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Multa de ultrapassagem Justa? mais extra

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    Multa de ultrapassagem Justa? mais extra

    Viva, calhou-me a mim.....
    Costumo fazer todas as semanas a viagem entre Lisboa e Aveiro, como o dinheiro custa a ganhar, como tenho tempo e por gosto, costumo ir pela estrada nacional (ic2) apenas apanho AE até Aveiras (2 euros) e entre Condeixa e Coimbra (0,35 eur) para evitar o centro de Coimbra.

    Já faço este trajecto à 2 ou 3 anos 250 kms para cada lado todos os fds.
    Nunca tive nenhum problema, até que esta semana na viagem para cima, por volta das 22h, na zona de Pombal vejo as luzinhas Azuis a cintilar pelo retrovisor.

    Encosto, o sr. guarda disse que a 200 ou 300 metros atrás eu tinha pisado o traço contínuo ao efectuar uma ultrapassagem. Ao que respondi que isso era impossível pois é uma infracção que nunca cometo.

    O Guarda diz que comecei a ultrapassagem no descontínuo e que quando acabei a ultrapassagem pisei um bocado do contínuo.
    Ora passa para cá 49.88 euros (preço tipo supermercado ).

    E depois já agora toca a verificar todos os documentos, lá viram que tinha a morada diferente no BI e no registo do carro. Ora aí está mais 60 euros.
    Preço da brincadeira +- 110 euros e mais de meia hora parado a apanhar um frio valente fora do carro.
    Algumas perguntinhas:


    - Será justa a multa da ultrapassagem? Perguntei se o valor seria o mesmo se iniciasse a ultrapassagem no contínuo, resposta SIM.

    - Quanto à diferença nos documentos, ainda vá, pois eu sabia que tinham que estar iguais mas não tinha tido oportunidade para alterar, mas não deveria o sr. agente informar em vez de autuar?

    - Levando eu um carro comercial e tudo não seria essencial pelo menos ver o que eu transportava, com tantos roubos, falcatruas que por aí andam, e já agora o teste do balão. Isso sim seriam infracções que poderiam apresentar algum perigo. Agora a ultrapassagem (para eu nem me recordar devo ter pisado mt ao de leve) e os documentos....por amor de Deus.

    Depois é do tipo, pode não pagar já, mas "ficamos com a sua carta e depois terá que a ir buscar a GNR de Leiria e aquilo é todos os dias uma grande confusão".

    Os ladrões andam por aí à vontade mas eles andam a multar quem trabalha.

    #2
    Boas,

    Quanto à primeira multa, se realmente pisaste, não podes fazer nada a não ser pagar e nem há muita discussão possível.

    Relativamente aos documentos, claro que a autoridade tem que informar, mas para todos os efeitos estás a cometer uma infracção que tem que ser punida com coima e foi isso que ele fez. Imagina que por alguma razão um dia vão cruzar dados entre os dois documentos.

    Quem leva na cabeça no fim ainda é o agente porque não fiscalizou decentemente os documentos do carro e do condutor.

    Por fim quanto às vistorias ao carro e ao teste de balão isso tens toda a razão, ainda por cima tendo tu pisado um risco continuo (não sei se pisaste ou não, estou a confiar nas palavras do agente), era mais uma razão para ele te fazer o teste.

    Comentário


      #3
      Realmente é lixado ser multado assim por essas infrações, mas o agente não deixa de ter razão. Está bem que podia-se ficar com um aviso, mas foi mais zeloso. Além disso se não te fez soprar ao balão, nem viu o que transportavas é porque não desconfiou de nada.

      Comentário


        #4
        Aqui a uns 15 anos atras o meu pai tambem ia sendo multado numa parecida.
        No alentejo, naquelas nacionais, o meu pai é parado e o policia diz-lhe que la atras ele tinha pisado o traço continuo. O meu pai pela localização do policia para ter visto ou não aquela infracção, tinha a certeza de que o policia não tinha como saber se realmente o meu pai tinha pisado ou não o traço, pois o policia estaria muito distante para ter conseguido ver ou nao se tinha pisado.
        O meu pai depois foi a tribunal e conseguiu ser ilibado da multa.

        As vezes temos que ver que nem sempre tudo o que a autoridade diz ou faz é verdade ou tem razão. Lutem pelos vossos direitos mas acima de tudo pela busca da verdade.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por onesolo Ver Post
          Aqui a uns 15 anos atras o meu pai tambem ia sendo multado numa parecida.
          No alentejo, naquelas nacionais, o meu pai é parado e o policia diz-lhe que la atras ele tinha pisado o traço continuo. O meu pai pela localização do policia para ter visto ou não aquela infracção, tinha a certeza de que o policia não tinha como saber se realmente o meu pai tinha pisado ou não o traço, pois o policia estaria muito distante para ter conseguido ver ou nao se tinha pisado.
          O meu pai depois foi a tribunal e conseguiu ser ilibado da multa.

          As vezes temos que ver que nem sempre tudo o que a autoridade diz ou faz é verdade ou tem razão. Lutem pelos vossos direitos mas acima de tudo pela busca da verdade.
          Aconteceu o mesmo a um familiar amigo, na altura nem assinou a multa, e disse aos agentes que discordava da multa, que não tinha pisado, e que da posição onde eles estavam era impossível terem linha de visão. Não teve que ir a tribunal e a multa nunca chegou.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por allskin Ver Post
            Boas,

            Quanto à primeira multa, se realmente pisaste, não podes fazer nada a não ser pagar e nem há muita discussão possível.

            Relativamente aos documentos, claro que a autoridade tem que informar, mas para todos os efeitos estás a cometer uma infracção que tem que ser punida com coima e foi isso que ele fez. Imagina que por alguma razão um dia vão cruzar dados entre os dois documentos.

            Quem leva na cabeça no fim ainda é o agente porque não fiscalizou decentemente os documentos do carro e do condutor.

            Por fim quanto às vistorias ao carro e ao teste de balão isso tens toda a razão, ainda por cima tendo tu pisado um risco continuo (não sei se pisaste ou não, estou a confiar nas palavras do agente), era mais uma razão para ele te fazer o teste.

            Quanto ao traço contínuo se fosse ao iniciar uma ultrapassagem estava perfeitamente de acordo sem discussão.

            Agora o caso foi que (diz o agente, porque eu nem me lembro) iniciei a ultrapassagem no descontínuo e quando terminei a ultrapassagem é que pisei um bocado do contínuo.
            Ora para eu não me lembrar é porque foi daquelas situações perfeitamente normais que acontecem mts vezes. Penso que foi mais um excesso de zelo apesar de ter razão.

            O que me revoltou mesmo foi o facto de nao fazerem sequer o teste do balão.

            Comentário


              #7
              Eu não sei se a história é de facto exactamente tal como a contas, como é óbvio uma pessoa tem que estar na posse de todos os factos para poder fazer um verdadeiro juizo da situação, todavia e se as coisas se passaram como referes então esse policia é daqueles que não faz falta nenhuma neste país nem em nenhum.......



              Pouco me importa se é legal o que ele fez, com o que se vê por ai, multar alguém por ter a morada diferente no bi e nos documentos e pisar o continuo no fim da ultrapassagem para mim são xaxa................daquela que nem atormenta o menino jesus!



              Todos os dias vejo ultrapassagens estupidamente perigosas, carros na faixa da esquerda a 70km/h, gajos a passar vermelhos á toa.....assaltos a automoveis e camiões sobrelotados, e depois multam essas coisas??



              Opá.......e os puritanos que vão passear na marginal a pé ou façam exercicio em casa com a Maria e não me chateiem depois de ler isto

              Comentário


                #8
                E um ano depois!!!! Toma lá

                Pois amigos, um ano depois de me acontecer a situação referida no primeiro post. Chega-me uma cartinha registada a dizer para entregar a carta por 30 dias (e foram amigos pois o minimo era 2 meses).

                A questão é a seguinte.... de momento a carta é extremamente importante para a minha vida profissional Pois preciso de me deslocar frequentemente a Lisboa.

                Alguém me sabe dizer se é possivel pedir um adiamento da entrega da carta. É que lá para o inicio do ano que vem devo me conseguir desenrrascar sem carta. Entretanto vou Ligar para a ANSR a ver qual a hipotese. Mas gostava de saber a vossa opiniao, ou se alguem já passou pelo mesmo.

                Desde já o meu obrigado.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por savage21 Ver Post
                  Pois amigos, um ano depois de me acontecer a situação referida no primeiro post. Chega-me uma cartinha registada a dizer para entregar a carta por 30 dias (e foram amigos pois o minimo era 2 meses).

                  A questão é a seguinte.... de momento a carta é extremamente importante para a minha vida profissional Pois preciso de me deslocar frequentemente a Lisboa.

                  Alguém me sabe dizer se é possivel pedir um adiamento da entrega da carta. É que lá para o inicio do ano que vem devo me conseguir desenrrascar sem carta. Entretanto vou Ligar para a ANSR a ver qual a hipotese. Mas gostava de saber a vossa opiniao, ou se alguem já passou pelo mesmo.

                  Desde já o meu obrigado.
                  Foi uma re-incidência?!

                  Normalmente fica-se com pena suspensa!!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                    Foi uma re-incidência?!

                    Normalmente fica-se com pena suspensa!!
                    Não foi re-incidencia por isso tive atenuacao para metade.

                    É muito grave por isso nao deve dar direito a pena suspensa, penso que só dê nas graves.

                    No entanto é a outra opção que vou pedir, a alteracao para pena suspensa.

                    Comentário


                      #11
                      anda sem carta, se aquela mulherzinha do outro dia foi apanhada dezenas de vezes tu tb podes.

                      Não há hipótese de fazeres aquela famosa carta a explicar que precisas da carta?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                        Foi uma re-incidência?!

                        Normalmente fica-se com pena suspensa!!
                        o problema disto é outro.

                        a sanção de 30 dias sem carta começa a contar a partir da altura em que se recebe esta carta registada em casa.

                        ou seja, ele foi multado há 1 ano, mas a pena acessória só começa a contar agora, quando já poderia ter sido cumprida.


                        desta forma, ele acabou por ter 1 ano e 30 dias de pena por uma ultrapassagem e documentos...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                          anda sem carta, se aquela mulherzinha do outro dia foi apanhada dezenas de vezes tu tb podes.

                          Não há hipótese de fazeres aquela famosa carta a explicar que precisas da carta?
                          Não digo que na terrinha não vá um dia ou outro para o trabalho de carro.... Apesar de ter medo de dar um toque... ou me darem a mim, e aí há sarilhos dos grandes.
                          E em viagens de 300 ou 400 kms como estou acostumado a fazer por motivos profissionais nem pensar.

                          Sim vou escrever a cartinha estou só a ver se alguem tem alguma informação de qq outra coisa que se possa fazer.

                          Cada vez fico mais revoltado:
                          - Foi num traço continuo daques que nao tem a seta a mandar encostar ainda no continuo, nem me apercebi, isto foi o Guarda que disse.
                          - O sr. agente teve a lata de me dizer.... ah e tal isto até dava para ficar sem a carta e o carro apreendido mas pronto vou passar pelo minimo.

                          Paguei naquela de nao me chatear, e agora vem isto.......

                          Comentário


                            #14
                            É que se fosse por velocidade eu ainda compreendia, como ando muito em nacionais em certos sitios aos 50 somam-se mais 30 ou 40.......
                            Até que nem era mal aplicada ao menos tinha mais atenção.
                            Agora por um traço continuo e da forma que foi (podem ver no 1º post).
                            Uma coisa que posso afirmar com 99.9% de certeza nunca ultrapasso nenhum carro com um traço continuo. (mudanças de faixa as vezes tem que ser).

                            É que fico mm Lixado com F grande.

                            Agora que tenho andado com mais atenção desde que recebia a cartinha na sexta feira, vejo com cada uma..... ela são inversões de marcha em cima de duplo continua, ultrapassagens sobre as raias.....isto de sexta até hoje. E a estes não os apanham XIÇA....pra nao dizer outra coisa.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por savage21 Ver Post
                              É que se fosse por velocidade eu ainda compreendia, como ando muito em nacionais em certos sitios aos 50 somam-se mais 30 ou 40.......
                              Até que nem era mal aplicada ao menos tinha mais atenção.
                              Agora por um traço continuo e da forma que foi (podem ver no 1º post).
                              Uma coisa que posso afirmar com 99.9% de certeza nunca ultrapasso nenhum carro com um traço continuo. (mudanças de faixa as vezes tem que ser).

                              É que fico mm Lixado com F grande.

                              Agora que tenho andado com mais atenção desde que recebia a cartinha na sexta feira, vejo com cada uma..... ela são inversões de marcha em cima de duplo continua, ultrapassagens sobre as raias.....isto de sexta até hoje. E a estes não os apanham XIÇA....pra nao dizer outra coisa.
                              Eu sei o que estás a passar... também tive essa cartinha em Agosto, em Fevereiro passei uma linha continua e fui multado 49.45€, o guarda na altura disse que era só pagar a multa e que estava tudo bem.

                              Como tinha férias em Agosto (1 mês) aproveitei para entregar a carta ao Governo civil, era para fazer a tal carta, mas a menina do (Governo civil) disse-me que como não tinha nenhuma infracção no meu cadastro eles já me tinham perdoado e passado para um mês... e que não adiantava nada.
                              Podes tentar fazer a exposição... mas penso que é tempo perdido.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por augbmw Ver Post
                                Eu sei o que estás a passar... também tive essa cartinha em Agosto, em Fevereiro passei uma linha continua e fui multado 49.45€, o guarda na altura disse que era só pagar a multa e que estava tudo bem.

                                Como tinha férias em Agosto (1 mês) aproveitei para entregar a carta ao Governo civil, era para fazer a tal carta, mas a menina do (Governo civil) disse-me que como não tinha nenhuma infracção no meu cadastro eles já me tinham perdoado e passado para um mês... e que não adiantava nada.
                                Podes tentar fazer a exposição... mas penso que é tempo perdido.
                                Ao menos que desse para adiar.....Não pedia mais.
                                Se me enviassem a carta em Julho Agosto ou Setembro tambem poderia entregar a carta. Mas agora é mesmo numa altura que preciso da dita cuja.
                                Será que ao enviarmos a carta a justificar e a pedir o adiamento, o tempo pára de contar?
                                Com geito podia ser que aguentasse até Janeiro.

                                Comentário


                                  #17
                                  Tu ao escreveres a carta e enviares com aviso de recepção e registada ganhas tempo...só começa a contar quando o Juiz te enviar a resposta... que pode ser daqui a 1 mês ou com sorte 3 meses.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por augbmw Ver Post
                                    Tu ao escreveres a carta e enviares com aviso de recepção e registada ganhas tempo...só começa a contar quando o Juiz te enviar a resposta... que pode ser daqui a 1 mês ou com sorte 3 meses.
                                    Já é um começo..

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se precisas mesmo da carta mete um advogado a tratar disso, é a única hipótese que podes ter.

                                      Para ontem!

                                      Cumprimentos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Ainda há quem ache k isto não é uma caça à multa.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por augbmw Ver Post
                                          Tu ao escreveres a carta e enviares com aviso de recepção e registada ganhas tempo...só começa a contar quando o Juiz te enviar a resposta... que pode ser daqui a 1 mês ou com sorte 3 meses.

                                          A contestação da sanção acessória (bem como da pena principal) é dirigida à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou então, entregue pessoalmente ao Governador Civil do distrito da área de residência do arguido.

                                          Portanto não é dirigida a nenhum Juíz.

                                          P.S: Atendo ao caso e visto que ele já cumpriu com a sanção principal, a única solução será socorrer-se dor tribunais, portanto tens razão ao fazer referência para intentar uma acção em tibrunal
                                          Editado pela última vez por nto; 12 October 2009, 17:43.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Quanto à pena acessória em si e atendendo que se trata de uma infracção muito grave, não é possivel pedir a suspenção da pena.

                                            Quanto muito, a mesma poderá ser reduzida para metade...

                                            ver artigo 140º do Código da Estrada:

                                            "Artigo 140.º
                                            Atenuação especial da sanção acessória
                                            Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contraordenações
                                            muito graves podem ser reduzidos para metade tendo em conta as
                                            circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver praticado, nos últimos
                                            cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto
                                            sancionado com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se
                                            encontrar paga a coima."

                                            Portanto na tua situação, a questão que se coloca, é saber se nos últimos 5 anos, praticas-te ou não alguma infracção grave ou muito-grave.

                                            Caso não, toca a fazer o pedido para que a pena seja reduzida para metade , visto que todos os os quesitos estão preenchidos.

                                            P.S: Podes sempre impugnar a mesma e eventualmente recorrer, no intuito de ver se com o desenrolar do processo prescreva.
                                            Editado pela última vez por nto; 12 October 2009, 16:55.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                              Quanto à pena acessória em si e atendendo que se trata de uma infracção muito grave, não é possivel pedir a suspenção da pena.

                                              Quanto muito, a mesma poderá ser reduzida para metade...

                                              ver artigo 140º do Código da Estrada:

                                              "Artigo 140.º
                                              Atenuação especial da sanção acessória
                                              Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contraordenações
                                              muito graves podem ser reduzidos para metade tendo em conta as
                                              circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver praticado, nos últimos
                                              cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto
                                              sancionado com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se
                                              encontrar paga a coima."

                                              Portanto na tua situação, a questão que se coloca, é saber se nos últimos 5 anos, praticas-te ou não alguma infracção grave ou muito-grave.

                                              Caso não, toca a fazer o pedido para que a pena seja reduzida para metade , visto que todos os os quesitos estão preenchidos.
                                              Pois reduzida para metade já foi, automáticamente, passou de 2 meses para 1 mes.

                                              Quanto à suspensao tambem já perdi a esperança disso, só pedia um adiamento.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por savage21 Ver Post
                                                E depois já agora toca a verificar todos os documentos, lá viram que tinha a morada diferente no BI e no registo do carro. Ora aí está mais 60 euros.
                                                Preço da brincadeira +- 110 euros e mais de meia hora parado a apanhar um frio valente fora do carro.
                                                Isso deve ser um problema que uma boa percentagem de pessoas tem, onde estou incluído, e podem ser multadas por isso. Levanto agora outra questão, e se tiveres duas casas? A que está na morada do B.I. e a que está no registo do carro? Eles podem multar?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por mpferreira Ver Post
                                                  Isso deve ser um problema que uma boa percentagem de pessoas tem, onde estou incluído, e podem ser multadas por isso. Levanto agora outra questão, e se tiveres duas casas? A que está na morada do B.I. e a que está no registo do carro? Eles podem multar?
                                                  tu podes ter 100 casas, mas residências só tens uma.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por savage21 Ver Post
                                                    Pois reduzida para metade já foi, automáticamente, passou de 2 meses para 1 mes.

                                                    Quanto à suspensao tambem já perdi a esperança disso, só pedia um adiamento.

                                                    A única forma que terás de adiar, será recorrendo ao Tribunal. Com sorte e atendendo à demora dos processos, a mesma poderá prescrever.
                                                    Editado pela última vez por nto; 12 October 2009, 17:43.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                                                      tu podes ter 100 casas, mas residências só tens uma.
                                                      qual é a definição de residência?

                                                      residência
                                                      s. f.
                                                      1. Morada habitual num lugar, domicílio.
                                                      2. Casa onde se reside, morada.
                                                      .... entre outras

                                                      E se mesmo assim houver duas?

                                                      EDIT: será a morada fiscal que conta?
                                                      Editado pela última vez por mpferreira; 12 October 2009, 17:26.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Relativamente às moradas do B.I e do registo do carro eu não sabia...
                                                        Mas não podemos conduzir um carro que esteja no nome de outra pessoa?
                                                        Nesse caso as moradas também serão diferentes...
                                                        Mas a multa é só se o carro estiver no nosso nome?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por PRAP Ver Post
                                                          Relativamente às moradas do B.I e do registo do carro eu não sabia...
                                                          Mas não podemos conduzir um carro que esteja no nome de outra pessoa?
                                                          Nesse caso as moradas também serão diferentes...
                                                          Mas a multa é só se o carro estiver no nosso nome?
                                                          Sim, a coima será somente na situação de proprietário e condutor não terem a mesma morada.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Ola,eu quando tirei a carta tive um acidente a beira do continente do gaia shopping...
                                                            Passei uma linha continua,um sinal de proibido virar a direita que me fez ir em sentido contrario tinha a carta ha menos de 2 anos e nao me aconteceu nada,paguei multa so,e nao tenho a certeza mas acho que foi a volta de 100 euros,a ideia que tenho e que foi 140 euros,ja foi em 2003

                                                            Comentário

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