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Inicio e fim da limitação de velocidade em localidades de Estradas Nacionais

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    Inicio e fim da limitação de velocidade em localidades de Estradas Nacionais

    Viva,

    Pedia a vossa ajuda na interpretação das seguintes situações. Referem-se sempre a localidades que surgem junto de estradas nacionais (ou estradas nacionais que cruzam localidades, como preferirem) e respectiva sinalização.

    a) Ao entrar numa localidade surge a indicação do nome da localidade e sinalização de velocidade máxima de 50 km/h, no entanto não surge qualquer indicação de fim de localidade ou de fim de limite de velocidade máxima. Quando é o limite deixa de ter efeito? (Após a última habitação? Após o cruzamento seguinte, mesmo que este se encontre a vários quilómetros de distância?)

    b) Mesma situação que em a), porém embora não surja no sentido em que sigo o indicação do fim de localidade e fim de limite de velocidade, no sentido contrário surge indicação do inicio da localidade e do limite de velocidade. Onde termina o fim do limite de velocidade no sentido em que sigo? (Quando encontro as sinalização no sentido contrário?)

    c) Surge a indicação de inicio de localidade (mesmo sem qualquer habitação ou infra-estrutura próxima), mas sem limite de velocidade. Apenas centenas de metros mais à frente surge a sinalização vertical com limite de velocidade máxima de 50 km/h. Entretanto já se passou por algumas residências e cruzamentos. O limite de velocidade de 50 km/h só se inicia junto da respectiva sinalização vertical ou quando surge a indicação de inicio de localidade?

    Marco

    #2
    Talvez possa ajudar um pouco:

    IN Regulamento de Sinalização de Trânsito


    Artigo 14.
    o
    Repetição da sinalização
    1 — Sempre que exista mais de uma via de trânsito
    no mesmo sentido e ainda quando as condições da via
    o justifiquem, os sinais de perigo e de regulamentação
    devem ser repetidos no lado esquerdo.
    2 — Os sinais de perigo e de regulamentação devem
    ser repetidos depois de cada intersecção de nível,
    quando as condições se mantenham.
    3 — Exceptuam-se do disposto nos números anteriores:
    a) Os sinais inscritos em sinais de zona, cujas prescrições


    ou indicações são aplicáveis em todas as vias integradas na zona delimitada;
    b) Os sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades, os quais são aplicáveis em todas as vias dessa localidade, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior da localidade.



    Agora os exemplos que deste na maior parte dos casos tem origem na deficiente sinalização dos locais, seja por falta da mesma ou por roubo/vandalismo.

    O principio e fim de localidade num aglomerado é pode ser mais ou menos pacifico, no entanto o que não falta (e na tua zona então) é locais onde se encontram casas perdidas, sem sinalização é mais complicado aferir onde termina e começa... se tem a indicação no sentido contrária é sempre um indicio

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
      Viva,

      Pedia a vossa ajuda na interpretação das seguintes situações. Referem-se sempre a localidades que surgem junto de estradas nacionais (ou estradas nacionais que cruzam localidades, como preferirem) e respectiva sinalização.

      a) Ao entrar numa localidade surge a indicação do nome da localidade e sinalização de velocidade máxima de 50 km/h, no entanto não surge qualquer indicação de fim de localidade ou de fim de limite de velocidade máxima. Quando é o limite deixa de ter efeito? (Após a última habitação? Após o cruzamento seguinte, mesmo que este se encontre a vários quilómetros de distância?)
      Nesse caso deveria existir sinalização de pelo menos fim de localidade, é mais um lapso que tanto se encontra pelas estradas portuguesas.

      b) Mesma situação que em a), porém embora não surja no sentido em que sigo o indicação do fim de localidade e fim de limite de velocidade, no sentido contrário surge indicação do inicio da localidade e do limite de velocidade. Onde termina o fim do limite de velocidade no sentido em que sigo? (Quando encontro as sinalização no sentido contrário?)
      Apesar de não existir sinalização do teu lado da via, não se deve confiar nos sinais de trânsito que estão na direcção oposta.

      c) Surge a indicação de inicio de localidade (mesmo sem qualquer habitação ou infra-estrutura próxima), mas sem limite de velocidade. Apenas centenas de metros mais à frente surge a sinalização vertical com limite de velocidade máxima de 50 km/h. Entretanto já se passou por algumas residências e cruzamentos. O limite de velocidade de 50 km/h só se inicia junto da respectiva sinalização vertical ou quando surge a indicação de inicio de localidade?
      No inicio de localidade.
      Marco
      ..... respostas a azul.

      Comentário


        #4
        No caso c) o limite de 50 km/h é no sinal de inicio de localidade.

        Há falta de sinalização em contrário, aplica-se as regras gerais de trânsito, sendo que o artigo 27º informa que o limite nas localidades são 50 km/h.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
          Viva,

          Pedia a vossa ajuda na interpretação das seguintes situações. Referem-se sempre a localidades que surgem junto de estradas nacionais (ou estradas nacionais que cruzam localidades, como preferirem) e respectiva sinalização.

          a) Ao entrar numa localidade surge a indicação do nome da localidade e sinalização de velocidade máxima de 50 km/h, no entanto não surge qualquer indicação de fim de localidade ou de fim de limite de velocidade máxima. Quando é o limite deixa de ter efeito? (Após a última habitação? Após o cruzamento seguinte, mesmo que este se encontre a vários quilómetros de distância?)

          b) Mesma situação que em a), porém embora não surja no sentido em que sigo o indicação do fim de localidade e fim de limite de velocidade, no sentido contrário surge indicação do inicio da localidade e do limite de velocidade. Onde termina o fim do limite de velocidade no sentido em que sigo? (Quando encontro as sinalização no sentido contrário?)

          c) Surge a indicação de inicio de localidade (mesmo sem qualquer habitação ou infra-estrutura próxima), mas sem limite de velocidade. Apenas centenas de metros mais à frente surge a sinalização vertical com limite de velocidade máxima de 50 km/h. Entretanto já se passou por algumas residências e cruzamentos. O limite de velocidade de 50 km/h só se inicia junto da respectiva sinalização vertical ou quando surge a indicação de inicio de localidade?

          Marco
          a) Falta claramente sinalização a indicar o fim de localidade pelo que não te aconselho muito a exceder o limite no inicio da placa até ao próximo cruzamento. De qualquer forma dificilmente encontrarás um radar nessa estrada pois eles encontram-se sempre em zonas bem identificadas em termos de sinalização embora nem sempre esta seja adequada à via.

          b) Nesse caso a localidade termina onde no outro sentido se encontra a placa a indicar o inicio. Mais outro caso de má sinalização.

          c) O sinal de 50 km/h não é obrigatório colocar nas placas de inicio de localidade pois o código especifica que dentro das localidades o limite é de 50 km/h.

          Cumprimentos.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            No caso c) o limite de 50 km/h é no sinal de inicio de localidade.

            Há falta de sinalização em contrário, aplica-se as regras gerais de trânsito, sendo que o artigo 27º informa que o limite nas localidades são 50 km/h.
            Viva,

            Concordo. Questão adicional: a existência de cruzamentos após a placa sinalizadora de início da localidade, que dão acesso a outra estradas nacionais ou municipais, não interferem nesta situação? Ou melhor, se existe um sinal indicando o início da localidade sem sinalização de limite de velocidade, porque razão só após um cruzamento (e já afastado desse cruzamento) é que surge sinalização limitadora de velocidade? (usualmente logo após os cruzamentos surge novamente a a mesma sinalização de limitação de velocidade, seja em AE ou nacionais, para os veículos que entrem apenas na via nesse cruzamento conhecerem a limitação em vigor).

            Marco

            Comentário

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