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Apreensão automática da carta de condução

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    Apreensão automática da carta de condução

    A partir de Domingo a apreensão da carta, devido ao número de infracções graves ou muito graves no espaço de 5 anos, é feita automaticamente sem ter de depender de sentença de um juiz.

    #2
    Que bom!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por LM Ver Post
      A partir de Domingo a apreensão da carta, devido ao número de infracções graves ou muito graves no espaço de 5 anos, é feita automaticamente sem ter de depender de sentença de um juiz.
      ...e o resto das novidades ?

      Comentário


        #4
        Como tenho 3 cartas de condução não estou mto preocupado...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
          Como tenho 3 cartas de condução não estou mto preocupado...
          A não ser que sejam de países diferentes ... porque de resto, se és controlado a conduzir com uma carta apreendida deixa de ser "infracção ao código de estrada" para passar a ser "crime de desobediência".

          Boa sorte.

          "V"

          Comentário


            #6
            Automaticamente como? Pelo agente da autoridade quando passa a 5ª coima?

            E se alguem quiser contestar essa mesma coima?

            LM tens a info completa? Foi o Dl que saiu no inico da semana?

            Comentário


              #7
              http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php...sual=26&tema=1

              http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/07/12500/0408804089.PDF

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Japh Ver Post
                A não ser que sejam de países diferentes ... porque de resto, se és controlado a conduzir com uma carta apreendida deixa de ser "infracção ao código de estrada" para passar a ser "crime de desobediência".

                Boa sorte.

                "V"
                a serio tenho 3 cartas portuguesas todas validas... se me apreenderem 1 delas eu entrego e fico com as outras 2...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                  a serio tenho 3 cartas portuguesas todas validas... se me apreenderem 1 delas eu entrego e fico com as outras 2...


                  agora está tudo informatizado essa técnica das segundas vias já não resulta.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                    Automaticamente como? Pelo agente da autoridade quando passa a 5ª coima?

                    E se alguem quiser contestar essa mesma coima?

                    LM tens a info completa? Foi o Dl que saiu no inico da semana?
                    Pelo que li no número 2 do artigo 148º (que está abaixo) só produz efeitos se esgotares as hipóteses de contestação. Presumo que se a contestares em tribunal só após sentença é que pode ou não ser cassada.

                    "A cassação do título a que se refere o número anterior
                    é ordenada logo que as condenações pelas contra-
                    -ordenações sejam definitivas, organizando-se processo
                    autónomo para verificação dos pressupostos da cassação."

                    Mas concerteza se algum advogado ler este tópico que saberá esclarecer melhor.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por jacksparrow Ver Post
                      Pelo que li no número 2 do artigo 148º (que está abaixo) só produz efeitos se esgotares as hipóteses de contestação. Presumo que se a contestares em tribunal só após sentença é que pode ou não ser cassada.

                      "A cassação do título a que se refere o número anterior
                      é ordenada logo que as condenações pelas contra-
                      -ordenações sejam definitivas, organizando-se processo
                      autónomo para verificação dos pressupostos da cassação."

                      Mas concerteza se algum advogado ler este tópico que saberá esclarecer melhor.
                      Ok era o DL que estava a pensar...

                      Assim sendo, só após esgotados os recursos, ou seja, após ter transitado em julgado é que poderão fazer a cassação da carta, podendo o ser pela ANSR

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Movyk Ver Post


                        agora está tudo informatizado essa técnica das segundas vias já não resulta.
                        se for só para mostrar serve

                        Comentário


                          #13
                          Sim, mas se tiveres um acidente, estás em maus lençóis com as seguradoras e do ponto de vista criminal.

                          Comentário

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