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    Multa

    Boas
    Uma amiga minha recebeu hoje uma multa de 120€, a causa dessa multa foi ter impedido a passagem de um peão numa passadeira, no Aeroporto de Lisboa.
    Agora o que é mais estranho é a multa ser de à 1 ano e 3 meses atrás, e passado tanto tempo é que mandam a multa. Ela não se lembra de nada(o que é normal, há tanto tempo....). Isto é normal??? Há alguma forma de contestar a multa???

    Deste já, obrigado.

    Comprimentos

    #2
    Agora devía ter direito a pagar a multa daqui a outro ano e três meses...

    Comentário


      #3
      Era porreiro...

      Comentário


        #4
        Isto agora é assim?

        Comentário


          #5
          Qual é a dúvida?

          In CE

          CAPÍTULO V
          Da prescrição
          Artigo 188.º
          Prescrição do procedimento
          O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.
          Artigo 189.º
          Prescrição da coima e das sanções acessórias
          As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos.
          Agora são 15 dias para contestar... tentar ver onde andou naquele dia (o carro), se estava noutro local tentar provar (via verde, portagem), testemunhas... etc.

          Comentário


            #6
            Isto não pode ser assim!!!

            Então eu agora não gosto daquele Sr, anoto a matrícula dele e vou-me queixar que ele não parou na passadeira, mesmo tal não tendo acontecido?

            Este tipo de multa é irreal! Ou é presenciado por um agente da autoridade ou não se paga nada! Ora essa!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
              Isto não pode ser assim!!!

              Então eu agora não gosto daquele Sr, anoto a matrícula dele e vou-me queixar que ele não parou na passadeira, mesmo tal não tendo acontecido?

              Este tipo de multa é irreal! Ou é presenciado por um agente da autoridade ou não se paga nada! Ora essa!
              Se tem a multa é porque um agente da autoridade presenciou

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                Se tem a multa é porque um agente da autoridade presenciou
                É? Parece-me que já li que bastava uma pessoa queixar-se...

                Se foi realmente presenciado por um agente, então aí já é bem aplicada... Se bem que... Imaginemos que a passadeira é grande e eu ainda tenho tempo para passar? Ou que o peão se atirou para a passadeira de repente, como já é costume?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                  É? Parece-me que já li que bastava uma pessoa queixar-se...

                  Se foi realmente presenciado por um agente, então aí já é bem aplicada... Se bem que... Imaginemos que a passadeira é grande e eu ainda tenho tempo para passar? Ou que o peão se atirou para a passadeira de repente, como já é costume?
                  E pode queixar-se numa esquadra da PSP ou posto da GNR, chama-se a isso uma denuncia.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    E pode queixar-se numa esquadra da PSP ou posto da GNR, chama-se a isso uma denuncia.
                    Então, nesse caso, quando me chatear com alguém, vou à PSP e digo que o carro X não parou na passadeira. Irreal!
                    Isto nem devia ser permitido... Ou é presenciado por um agente da autoridade ou não vale!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                      Então, nesse caso, quando me chatear com alguém, vou à PSP e digo que o carro X não parou na passadeira. Irreal!
                      Isto nem devia ser permitido... Ou é presenciado por um agente da autoridade ou não vale!
                      As multas de trânsito não são passadas a pedido!

                      O Agente da autoridade tem de presenciar a infração para autuar, se não havia de ser bonito...

                      Se fores à Esquadra e apresentares denúncia, não haverá autuação, mas sim um processo crime.

                      Comentário


                        #12
                        Contesta. Não sei é se a prescrição é daqui a nove meses, ou se volta a zero. Com sorte, vais a tribunal e o agente diz que não se lembra de nada.

                        Comentário


                          #13
                          Realmente existem formas muito estranhas de se andar a roubar e sermos roubados...

                          Não pagues!!!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                            Realmente existem formas muito estranhas de se andar a roubar e sermos roubados...

                            Não pagues!!!
                            Isso mesmo não pagues e para a próxima passa-lhes por cima, é assim mesmo

                            O tuga é mesmo pequenino, já nem com medicação lá vão

                            Queres ver q o AA n gostou dos numeros da matricula e vá de autuar, sejam adultos

                            Comentário


                              #15
                              Pagar ou não pagar? Eis a questão! Uma sondagem dava jeito...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                Pagar ou não pagar? Eis a questão! Uma sondagem dava jeito...
                                Pessoalmente para mim a questão não seria essa.
                                Seria mais saber se passei naquele local naquele dia (o carro passou).
                                A partir daí ponderar pagar ou contestar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Joli Ver Post
                                  As multas de trânsito não são passadas a pedido!

                                  O Agente da autoridade tem de presenciar a infração para autuar, se não havia de ser bonito...

                                  Se fores à Esquadra e apresentares denúncia, não haverá autuação, mas sim um processo crime.
                                  É aberto um processo de inquérito à denuncia efectuada, como está descrito no artigo 170º do C.E. . É assim que se processa em relação às denuncias sobre infracções à legislação de trânsito.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Nissan Navara 2.5 Ver Post
                                    Boas
                                    Uma amiga minha recebeu hoje uma multa de 120€, a causa dessa multa foi ter impedido a passagem de um peão numa passadeira, no Aeroporto de Lisboa.
                                    Agora o que é mais estranho é a multa ser de à 1 ano e 3 meses atrás, e passado tanto tempo é que mandam a multa. Ela não se lembra de nada(o que é normal, há tanto tempo....). Isto é normal??? Há alguma forma de contestar a multa???

                                    Deste já, obrigado.

                                    Comprimentos
                                    Artigo 171º do C.E., 15 dias úteis para contestar após a recepção do auto de contra-ordenação.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                      Artigo 171º do C.E., 15 dias úteis para contestar após a recepção do auto de contra-ordenação.
                                      Rectifico artigo 175º, nº 2 do C.E., carta redigida ao director da ANSR.

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                                        #20
                                        rucsantos é normal que depois de aberto o inquérito, passe a contra-ordenação e respectiva coima?

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          rucsantos é normal que depois de aberto o inquérito, passe a contra-ordenação e respectiva coima?
                                          Em princípio sim, vai depender das diligencias efectuadas pela PSP/GNR. O auto só é elaborado depois de se verificar a veracidade da denuncia, se foi notificado o agente da infracção ou não sendo possível a sua notificação , o auto é levantado ao proprietário da viatura, isto tudo sempre feito dentro da lei. A pessoa "lesada" na notificação tem depois 15 dias úteis para pagar ou contestar a infracção supostamente praticada, uma vez que à polícia apenas cabe a obrigação de informar a ANSR de que uma infracção foi cometida, uma vez que o processo vai ser gerido pela ANSR, a polícia nada tem a ver se a coima é paga ou não. Isto aplica-se tal e qual como numa situação de crime.

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                            Em princípio sim, vai depender das diligencias efectuadas pela PSP/GNR. O auto só é elaborado depois de se verificar a veracidade da denuncia, se foi notificado o agente da infracção ou não sendo possível a sua notificação , o auto é levantado ao proprietário da viatura, isto tudo sempre feito dentro da lei. A pessoa "lesada" na notificação tem depois 15 dias úteis para pagar ou contestar a infracção supostamente praticada, uma vez que à polícia apenas cabe a obrigação de informar a ANSR de que uma infracção foi cometida, uma vez que o processo vai ser gerido pela ANSR, a polícia nada tem a ver se a coima é paga ou não. Isto aplica-se tal e qual como numa situação de crime.
                                            Eu entendo facilmente o processo, afinal é como outra qq denuncia.

                                            O complicado é o que está a bold, e se mesmo as presenciadas por agente de autoridade "caem", mais dificil é sustentar uma por denuncia.

                                            Apenas queria saber se existem muitas, na tua percepção, que cheguem a ser feita a notificação e contra ordenação para lá da "teoria" (caso possas responder)

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              Eu entendo facilmente o processo, afinal é como outra qq denuncia.

                                              O complicado é o que está a bold, e se mesmo as presenciadas por agente de autoridade "caem", mais dificil é sustentar uma por denuncia.

                                              Apenas queria saber se existem muitas, na tua percepção, que cheguem a ser feita a notificação e contra ordenação para lá da "teoria" (caso possas responder)
                                              Pessoalmente não tenho conhecimento, só estou a reportar que é possível, através de uma denuncia, dar inicio a um processo de contra-ordenação feita por um "civil". Se depois em sede de inquérito é ou não provada a denuncia, desconheço completamente.

                                              Comentário


                                                #24
                                                A infracção pode não ter sido presenciada por um agente da autoridade, basta um juiz ou um delegado do ministério público fazer a queixa.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por LM Ver Post
                                                  A infracção pode não ter sido presenciada por um agente da autoridade, basta um juiz ou um delegado do ministério público fazer a queixa.

                                                  Qualquer pessoa o pode fazer.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                    Pessoalmente não tenho conhecimento, só estou a reportar que é possível, através de uma denuncia, dar inicio a um processo de contra-ordenação feita por um "civil". Se depois em sede de inquérito é ou não provada a denuncia, desconheço completamente.
                                                    Esclarecido.

                                                    Obg

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Meus caros: o que diz a lei é uma coisa, e o que se passa na realiadde é outra!

                                                      Acham que as Policias não têm mais nada que fazer do que perder tempo a averiguar a existência de contra-ordenações de trânsito?

                                                      Ainda por cima através de denúncias?

                                                      Caiam na realidade!!!

                                                      Com a escalada de crimes que actualmente ocorrem em Portugal, as Policias vão mesmo perder tempo com isso!!! Enfim!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                        Qualquer pessoa o pode fazer.
                                                        Qualquer pessoa o pode fazer, mas os magistrados têm outra autoridade que uma pessoa normal não tem. Ou seja, é como se tivesse sido um agente da autoridade a presenciar a infracção.

                                                        Comentário

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