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Quando impugnar decisao de Contra Ordenação

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    Quando impugnar decisao de Contra Ordenação

    Bom, peço ao moderador que não lock este tópico, para já.
    Cometi uma infracção muito grave(passei num vermelho), recebi à uma semana atras a carta da GNR para pagar a contra-ordenação no valor de 72.82€, paguei hoje. A minha dúvida é só esta, sendo condutor com carta provisória esta situação chega para a carta caducar. Como a situação de ter cometido a infracção não foi totalmente condenável, e a meu ver e da testemunha justa, quando devo impugnar esta decisão?
    Agora como diz no verso da folha da contra-ordenação(15 dias após a recepção da notificação). Ou esperar pela decisão da DGV e faze-lo nessa altura.
    Peço mais uma vez, por favor não fechem este tópico, sem ter uma resposta.

    #2
    posso só perguntar onde é que isso sucedeu?

    Comentário


      #3
      Fechar o tópico? Porquê? Não está a infringir regras nem a ser incorrecto!

      No entanto, vou movê-lo para o road-book pois é essa a secção indicada para este assunto.

      Bem vindo, consulte as regras e bons post's.

      Cumprimentos

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
        posso só perguntar onde é que isso sucedeu?
        Penafiel na Rua Engº Matos, uma pequena reta com alguma inclinação ia com o carro destravado, tava verde como ia a cerca de 50 passou a laranja e a uns três metros da delimitação do semaforo ficou vermelho e a GNR vinha atrás, eram 22h00, ainda abrandei quando vi o laranja mas deixei-me ir na esperança de passar e paz vermelho.

        Comentário


          #5
          deverias ter iniciado a paragem quando passou a laranja, como tal duvido que tenhas sucesso em qualquer impugnação.

          Comentário


            #6
            A meu ver a impugnação deverá ser feita no prazo de 15 dias indicado.

            Comentário


              #7
              A impugnação deverá ser feita no prazo indicado no verso - 15 dias.

              Do que sei, impugnações feitas a posteriori podem não ser bem sucedidas, por terem ultrapassado o prazo legalmente definido para.

              Cumpts

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                A meu ver a impugnação deverá ser feita no prazo de 15 dias indicado.
                15 dias úteis?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Mateo Ver Post
                  15 dias úteis?
                  Salvo erro são 15 dias seguidos.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                    Salvo erro são 15 dias seguidos.
                    Fiz uma impugnação a pouco tempo, mas penso que o tenha feito dentro dos 15 dias úteis e não 15 dias seguidos. Vou esperar pelo resultado.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por aurelios69 Ver Post
                      Como a situação de ter cometido a infracção não foi totalmente condenável, e a meu ver e da testemunha justa, quando devo impugnar esta decisão?
                      Tenho ideia que impugnar pode piorar a situação nos casos, como este, onde não há margem para dúvida relativamente à culpa.

                      Michael

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Mik Ver Post
                        Tenho ideia que impugnar pode piorar a situação nos casos, como este, onde não há margem para dúvida relativamente à culpa.

                        Michael
                        Pior que ficar inibido de conduzir por determinado tempo, e ficar sem carta, acho muito dificil.

                        Comentário


                          #13
                          ir a 50, abrandar no amarelo, e ainda ter tempo de ver o vermelho... LOL é a chamada multa por burrice

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                            ir a 50, abrandar no amarelo, e ainda ter tempo de ver o vermelho... LOL é a chamada multa por burrice
                            E esse comentário contribui enormemente para tirar a dúvida ao autor do tópico...
                            (não que este seja melhor, mas...)

                            "V"

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                              ir a 50, abrandar no amarelo, e ainda ter tempo de ver o vermelho... LOL é a chamada multa por burrice
                              Bom comentário este... Decerto que com esta tua sábia achega o aurelio69 ficou a saber qual é efectivamente o prazo para impugnar a multa.

                              Cumpts

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Japh Ver Post
                                E esse comentário contribui enormemente para tirar a dúvida ao autor do tópico...
                                (não que este seja melhor, mas...)"V"
                                x 2

                                Cumpts

                                Comentário


                                  #17
                                  já lhe foi respondido :P

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                    ir a 50, abrandar no amarelo, e ainda ter tempo de ver o vermelho... LOL é a chamada multa por burrice
                                    Sim, tens razão.

                                    Comentário


                                      #19
                                      É sempre o mesmo artista a mandar bocas, como se esse "user" fosse o mister perfection cá do burgo, nunca fez nada de mal, é um pastorinho de Nossa Senhora de Fátima, condena os prevaricadores, mas nunca contribui para o cerne da questão...

                                      Há pastorinhos que... enfim...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Atenção que agora os tribunais mandam a conta das custas judiciais. Antigamente não se pagava nada, mas agora, tenham atenção. Um processo "normal" são 288€.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                                          É sempre o mesmo artista a mandar bocas, como se esse "user" fosse o mister perfection cá do burgo, nunca fez nada de mal, é um pastorinho de Nossa Senhora de Fátima, condena os prevaricadores, mas nunca contribui para o cerne da questão...

                                          Há pastorinhos que... enfim...
                                          quando faço *****, assumo-a.
                                          mas pelos vistos há quem queira defender o indefensável (passar no vermelho "porque sim")

                                          o cerne da questão já tinha sido respondido. querias o quê? mais uma pessoa a dizer "15 dias"?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                            quando faço *****, assumo-a.
                                            mas pelos vistos há quem queira defender o indefensável (passar no vermelho "porque sim")

                                            o cerne da questão já tinha sido respondido. querias o quê? mais uma pessoa a dizer "15 dias"?
                                            Acho que só falta uma a dizer "lê o verso da notficação".

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                                              Acho que só falta uma a dizer "lê o verso da notficação".
                                              nem isso falta
                                              Originalmente Colocado por aurelios69 Ver Post
                                              quando devo impugnar esta decisão?
                                              Agora como diz no verso da folha da contra-ordenação(15 dias após a recepção da notificação). Ou esperar pela decisão da DGV e faze-lo nessa altura.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                quando faço *****, assumo-a.
                                                mas pelos vistos há quem queira defender o indefensável (passar no vermelho "porque sim")

                                                o cerne da questão já tinha sido respondido. querias o quê? mais uma pessoa a dizer "15 dias"?
                                                Se já estava respondida, era escusado os comentários do costume.. "ai passaste um vermelho.. PAGA" deste tipo.

                                                Não quero defender o indefensável, até porque na minha opinião, acho que a impugnação só lhe vai piorar as coisas, acaba por pagar ainda mais.. Passou o vermelho, ele assumiu, quer recorrer, é com ele, ele perguntou, o pessoal responde, não é preciso mandar bocas só porque ele errou.

                                                Eu também ja passei um laranja avermelhado, mas paguei... o laranja é para abrandar e nao para acelerar, mas é o meu ponto de vista e cada um tem o seu.. também me vais apedrejar por ter passado um vermelho?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Na notificação que recebeste deverá constar que a contraordenação é punível com coima e sanção acessória de inibição de condução. (o tratar-se de uma carta provisória é uma outra questão à qual não sei responder com rigor).

                                                  Quando se paga no prazo dado para o efeito, fica definitivamente dada como assente a prática da infracção.
                                                  Nas CO leves, esse pagamento determina o arquivamento do processo.
                                                  Nas graves e muito graves (também puníveis com sanção acessória), o processo prossegue ainda assim mas restrito agora à apreciação da medida e aplicação da sanção acessória.

                                                  Não se trata aqui de impugnar a CO, pois com o pagamento assumiste a sua autoria.
                                                  Trata-se de apresentar no prazo (15 dias, não me lembro se úteis ou seguidos) uma defesa escrita (com oferecimento de prova, sendo caso disso) onde esgrimes os teus argumentos que motivaram ou envolveram a prática da infracção, circunstâncias de tempo, lugar e modo e que permitirá à entidade administrativa levá-los em conta na ponderação do grau de ilicitude e gravidade do acto e, a final, na determinação da pena a aplicar. Sendo certo que as CO muito graves não admitem suspensão da execução da sanção de inibição. (imagina que dizes que o sinal tinha passado para vermelho há menos de 1 segundo, que podias ter travado a fundo, só não o tendo feito porque circulava um ciclomotor colado à tua traseira o qual nunca conseguiria parar no espaço livre à sua frente caso travasses a fundo, pelo que provocarias necessariamente um acidente. Ou que o o sinal mudou para vermelho exactamente no momento em que passavas o sinal... Ou que, tudo junto, eram 4 da manhã e tratava-se de uma zona erma...)

                                                  Mas já se poderá voltar a falar de impugnação - neste caso de impugnação JUDICIAL - caso pretendas recorrer para o tribunal da 1ª instância da pena que te venha a ser aplicada pela ent. administrativa.

                                                  Quanto ao facto de ser carta provisória não te sei dizer se a caducidade é automática, pela prática de CO, ou depende de uma apreciação da situação concreta.

                                                  EDIT: Como está bom de ver a decisão da ANSR (ex-DGV) já será, em sede admistrativa, a decisão definitiva.
                                                  Editado pela última vez por JPR; 03 June 2008, 16:02.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Laranja?

                                                    aquilo não é amarelo?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Serve de exemplo para o autor para não voltar a fazer o mesmo. O código diz que perante o amarelo devemos parar excepto quando não é possível fazer-lo em segurança. Sou obrigado a concordar que é uma multa por azelhice, pois se circula a uma velocidade aproximada de 50 km/h e vê o amarelo a acender só não parou no vermelho porque não quis.

                                                      Ainda na Sexta presenciei um pequeno toque no Porto, porque um condutor ao avistar o amarelo acesso abrandou para parar no vermelho, contudo alguém com mais pressa bateu por trás, talvez convencido que perante um amarelo se deva acelerar!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Eram dez da noite numa sexta -feira, as ruas estavam sem peoes, e até automoveis, é um local pouco frequentado, ou foi nesse dia.

                                                        Comentário

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