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Batida em AE - Dúvidas

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    Batida em AE - Dúvidas

    Boas,

    pois é, ontem à noite tive azar. Ia eu na A17, quando de repente me aparece o que penso ter sido um gato (ainda por cima preto) no meio da via. Não tive outra hipótese senão bater. Como o carro ficou a andar, embora com barulhos estranhos e estava perto da saída, resolvi ligar os piscas, encostar e ir devagar até à saída e só depois ver os estaragos. A minha dúvida é a seguinte: passei logo numâ oficina perto da saida para fixar o para choques, etc, e seguir viagem. Mas, o mecânico disse que eu tinho feito mal, que devia ter parado e ter feito queixa à SCUT, porque as AE têm de estar vedadas e por isso eles seriam responsáveis. Será mesmo assim? Entao, e e for, ainda vou a tempo de reclamar? Afinal para que servem as câmaras de vigilância nas AE? Agradeço desde já os comentários.

    #2
    Sim teoricamente devias ter parado chamado a policia e a reopresentante da AE.

    E sim as AE's deviam estar vedadas (se bem que há sempre os ramais de acesso). Mas não devia haver animais.

    Agora há dezenas (para não dizer centenas) de casos desses nos tribunais, pq as AE's andam sempre a fugir as responsabilidades e os processos atrasam-se. Há coisa de uns 2 anos até deu na Tv o 1ª caso GANHO, que se arrastou por uns 4 anos e em que o condutor era advogado e foi tratando ele do caso.
    Um que deu bastante criticas foi uma mulher que bateu num javali e morreu e a familia reclamou com a brisa e penso que nunca viram um tusto... (e mais "macabro" foi que devem ter pago a portagem para aquela viagem...)

    Comentário


      #3
      Nem todas as secções das AE's estão cobertas por vídeovigilância.

      Neste caso realmente fizeste mal em não ter parado e chamado a assistência pois assim não tens como fazer prova de que isso ocorreu na AE e eles podem descartar-se de toda a responsabilidade com a maior das facilidades. E, segundo ouvi dizer, chega a haver casos em que tu é que tens que provar a existência do animal ou do que te provocou o estrago. Mas lá está... ouvi dizer... felizmente nunca estive nessa situação.

      É como estragares uma jante num buraco numa estrada municipal. Tens é que deixar o carro no local, sinalizá-lo e chamar as autoridades para lavrarem o auto e com este fazes a reclamação na câmara.
      Editado pela última vez por MrsX; 11 January 2008, 09:37.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
        Sim teoricamente devias ter parado chamado a policia e a reopresentante da AE.

        E sim as AE's deviam estar vedadas (se bem que há sempre os ramais de acesso). Mas não devia haver animais.

        Agora há dezenas (para não dizer centenas) de casos desses nos tribunais, pq as AE's andam sempre a fugir as responsabilidades e os processos atrasam-se. Há coisa de uns 2 anos até deu na Tv o 1ª caso GANHO, que se arrastou por uns 4 anos e em que o condutor era advogado e foi tratando ele do caso.
        Um que deu bastante criticas foi uma mulher que bateu num javali e morreu e a familia reclamou com a brisa e penso que nunca viram um tusto... (e mais "macabro" foi que devem ter pago a portagem para aquela viagem...)
        Pois essa também é a minha ideia, mesmo que tivesse parado e chamado as pessoas competentes, iria demorar tanto que mas valia deixar andar. Embora a razão de não ter parado não tenha sido essa, mas sim o facto de ser de noite, tempo de chuva e não me ter parecido seguro parar na berma de uma autoestrada, mesmo com o carro devidamente sinalizado. E como digo, já que o carro andava, optei por seguir. Provavelmente o melhor que tenho a fazer agora é accionar o seguro (Danos próprios) e ver o que dá.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por J Ver Post
          Pois essa também é a minha ideia, mesmo que tivesse parado e chamado as pessoas competentes, iria demorar tanto que mas valia deixar andar. Embora a razão de não ter parado não tenha sido essa, mas sim o facto de ser de noite, tempo de chuva e não me ter parecido seguro parar na berma de uma autoestrada, mesmo com o carro devidamente sinalizado. E como digo, já que o carro andava, optei por seguir. Provavelmente o melhor que tenho a fazer agora é accionar o seguro (Danos próprios) e ver o que dá.
          Tinhas de chamar a autoridade para tomar conta da ocorrência

          Depois actuavas junto da concessionária

          Quanto á segurança de paragem em AE's, por isso é que se deve sinalizar a viatura e "abandonar" a mesma, ou seja deslocarem-se para o terreno adjacente á AE

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
            (...) por isso é que se deve sinalizar a viatura e "abandonar" a mesma, ou seja deslocarem-se para o terreno adjacente á AE
            essa desconhecia. na escola sempre me disseram para ficar dentro do carro

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
              Sim teoricamente devias ter parado chamado a policia e a reopresentante da AE.

              E sim as AE's deviam estar vedadas (se bem que há sempre os ramais de acesso). Mas não devia haver animais.

              Agora há dezenas (para não dizer centenas) de casos desses nos tribunais, pq as AE's andam sempre a fugir as responsabilidades e os processos atrasam-se. Há coisa de uns 2 anos até deu na Tv o 1ª caso GANHO, que se arrastou por uns 4 anos e em que o condutor era advogado e foi tratando ele do caso.
              Um que deu bastante criticas foi uma mulher que bateu num javali e morreu e a familia reclamou com a brisa e penso que nunca viram um tusto... (e mais "macabro" foi que devem ter pago a portagem para aquela viagem...)
              actualmente, em AE portajadas, os Tribunais têm sido unânimes quando os acidentes envolvem animais... umas decisões vão pela responsabilidade contratual, outras pela responsabilidade extracontratual, e ainda outra teorias , mas sempre no sentido da condenação das concessionárias, até porque, seja qual for a teoria opera-se o ónus da prova para as concessionárias e estas é que têm de provar que tudo fizeram para salvaguardar a segurança da estrada e que estava tudo vedado, etc...
              Aliás, saiu no final do ano passado um diploma que é esclarecedor e já inverte expressamente o ónus da prova e deficulta a vida às concessionárias, sendo certo que estas, "por uma questão de principio"(isto são palavras de um representante legal duma concessionária em negociações comigo) decidem, salvo raras excepções, levar estas questõies para Tribunal. Atenção que, às vezes eles preferem pagar, quando os danos resultantes do acidente são inferiores à franquia que pagam à seguradora (os valores da franquia rondam os €3.000,00)


              em AE não portajadas é que poderá dar mais luta...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LiveFlesh Ver Post
                essa desconhecia. na escola sempre me disseram para ficar dentro do carro
                Aguarde a chegada de uma patrulha de assistência da Brisa. Coloque-se sempre protegido pelas guardas de segurança e virado de frente para o sentido de marcha das viaturas que circulam na auto-estrada;
                in: BRISA

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LiveFlesh Ver Post
                  essa desconhecia. na escola sempre me disseram para ficar dentro do carro
                  Se possível fazê-lo em condições de segurança, é preferível sair da viatura E da autoestrada (passar para o lado exterior dos rails ).
                  Ficar dentro da viatura pode ser arriscado, assim como fora da viatura e dentro da AE.

                  "V"

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por LiveFlesh Ver Post
                    essa desconhecia. na escola sempre me disseram para ficar dentro do carro
                    Também era a ideia que tinha, daí a minha ideia de não querer parar.

                    Comentário


                      #11
                      Essa do sair da viatura e ir para lá dos rails não sabia. Mas faz todo o sentido!

                      Sinceramente nunca atropelei nenhum animal, não sei o que faria... porém há algo de positivo nisto, ao contares a tua experiência, dás a terceiros a possibilidade de se precaverem!

                      Obrigado!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                        Essa do sair da viatura e ir para lá dos rails não sabia. Mas faz todo o sentido!

                        Sinceramente nunca atropelei nenhum animal, não sei o que faria... porém há algo de positivo nisto, ao contares a tua experiência, dás a terceiros a possibilidade de se precaverem!

                        Obrigado!
                        Pelo menos algo de positivo. De qualquer das formas, como sou sócio do ACP, à hora de almoço fui à delegação para ver o que recomendavam e eles disseram para falar com o advogado deles e só depois tomar uma decisão. Vamos ver o que ele diz, a ver se assim se pode ajudar mais alguém para (espero que não) alguma situação parecida que possa ocorrer. Como digo, penso que será fácil de comprovar através das cãmaras de vigilância o sucedido, mas isso é apenas a minha opinião.

                        Cumprimentos

                        Comentário


                          #13
                          Não sei se será fácil responsabilizar a concessionária da AE. uma vedação estragada que deixe passar um cão, uma ovelha ou uma vaca é uma coisa.

                          Agora um gato é diferente, pois mesmo com a vedação inteira ele consegue subir a rede.

                          Não custa nada atirar o barro à parede, pode ser que pegue.

                          Comentário


                            #14
                            Lei 24/07.

                            Com a chamada das autoridades, caberá o onus à Brisa de provar que não teve responsabilidade.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                              Lei 24/07.

                              Com a chamada das autoridades, caberá o onus à Brisa de provar que não teve responsabilidade.
                              Neste caso não é Brisa, mas vou dar uma vista de olhos a essa lei.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                                Neste caso não é Brisa, mas vou dar uma vista de olhos a essa lei.

                                Peço desculpa, a Lei refere-se às concessionárias das AE, mas como tinha pouco tempo para escrever, abreviei para a mais conhecida...

                                Comentário


                                  #17
                                  a concessionária da estrada não pode ser obrigatoriamente condenada, é impossível garantir que os animais não entrem. até podem ser abandonados na estrada pelos utentes da mesma. a única culpa que poderiam ter é se conhecessem a situação e não tivessem respondido em tempo útil (não há milagres para descobrir o gato e aparecer lá magicamente para o apanhar - demora tempo).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por LM Ver Post
                                    Não sei se será fácil responsabilizar a concessionária da AE. uma vedação estragada que deixe passar um cão, uma ovelha ou uma vaca é uma coisa.

                                    Agora um gato é diferente, pois mesmo com a vedação inteira ele consegue subir a rede.

                                    Não custa nada atirar o barro à parede, pode ser que pegue.
                                    A rede deve ter uma malha que não permita a passagem... se não tem...

                                    Agora para o tal onús na Concessionária, seria necessário a confirmação in loco pela BT, atraves do Auto, dos danos, se confirmava a presença do animal, etc...

                                    (não sei, com esta nova legislação, se já há decisões judiciais, tanto que ainda era necessário regulamentar. Até aqui, as decisões dependiam muito da posição do Juiz quanto à natureza do contrato - contratual ou extra contratual)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Lei 24/07.

                                      Com a chamada das autoridades, caberá o onus à Brisa de provar que não teve responsabilidade.
                                      ver o que eu escrevi supra...

                                      Obrigado por teres colocado o diploma legal

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                        a concessionária da estrada não pode ser obrigatoriamente condenada, é impossível garantir que os animais não entrem. até podem ser abandonados na estrada pelos utentes da mesma. a única culpa que poderiam ter é se conhecessem a situação e não tivessem respondido em tempo útil (não há milagres para descobrir o gato e aparecer lá magicamente para o apanhar - demora tempo).
                                        azar, Luis.

                                        Se leres o que eu disse supra, verificarás que, há distinções entre AE portajadas e não portajadas. Nas primeiras, actualmente, e se se fizer tudo direito...as concessionárias são sempre condenadas

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                          a concessionária da estrada não pode ser obrigatoriamente condenada, é impossível garantir que os animais não entrem. até podem ser abandonados na estrada pelos utentes da mesma. a única culpa que poderiam ter é se conhecessem a situação e não tivessem respondido em tempo útil (não há milagres para descobrir o gato e aparecer lá magicamente para o apanhar - demora tempo).
                                          Não sei o que entendes por obrigatoriamente, em Tribunal já há muitas condenações pela presença de animais na via (cães, javalis, etc.)

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                            A rede deve ter uma malha que não permita a passagem... se não tem...

                                            Agora para o tal onús na Concessionária, seria necessário a confirmação in loco pela BT, atraves do Auto, dos danos, se confirmava a presença do animal, etc...

                                            (não sei, com esta nova legislação, se já há decisões judiciais, tanto que ainda era necessário regulamentar. Até aqui, as decisões dependiam muito da posição do Juiz quanto à natureza do contrato - contratual ou extra contratual)
                                            em qualquer dos casos, perdia a concessionária devido à inversão do ónus da prova que era operada

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              Não sei o que entendes por obrigatoriamente, em Tribunal já há muitas condenações pela presença de animais na via (cães, javalis, etc.)
                                              há condenações como haverá não-condenações. mas nunca se pode ter À partida que a culpa é da concessionária da estrada. há que ser razoável.

                                              isto faz lembrar aquele caso que conheci há tempos. uma senhora zanga-se com o namorado, num restaurante. pega no copo, atira-lhe a água à cara, e vai embora. só que escorrega na água que ela própria atirou e cai. processou o restaurante por não ter o chão limpo e seguro. e ganhou. nos EUA.
                                              é esse tipo de situações que voces defendem? se vier um carro, atirar um gato pela janela, e voces o atropelarem a seguir, que culpa tem a concessionária da estrada? nenhuma.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por pcnunes7 Ver Post
                                                ver o que eu escrevi supra...

                                                Obrigado por teres colocado o diploma legal
                                                Já estive a gastar o meu latim para nada... hoje tem sido mais apertado de tempo, e não li todo o tópico nomeadamente o teu post.

                                                Originalmente Colocado por pcnunes7 Ver Post
                                                azar, Luis.

                                                Se leres o que eu disse supra, verificarás que, há distinções entre AE portajadas e não portajadas. Nas primeiras, actualmente, e se se fizer tudo direito...as concessionárias são sempre condenadas
                                                Da minha pouca experiencia, amigavelmente não pagam preferem jogar no risco de ir ou não a tribunal, pois calculo que muitas pessoas desistam.
                                                Ainda me passaram pelas mãos muitas sentenças que absolviam a concessionária entendendo ser a resp. extra contratual.

                                                Neste momento com a entrada desta lei, acho que ainda não vi nenhuma sentença.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por pcnunes7 Ver Post
                                                  em qualquer dos casos, perdia a concessionária devido à inversão do ónus da prova que era operada
                                                  Andamos desencontrados nas respostas, como acabei de escrever, vi muitas que a absolviam.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                    há condenações como haverá não-condenações. mas nunca se pode ter À partida que a culpa é da concessionária da estrada. há que ser razoável.

                                                    é esse tipo de situações que voces defendem? se vier um carro, atirar um gato pela janela, e voces o atropelarem a seguir, que culpa tem a concessionária da estrada? nenhuma.
                                                    Há partida não há culpados (nunca disse, acho eu, que a resp. será sempre da Concessionária, até praticamente so me referi ao onus da prova)

                                                    Por achar que seria uma seca estar a dissecar sobre isto, tanto para mim como para os restantes, o ónus da prova o que faz é obrigar a Concessionária a provar que cumpriu tudo a que está obrigada, não o conseguindo fazer, poderá ser condenada.

                                                    Numa situaçao dessas (do gato pela janela), não me parece que fosse condenada.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Cada um faça o que entender

                                                      Como já anteriormente foi descrito, sempre que o condutor do veículo acidentado proceda direitinho, a concessionária da AE presentemente, por norma, assume o pagamento dos prejuízos. Aqueles que entenderem que a coitadinha da concessionária não deve ser responsabilizada porque eventualmente poderão haver utilizadores da concessão que andam a atirar animais borda fora, nomeadamente, ovelhas, javalis etc, aguentem-se aos prejuízos.
                                                      Quanto às escolas de condução ensinarem que se deve permanecer dentro dos veículos, já aqui foi postado e bem, as recomendações da Brisa. O instrutor que proceda dessa forma. E se por ex. em situação de fraca visibilidade um TIR lhe entrar pela mala do carro ele que não se queixe.
                                                      Editado pela última vez por Vipedro; 12 January 2008, 15:51.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Vipedro Ver Post
                                                        Como já anteriormente foi descrito, sempre que o condutor do veículo acidentado proceda direitinho, a concessionária da AE presentemente, por norma, assume o pagamento dos prejuízos.
                                                        Hum... então devo andar com azar, pois uns quantos assunto que conheço, a concessionaria amigavelmente mandou pastar, com a justificação tipica que fez ao que está obrigada...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Isso acontece muito no IC23 perto da baviera é so gatos mortos, por acaso nunca aconteceu eu atropelar nenhum, mas acho lógico e de bom senso que quem tem a concessão do troço pague, não vamos nós utilizadores/contribuintes ficar com o prejuizo...

                                                          além do mais eles devem ter seguros para isso, soube dum caso que empenou 4 jantes num buraco dum troço em obras, em que se chamou a policia e o empreteiro foi logo responsabilidado, o empreiteiro pôs pelo seguro da obra e pagaram 4 jantes ao senhor...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                            há condenações como haverá não-condenações. mas nunca se pode ter À partida que a culpa é da concessionária da estrada. há que ser razoável.

                                                            isto faz lembrar aquele caso que conheci há tempos. uma senhora zanga-se com o namorado, num restaurante. pega no copo, atira-lhe a água à cara, e vai embora. só que escorrega na água que ela própria atirou e cai. processou o restaurante por não ter o chão limpo e seguro. e ganhou. nos EUA.
                                                            é esse tipo de situações que voces defendem? se vier um carro, atirar um gato pela janela, e voces o atropelarem a seguir, que culpa tem a concessionária da estrada? nenhuma.
                                                            Isso também foi uma das coisas que pensei na altura, sinceramente, que culpa pode ter a concessionária, mas como me começaram a dizer que fiz mal, etc. achei por bem perguntar. De qualquer das formas não me vou chatear muito com isso. Afinal é para isso que servem os seguros.

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