citação:
Originalmente colocada por DESCONHECIDO
citação:
Originalmente colocada por JSilverStar
aralmeida..
Decreto-Lei n.º 40/93,
de 18 de Fevereiro
Artigo 19º
1 - O procedimento de liquidação e cobrança do IA relativo a veículos novos ou usados originários ou em livre prática noutro Estado membro, ou originários de países terceiros à Comunidade, introduzidos no País, sem matrícula, por um operador não registado, bem como o relativo à admissão ou importação do mesmo tipo de veículos, quando portadores de uma matrícula provisória, será o estipulado no artigo 17º.
2 - Os veículos abrangidos pelo presente artigo não poderão circular em Portugal sem que lhes seja atribuída uma matrícula nacional.
Estamos a falar de veículos com matrícula provisória.. a tal da faixa vermelha..;)
Certo!
E não podes circular por outro facto muito simples.
Não tens seguro válido, podes não ter documentos (porque neste momento quase todas as alfandegas até só estão a dar cópias autenticadas) e mesmo que tenhas seguro de carta, não podes conduzir porque a viatura está em nome pessoal ou se não estiver, não podes conduzir carros de matrícula estrangeira noutro nome que não o teu.
Até mesmo para ires á IPO para atribuição de matrícula portuguesa não podes circular, tem que ir de reboque e mesmo que a alfandega te passe uma declaração continuas a estar em falta com o seguro.
Quanto à isenção de IA, além de residencia lá, tens que ter a viatura há mais de 6 meses, e não ter rendimentos portugueses da Cat. A/B nos ultimos 3 anos, além de não teres qq divida com a segurança social e finanças