Nada das disposições aplicaveis podem ser consideradas, pois a rotunda só possui uma faixa de circulação, como atrás referes

      Desde quando os pressupostos prevalecem sobre a realidade? Considerando reais os pressupostos da seguradora do meu cliente, que como já relatei, estão errados, e tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1;14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

      O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
      Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

      Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
      Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
      Aproximar-se progressivamente da via da direita;
      Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
      Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

      Fazendo uma pequena análise: o terceiro deveria de circular na eventual faixa da esquerda e não na eventual faixa da direita, pois o terceiro tal como o próprio indicou na descrição do acidente no auto policial, “pretendia sair na terceira saída”, ou seja, é a saída que se encontra depois da saída que o meu cliente pretendia sair.

      1 - Ao estares a utilizar artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; , estás a enterrar o teu cliente
      Quanto ao artº 16, estavam os 2 a cumprir
      Quanto á 31º, nº 1, c) , não circulavam os 2 dentro da rotunda ?
      Quanto ao artª 43, é mesmo para enterrar o teu cliente
      Quanto aos restantes artigos, penso que a escolha não foi a mais feliz


      NECESSITO DE AJUDA E ESCLARECIMENTOS

      Estou na disposição de levar isto até ao fim! Já preenchi o requerimento que se encontra para impressão no sítio da internet da CIMASA, mas como nunca necessitei de recorrer, não sei como funcionam por completo.


      Tenho de informar às seguradoras a minha pretenção de reclamar na CIMASA?
      A decisão da CIMASA poderá ser alvo de contestação ou simplesmente o que decidirem é o que é?

      CONCLUSÂO

      Sei que existem muitos forunistas que recorreram à CIMASA para fazerem valer os seus direitos, e conto com as vossas ajudas.
      Na minha modesta opinião tens de rever estas 2 questões que levantei

      Provavelmente o melhor é considerar que existem 2 faixas de circulação, e nem mesmo assim pois existe a mudança de faixa e quando os cuidados não existem, o acidente acontece...
      Editado pela última vez por CLIOthoris; 28 November 2007, 15:08.

      Comentário


        #4
        O teu cliente encosta à esquerda? Por alma de quem? Então a rotunda não tem só uma faixa de rodagem?

        Depois vens-te escudar na "recomendação" da DGV para a circulação em rotundas, com mais deuma faixa. Sabes que isso de nada vale, não sabes?

        Quanto a mim, o teu cliente não vai ter escapatória. O terceiro circulava mais à direita e, mesmo que tenha procedido com má fé ao não deixar sair o teu cliente, está protegido pelo C.E.
        As seguradoras resolvem sempre assim estes casos.

        Comentário


          #5
          Vanquish, o acidente ocorreu numa rotunda na Póvoa de Varzim. A rotunda não tem qualquer marcação. A única faixa de rodagem que tem a rotunda mede entre 10 a 12 metros, o suficiente para o trânsito dos veículos pesados de mercadorias internacionais, veículos pesados de passageiros. Se considerarmos apenas o trânsito de veículos ligeiros, a rotunda tem largura suficiente para a circulação de dois veículos.

          Eu na reclamação e/ou participação não enumerei nenhum artigo, apenas fiz a menção dos mesmos de acordo com a pressunção da seguradora do meu cliente, pois o gestor de sinistros disse-me em "off-record" que a responsabilidade iria recair sobre o meu cliente, este baseia-se na existência de duas faixas de rodagem para entrar na rotunda para pressupor que a rotunda também terá. O que está totalmente errado!

          Se existisse marcação para duas filas de trânsito na rotunda eu nem sequer levantava qualquer tipo de problema pois a culpa seria sempre do meu cliente, por ter mudado de faixa de rodagem sem tomar as devidas precauções.

          É verdade, é de enaltecer quando qualquer seguradora resolve os sinistros de forma célere. Não é do meu interesse bloquear a rápida resoluçao deste sinistro. Aliás eu ando "com a carroça à frente dos bois", o sinistro ocorreu a 22 de Outubro e até hoje ainda não foi recepcionada qualquer missíva por qualquer uma das seguradora a defenderem as suas posições.

          CLIO_thoris, não posso discordar em tudo o que dizes ou escreves em qualquer tópico! Está no código da estrada que devemos circular o mais possível à direita e de modo a evitar acidentes. A esposa do meu cliente, que era a condutora do veículo, se tivesse feito isso de certeza que tinha evitado esta situação. É mau pensar assim, mas infelizmente ela não foi a primeira nem será a última.

          Eu sei que nenhuma das disposições enumeradas por mim não são consideradas válidas para o caso. Utilizei esses argumentos em resposta ao gestor do sinistro da seguradora do meu cliente, pelas mesmas razões que expliquei atrás ao Vanquish, ou seja, parte do pressuposto que a rotunda terá duas vias de trânsito uma vez que a mesma tem duas faixas de rodagem em cada entrada.

          Tó Zé, o condutor do veículo do meu cliente entrou primeiro na rotunda, e logo de seguida o terceiro. Já dentro da rotunda o condutor do veículo do meu cliente encostou-se mais à esquerda. O terceiro, de má fé ou não, na rotunda circula mais à direita e bate na lateral traseira do veículo do meu cliente.

          A questão principal aqui prende-se com o facto da rotunda ter apenas uma única faixa de rodagem e bastante larga, permitindo em alguns casos a circulação de dois veículos ligeiros. Se a rotunda tivesse dua faixas eu nem sequer levava isto à discussão pois a culpa seria inevitavelmente do condutor do veículo do meu cliente, mesmo evocando as disposições levantadas por mim.

          Eu argumento apenas que o terceiro ultrapassa o veículo do meu cliente pela direita!
          Editado pela última vez por CJSR; 28 November 2007, 16:15. Razão: Resposta ao forunista Tó Zé

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Tó Zé Ver Post
            O teu cliente encosta à esquerda? Por alma de quem? Então a rotunda não tem só uma faixa de rodagem?

            Depois vens-te escudar na "recomendação" da DGV para a circulação em rotundas, com mais deuma faixa. Sabes que isso de nada vale, não sabes?

            Quanto a mim, o teu cliente não vai ter escapatória. O terceiro circulava mais à direita e, mesmo que tenha procedido com má fé ao não deixar sair o teu cliente, está protegido pelo C.E.
            As seguradoras resolvem sempre assim estes casos.
            Concordo com a parte em negrito. Só pagas à CIMASA se resolver a tua situação.. tenta.

            Comentário


              #7
              Aqui está uma imagem da rotunda com um belo exemplo:



              A rotunda não tem qualquer marcação que indique que a circulação dentro dela se faça em duas vias de trânsito no mesmo sentido. É uma faixa de rodagem bastante larga por causa de veículos de maiores dimensões.

              Imaginem que o Seat Ibiza que aparece na imagem vai sair na sua próxima saída, dá o pisca e começa a virar. Entretanto o Peugeot que aparece na imagem entra faz a rotunda encostado mais à direita e bate na lateral traseira do Seat.

              Digam de vossa justiça?

              Comentário


                #8
                Outra imagem da mesma rotunda:



                E perante esta imagem, quem aqui circula de acordo com o código da estrada? O Peugeot 206? O BMW? O Renault Clio? Ou aquele Mercedes A?

                Agora imaginem que o Mercedes classe A vai sair na terceira saída e faz a rotunda sempre encostado à direita e que o Clio vai sair na segunda e faz a rotunda mais à esquerda. E, ao chegar junto da segunda saída o Mercedes bate na lateral traseira direita do Clio!

                Digam de vossa justiça?

                Comentário


                  #9
                  CJSR, obrigado pelas fotos e pelos esclarecimentos, assim é mais fácil.

                  Sem duvida que a rotunda permite a circulação de 2 (ou, num exagero, 3) veículos lado a lado.

                  Parece-me evidente que, embora sem marcação, e aqui condeno obviamente a entidade responsável pela via, o trânsito deve ser feito como se houvessem 2 filas de trânsito, embora imaginárias.

                  De qualquer forma, caso queiras ir pela existência de fila única (dada a inexistência de marcação para duas filas de trânsito), pode ser pior a emenda do que o soneto.

                  Isto porque, existindo duas filas, ainda se pode questionar o posicionamento incorrecto de cada um dos veículos para alem da mudança de fila inopinada da tua cliente, mas existindo apenas uma fila, tudo vai contra ela.

                  De facto, a provares que existe uma e só uma fila de trânsito, a tua cliente vai encostada á esquerda e sai da rotunda "a eito" sem se encostar ao lado direito da via. Em contrapartida, o terceiro vai, como manda a Lei, encostado ao lado direito da via.

                  Ou seja, se ficar assente que a via tem apenas uma fila, o único que viola regras do CE é a tua cliente.

                  Isto porque a entrada na rotunda não tem nada a ver para o caso pois ambos os veículos já circulam perfeitamente dentro da rotunda e quem teoricamente entrou primeiro não tem privilégios especiais.

                  Baseado no conhecimento que, como sabes, tenho no assunto, dificilmente a tua cliente se livra de 100% de culpa de uma forma ou de outra.

                  PS: Parece que me enganei, afinal o processo não tem sido tão célere como isso.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                    Aqui está uma imagem da rotunda com um belo exemplo:



                    A rotunda não tem qualquer marcação que indique que a circulação dentro dela se faça em duas vias de trânsito no mesmo sentido. É uma faixa de rodagem bastante larga por causa de veículos de maiores dimensões.

                    Imaginem que o Seat Ibiza que aparece na imagem vai sair na sua próxima saída, dá o pisca e começa a virar. Entretanto o Peugeot que aparece na imagem entra faz a rotunda encostado mais à direita e bate na lateral traseira do Seat.

                    Digam de vossa justiça?
                    Era preciso que o Peugeot fosse um Porsche para ainda conseguir ir bater no Ibiza.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                      Outra imagem da mesma rotunda:



                      E perante esta imagem, quem aqui circula de acordo com o código da estrada? O Peugeot 206? O BMW? O Renault Clio? Ou aquele Mercedes A?

                      Agora imaginem que o Mercedes classe A vai sair na terceira saída e faz a rotunda sempre encostado à direita e que o Clio vai sair na segunda e faz a rotunda mais à esquerda. E, ao chegar junto da segunda saída o Mercedes bate na lateral traseira direita do Clio!

                      Digam de vossa justiça?
                      Se só há uma fila de trânsito, o único que circula bem é o MB A pois circula o mais á direita possível.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                        Se só há uma fila de trânsito, o único que circula bem é o MB A pois circula o mais á direita possível.
                        Exacto.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                          CJSR, obrigado pelas fotos e pelos esclarecimentos, assim é mais fácil.

                          Sem duvida que a rotunda permite a circulação de 2 (ou, num exagero, 3) veículos lado a lado.

                          Parece-me evidente que, embora sem marcação, e aqui condeno obviamente a entidade responsável pela via, o trânsito deve ser feito como se houvessem 2 filas de trânsito, embora imaginárias.

                          De qualquer forma, caso queiras ir pela existência de fila única (dada a inexistência de marcação para duas filas de trânsito), pode ser pior a emenda do que o soneto.

                          Isto porque, existindo duas filas, ainda se pode questionar o posicionamento incorrecto de cada um dos veículos para alem da mudança de fila inopinada da tua cliente, mas existindo apenas uma fila, tudo vai contra ela.

                          De facto, a provares que existe uma e só uma fila de trânsito, a tua cliente vai encostada á esquerda e sai da rotunda "a eito" sem se encostar ao lado direito da via. Em contrapartida, o terceiro vai, como manda a Lei, encostado ao lado direito da via.

                          Ou seja, se ficar assente que a via tem apenas uma fila, o único que viola regras do CE é a tua cliente.

                          Isto porque a entrada na rotunda não tem nada a ver para o caso pois ambos os veículos já circulam perfeitamente dentro da rotunda e quem teoricamente entrou primeiro não tem privilégios especiais.

                          Baseado no conhecimento que, como sabes, tenho no assunto, dificilmente a tua cliente se livra de 100% de culpa de uma forma ou de outra.

                          PS: Parece que me enganei, afinal o processo não tem sido tão célere como isso.
                          Nem mais.

                          Aliás, a tentação de fazer as rotundas a direito, quase sem virar o volante é grande. Fala-se disso noutro tópico.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                            PREFÁCIO

                            Estou a tratar da resolução do sinistro automóvel de um cliente. Na minha opinião o meu cliente não é responsável pelo sinistro e, quando muito, por forma a simplificar o processo entre seguradoras a partilha de responsabilidades é uma situação que se poderá aceitar.
                            Mas é assim que as seguradoras resolvem as situações?? Na tua opinião o teu cliente não é responsável, mas para não se chatearem muito... toma lá 50-50 e não bufes muito...
                            Isto está bonito está...
                            A mim fizeram-me a mesma coisa... mas depois deram-se mal. Ah e tal... você é culpado a 100%. E eu: ah e tal... os meus seguros TODOS vão sair da vossa seguradora... pois se esta é a protecção juridica que tenho... thanks but... no thanks!
                            Passado uns dias eu vendi o carro e ligaram-me da seguradora: olhe sabe... faça cá o seguro do seu carro novo que ainda lhe fica mais barato (mesmo tendo acabado de bater e ser, segundo eles, culpado a 100%) que ainda paga menos do que estava a pagar pelo seu antigo carro (Corsa 1.3 CDTI vs Toyota Auris D4D).

                            Estrabucharam... mas depressa voltaram "ao sitio" deles. Ah... e quem decidiu essa dos 100% de culpa levou uma valente entaladela.
                            Temos pena

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por CJSR Ver Post

                              Tenho de informar às seguradoras a minha pretenção de reclamar na CIMASA?
                              A decisão da CIMASA poderá ser alvo de contestação ou simplesmente o que decidirem é o que é?

                              CONCLUSÂO

                              Sei que existem muitos forunistas que recorreram à CIMASA para fazerem valer os seus direitos, e conto com as vossas ajudas.

                              O meu advogado informou que em caso de não regularização amistosa e tempo uitil recorreria ao CIMASA e posteriormente aos tribunais Civis.

                              Podes ver os vários desenvolvimentos nos dois tópicos que indico.

                              http://forum.autohoje.com/topic.asp?TOPIC_ID=30900

                              Acidente ! CIMASA. Concluido, decisão favorável. Agradecimento e recomendação

                              Comentário


                                #16
                                A decisão da CIMASA poderá ser alvo de contestação ou simplesmente o que decidirem é o que é?
                                CJSR

                                O CIMASA é uma especie de tribunal arbitral, que dependendo dos tipo de casos a sua decisão é vinculativa.

                                No meu caso eu teria de recorrer ao Cível, contudo e como a seguradora antecipou que eu iria ganhar (deveria ter pareceres e aconselhamento nesse sentido) resolveu proceder à reparação para evitar mais custos futuros.

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                                  #17
                                  Excalibur obrigado pelos links vou andar durante uns tempos atento aos teus tópicos.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                    Excalibur obrigado pelos links vou andar durante uns tempos atento aos teus tópicos.
                                    De nada se eu puder ajudar em alguma informação que te seja util ... buzina com PM.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por corsa Ver Post
                                      Mas é assim que as seguradoras resolvem as situações?? Na tua opinião o teu cliente não é responsável, mas para não se chatearem muito... toma lá 50-50 e não bufes muito...
                                      Isto está bonito está...
                                      A mim fizeram-me a mesma coisa... mas depois deram-se mal. Ah e tal... você é culpado a 100%. E eu: ah e tal... os meus seguros TODOS vão sair da vossa seguradora... pois se esta é a protecção juridica que tenho... thanks but... no thanks!
                                      Passado uns dias eu vendi o carro e ligaram-me da seguradora: olhe sabe... faça cá o seguro do seu carro novo que ainda lhe fica mais barato (mesmo tendo acabado de bater e ser, segundo eles, culpado a 100%) que ainda paga menos do que estava a pagar pelo seu antigo carro (Corsa 1.3 CDTI vs Toyota Auris D4D).

                                      Estrabucharam... mas depressa voltaram "ao sitio" deles. Ah... e quem decidiu essa dos 100% de culpa levou uma valente entaladela.
                                      Temos pena
                                      As seguradoras resolvem os sinistros de acordo com factos e não com a vontade de cada um dos segurados. Aqui as seguradoras aparentemente já tomaram uma posição, a meu ver correcta, e o CJSR é que acha que, "do mal o menos" se fosse 50/50 já era bom para o cliente dele. Mas estou em crer que tal não é de todo possível.

                                      Quanto ao facto de tirar ou não seguros, posso-te dizer que já vi GRANDES empresas que pagam muitas dezenas de milhares de € de seguros por ano fazerem o mesmo por uma decisão que não consideram correcta e não foi isso que demoveu a seguradora a manter a sua posição.

                                      É natural que te tenham ligado porque há seguradoras (e outras empresas) que o fazem sempre que um cliente rescinde um contrato, é "automático".

                                      Já agora, a posição da responsabilidade que te foi atribuida a 100% manteve-se?

                                      Por ultimo, as pessoas têm que se habituar a ler a legislação e a compreender o serviço que estão a contratar. Quando se faz um seguro automóvel transfere-se a RC (e outras) para uma seguradora e esta passa a ser a responsável por eventuais indemnizações decorrentes de acidente. Desta forma, embora o segurado seja parte num processo e as suas declarações devam ser naturalmente ouvidas e levadas em conta, certo é que a palavra final cabe sempre á seguradora.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                        PREFÁCIO

                                        Estou a tratar da resolução do sinistro automóvel de um cliente. Na minha opinião o meu cliente não é responsável pelo sinistro e, quando muito, por forma a simplificar o processo entre seguradoras a partilha de responsabilidades é uma situação que se poderá aceitar.

                                        Na seguradora do terceiro, onde apresentei a reclamação, conto com a habitual declinação da responsabilidade, mas da própria seguradora saber que pretendem imputar a responsabilidade ao segurado deles com base numa pressunção!?

                                        Para já ainda não tenho qualquer resposta de forma escrita quanto à posição das seguradoras intervenientes, mas já estou a pensar em recorrer à CIMASA e é aqui que solicito a colaboração e ajuda de todos.

                                        AS MINHAS OBSERVAÇÕES

                                        O acidente ocorreu numa rotunda. O acesso à rotunda faz-se através de duas faixas de rodagem e à saída a mesma coisa, só que, a rotunda tem apenas uma única faixa de rodagem.

                                        A rotunda não tem qualquer linha longitudinal a "obrigar" o trânsito nela em duas faixas de rodagem e o próprio auto da polícia, lavrado pela PSP confirma o meu ponto de vista:
                                        Características técnicas do local - estrada sem separador, 1 vias, direita
                                        Regime de circulação - Sentido único, 50km/h (lim.local), 50km/h (lim.geral)

                                        O acidente ocorreu da seguinte forma: ambos os condutores vinham da mesma "entrada" o meu cliente entra na rotunda em primeiro lugar e o terceiro na faixa da direita em segundo. O meu cliente com pretenção de sair na segunda, encosta-se à esquerda dá pisca e sai, o terceiro com pretenção de sair na terceira encosta-se mais a direita e bate na porta lateral traseira do carro do meu cliente.

                                        Recordo que a rotunda tem apenas uma única faixa de rodagem!

                                        DESENVOLVIMENTOS

                                        A seguradora do terceiro ainda está em averiguação, mas de certeza que a sua opinião será declinar a responsabilidade. A seguradora do meu cliente, embora ainda esteja em averiguação, adiantou-me que o cliente seria responsável pelo sinistro por pressupor-se que havendo duas faixas de rodagem à saída a rotunda também tenha duas faixas.

                                        REALIDADES

                                        Tenho fotografias do local do acidente que comprovam a inexistencia de qualquer linha longitudinal a marcar qualquer tipo de separação de vias;
                                        Tenho um auto da polícia que indica as características técnicas do local;
                                        Irei ter num prazo máximo de uma semana uma declaração da autarquia onde se deu o acidente a confirmar estes factos, entre outros.

                                        A TER EM CONTA

                                        Desde quando os pressupostos prevalecem sobre a realidade? Considerando reais os pressupostos da seguradora do meu cliente, que como já relatei, estão errados, e tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

                                        O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
                                        Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

                                        Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
                                        Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
                                        Aproximar-se progressivamente da via da direita;
                                        Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
                                        Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

                                        Fazendo uma pequena análise: o terceiro deveria de circular na eventual faixa da esquerda e não na eventual faixa da direita, pois o terceiro tal como o próprio indicou na descrição do acidente no auto policial, “pretendia sair na terceira saída”, ou seja, é a saída que se encontra depois da saída que o meu cliente pretendia sair.

                                        NECESSITO DE AJUDA E ESCLARECIMENTOS

                                        Estou na disposição de levar isto até ao fim! Já preenchi o requerimento que se encontra para impressão no sítio da internet da CIMASA, mas como nunca necessitei de recorrer, não sei como funcionam por completo.


                                        Tenho de informar às seguradoras a minha pretenção de reclamar na CIMASA?
                                        A decisão da CIMASA poderá ser alvo de contestação ou simplesmente o que decidirem é o que é?

                                        CONCLUSÂO

                                        Sei que existem muitos forunistas que recorreram à CIMASA para fazerem valer os seus direitos, e conto com as vossas ajudas.
                                        Ao cliente, faltou um acoisa issencial a que se dá o nome de condução defensiva Basta olhar para as fotos do local, só mesmo quem queira arriscar

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                          As seguradoras resolvem os sinistros de acordo com factos e não com a vontade de cada um dos segurados. Aqui as seguradoras aparentemente já tomaram uma posição, a meu ver correcta, e o CJSR é que acha que, "do mal o menos" se fosse 50/50 já era bom para o cliente dele. Mas estou em crer que tal não é de todo possível.

                                          Quanto ao facto de tirar ou não seguros, posso-te dizer que já vi GRANDES empresas que pagam muitas dezenas de milhares de € de seguros por ano fazerem o mesmo por uma decisão que não consideram correcta e não foi isso que demoveu a seguradora a manter a sua posição.

                                          É natural que te tenham ligado porque há seguradoras (e outras empresas) que o fazem sempre que um cliente rescinde um contrato, é "automático".

                                          Já agora, a posição da responsabilidade que te foi atribuida a 100% manteve-se?

                                          Por ultimo, as pessoas têm que se habituar a ler a legislação e a compreender o serviço que estão a contratar. Quando se faz um seguro automóvel transfere-se a RC (e outras) para uma seguradora e esta passa a ser a responsável por eventuais indemnizações decorrentes de acidente. Desta forma, embora o segurado seja parte num processo e as suas declarações devam ser naturalmente ouvidas e levadas em conta, certo é que a palavra final cabe sempre á seguradora.
                                          No meu caso não se tratava de resolver uma situação de acordo com a minha vontade mas terem-se limitado a ver, friamente a situação, sem mais nem menos.
                                          Exemplo: vou numa AE, na faixa da direita, a 120 km/h e tenho uma veiculo atrás de mim, e não existem mais veiculos a circular, nem á frente nem atrás. De repente APETECE-ME puxar o travão de mão e o carro de trás (logicamente sem contar com isso) bate por trás. De quem é a culpa?? Não é assim tão simples pois não. Quer dizer: até é. Bateu por trás = culpado, mas no entanto o acidente foi causado por outrém porque... lhe apeteceu!
                                          A seguradora que me ligou foi aquela onde eu tinha o seguro. O seguro manteve-se na seguradora mas... por um preço quase simbólico.
                                          Sim: a minha culpa a 100% manteve-se... apesar do carro do outro tipo quase ter ido para a sucata e o meu ter tido um custode reparação, para mim, de cerca de 240€. Não está mal... dados os estreagos no outro carro.

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                            As seguradoras resolvem os sinistros de acordo com factos e não com a vontade de cada um dos segurados. Aqui as seguradoras aparentemente já tomaram uma posição, a meu ver correcta, e o CJSR é que acha que, "do mal o menos" se fosse 50/50 já era bom para o cliente dele. Mas estou em crer que tal não é de todo possível.

                                            Quanto ao facto de tirar ou não seguros, posso-te dizer que já vi GRANDES empresas que pagam muitas dezenas de milhares de € de seguros por ano fazerem o mesmo por uma decisão que não consideram correcta e não foi isso que demoveu a seguradora a manter a sua posição.

                                            É natural que te tenham ligado porque há seguradoras (e outras empresas) que o fazem sempre que um cliente rescinde um contrato, é "automático".

                                            Já agora, a posição da responsabilidade que te foi atribuida a 100% manteve-se?

                                            Por ultimo, as pessoas têm que se habituar a ler a legislação e a compreender o serviço que estão a contratar. Quando se faz um seguro automóvel transfere-se a RC (e outras) para uma seguradora e esta passa a ser a responsável por eventuais indemnizações decorrentes de acidente. Desta forma, embora o segurado seja parte num processo e as suas declarações devam ser naturalmente ouvidas e levadas em conta, certo é que a palavra final cabe sempre á seguradora.
                                            Vanquish as seguradoras ainda não tomaram qualquer decisão. Ainda estão ambas em averiguações. Respostas em concreto é que ainda nada!

                                            Pode ser que eu esteja errado mas sendo uma via única existe maior probabilidade de haver responsabilidade partilhada.

                                            No caso das rotundas com mais do que uma via o código diz que se deve... não diz que é obrigado a fazer daquele modo.

                                            O código diz que se deve de andar o mais possível à direita... não diz literalmente que é obrigado de andar o mais possível!

                                            Do simples dever à obrigação ainda faz alguma diferença.

                                            E o facto de o outro condutor ter apresentado uma taxa de alcoolemia de 0,23 também não é levado em conta?

                                            Um simples toque no travão do terceiro, evitava os danos em ambos os veículos!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Croqui do acidente no auto da polícia:

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                                Croqui do acidente no auto da polícia:

                                                Os carros entraram na rua imediatamente anterior?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                                  E o facto de o outro condutor ter apresentado uma taxa de alcoolemia de 0,23 também não é levado em conta?
                                                  Desde quando o alcool presume a culpa.
                                                  Em 1º lugar, 0,23 é igual a zero, e mesmo que tivesse 1,25, não era por isso que era de imediato considerado cupado.

                                                  Vistas as fotos, e não me adiantando mais ao já dito pelo Vanquish, sem dúvida que a rotunda tem pelos menos 2 vias de trânsito, apesar de não haver delimitação das mesmas.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Mais ainda, havendo duas vias de trânsito de entrada e duas de saída, tudo indicia que a rotunda tenha também duas vias.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                      Os carros entraram na rua imediatamente anterior?
                                                      Não! Foi na segunda anterior...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Boas!

                                                        A discussão das rotundas já é velha e tem barbas...

                                                        Concordo com a análise que foi feita do sinistro, apenas não percebi se o teu cliente, depois de passar a saida anterior aquela que pretendia tentou logo se encostar à direita.
                                                        Se tentou, a responsabilidade, na minha opinião é de imputar ao terceiro, se o fez em cima da saída repartida equitativamente, pois ambos desrespeitaram o CE).

                                                        O CIMASA (www.cimasa.pt) visa a mediação de sinsitros automóveis, podendo intervir quando a companhia reclamada é aderente, do sinistro não resultaram feridos, não intervieram mais de 3 carros, e desde a posição da parte contrária não passaram mais de 6 meses (esta contagem pode ter outra interpretação).
                                                        Tem a mesma força juridica que um Tribunal de 1ª instância, estando as suas decisões sujeitas a recurso na mesma forma que o tribunal comum, com as mesmas regras creio (se assim for, reclamação superior a 3500€ +- e o decaimento ser em mais de metade).

                                                        Sendo um tribunal arbitral, tenta conciliar as partes e chegar a um entendimento, não sendo possível existe o Julgamento arbitral.

                                                        Na minha opinião pontes fortes: a celeridade da resolução, baixos custos (tem por base uma percentagem do valor reclamado, como minimo 50€), nem sempre ser necessário intervenção de advogado
                                                        Pontes mais fracos: como tenta sempre o acordo, situações mais complexas a decisão poderá não ser a mais esperada ou a mais "correcta". Em alguns casos ter que intentar mesmo acção civel.

                                                        O DL 83/06 definiu prazos de resposta para as companhias, convem aguardar. Lembra-te da hipotese da cobertura de Protecção Juridica, sempre suporta os custos judiciais, apesar de poder alongar o processo.

                                                        (Do que tenho visto, no CIMASA provavelmente irão pelo 14º 2 do CE, e ou perde ou 50/50)
                                                        Editado pela última vez por Valium; 29 November 2007, 19:57.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Já agora a cobertura de Protecção Juridica na maior parte das comp. é prestada por empresas exteriores.
                                                          O que se tenta na PJ é defender os interesses dos clientes, no entanto, em último caso tem que se olhar à viabilidade do recurso à via judicial, face aos elementos que são apresentados.

                                                          O 50/50 acontece em duas situações:
                                                          1º não é possível atribuir responsabilidade a um dos intervenientes - aplicação do artigo 506º 2 do CCivil (mesmo em tribunal sucede muitas vezes)
                                                          2º Ambos de alguma forma desrespeitaram o CEstrada e contribuiram para o sinistro, por ex. ambos violavam o Artigo 13º, ou um o 13º e outro o 44º 2.

                                                          Não interessa à PJ uma divisão de responsabilidades, se os elementos claramente derem razão ao seu cliente, mesmo neste caso, pode e deve, a meu ver, ou chegar a melhor solução ou dar acordo para a via judicial.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Cimasa aconselho vivamente

                                                            Não tive tempo de ler os aspectos do acidente em causa, pois isso será o juíz a decidir, agora, quando eles pedem os elementos, convém enviar tudo e o mais detalhado possivel.... não se pode chegar lá no dia do julgamento com fotos para acrescentar ao processo.

                                                            Posso descrever o que se passou comigo:

                                                            Tinha um Fiat 127 que levou uma panada de trás . A seguradora do outro condutor pagava-me 75% dos meus danos e atribuia-me 25% da culpa. Enviei mail nada. Pedi um orçamento para arranjar o carro de cerca de 5000€ ( sem pimento; queria saber qt é que gastaria no carro, nem que fosse necessário reconstruir a partir do farol da frente ) e enviei. Escusado será dizer que numca mais disseram nada.
                                                            Entretanto a minha seguradora atribui-me 100% da culpa invocando os mesmos artigos que a outra companhia para me pagar 75% dos meus danos ( ainda escrevi uma carta a perguntar como é que a minha companhia conseguia passar do 8 para 80 quando a posição da outra companhia tinha sido completamente oposta)

                                                            Um bocado confundido... pensei..Ora

                                                            Comentário

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