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Cassação da carta com três contra-ordenações muito graves em cinco anos

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    Cassação da carta com três contra-ordenações muito graves em cinco anos

    Alteração ao Código da Estrada

    Um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida, segundo a proposta de alteração ao Código da Estrada.

    A proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada vai ser apresentada, quinta-feira, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros.

    Fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) avançou hoje à Agência Lusa que a cassação da carta de condução ocorrerá após «a condenação definitiva» pela prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco entre graves e muito graves, num período de cinco anos.

    No âmbito do novo diploma, as competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vão ser reforçadas, passando a processar as contra-ordenações rodoviárias, a aplicar coimas e sanções acessórias e a ordenar a cassação do título de condução.

    O presidente da ANSR passa a poder delegar nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com possibilidade de subdelegação, a competência para aplicação das coimas e sanções acessórias.

    A futura alteração legislativa prevê que todos os actos processuais possam ser praticados em suporte informático, com assinatura electrónica qualificada.

    A proposta do executivo visa também que a inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos ou consultores técnicos passa a ser efectuada através de videoconferência.

    O novo diploma abre a possibilidade de «o infractor prestar depósito no prazo de 48 horas após a verificação da contra-ordenação».

    As alterações ao diploma, que já foram aprovadas em Conselho de Ministros, têm como objectivo garantir que o processo «contra-ordenacional se simplifique e se torne mais célere», além de tornar «mais eficaz» os procedimentos com vista à cassação do título de condução.

    Segundo o MAI, a «efectivação da cassação da carta de condução ocorre com a notificação da cassação».

    No entanto, os trabalhos com vista a uma reforma mais profunda do Código da Estrada serão iniciados ainda este ano, em que será ponderada a introdução da carta por pontos.


    Fonte: Lusa/SOL
    Vai haver muita gente a começar a andar de transportes publicos

    #2
    Isso vai servir de muito para o pessoal que anda sem carta, sem seguro nem ipo, bebado ou a fazer inversões de marcha em a.e.!

    Eles vão reprimindo cada vez mais.. e o resto? Não me lembro de NENHUMA medida tomada em relação à segurança rodoviaria que não seja de repressão. Acho ridiculo.

    Comentário


      #3
      A tua definição de repressão é ridícula.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por MoonshieldDay Ver Post
        A tua definição de repressão é ridícula.
        Então estas medidas enquadram-se em que? Formação?

        reprimir

        do Lat. reprimere

        v. tr., suster a acção ou movimento de;
        conter;
        sofrear;
        sustar;
        moderar;
        coibir;
        proibir por meio de castigo;
        oprimir;
        castigar;
        refrear.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por MoonshieldDay Ver Post
          A tua definição de repressão é ridícula.
          Que comentário triste...

          Comentário


            #6
            É uma medida que peca por tardia, mas vejamos a actual situação:

            Já há inúmeras pessoas que circulam sem carta sequer, e "nada lhes acontece"... Termo de Identidade e Residência e lá vão eles para a estrada.

            E depois há o pessoal que "arranja" cartas de países de leste, africanos ou sul-americanos, e "transferem" para carta portuguesa. Voilá!

            Tem que haver penas efectivas exemplares para estes casos primeiro, e DEPOIS pode-se tentar cair em cima dos que efectivamente TÊM carta de condução!

            Comentário


              #7
              Um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida, segundo a proposta de alteração ao Código da Estrada.
              algo de estranho se passa, pois isto já era assim quando eu tirei a carta em 2000

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                algo de estranho se passa, pois isto já era assim quando eu tirei a carta em 2000
                Idem, em 2001. O que me parece é que eles vão mudar as competências de quem faz a cassação para a ANSR, afim de tornar o processo mais célere.

                Comentário


                  #9
                  Tirando a alteração para suporte digital, tudo o resto é igualzinho.

                  Este pessoal agora tem a mania do marketing .

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ciber007 Ver Post
                    Tirando a alteração para suporte digital, tudo o resto é igualzinho.

                    Este pessoal agora tem a mania do marketing .
                    Também me parece...

                    No actual CE:


                    Artigo 148.º
                    Cassação do título de condução
                    1 - É aplicável a cassação do título de condução quando o infractor praticar contra-ordenação grave ou
                    muito grave tendo, no período de cinco anos imediatamente anterior, sido condenado pela prática de
                    três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves.
                    2 - A cassação do título de condução é determinada na decisão que conheça da prática da contra-ordenação
                    mais recente a que se refere o n.º 1.
                    3 - Quando for determinada a cassação de título de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo
                    título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de dois anos.
                    Tinha ideia era que ia passar para 3 anos, em vez de 5...

                    Comentário

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