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Taxa de álcool 0,59g/litro

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    Taxa de álcool 0,59g/litro

    Boa noite,

    Precisava de um pequeno esclarecimento de quem souber, por favor.

    Uma pessoa minha conhecida, foi ontem apanhada a conduzir com 0,59g/litro de taxa de álcool no sangue.

    Foi de imediato passada uma multa de 250€.

    Esta situação dá cadastro? Pagando de imediato a multa poderá ter mais consequências?

    Poupem-me de comentários moralistas, pois a pessoa sabe bem que errou, apenas ficou com esta dúvida.

    E não, não fui eu, porque não bebo
    Editado pela última vez por Motora; 22 December 2007, 00:38.

    #2
    0,059 ou 0,59 g/litro?

    É que 0,059 é insignificante. O limite sao 0,50 gramas/litro

    Comentário


      #3
      Desculpa, tens toda a razão.

      São 0,59g/litro.

      Obrigada pela correcção.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Motora Ver Post
        E não, não fui eu, porque não bebo
        O filhote não foi certamente! Por exclusão de partes....
        Só sobra o.... ai! ai! ai!

        Originalmente Colocado por Motora Ver Post
        Uma pessoa minha conhecida, foi ontem apanhada a conduzir com 0,059 de taxa de álcool no sangue.

        Esta situação dá cadastro? Pagando de imediato a multa poderá ter mais consequências?
        Possivelmente 0,59 o máximo é 0,50!

        Falo com conhecimento de uma situação com um familiar. Foi apanhado com taxa de alcoolemia superior ao permitido, ficou detido ou impedido de conduzir durante as 12 horas seguintes e depois foi notificado para estar presente em tribunal. Multa e custas do tribunal pagou-as mais tarde e pelo menos 3 meses sem carta de condução.

        Dá para ter uma noção que poderá trazer consequências!

        Comentário


          #5
          Cristiano, também não foi o VLopes. Esse vinha no meu carro


          Achas que ao passar os 0,50 dá logo direito a ficar sem carta? Não houve detenção nenhuma, apenas foi emitida de imediato uma guia para pagamento no Multibanco e óbvio que irá ser paga nestes dias.

          Comentário


            #6
            Esse caso eh muito facil. Vai fazer em fevereiro 1 ano, que me aconteceu tal coisa. Ia muito bem no meu carrinho, vejo a policia, podia virar a direita, mas nao o fiz, sentia-me bem...fui soprar no balaozinho.. 0.57, fui ao outro balao (aquele mais minucioso, com um tubo...) fui la acusei 0.57. O agente disse-me isto "voce..tem um azar do *******, eh quase como cair de costas e partir o *******!". Basicamente...0.57 menos o erro do aparelho 0.7 = 0.5. Sim e tive de a pagar.

            O giro da situaçao foi..que entretanto foi necessario mudar o carro, e o policia nao me deixou, no fim de me multar...deixou-me ir no meu veiculo fazer quase 100km a 180km/h. Enfim.....para mudar o veiculo..de sitio pq estorvava, nao pude ir, foi la ele, mas para voltar para casa...ja pude conduzir! Enfim...Oxala aquela malta da GNR de torres nunca precise de mim.

            Comentário


              #7
              P_M, obrigada.

              Ok, a multa será paga, isso nem está em causa. Apenas pergunto se foi necessário ires a tribunal e se ficou no teu cadastro?

              Comentário


                #8
                Ficou na DGV um registo claro, mas a multa foi em Fevereiro, e ainda nao recebi qualquer notificação. Em principio nao deve haver problema...digo eu...

                Comentário


                  #9
                  P_M, muito obrigada pelo teu esclarecimento.

                  Comentário


                    #10
                    0.5 é 1 infracção grave.

                    Acho que não é preciso tribunal. É 1 multa e tempo de inibição relativos a 1 infracção grave

                    Comentário


                      #11
                      MAs isso do 0.59 tb foi idiotice. Eu desde que fui apanhado...nunca mais cometo o mesmo erro.

                      1º nunca substimar uma sangria.
                      2º Sempre que o policia perguntar se ingeriu alcool, responder sempre que sim, visto terem de esperar pelo menos 15 minutos até ao 1º despiste de alcool.
                      3º se acusar nesse despiste de alcool, tens a contraprova. E penso que a lei diz que terás de fazer a contraprova dentro de 15 minutos, ou seja pode ser logo, ou 10 minutos depois ou mm no limite os 15.
                      4º E com este tempo todo, ja aspiras-te bem os pulmoes e será o suficiente para saltar do 0.70 para o 0.55 como ja me aconteceu a bem pouco tempo.

                      Comentário


                        #12
                        Sim, ela fez a contra prova.

                        Também disse ao polícia que havia ingerido sangria no jantar. Ela não mentiu.

                        A minha dúvida é que o próprio polícia lhe disse que apenas pagava a multa e nem iria nada para casa...

                        Pelo que já li por aqui, não tenho a certeza de que seja assim.
                        Editado pela última vez por Motora; 22 December 2007, 01:12.

                        Comentário


                          #13
                          Vai ficar um mesito sem conduzir... falta é saber quando.. tb tou à espera! LOL

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por P_M Ver Post
                            MAs isso do 0.59 tb foi idiotice. Eu desde que fui apanhado...nunca mais cometo o mesmo erro.

                            1º nunca substimar uma sangria.
                            2º Sempre que o policia perguntar se ingeriu alcool, responder sempre que sim, visto terem de esperar pelo menos 15 minutos até ao 1º despiste de alcool.
                            3º se acusar nesse despiste de alcool, tens a contraprova. E penso que a lei diz que terás de fazer a contraprova dentro de 15 minutos, ou seja pode ser logo, ou 10 minutos depois ou mm no limite os 15.
                            4º E com este tempo todo, ja aspiras-te bem os pulmoes e será o suficiente para saltar do 0.70 para o 0.55 como ja me aconteceu a bem pouco tempo.
                            Olha que em média só desce 0.10 por hora.... e não 0.01 por minuto...

                            Comentário


                              #15
                              Eu tambem estou a espera desde Fevereiro....mas se chegar esse tal mes..com inibição, tenho a certeza que nao saira do papel. Gostava que fizessem uma pequena estatistica ente o nº de vezes que fiz o teste de alcoolemia e acusou 0, e o nº de vezes que acusou. Deve dar uma razao de 100 para 3. MAs la esta...basta uma distracção para tudo acontecer, e isso venha de la o mais pintado....e diga que conduz igualmente bem...que eh mentira.

                              NOTA: eu gostava era de ver....os tais ganzometros implementados... LOL isso é que era....Ali na 24 de julho..tenho impressao que se transformava num mega parque de estacionamento!

                              Comentário


                                #16
                                Olha que a mim baixou e BEM!!!Aquilo é que era assoprar, mas muito sinceramente nao sei se foi do assoprar ou se foi da quantidade de cigarros que fumei LOL, acusei 0.70 nakele manual, depois soprei no outro do tubo que deu 0.72 e passado 15 minutos bateu no 0.55.

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                                  #17
                                  Originalmente Colocado por HaagenDazs Ver Post
                                  Vai ficar um mesito sem conduzir... falta é saber quando.. tb tou à espera! LOL

                                  Também fico com essa ideia, estive a ler aqui:

                                  http://www.fastaccess.pt/resources/i...astransito.pdf

                                  Só não percebo, porque o polícia disse que o assunto "ficava arrumado" com o pagamento da multa.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Eu so penso...uma coisa!Pq eh que nao tenho 2 metros, e nao jogo no Benfica!!! Entao o Luisao podre de bebado..vai fazer serviço social...pq eh que eu nao posso ir ? keria tanto, ainda por cima nesta epoca natalicia.

                                    Outra coisa que me faz pensar era...dividir a pena, genero "estes 15 dias nao posso conduzir...." Basicamente nao conduzir nas ferias da pascoa que nao vou estar ca! lol...

                                    Comentário


                                      #19
                                      já agora podemos pedir para fazer analises ao sangue se não acharmos que os aparelhos de medição da BT não estão a dar valores correctos?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por sirmister Ver Post
                                        já agora podemos pedir para fazer analises ao sangue se não acharmos que os aparelhos de medição da BT não estão a dar valores correctos?

                                        Sim podes
                                        Depois no hospital dizes que és testemunha de Jeová.. LOL

                                        Comentário


                                          #21
                                          Depende. Se ela nunca teve nenhuma infracção grave, se ja tem alguns anos de carta, e se pegar a multa de imediato, em principio fica com pena suspensa. Em finais de 2003, também fui mandado parar e acusou 0.78. apanhei com a multa, bem feita pra mim, foi infracção grave, 248€ para pagar, mas nunca fiquei sem a carta. Agora se ela for reincidente, aí pode apanhar pelas duas.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                                            Boa noite,

                                            Precisava de um pequeno esclarecimento de quem souber, por favor.

                                            Uma pessoa minha conhecida, foi ontem apanhada a conduzir com 0,59g/litro de taxa de álcool no sangue.

                                            Foi de imediato passada uma multa de 250€.

                                            Esta situação dá cadastro? Pagando de imediato a multa poderá ter mais consequências?

                                            Poupem-me de comentários moralistas, pois a pessoa sabe bem que errou, apenas ficou com esta dúvida.

                                            E não, não fui eu, porque não bebo
                                            Só é considerado crime, acima de 1,2 g/L.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                                              Cristiano, também não foi o VLopes. Esse vinha no meu carro
                                              Fico mais aliviado!

                                              Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                                              Achas que ao passar os 0,50 dá logo direito a ficar sem carta? Não houve detenção nenhuma, apenas foi emitida de imediato uma guia para pagamento no Multibanco e óbvio que irá ser paga nestes dias.
                                              Pode ficar ou não sem carta!

                                              Se não houve detenção é sinal que os 0,59g/l é mais baixo que o valor que o meu familiar tinha quando foi apanhado...

                                              Como até à data, de todas as vezes que fui fiscalizado nunca apresentei taxa de alcoolemia, não sei como se processa "as coisas". O meu comentário teve por base o caso concreto do meu familiar.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                                                Depende. Se ela nunca teve nenhuma infracção grave, se ja tem alguns anos de carta, e se pegar a multa de imediato, em principio fica com pena suspensa. Em finais de 2003, também fui mandado parar e acusou 0.78. apanhei com a multa, bem feita pra mim, foi infracção grave, 248€ para pagar, mas nunca fiquei sem a carta. Agora se ela for reincidente, aí pode apanhar pelas duas.
                                                Darkwings, muto obrigada pela tua ajuda.

                                                Ela tem cerca de 11 anos de carta (não tenho bem a certeza) e nunca teve nenhuma infração grave. Tem apenas uma multa de estacionamento.

                                                Originalmente Colocado por monicamelo Ver Post
                                                Só é considerado crime, acima de 1,2 g/L.
                                                Ok, mas no cadastro de "condutor" (é assim que se chama? ) fica anotação, certo?

                                                Desculpem a basicalidade das perguntas, mas eu tenho 16 anos de carta e nunca fui multada e não a consigo esclarecer.
                                                Editado pela última vez por Motora; 23 December 2007, 00:58.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Motora Ver Post
                                                  Darkwings, muto obrigada pela tua ajuda.

                                                  Ela tem cerca de 11 anos de carta (não tenho bem a certeza) e nunca teve nenhuma infração grave. Tem apenas uma multa de estacionamento.

                                                  Ok, mas no cadastro de "condutor" (é assim que se chama? ) fica anotação, certo?

                                                  Desculpem a basicalidade das perguntas, mas eu tenho 14 anos de carta e nunca fui multada e não a consigo esclarecer.
                                                  Nesse cenário não vai ficar sem carta. Agora nos próximos 5 anos não pode apanhar nenhuma multa grave/m.grave senão a sanção acessória é a dobrar. Imaginando que nos próximos 5 anos era apanhada novamente com a mesma taxa a carta seria apreendida, não por um mês, mas sim por 2.

                                                  Cumps.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    É preciso ter lata para multarem uma pessoa só por 0.59 de alcool... ainda por cima numa quadra destas de festas natalicias.

                                                    Já agora a calibração do alcoolimetro estava correcta? eu qdo me mandam parar como venho sempre bem independentemente do que tenha bebido digo sempre que nunca bebi nada... acreditem que ate mesmo depois de uma noite de alguns copos digo que nao bebi nada e a policia por vezes a ver o meu ar saudavel e lucido nao me fazem o balão não se ganha nada em dizer que se bebeu..

                                                    Com 0.59 acho que pedia ua contra analize... entretanto ia a wc vomitava tudo propositadamente e bebia montes de agua, e ia 2 ou 3 vezes ao wc urinar com o tempo que se espera pela analize e com a ida ao hospital o mais certo era acusar 0.50 ou menos...

                                                    Mas felizmente nunca fui multado

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      250€ e 1 a 12 meses sem carta, por ser uma grave. Foi por pouco, mas agora já está! Mais juízo e menos copos, que há melhores sítios para gastar o subsídio de Natal, além das consequências que podem advir da condução sob o efeito do álcool, mas vamos deixar a moral de lado...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Artigo 145.º
                                                        Contra-ordenações graves
                                                        1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:

                                                        l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l
                                                        e inferior a 0,8 g/l;
                                                        Como é uma contra ordenação-grave dá direito a:

                                                        Artigo 138.º
                                                        Sanção acessória
                                                        1 - As contra-ordenações graves e muito graves são sancionáveis com coima e com sanção acessória.
                                                        2 - Quem praticar qualquer acto estando inibido ou proibido de o fazer por sentença transitada em julgado
                                                        ou decisão administrativa definitiva que aplique uma sanção acessória, é punido por crime de
                                                        desobediência qualificada.
                                                        3 - A duração mínima e máxima das sanções acessórias aplicáveis a outras contraordenações rodoviárias
                                                        é fixada nos diplomas que as prevêem.
                                                        4 - As sanções acessórias são cumpridas em dias seguidos.

                                                        Artigo 139.º
                                                        Determinação da medida da sanção
                                                        1 - A medida e o regime de execução da sanção determinam-se em função da gravidade da contra-ordenação
                                                        e da culpa, tendo ainda em conta os antecedentes do infractor relativamente ao diploma legal
                                                        infringido ou aos seus regulamentos.
                                                        2 - Quanto à fixação do montante da coima, seu pagamento em prestações e fixação da caução de boa
                                                        conduta, além das circunstâncias referidas no número anterior deve ainda ser tida em conta a situação
                                                        económica do infractor, quando for conhecida.
                                                        3 - Quando a contra-ordenação for praticada no exercício da condução, além dos critérios referidos no
                                                        número anterior, deve atender-se, como circunstância agravante, aos especiais deveres de cuidado
                                                        que recaem sobre o condutor, designadamente quando este conduza veículos de socorro ou de
                                                        serviço urgente, de transporte colectivo de crianças, táxis, pesados de passageiros ou de mercadorias,
                                                        ou de transporte de mercadorias perigosas.
                                                        E a Inibição:

                                                        Artigo 147.º
                                                        Inibição de conduzir
                                                        1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou muito
                                                        graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
                                                        2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima
                                                        de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
                                                        3 - Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução ou a pessoa
                                                        colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo, por período
                                                        idêntico de tempo que àquela caberia.
                                                        O que podes é:

                                                        Artigo 141.º
                                                        Suspensão da execução da sanção acessória
                                                        1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de
                                                        se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das
                                                        penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
                                                        2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou
                                                        de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período
                                                        de seis meses a um ano.
                                                        3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos
                                                        cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada,
                                                        singular ou cumulativamente:
                                                        a) À prestação de caução de boa conduta;
                                                        b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção
                                                        acessória de inibição de conduzir;
                                                        c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
                                                        4 - A caução de boa conduta é fixada entre 500 e 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória
                                                        aplicada e a situação económica do infractor.
                                                        5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
                                                        6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as
                                                        aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade
                                                        profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.
                                                        No entanto se for a primeira, mais vale ficar sem a carta um mesito...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Esqueci-me da coima, já agora:


                                                          Artigo 81.º
                                                          Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
                                                          1 - É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
                                                          2 - Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool
                                                          ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente legislação
                                                          complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
                                                          3 - A conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool
                                                          baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente
                                                          por litro de sangue.
                                                          4 - Considera-se sob influência de substâncias psicotrópicas o condutor que, após
                                                          termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado
                                                          médico ou pericial.
                                                          5 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de:
                                                          a)
                                                          250 a 1250, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e
                                                          b)
                                                          500 a 2500, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou,
                                                          quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo
                                                          médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                            É preciso ter lata para multarem uma pessoa só por 0.59 de alcool... ainda por cima numa quadra destas de festas natalicias.

                                                            Já agora a calibração do alcoolimetro estava correcta? eu qdo me mandam parar como venho sempre bem independentemente do que tenha bebido digo sempre que nunca bebi nada... acreditem que ate mesmo depois de uma noite de alguns copos digo que nao bebi nada e a policia por vezes a ver o meu ar saudavel e lucido nao me fazem o balão não se ganha nada em dizer que se bebeu..

                                                            Com 0.59 acho que pedia ua contra analize... entretanto ia a wc vomitava tudo propositadamente e bebia montes de agua, e ia 2 ou 3 vezes ao wc urinar com o tempo que se espera pela analize e com a ida ao hospital o mais certo era acusar 0.50 ou menos...

                                                            Mas felizmente nunca fui multado


                                                            Um amigo meu foi apanhado com 0.5 e picos, levou a multa e passado um bocado para poder ir embora com o carro, fez novamente o teste, já estava abaixo dos 0.5...

                                                            Na época festiva é quando se cometem mais excessos e se perdem mais vidas, a fiscalização deve ser mais apertada e não o contrário...

                                                            Comentário

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