Bom, peço ao moderador que não lock este tópico, para já.
Cometi uma infracção muito grave(passei num vermelho), recebi à uma semana atras a carta da GNR para pagar a contra-ordenação no valor de 72.82€, paguei hoje. A minha dúvida é só esta, sendo condutor com carta provisória esta situação chega para a carta caducar. Como a situação de ter cometido a infracção não foi totalmente condenável, e a meu ver e da testemunha justa, quando devo impugnar esta decisão?
Agora como diz no verso da folha da contra-ordenação(15 dias após a recepção da notificação). Ou esperar pela decisão da DGV e faze-lo nessa altura.
Peço mais uma vez, por favor não fechem este tópico, sem ter uma resposta.
Cometi uma infracção muito grave(passei num vermelho), recebi à uma semana atras a carta da GNR para pagar a contra-ordenação no valor de 72.82€, paguei hoje. A minha dúvida é só esta, sendo condutor com carta provisória esta situação chega para a carta caducar. Como a situação de ter cometido a infracção não foi totalmente condenável, e a meu ver e da testemunha justa, quando devo impugnar esta decisão?
Agora como diz no verso da folha da contra-ordenação(15 dias após a recepção da notificação). Ou esperar pela decisão da DGV e faze-lo nessa altura.
Peço mais uma vez, por favor não fechem este tópico, sem ter uma resposta.
Comentário