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Designação De Passeio

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    Designação De Passeio

    caros amigos é assim, eu gostaria de saber o que se pode designar por "paseio para peões", ora bem eu hoje fui multado e bloquiado a frente da entrada de cargas e descargas ( nao estava a frente da porta ) do casino de figueira da foz onde estive em trabalho, eu nao reparei no inicio da rua num sinal de "proibido estacionar" que estava PARALELO a parede que so quem vem da direita e virar a esquerda o PODERA ver mas quem vem mesmo de frente dificilmente o ve, ( é um cruzamento) resumindo a propria estrada é toda sem nenhum desnivel apenas tem uma faixa de cada lado com cerca de 60 cm em pedra de granito branca e preta e o resto da estrada é com uns "paralelos" quadrados cinzentos , bem eu levei multa por estar estacionado em cima de um passeio e a minha pergunta é:
    O QUE SE DESIGNA POR PASSEIO???
    nao tem de haver desnivel?? nao tem de haver algo que identifique como passaio??? tem entradas de garagem SEM rampas pois nao tem " beiras" de passeio
    ainda por cima sao empregados da FIGUEIRA PARQUES que fazem de AUTORIDADES , isso é legal?? andamos nos contribuintes a pagar para empresas privadas??
    que pais é este??? cada vez mais me apetece ir para a CHINA

    ps: nao paguei a multa mas fiz deposito
    Editado pela última vez por focos; 22 January 2008, 21:42.

    #2
    É uma coisa que me anda a moer a cabeça é como é que poderei constituir uma empresa dessas???

    É só facturar!!!

    Agora a sério, isto está cada vez pior. Não sei sinceramente onde isto vai chegar, mas desconfio

    PS: Já agora e antes que venham dizer isto e aquilo, a minha indignação é para com essas empresas por vezes semi-privadas ou mesmo privadas que passam multas
    Editado pela última vez por Gil Duro; 22 January 2008, 22:00. Razão: PS:

    Comentário


      #3
      Qualquer dicionário online responde á tua pergunta

      passeio | s. m.

      1ª pess. sing. pres. ind. de passear


      passeio


      s. m.,
      acto ou efeito de passear;

      lugar em que se passeia;

      jardim em que se pode passear;

      parte lateral e um pouco mais elevada de algumas ruas, destinada ao trânsito de peões.

      Comentário


        #4
        Artigo 1.º
        Definições legais
        Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação
        complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes
        é atribuído neste artigo:
        a) «Auto-estrada», via pública destinada a trânsito rápido, com
        separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de
        nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos
        condicionados e sinalizada como tal;
        b) «Berma», superfície da via pública não especialmente
        destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de
        rodagem;
        c) «Caminho», via pública especialmente destinada ao trânsito
        local em zonas rurais;
        d) «Corredor de circulação», via de trânsito reservada a veículos
        de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
        e) «Cruzamento», zona de intersecção de vias públicas ao mesmo
        nível;
        f) «Eixo da faixa de rodagem», linha longitudinal, materializada
        ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes,
        cada uma afecta a um sentido de trânsito;
        g) «Entroncamento», zona de junção ou bifurcação de vias
        públicas;
        h) «Faixa de rodagem», parte da via pública especialmente
        destinada ao trânsito de veículos;
        i) «Ilhéu direccional», zona restrita da via pública, interdita à
        circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação
        apropriada, destinada a orientar o trânsito;
        j) «Localidade», zona com edificações e cujos limites são
        assinalados com os sinais regulamentares;
        l) «Parque de estacionamento», local exclusivamente destinado ao
        estacionamento de veículos;
        m) «Passagem de nível», local de intersecção ao mesmo nível de
        uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais
        ferroviários;
        n) «Passeio», superfície da via pública, em geral sobrelevada,
        especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a
        faixa de rodagem;

        o) «Pista especial», via pública ou via de trânsito especialmente
        destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões,
        de animais ou de certa espécie de veículos;
        p) «Rotunda», praça formada por cruzamento ou entroncamento,
        onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada
        como tal;
        q) «Via de abrandamento», via de trânsito resultante do
        alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que
        os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a
        velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
        r) «Via de aceleração», via de trânsito resultante do alargamento
        da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos
        que entram numa via pública adquiram a velocidade
        conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito
        principal;
        s) «Via de sentido reversível», via de trânsito afecta
        alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos
        sentidos de trânsito;
        t) «Via de trânsito», zona longitudinal da faixa de rodagem,
        destinada à circulação de uma única fila de veículos;
        u) «Via equiparada a via pública», via de comunicação terrestre
        do domínio privado aberta ao trânsito público;
        v) «Via pública», via de comunicação terrestre afecta ao trânsito
        público;
        x) «Via reservada a automóveis e motociclos», via pública onde
        vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada
        e sinalizada como tal;
        z) «Zona de estacionamento», local da via pública especialmente
        destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento
        de veículos.
        Não sei como queres interpretar o "em geral". Tens foto do local? Tinha lancil, mesmo que não fosse sobrelevado?

        Comentário


          #5
          n) «Passeio», superfície da via pública, em geral sobrelevada,
          especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a
          faixa de rodagem;
          Uma vez que diz "em geral" não significa que seja "sempre"

          Comentário

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