Boa tarde.
Em caso de um atropelamento sem culpa da parte do condutor, de que forma se pode exigir o pagamento dos danos causados na viatura?
Claro que primeiro está a integridade física da(s) vitima(s), mas em caso de atropelamento de um peão ou velocípede sem motor e, caso sejam eles culpados, quem assumirá os prejuízos causados nas nossas viaturas, visto que não estão cobertos por seguros.
Caso tenhamos danos no automóvel, de que forma poderemos ser ressarcidos do valor da reparação!!
Em caso de um atropelamento sem culpa da parte do condutor, de que forma se pode exigir o pagamento dos danos causados na viatura?
Claro que primeiro está a integridade física da(s) vitima(s), mas em caso de atropelamento de um peão ou velocípede sem motor e, caso sejam eles culpados, quem assumirá os prejuízos causados nas nossas viaturas, visto que não estão cobertos por seguros.
Caso tenhamos danos no automóvel, de que forma poderemos ser ressarcidos do valor da reparação!!
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