Vi hoje um Smart Fortwo com uma cadeira de criança (não é um coque, uma cadeirinha mesmo, para crianças maiores de 12 meses) no banco do pendura e fiquei a matutar no assunto.
Já fui ver o artº 55º do código da estrada - relativo ao transporte de crianças - e parece-me omisso em relação ao assunto.
Pessoalmente não me choca o transporte naquelas condições, desde que a cadeira permita a utilização do cinto do carro.
Com o airbag e os sistemas de retenção do carro a funcionar, não sei se não será mais seguro que uma cadeira com aqueles cintos manhosos incorporados instalada no banco de trás.
É que a capacidade de retenção destes cintos das cadeiras não me parece seguro - as crianças livram-se deles num ápice, enquanto que o cinto do carro não permite.
A minha questão é: será legal transportar a criança no lugar do pendura?
Já fui ver o artº 55º do código da estrada - relativo ao transporte de crianças - e parece-me omisso em relação ao assunto.
Pessoalmente não me choca o transporte naquelas condições, desde que a cadeira permita a utilização do cinto do carro.
Com o airbag e os sistemas de retenção do carro a funcionar, não sei se não será mais seguro que uma cadeira com aqueles cintos manhosos incorporados instalada no banco de trás.
É que a capacidade de retenção destes cintos das cadeiras não me parece seguro - as crianças livram-se deles num ápice, enquanto que o cinto do carro não permite.
A minha questão é: será legal transportar a criança no lugar do pendura?
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