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Dúvida, multa estacionamento

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    Dúvida, multa estacionamento

    Boas, recebi uma multa de estacionamento já esperada.

    A situação é a seguinte, alfandega do porto, no dia da essência do vinho.

    Estacionei na 'faixa' de velocípedes ao lado da linha do eléctrico, como eu muitos estacionaram lá, pois nesse dia o parque da alfandega e toda a zona envolvente estava lotada.

    Ora fui multado, 120€, segundo o Art 77º N.1 do CE cuja descrição da multa é: "Utilização do corredor de circulação reservado a certos veículos."

    Artigo 77.º
    Corredores de circulação
    1 - Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação
    destinados ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos
    afectos a determinados transportes, sendo proibida a sua
    utilização pelos condutores de quaisquer outros.

    3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
    € 120 a € 600.

    Vou recorrer pois acho que o correcto é o a alínea f) ponto 1 artº 49 do CE que diz: proibido estacionar nas pistas de velocípedes (...), coima 30€.

    Artigo 49.º
    Proibição de paragem ou estacionamento
    1 - É proibido parar ou estacionar:

    f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas
    centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados
    ao trânsito de peões;

    3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
    € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento
    nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios,
    impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de
    € 60 a € 300.


    Como só me apercebi da multa depois de tirar o carro do local, apenas tirei fotos a carros que estavam na mesma situação, embora pelo menos uma hora depois de ter sido autuado, que não tinham multa.


    Gostava de saber a vossa opinião.

    PS: Quando estacionei o electrico estava do lado 'de cima' no inicio da linha e passou pelos carros sem estragos ou teria de certo o carro rebocado.

    #2
    Parece-me que o artigo 77º refere-se ao facto de circular numa pista reservada, por ex. utilizar a faixa do BUS indevidamente.

    Por isso ser mais adequada a do 49º que refere expressamente o estacionamento.

    Comentário


      #3
      Pois, eu creio que a coima correcta seria a dos 30€, do artigo referente a estacionamento ilegal.

      Comentário


        #4
        É também essa a minha opinião, pois se fosse assim seria autuado pelo agente, ou apenas recebia a multa em casa, sem papel no vidro.

        Ao recorrer devo fazer referencia ao artº que acho correcto ou apenas que esta errado o invocado por ele?

        Comentário


          #5
          Aperta com eles... para nos roubarem estão sempre prontos.

          giro é a policia de transito estarem sempre a "chorar" que a vida está má etc e tal...mas para lixarem o proximo já não está má, cambada de parasitas que nojo de gente...

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
            Aperta com eles... para nos roubarem estão sempre prontos.

            giro é a policia de transito estarem sempre a "chorar" que a vida está má etc e tal...mas para lixarem o proximo já não está má, cambada de parasitas que nojo de gente...
            Isso tb é abusar um pouco... afinal são trabalhadores como eu ou tu que cumprem ordens.
            Mesmo quando estão atrás das moitas, multam pq alguem não respeitou a velocidade estipulada, quer se queria quer não fazem-no em cumprimento da lei.

            neste caso, muito provavelmente houve um lapso e para isso existem os mecanismos legais.

            Agora parasitas e nojo de gente.... só ficava bem rectificares isso

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
              Aperta com eles... para nos roubarem estão sempre prontos.

              giro é a policia de transito estarem sempre a "chorar" que a vida está má etc e tal...mas para lixarem o proximo já não está má, cambada de parasitas que nojo de gente...
              Vou reclamar, porque me acho no direito.
              Por acaso foi a divisão de turismo que me autuou.

              Agora isso não, apesar de haver policias ruins, também os há que têm respeito pela farda que vestem, como tal não vamos por aí.

              Comentário


                #8
                Mas isso não é uma daquelas multas de estacionamento que podem significar contra-ordenação grave ?

                É que há algumas assim......

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por bricardo Ver Post
                  Boas, recebi uma multa de estacionamento já esperada.

                  A situação é a seguinte, alfandega do porto, no dia da essência do vinho.

                  Estacionei na 'faixa' de velocípedes ao lado da linha do eléctrico, como eu muitos estacionaram lá, pois nesse dia o parque da alfandega e toda a zona envolvente estava lotada.

                  Ora fui multado, 120€, segundo o Art 77º N.1 do CE cuja descrição da multa é: "Utilização do corredor de circulação reservado a certos veículos."

                  Artigo 77.º
                  Corredores de circulação
                  1 - Podem ser criados nas vias públicas corredores de circulação
                  destinados ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos
                  afectos a determinados transportes, sendo proibida a sua
                  utilização pelos condutores de quaisquer outros.

                  3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
                  € 120 a € 600.

                  Vou recorrer pois acho que o correcto é o a alínea f) ponto 1 artº 49 do CE que diz: proibido estacionar nas pistas de velocípedes (...), coima 30€.

                  Artigo 49.º
                  Proibição de paragem ou estacionamento
                  1 - É proibido parar ou estacionar:

                  f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas
                  centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados
                  ao trânsito de peões;

                  3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
                  € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento
                  nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios,
                  impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de
                  € 60 a € 300.


                  Como só me apercebi da multa depois de tirar o carro do local, apenas tirei fotos a carros que estavam na mesma situação, embora pelo menos uma hora depois de ter sido autuado, que não tinham multa.


                  Gostava de saber a vossa opinião.

                  PS: Quando estacionei o electrico estava do lado 'de cima' no inicio da linha e passou pelos carros sem estragos ou teria de certo o carro rebocado.
                  Nesse local existe o sinal D7a ( pista obrigatoria para velocipedes) ? Existe o sinal de afectação de vias F2 com a descrição de uma ou mais vias de transito em que a da direita tenha o sinal de pista para velocipedes? Para reclamares deves primeiro verificar qual a sinalização existente no local à retaguarda do lugar onde estacionaste. Existem também no local as narcas M7 ou M7a delimitadoras de corredores de circulação?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Nesse local existe o sinal D7a ( pista obrigatoria para velocipedes) ? Existe o sinal de afectação de vias F2 com a descrição de uma ou mais vias de transito em que a da direita tenha o sinal de pista para velocipedes? Para reclamares deves primeiro verificar qual a sinalização existente no local à retaguarda do lugar onde estacionaste. Existem também no local as narcas M7 ou M7a delimitadoras de corredores de circulação?
                    Bem visto.
                    Respondemos fiando no que o user disse, mas isto é muito importante

                    Comentário


                      #11
                      Sinalização penso que não tem mas também não me lembro bem, isso poderei tirar duvidas sexta.

                      Logo ponho aqui fotos do local e do estacionamento.

                      Mas é +/- o seguinte: 'passeio' largo, do lado direito, onde estacionei tem faixa de velocipedes inscrita no chão, do lado esquerdo junto a estrada, os carris do electrico.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                        Aperta com eles... para nos roubarem estão sempre prontos.

                        giro é a policia de transito estarem sempre a "chorar" que a vida está má etc e tal...mas para lixarem o proximo já não está má, cambada de parasitas que nojo de gente...

                        Claro, civismo portuga no seu expoente máximo...

                        Então o jovem estaciona em zona interdita a estacionamento (tb vou todos os anos deixo no Parque em frente ao Palacio da Bolsa, mas pago...) e os malandros dos policias é q não facilitam nada e são uns crápulas??

                        A dúvida está apenas em saber se a contraordenação está certa à luz do artigo referido...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Magno20 Ver Post
                          Mas isso não é uma daquelas multas de estacionamento que podem significar contra-ordenação grave ?

                          É que há algumas assim......
                          No estacionamento dentro das localidades, só em cima das passadeiras é que é considerada CO grave.

                          Fora das localidades e nas AE's, o estacionamento ilegal, salvo erro, é sempre CO muito grave.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por manucas Ver Post
                            Claro, civismo portuga no seu expoente máximo...

                            Então o jovem estaciona em zona interdita a estacionamento (tb vou todos os anos deixo no Parque em frente ao Palacio da Bolsa, mas pago...) e os malandros dos policias é q não facilitam nada e são uns crápulas??

                            A dúvida está apenas em saber se a contraordenação está certa à luz do artigo referido...



                            Conhece então o sítio que falo?

                            Deixa no estacionamento subterrâneo? quando cheguei, perto das 18h, estavam os parques cheios, só depois de estar lá é que pensei, devia ter deixado em campanha ou dragao e ir de metro.

                            Comentário


                              #15
                              como a multa que "pretendes" vais dos 30€ aos 150€ eles ainda te fazem a vontade e aplicam-te os 150€

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por bricardo Ver Post



                                Conhece então o sítio que falo?

                                Deixa no estacionamento subterrâneo? quando cheguei, perto das 18h, estavam os parques cheios, só depois de estar lá é que pensei, devia ter deixado em campanha ou dragao e ir de metro.

                                Conhecço bem o local e a minha duvida é se existe sinalética antes, mas julgo q sim, junto à igreja S.Francisco...mas posso estar errado. É um facto q vê-se mto estacionamento na ciclovia e por vezes, mesmo em cima dos carris do electrico...há mta malta q julga q já não existem electricos no Porto...

                                Mesmo assim, entre a Alfandega, o Mercado Ferreira Borges e locais proximos, existem mtos lugares de estacionamento (pago)

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por manucas Ver Post
                                  Conhecço bem o local e a minha duvida é se existe sinalética antes, mas julgo q sim, junto à igreja S.Francisco...mas posso estar errado. É um facto q vê-se mto estacionamento na ciclovia e por vezes, mesmo em cima dos carris do electrico...há mta malta q julga q já não existem electricos no Porto...

                                  Mesmo assim, entre a Alfandega, o Mercado Ferreira Borges e locais proximos, existem mtos lugares de estacionamento (pago)
                                  Pois isso não me lembro bem o que tinha antes (sinais), eu deixei uns 20metros antes de acabar a ciclovia, quando estacionei o electrico tava junto a igreja.

                                  Só me disseram esses 2 parques, nao conheço o porto, que felizmente nessas coisas prefiro pagar ou andar um bocado a pé e estar sossegado, mas tanto me chatearam a cabeça que acabei por deixar ali, fiz mal, mas se realmente apenas devo pagar os 30€ melhor.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por meiokilo Ver Post
                                    como a multa que "pretendes" vais dos 30€ aos 150€ eles ainda te fazem a vontade e aplicam-te os 150€
                                    Segundo sei isso apenas se aplica se não pagar os 30€ nos 15 dias.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Mas para estacionar lá teve de circular... foi o fundamento que um agente da PSP teve ao autuar um familiar por estacionamento em sentido contrário. A multa por estacionamento em sentido contrário é inferior à circulação em sentido contrário.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                        Mas para estacionar lá teve de circular... foi o fundamento que um agente da PSP teve ao autuar um familiar por estacionamento em sentido contrário. A multa por estacionamento em sentido contrário é inferior à circulação em sentido contrário.
                                        Já pensei nessa questão, mas há uma possibilidade de estar lá sem andar na linha do metro...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                          Mas para estacionar lá teve de circular... foi o fundamento que um agente da PSP teve ao autuar um familiar por estacionamento em sentido contrário. A multa por estacionamento em sentido contrário é inferior à circulação em sentido contrário.
                                          Mas legalmente, tu podes transpor os corredores de circulação para estacionar, aceder a propriedades particulares/bombas de gasolina ou mudar de direcção.

                                          EDIT: No caso de eles terem linha descontínua. Se tiverem linha contínua, já não podes.

                                          Comentário


                                            #22
                                            DSC00464.jpg

                                            É isto.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Andava aqui a pensar onde é que havia faixa de velocípedes nessa zona... Acho que isso é um passeio perfeitamente normal... Pelo menos não me lembro de ver sinalização a indicar que era faixa de velocípedes.

                                              O teu carro não ocupou nada do espaço onde começa a calçada?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                                Andava aqui a pensar onde é que havia faixa de velocípedes nessa zona... Acho que isso é um passeio perfeitamente normal... Pelo menos não me lembro de ver sinalização a indicar que era faixa de velocípedes.

                                                O teu carro não ocupou nada do espaço onde começa a calçada?
                                                Acho que não, pelo menos o electrico passou.

                                                A sinalização que vi foi esta, na altura não vi, pois estava tapada pelos carros estacionados.

                                                DSC00462.jpg

                                                O meu carro estava +/- assim, este não é o meu, peço desculpa ao dono e logo tiro a foto.
                                                DSC00463.jpg

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por bricardo Ver Post
                                                  Acho que não, pelo menos o electrico passou.

                                                  A sinalização que vi foi esta, na altura não vi, pois estava tapada pelos carros estacionados.

                                                  [ATTACH]33081[/ATTACH]

                                                  O meu carro estava +/- assim, este não é o meu, peço desculpa ao dono e logo tiro a foto.
                                                  [ATTACH]33082[/ATTACH]
                                                  Esse tipo de sinalização no pavimento não existe no dec.reg. 22-A/98 alterado pelo dec.reg. 41/2002, pelo que isso não pode ser um local de pista para velocipedes.Quem é que te reboquou a viatura? PSP/DT porto ou policia municipal? Para ser uma pista tem de haver sinalização vertical a indicar essa situação como já informei num outro post. Pelo que apresentas se não existir outro tipo de sinalização no local é de todo legitimo impugnares a autuação no prazo de 15 dias para o director da ANSR como está estipulado no nº3 do auto de contraordenação inscrito no verso deste. Juntas fotografias e outros meios de prova e envia isso o mais rapido possível fazendo menção ao nº do auto que está no campo supeior direito.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                    Esse tipo de sinalização no pavimento não existe no dec.reg. 22-A/98 alterado pelo dec.reg. 41/2002, pelo que isso não pode ser um local de pista para velocipedes.Quem é que te reboquou a viatura? PSP/DT porto ou policia municipal? Para ser uma pista tem de haver sinalização vertical a indicar essa situação como já informei num outro post. Pelo que apresentas se não existir outro tipo de sinalização no local é de todo legitimo impugnares a autuação no prazo de 15 dias para o director da ANSR como está estipulado no nº3 do auto de contraordenação inscrito no verso deste. Juntas fotografias e outros meios de prova e envia isso o mais rapido possível fazendo menção ao nº do auto que está no campo supeior direito.

                                                    O carro não foi rebocado, fui autuado como disse no 1º post, pela divisão de turismo.

                                                    Logo vou tentar passar no local para ver que outro tipo de sinalização vertical existe na zona.

                                                    PS: agradecido a todos pela ajuda

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                      Esse tipo de sinalização no pavimento não existe no dec.reg. 22-A/98 alterado pelo dec.reg. 41/2002, pelo que isso não pode ser um local de pista para velocipedes.Quem é que te reboquou a viatura? PSP/DT porto ou policia municipal? Para ser uma pista tem de haver sinalização vertical a indicar essa situação como já informei num outro post. Pelo que apresentas se não existir outro tipo de sinalização no local é de todo legitimo impugnares a autuação no prazo de 15 dias para o director da ANSR como está estipulado no nº3 do auto de contraordenação inscrito no verso deste. Juntas fotografias e outros meios de prova e envia isso o mais rapido possível fazendo menção ao nº do auto que está no campo supeior direito.
                                                      Tb acho, não está lá o sinal D7a não pode ser assim considerado...
                                                      Vê é se não há o sinal mais para trás, já alguem mencionou pode existir...

                                                      Além do mais, mesmo com este sinal parece-me que a multa seria pelo artigo do estacionamento....

                                                      Uma vez que foi a divisão de turismo "é normal esse lapso", não estão habituados ao Ce

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Vou escrever a carta para a ANSR.

                                                        Estou a pensar, dizer +/-:

                                                        Que não usei o corredor do electrico art77... pois o elctrico passou pelo meu carro...

                                                        Como na altura estavam vários carros estacionados como o meu estacionei como esta o veiculo na foto 1 em anexo...

                                                        Depois de ver o auto no vidro do meu veiculo, após ter retirado o mesmo do local, desloquei-me ao local a pé e não estando tantos veículos estacionados nesse local, reparei na sinalização existente na calçada como se pode ver na foto2 ...

                                                        Como tal, infrigi a alinea f) n1 art 49.

                                                        ...




                                                        Que dizem?

                                                        Cumps, mais uma vez agradecido

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por bricardo Ver Post
                                                          Vou escrever a carta para a ANSR.

                                                          Estou a pensar, dizer +/-:

                                                          Que não usei o corredor do electrico art77... pois o elctrico passou pelo meu carro...

                                                          Como na altura estavam vários carros estacionados como o meu estacionei como esta o veiculo na foto 1 em anexo...

                                                          Depois de ver o auto no vidro do meu veiculo, após ter retirado o mesmo do local, desloquei-me ao local a pé e não estando tantos veículos estacionados nesse local, reparei na sinalização existente na calçada como se pode ver na foto2 ...

                                                          Como tal, infrigi a alinea f) n1 art 49.

                                                          ...




                                                          Que dizem?

                                                          Cumps, mais uma vez agradecido
                                                          Espera lá , no vidro estava aposto um talão? Se sim só podes reclamar quando te for enviado a cópia do auto de contra-ordenação.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                            Espera lá , no vidro estava aposto um talão? Se sim só podes reclamar quando te for enviado a cópia do auto de contra-ordenação.
                                                            Isso foi no dia das fotos, em março.

                                                            Na sexta passada recebi o auto pelos correios

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