Trânsito: Receita recorde em 2007
O ano de 2007 foi especialmente simpático para as contas do Estado no que respeita às multas do Código da Estrada. De acordo com os dados constantes no boletim de Dezembro da Direcção-Geral do Orçamento, as infracções ao Código da Estrada trouxeram aos cofres do Ministério das Finanças 75,2 milhões de euros, mais 8,6 milhões que em 2006.
A receita pode ser explicada pelo aumento exponencial das multas de trânsito registadas pela PSP e pela GNR entre 2006 e 2007. Nesse período houve um acréscimo de 265 mil contra-ordenações passadas por ambas as forças – de 672 mil em 2006 passou-se para um registo de 938 mil no ano passado.
O Governo prepara-se para agravar a punição das infracções de trânsito, tornando automática a cassação da carta ao fim de três infracções muito graves ou cinco graves durante um período de cinco anos (ver caixa). A Assembleia da República concedeu ontem ao Executivo autorização legislativa para alterar o Código da Estrada, que passa também por reforçar os poderes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Além dos castigos mais pesados, o Governo pretende que os processos sejam mais curtos, reduzindo as prescrições por os processos não estarem concluídos num prazo de dois anos.
A recente entrada em funcionamento da ANSR, que substituiu a Direcção-Geral de Viação no início do último Verão, provocou atrasos nos processos de contra-ordenação, até porque foram extintas as delegações regionais da DGV. As infracções punidas com a apreensão da carta de condução são agora tratadas em Lisboa mas os milhares de casos acumulados deixam antever que haverá muitas prescrições.
As penas assessórias de inibição de conduzir dependem, na legislação actual, da análise do cadastro do condutor, num processo que se tem revelado demorado, ultrapassando com frequência os dois anos – o prazo máximo a decorrer entre a última notificação do infractor e a aplicação da sanção. Um atraso que se agrava se os condutores recorrerem aos tribunais, onde os casos chegam a ficar anos.
"SANÇÕES SEVERAS E EFICAZES": Rui Pereira,
Ministro Adm. Interna
Correio da Manhã – Qual o motivo das alterações ao Código da Estrada?
Rui Pereira – Aperigosidade rodoviária tem de ser objecto de sanções severas e eficazes, de forma a que garantam a segurança dos cidadãos.
– Quem aplica a cassação do título de condução e por quanto tempo?
– Compete ao presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária proceder à aplicação da cassação. Só após dois anos é que o título pode ser recuperado pelo condutor mas através das formalidades próprias para a obtenção desse mesmo título.
SEM CARTA DURANTE DOIS ANOS
A cassação da carta de condução, a aplicar depois da prática de três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muito graves, num prazo de cinco anos, ocorre assim que o infractor recebe a notificação da perda da carta. Esta é uma das principais alterações ao Código da Estrada que o Governo propôs ontem na Assembleia da República.
No entanto, esta notificação da ANSR só decorre após a condenação definitiva em tribunal pelas infracções que originaram as contra- -ordenações, decorrentes de um processo autónomo organizado pela ANSR. Após o período da aplicação desta sanção acessória – dois anos –, o condutor terá de se submeter a um novo processo de obtenção do título de condução.
O recurso da decisão de cassação só pode ser feito nos tribunais judiciais, nos termos do Regime Geral das Contra-Ordenações.
As alterações agora propostas, que passam ainda pela agilização dos processos, com recurso aos meios proporcionados pelas novas tecnologias, são aplicáveis logo a seguir à data da sua entrada em vigor e abrangem também os processos que então estejam pendentes.
MULTAS DE TRÂNSITO
2006 / GNR / PSP
Leves - 214880 / 214880
Graves - 130836 / 59289
Muito graves - 34745 / 18347
Total - 380461 / 292516
Total geral - 672 977
2007 / GNR / PSP
Leves - 239690 / 402194
Graves - 141235 / 94295
Muito graves - 36001 / 25414
Total - 416926 / 521903
Total geral - 938298
SÓ 9 CARTAS FORAM APREENDIDAS EM 3 ANOS
José Miguel Medeiros, secretário de Estado da Protecção Civil, admitiu ontem no Parlamento que o actual sistema de cassação da carta falhou. Nos últimos três anos, apenas nove títulos foram retirados.
RECEITA RECORDE 2007
MULTAS CÓDIGO DA ESTRADA
2003 – 58,8%
2004 – 66,7%
2005 – 53,9%
2006 – 66,6%
2007 – 75,2%
Fonte: Correio da manhã
O ano de 2007 foi especialmente simpático para as contas do Estado no que respeita às multas do Código da Estrada. De acordo com os dados constantes no boletim de Dezembro da Direcção-Geral do Orçamento, as infracções ao Código da Estrada trouxeram aos cofres do Ministério das Finanças 75,2 milhões de euros, mais 8,6 milhões que em 2006.
A receita pode ser explicada pelo aumento exponencial das multas de trânsito registadas pela PSP e pela GNR entre 2006 e 2007. Nesse período houve um acréscimo de 265 mil contra-ordenações passadas por ambas as forças – de 672 mil em 2006 passou-se para um registo de 938 mil no ano passado.
O Governo prepara-se para agravar a punição das infracções de trânsito, tornando automática a cassação da carta ao fim de três infracções muito graves ou cinco graves durante um período de cinco anos (ver caixa). A Assembleia da República concedeu ontem ao Executivo autorização legislativa para alterar o Código da Estrada, que passa também por reforçar os poderes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Além dos castigos mais pesados, o Governo pretende que os processos sejam mais curtos, reduzindo as prescrições por os processos não estarem concluídos num prazo de dois anos.
A recente entrada em funcionamento da ANSR, que substituiu a Direcção-Geral de Viação no início do último Verão, provocou atrasos nos processos de contra-ordenação, até porque foram extintas as delegações regionais da DGV. As infracções punidas com a apreensão da carta de condução são agora tratadas em Lisboa mas os milhares de casos acumulados deixam antever que haverá muitas prescrições.
As penas assessórias de inibição de conduzir dependem, na legislação actual, da análise do cadastro do condutor, num processo que se tem revelado demorado, ultrapassando com frequência os dois anos – o prazo máximo a decorrer entre a última notificação do infractor e a aplicação da sanção. Um atraso que se agrava se os condutores recorrerem aos tribunais, onde os casos chegam a ficar anos.
"SANÇÕES SEVERAS E EFICAZES": Rui Pereira,
Ministro Adm. Interna
Correio da Manhã – Qual o motivo das alterações ao Código da Estrada?
Rui Pereira – Aperigosidade rodoviária tem de ser objecto de sanções severas e eficazes, de forma a que garantam a segurança dos cidadãos.
– Quem aplica a cassação do título de condução e por quanto tempo?
– Compete ao presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária proceder à aplicação da cassação. Só após dois anos é que o título pode ser recuperado pelo condutor mas através das formalidades próprias para a obtenção desse mesmo título.
SEM CARTA DURANTE DOIS ANOS
A cassação da carta de condução, a aplicar depois da prática de três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muito graves, num prazo de cinco anos, ocorre assim que o infractor recebe a notificação da perda da carta. Esta é uma das principais alterações ao Código da Estrada que o Governo propôs ontem na Assembleia da República.
No entanto, esta notificação da ANSR só decorre após a condenação definitiva em tribunal pelas infracções que originaram as contra- -ordenações, decorrentes de um processo autónomo organizado pela ANSR. Após o período da aplicação desta sanção acessória – dois anos –, o condutor terá de se submeter a um novo processo de obtenção do título de condução.
O recurso da decisão de cassação só pode ser feito nos tribunais judiciais, nos termos do Regime Geral das Contra-Ordenações.
As alterações agora propostas, que passam ainda pela agilização dos processos, com recurso aos meios proporcionados pelas novas tecnologias, são aplicáveis logo a seguir à data da sua entrada em vigor e abrangem também os processos que então estejam pendentes.
MULTAS DE TRÂNSITO
2006 / GNR / PSP
Leves - 214880 / 214880
Graves - 130836 / 59289
Muito graves - 34745 / 18347
Total - 380461 / 292516
Total geral - 672 977
2007 / GNR / PSP
Leves - 239690 / 402194
Graves - 141235 / 94295
Muito graves - 36001 / 25414
Total - 416926 / 521903
Total geral - 938298
SÓ 9 CARTAS FORAM APREENDIDAS EM 3 ANOS
José Miguel Medeiros, secretário de Estado da Protecção Civil, admitiu ontem no Parlamento que o actual sistema de cassação da carta falhou. Nos últimos três anos, apenas nove títulos foram retirados.
RECEITA RECORDE 2007
MULTAS CÓDIGO DA ESTRADA
2003 – 58,8%
2004 – 66,7%
2005 – 53,9%
2006 – 66,6%
2007 – 75,2%
Fonte: Correio da manhã
É só facturar
Comentário