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Reclamar uma multa

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    Reclamar uma multa

    Apanhei uma multa de estacionamento, multa esta que não concordo. Estava estacionado após uma paragem de autocarro, a mais de 5m (artº 49 c)), e quando cheguei ao carro lá estava o "ticket", tirei fotos e tenho testemunhas como não estava em infracção. Hoje fui à Policia e disseram-me que tinha que fazer uma exposição por escrito ao sucedido.
    Alguém já lhe aconteceu algo do género? Há alguma minuta para se fazer a exposição?

    #2
    a partir de onde é que mediste os 5 metros? mostra as fotos para termos noção :P

    Comentário


      #3
      IMAGE_198.jpg
      +5m é a medida da semi apagada linha amarela. Os 70cm é a medida aproximada para o sinal que indica a paragem



      Artigo 49.º

      Proibição de paragem ou estacionamento
      1 - É proibido parar ou estacionar:

      a)
      Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou

      superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;

      b)



      A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou

      rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a)

      do n.º 2;

      c)



      A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem

      dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás
      daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;





      Comentário


        #4
        esse teu código está desactualizado

        Artigo 49.º
        Proibição de paragem ou estacionamento

        1 É proibido parar ou estacionar:
        a) Nas pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou
        superiores e em todos os lugares de insuficiente visibilidade;
        b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos ou
        entroncamentos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2;
        c) A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da
        paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros,
        consoante transitem ou não sobre carris;
        d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
        peões ou de velocípedes;
        e) A menos de 20 m antes dos sinais luminosos colocados à entrada dos
        cruzamentos e entroncamentos;
        f) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura
        dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
        g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais
        das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de
        peões;
        h) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
        longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3
        m.
        2 Fora das localidades, é ainda proibido parar ou estacionar:
        a) A menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos,
        entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
        b) Nas faixas de rodagem, sendo possível a paragem ou estacionamento
        fora delas.
        3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
        30 a 150 euros.

        Comentário


          #5
          Se aquela linha amarela for realmente o limite de paragem e nao houver qualquer outro impedimento de estacionamento... Como sinais ou assim, acho muito bem que reclames! Alias se te multaram por causa da paragem esse policia deve ter acordado mal disposto!

          Abraço

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
            esse teu código está desactualizado


            pois era essa uma das minhas duvidas (a principal)


            é o meu ou o teu desactualizado... procurei na net... e é de 265A/2001.

            O que coloquei é de 2005
            Editado pela última vez por AWd; 14 January 2008, 19:17.

            Comentário


              #7
              Parece que são 15 metros para cada lado do sinal de "paragem de autocarros".

              Ficamos todos a (voltar a) saber.

              Comentário


                #8
                2005

                http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/novo...trada_2005.pdf


                2001

                http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/codigo_estrada.pdf

                Comentário


                  #9
                  lol se calhar não estava desactualizado

                  Comentário


                    #10
                    Reclama Provavelmente o tempo que demoram a responderem-te, a multa prescreve.

                    Comentário


                      #11

                      Decreto-Lei 44/2005 - CE

                      Artigo 49.º
                      Proibição de paragem ou estacionamento
                      1 - É proibido parar ou estacionar:
                      a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos
                      os lugares de visibilidade insuficiente;
                      b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo
                      do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
                      c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos
                      veículos transitem sobre carris;
                      d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
                      e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a
                      respectiva carga, os encobrir;
                      f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios
                      e demais locais destinados ao trânsito de peões;
                      g) Na faixa de rodagem, sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância
                      entre esta e o veículo seja inferior a 3 m
                      Acho que fazes bem em contestar.
                      Não há propriamente nenhuma minuta, nas costas da coima deve vir o procedimento para contestar.

                      Comentário


                        #12
                        Hoje recebi por correio uma notificação para ir pagar a multa , e não é para meu espanto que reparo que o artigo da minha infracção tinha mudado passando a ser o artº 48 nº4
                        4 Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos
                        locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa
                        de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente
                        a este e no sentido da marcha.
                        Fui à psp e fui informado que o agente tinha alterado o artº pelo o qual tinha sido punido pela multa... após a minha exposição, o que acho muito estranho, visto a minha defesa se ter baseado num artº diferente.

                        Vou fazer nova exposição, expondo a minha indignação pela alteração do artº e considerar que é visivelmente uma caça à multa

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                          #13
                          Por acaso conhepo esse sítio bastante bem (os meus pais trabalham aí) e se bem me lembro, existiam marcas no pavimento de estacionamento na diagonal. Só se deixaram de existir.

                          A depois tem isso de ele mudar o artigo pelo qual foste multado. Na multa tem uma coisa e na notificação outra?

                          Fizeste exposição à PSP ou ao governo civil? Não sei se se pode alterar assim as multas ao gosto do freguÊs.

                          Comentário


                            #14
                            Para ser considerado um local destinado a paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros, tem de estar colocado o sinal vertical H20a - sinal azul rectangular com o desenho de um autocarro -.
                            O facto de existir um abrigo ou um ferro com a indicação do nº do autocarro ou da carreira, sem o referido sinal, nada tem validade sem o dito sinal.
                            Se o sinal não existe, não podes ser multado.

                            Pode também haver o sinal C16 - paragem e estacionamento proibido -, com a plca adicional ''excepto bus''.

                            Se não existir qualquer destes sinais, não podes ser multado só porque está lá o abrigo e/ou o dito ferro.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Real Ver Post
                              Por acaso conhepo esse sítio bastante bem (os meus pais trabalham aí) e se bem me lembro, existiam marcas no pavimento de estacionamento na diagonal. Só se deixaram de existir.

                              A depois tem isso de ele mudar o artigo pelo qual foste multado. Na multa tem uma coisa e na notificação outra?

                              Fizeste exposição à PSP ou ao governo civil? Não sei se se pode alterar assim as multas ao gosto do freguÊs.
                              foi à psp... agora vou reexpor

                              pago ou não a multa...pq disseram q a minha exposição iria ser mandada para o DRT... e se não pagar a multa abrem processo

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por AWd Ver Post
                                foi à psp... agora vou reexpor

                                pago ou não a multa...pq disseram q a minha exposição iria ser mandada para o DRT... e se não pagar a multa abrem processo
                                Se não pagar a multa abrem processo? O processo já está aberto, iniciado com a aplicação da coima (procedimento contra-ordenacional de carácter administrativo).

                                Consulta o verso da multa e lá devem indicar-te 2 coisas essenciais: a quem deves dirigir a tua reclamação e o prazo para o fazeres.

                                Não há minutas standard para isso: no essencial diriges a carta à entidade que constar do verso e expões as razões pelas quais achas que não deverias ter sido multado.

                                Aconselho-te a juntares fotos como meio de prova, bem como o nome, morada e dados do BI de quaisquer testemunhas que tenham presenciado os factos.

                                Boa sorte

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por AWd Ver Post
                                  foi à psp... agora vou reexpor

                                  pago ou não a multa...pq disseram q a minha exposição iria ser mandada para o DRT... e se não pagar a multa abrem processo
                                  Faz a exposição directamente ao Governo Civil, anexando fotocópia da multa e da notificação, explicando que foste multado por uma coisa e notificado por outra. Podes anexar também a foto que tiraste.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                    Faz a exposição directamente ao Governo Civil, anexando fotocópia da multa e da notificação, explicando que foste multado por uma coisa e notificado por outra. Podes anexar também a foto que tiraste.
                                    Amanhã vou entregar de novo nova exposição à psp.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por AWd Ver Post
                                      Amanhã vou entregar de novo nova exposição à psp.
                                      Eu ia directo ao Governo Civil. Pela actuação que tiveram, acho que se vê que a PSP não está de boa fé nesse processo.

                                      Comentário


                                        #20
                                        5 Metros são antes de uma passadeira . Quando existe uma paragem de autocarros, são 15 metros respectivamente. Foste bem multado.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por savage-xp Ver Post
                                          5 Metros são antes de uma passadeira . Quando existe uma paragem de autocarros, são 15 metros respectivamente. Foste bem multado.
                                          Não, isso também não está correcto. São 3 metros para a frente e 15 metros para trás, portanto o user continua a ter razão!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Se bem percebi expuseste o caso à PSP e eles alteram o artigo da coima?
                                            Erro!

                                            A contestação deve ser efectuada junto da entidade competente, Director da DGV ou agora da ANSR (se entretanto não mudaram).

                                            Eu nem contestava o que eles alteram, simplesmente pegava em tudo e expunha a esta entidade.

                                            Já agora, se consideram esta alteração válida é mais complicado, pois o estacionamento só em espinha quando indicado em sinalização (horizontal ou vertical).

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Sparco Ver Post
                                              Não, isso também não está correcto. São 3 metros para a frente e 15 metros para trás, portanto o user continua a ter razão!
                                              Base legal? o que está no actual CE está já acima exposto...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                Base legal? o que está no actual CE está já acima exposto...
                                                Artigo 49.º
                                                Proibição de paragem ou estacionamento
                                                1 - É proibido parar ou estacionar:
                                                a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos
                                                os lugares de visibilidade insuficiente;
                                                b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo
                                                do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
                                                c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos
                                                veículos transitem sobre carris;
                                                d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
                                                e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a
                                                respectiva carga, os encobrir;
                                                f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios
                                                e demais locais destinados ao trânsito de peões;
                                                g) Na faixa de rodagem, sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância
                                                entre esta e o veículo seja inferior a 3 m
                                                A minha informação nao era relativa à actualização mas mesmo assim continua a ter razão, 5m para a frente e 25m para trás logo o user tem toda a razão em contestar a multa!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Sparco Ver Post
                                                  A minha informação nao era relativa à actualização mas mesmo assim continua a ter razão, 5m para a frente e 25m para trás logo o user tem toda a razão em contestar a multa!
                                                  Sim... apenas quis confirmar se haveria alguma norma nova

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post

                                                    Já agora, se consideram esta alteração válida é mais complicado, pois o estacionamento só em espinha quando indicado em sinalização (horizontal ou vertical).

                                                    e se te disser que os restantes carros estacionados abaixo do meu... nenhum estava multado?... onde entra aqui o artº48

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por AWd Ver Post
                                                      e se te disser que os restantes carros estacionados abaixo do meu... nenhum estava multado?... onde entra aqui o artº48
                                                      Essa não dá...

                                                      É como seres multado por excesso de velocidade.

                                                      Toda a gente anda em excesso de velocidade e não é por isso que é legal.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Isso não é justificação, não é pelos incumprirem que tb o podes fazer... e até podem alegar que autuaram todos...

                                                        Eles só mudaram para te lixar... o que eu disse é se for aceite essa mudança.

                                                        O que é que tu recebeste e contestaste? Foi a notificação da coima ou aquele papelucho para identificar o prop. da viatura?
                                                        Não é normal a PSP mudar os artigos (tb não é normal a contestação ser feitas a estes)

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Acontece também que quando não existe uma configuraçao de estacionamento recomendada (horizontal, vertical, espinha, etc.), deve ser seguida a já adoptada pelos carros estacionados.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Sparco Ver Post
                                                            Acontece também que quando não existe uma configuraçao de estacionamento recomendada (horizontal, vertical, espinha, etc.), deve ser seguida a já adoptada pelos carros estacionados.
                                                            Isso é o senso comum...

                                                            De acordo com o CE depois acontece o mesmo que ao AMd.
                                                            O estacionamento deve ser no lugar destinado para o efeito (consoante o estipulado) ou paraleleamente à faixa de rodagem.

                                                            Ou seja será em espinha ou não consoante o estipulado, se tiverem 5 em espinha, em lugar paralelos, podem ser todos multados

                                                            Comentário

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