Alteração ao Código da Estrada
Um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida, segundo a proposta de alteração ao Código da Estrada.
A proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada vai ser apresentada, quinta-feira, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros.
Fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) avançou hoje à Agência Lusa que a cassação da carta de condução ocorrerá após «a condenação definitiva» pela prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco entre graves e muito graves, num período de cinco anos.
No âmbito do novo diploma, as competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vão ser reforçadas, passando a processar as contra-ordenações rodoviárias, a aplicar coimas e sanções acessórias e a ordenar a cassação do título de condução.
O presidente da ANSR passa a poder delegar nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com possibilidade de subdelegação, a competência para aplicação das coimas e sanções acessórias.
A futura alteração legislativa prevê que todos os actos processuais possam ser praticados em suporte informático, com assinatura electrónica qualificada.
A proposta do executivo visa também que a inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos ou consultores técnicos passa a ser efectuada através de videoconferência.
O novo diploma abre a possibilidade de «o infractor prestar depósito no prazo de 48 horas após a verificação da contra-ordenação».
As alterações ao diploma, que já foram aprovadas em Conselho de Ministros, têm como objectivo garantir que o processo «contra-ordenacional se simplifique e se torne mais célere», além de tornar «mais eficaz» os procedimentos com vista à cassação do título de condução.
Segundo o MAI, a «efectivação da cassação da carta de condução ocorre com a notificação da cassação».
No entanto, os trabalhos com vista a uma reforma mais profunda do Código da Estrada serão iniciados ainda este ano, em que será ponderada a introdução da carta por pontos.
Fonte: Lusa/SOL
Um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida, segundo a proposta de alteração ao Código da Estrada.
A proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada vai ser apresentada, quinta-feira, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros.
Fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) avançou hoje à Agência Lusa que a cassação da carta de condução ocorrerá após «a condenação definitiva» pela prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco entre graves e muito graves, num período de cinco anos.
No âmbito do novo diploma, as competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vão ser reforçadas, passando a processar as contra-ordenações rodoviárias, a aplicar coimas e sanções acessórias e a ordenar a cassação do título de condução.
O presidente da ANSR passa a poder delegar nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com possibilidade de subdelegação, a competência para aplicação das coimas e sanções acessórias.
A futura alteração legislativa prevê que todos os actos processuais possam ser praticados em suporte informático, com assinatura electrónica qualificada.
A proposta do executivo visa também que a inquirição dos arguidos, testemunhas, peritos ou consultores técnicos passa a ser efectuada através de videoconferência.
O novo diploma abre a possibilidade de «o infractor prestar depósito no prazo de 48 horas após a verificação da contra-ordenação».
As alterações ao diploma, que já foram aprovadas em Conselho de Ministros, têm como objectivo garantir que o processo «contra-ordenacional se simplifique e se torne mais célere», além de tornar «mais eficaz» os procedimentos com vista à cassação do título de condução.
Segundo o MAI, a «efectivação da cassação da carta de condução ocorre com a notificação da cassação».
No entanto, os trabalhos com vista a uma reforma mais profunda do Código da Estrada serão iniciados ainda este ano, em que será ponderada a introdução da carta por pontos.
Fonte: Lusa/SOL
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