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Duvida - Multa

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    Duvida - Multa

    Chegou-me a casa uma multa de excesso de velocidade, 75 km/h dentro de uma localidade. Na carta apenas me informavam a velocidade a que fui controlado, a matricula do carro e atribuíam-me como condutor.
    Acontece que o condutor do automóvel era o meu irmão, não me encontrando eu sequer na cidade em que supostamente ocorreu a infracção.
    Segundo o meu irmão ele não se lembra de ter passado naquele local à hora marcada, nem, muito menos à velocidade indicada.

    Querendo eu acreditar no que o meu irmão diz, estou a pensar em contestar a multa. Na minha opinião a carta deveria estar acompanha de uma fotografia que identificasse o automóvel e a hora, no entanto não sei se é obrigatório.

    A minha dúvida prende-se com a validade da acusação, sem a apresentação de uma prova que não a palavra de um agente da autoridade (vulgo policia).

    Já agora, o que devo fazer para contestar a multa? Sei que tenho de me apresentar numa esquadra para deixar um depósito, mas depois disso não sei quais os trâmites legais a seguir. Se me pudessem clarificar agradecia.

    Cumprimentos e desde já obrigado
    Editado pela última vez por SpiffWS; 31 October 2008, 16:32.

    #2
    Eu tive uma multa de excesso de velocidade (contablilizado como 56 Km/h em zona de 50 Km/h).
    Não achei que isso tivesse acontecido. Perguntei para a DGV (ou lá o que o substituiu) o que devia fazer para pedir a fotografia. Lá me disseram o que devia fazer. E responderam positivamente à minha pergunta sobre se o processo ficava pendente enquanto não tivesse o meio de prova (a foto). Já lá vai quase de 1 ano e meio e ainda não tenho a foto... quando chegar aos 2 anos, podem ficar com a foto...

    O meio de prova é algo a que tens direito. Podes sempre pedir. E no meu caso, se encontrasse nem que fosse a ponta de um outro carro na foto, poderia alegar uma dúvida razoável quanto a quem teria accionado o radar....

    Posso procurar o processo e enviar-to para servir de referência.

    No caso, legitimo, de não quereres ser culpado por algo que o teu irmão alegadamente fez, no auto tens a possibilidade de nomerar o responsável pela ocorrência, não sendo tu. Eles assumem que foi o dono do carro, mas deixam em aberto a possibilidade de nomeares outro...

    PS: os mails trocados estão num ficheiro de mail (pst) num dos PC's de casa que está parado por avaria de hardware. Só devo recuperá-lo este fim de semana... A carta que enviei está algures, penso que num dos PC's do trabalho. Amanhã vejo isso.
    Editado pela última vez por JoaoNascimento; 30 October 2008, 23:25.

    Comentário


      #3
      Isso vem confirmar a minha opinião. Se me puderes enviar isso agradeço.



      Originalmente Colocado por João Nascimento Ver Post
      Posso procurar o processo e enviar-to para servir de referência.

      No caso, legitimo, de não quereres ser culpado por algo que o teu irmão alegadamente fez, no auto tens a possibilidade de nomerar o responsável pela ocorrência, não sendo tu. Eles assumem que foi o dono do carro, mas deixam em aberto a possibilidade de nomeares outro...

      PS: os mails trocados estão num ficheiro de mail (pst) num dos PC's de casa que está parado por avaria de hardware. Só devo recuperá-lo este fim de semana... A carta que enviei está algures, penso que num dos PC's do trabalho. Amanhã vejo isso.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por SpiffWS Ver Post
        A minha dúvida prende-se com a validade da acusação, sem a apresentação de uma prova que não a palavra de um agente da autoridade (vulgo policia).

        Nenhuma multa de excesso de velocidade é originada pela observação de um polícia, todas são baseadas na utilização de um radar.

        A pedido eles disponibilizam a fotografia.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LM Ver Post
          Nenhuma multa de excesso de velocidade é originada pela observação de um polícia, todas são baseadas na utilização de um radar.

          A pedido eles disponibilizam a fotografia.
          A disponibilização da foto paga-se?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LM Ver Post
            Nenhuma multa de excesso de velocidade é originada pela observação de um polícia, todas são baseadas na utilização de um radar.

            A pedido eles disponibilizam a fotografia.
            Na carta que recebi eles mencionam o numero do radar. No entanto isso, a meu ver, não prova nada. Não deixa de ser uma afirmação sem prova.

            Também queria saber se a foto se paga.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
              A disponibilização da foto paga-se?
              Disseram-me uma vez (portanto, carece confirmação) que podes pedir a prova, o que obriga a pedir a contestação da multa.

              No entanto, caso o faças e "percas", ou seja, se prove que era mesmo o teu carro, tens de pagar as custas do processo e também a prova. Se "ganhares", naturalmente, não pagas nada.

              Mas convém que alguém confirme.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver Post
                Disseram-me uma vez (portanto, carece confirmação) que podes pedir a prova, o que obriga a pedir a contestação da multa.

                No entanto, caso o faças e "percas", ou seja, se prove que era mesmo o teu carro, tens de pagar as custas do processo e também a prova. Se "ganhares", naturalmente, não pagas nada.

                Mas convém que alguém confirme.

                Não vou dizer que estás certo nem errado (porque francamente nesta república das bananas tudo é possivel), mas:

                - O proprietário da viatura está a ser acusado de uma contra-ordenação
                - Segundo a nossa legislação, todos são inocentes até transito em julgado
                - Compete ao acusador fazer ónus da prova que sustenta a acusação
                - O "processo" está a correr a partir do momento em que há uma acusação

                Assim sendo, o proprietário da viatura está no seu claro direito de pedir a prova do que é acusado, ficando o "processo" em suspenso até a mesma prova lhe ser entregue.
                Isto não é -a meu ver- uma contestação ! É simplesmente um "se me acusam disto, provem-no".
                Caso as provas não sejam conclusivas, aí sim terá lugar uma contestação/impugnação da contra-ordenação.

                Não vejo razão nenhuma para que que -caso afinal a prova exista- tenha que pagar mais por "custas de processo" e ainda menos pela prova ...

                Caso seja como estou a supor, afinal a justiça existe.
                Caso não seja ... isto é mesmo uma república das bananas...

                "V"

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Japh Ver Post
                  Não vou dizer que estás certo nem errado (porque francamente nesta república das bananas tudo é possivel), mas:

                  - O proprietário da viatura está a ser acusado de uma contra-ordenação
                  - Segundo a nossa legislação, todos são inocentes até transito em julgado
                  - Compete ao acusador fazer ónus da prova que sustenta a acusação
                  - O "processo" está a correr a partir do momento em que há uma acusação

                  Assim sendo, o proprietário da viatura está no seu claro direito de pedir a prova do que é acusado, ficando o "processo" em suspenso até a mesma prova lhe ser entregue.
                  Isto não é -a meu ver- uma contestação ! É simplesmente um "se me acusam disto, provem-no".
                  Caso as provas não sejam conclusivas, aí sim terá lugar uma contestação/impugnação da contra-ordenação.

                  Não vejo razão nenhuma para que que -caso afinal a prova exista- tenha que pagar mais por "custas de processo" e ainda menos pela prova ...

                  Caso seja como estou a supor, afinal a justiça existe.
                  Caso não seja ... isto é mesmo uma república das bananas...

                  "V"
                  Assim espero que seja.

                  No entanto, e tendo em conta as mais diversas experiências que tenho com o sistema burocrático português, duvido.

                  Cumps.

                  Comentário


                    #10
                    Pedido da foto

                    A carta que enviei foi esta:

                    Os contactos são:

                    Morada: Avenida da República, 16 - 1069-055 Lisboa
                    Telefone: 21 312 21 00
                    Fax: 21 353 03 58
                    Linha de Informações: 707 20 00 11

                    Isto está no site http://www.ansr.pt

                    O artigo 175º nº 2 diz o seguinte:

                    2 —O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis, a contar da notificação, apresentar a sua defesa, por
                    escrito, com a indicação de testemunhas, até ao limite de três, e de outros meios de prova, ou proceder ao pagamento voluntário, nos termos e com os efeitos estabelecidos no artigo 172º


                    Ora, para apresentares a defesa, precisas de "outros meios de prova" que está em poder deles, nomeadamente a foto...

                    Aconselho que envies a carta registada e com aviso de recepção.

                    --------------------

                    Auto – (nº do auto)

                    Exmo. Sr.
                    Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária


                    De acordo com o estatuído no artigo 175º n.º2 do Código da Estrada venho por este meio solicitar que me seja facultado o acesso à foto que deu origem ao auto de contra-ordenação com o nº acima designado.

                    Atenciosamente

                    João xxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx Nascimento
                    BI: 12345678

                    Morada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
                    Telefone: 123456789

                    Comentário


                      #11
                      Obrigado,

                      amanha já vou proceder ao pagamento do depósito e depois seguirei com o processo de obtenção da foto.

                      Cumprimentos.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por SpiffWS Ver Post
                        Obrigado,

                        amanha já vou proceder ao pagamento do depósito e depois seguirei com o processo de obtenção da foto.

                        Cumprimentos.
                        E já sabes de quanto é o depósito?

                        João Nascimento, no teu caso chegaste a fazer algum depósito ou deixaste o processo correr sozinho? E chegaste a receber resposta à carta por escrito a dizer que receberias a foto ou nunca mais recebeste resposta?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                          E já sabes de quanto é o depósito?

                          João Nascimento, no teu caso chegaste a fazer algum depósito ou deixaste o processo correr sozinho? E chegaste a receber resposta à carta por escrito a dizer que receberias a foto ou nunca mais recebeste resposta?
                          Penso que deva ser no valor da multa.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por SpiffWS Ver Post
                            Penso que deva ser no valor da multa.
                            Nesse caso, mesmo que nunca te enviem a fotografia a comprovar, ficas sem o dinheiro referente à contra-ordenação... Ou não?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                              Nesse caso, mesmo que nunca te enviem a fotografia a comprovar, ficas sem o dinheiro referente à contra-ordenação... Ou não?
                              Basicamente o que eu estarei a fazer é emprestar dinheiro ao estado :D.

                              Acho que a grande diferença é a não conclusão do processo, permanecendo aberto. O que significa que não entra no histórico de contra-ordenações.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                                E já sabes de quanto é o depósito?

                                João Nascimento, no teu caso chegaste a fazer algum depósito ou deixaste o processo correr sozinho? E chegaste a receber resposta à carta por escrito a dizer que receberias a foto ou nunca mais recebeste resposta?
                                Não efectuei depósito, nem acho que deva ser preciso...

                                Antes de enviar a carta contactei com um endereço de mail dos serviços e perguntei como ficava o processo enquanto não recebesse a foto. Disseram que ficava suspenso. Por isso, como até agora ainda não recebi a foto, continua suspenso...

                                Espero no fim de semana poder recuperar esse mail para deixar aqui como exemplo.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por SpiffWS Ver Post
                                  Na carta que recebi eles mencionam o numero do radar. No entanto isso, a meu ver, não prova nada. Não deixa de ser uma afirmação sem prova.

                                  Também queria saber se a foto se paga.
                                  Não faço ideia, nunca estive nessa situação.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Conforme prometido, aqui vai a troca de correspondencia que levou ao envio da carta (em post acima) a pedir a foto:

                                    Minha questão:

                                    Boa tarde,

                                    Fui notificado para o pagamento de uma coima devido a excesso de velocidade.

                                    Devido ao meu tipo de condução tenho a dúvida, razoável, quanto a ter sido a minha viatura a fazer disparar o radar.

                                    Como e onde posso pedir a foto que deu lugar à coima?

                                    O pedido da prova suspende o período de pagamento da coima (15 dias úteis)?


                                    A resposta:

                                    Exmo. Senhor

                                    Acusamos a recepção do seu email que nos mereceu a melhor atenção. Relativamente ao exposto no mesmo, somos a informar o seguinte:

                                    O pedido deverá ser efectuado por escrito, devidamente assinado, cumprindo assim integralmente o estatuído no artigo 175º n.º2 do Código da Estrada, devendo este documento ser remetido, com brevidade, aos serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, situados em Avenida da República, 16 - 1069-055 Lisboa.

                                    Uma vez efectuado o pedido emissão,só a partir do momento em que a sua pretensão seja satisfeita é que se irá iniciar a contagem de novo prazo para apresentação de defesa.
                                    Editado pela última vez por JoaoNascimento; 03 November 2008, 12:37.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por João Nascimento Ver Post
                                      Conforme prometido, aqui vai a troca de correspondencia que levou ao envio da carta (em post acima) a pedir a foto:
                                      Obrigado. Já contactei o IMTT via email (pagina de contactos do site) e vou enviar uma carta com o mesmo pedido.

                                      Cumprimentos

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por João Nascimento Ver Post
                                        Uma vez efectuado o pedido emissão,só a partir do momento em que a sua pretensão seja satisfeita é que se irá iniciar a contagem de novo prazo para apresentação de defesa.
                                        Isto sim é procedimento correcto!
                                        João Nascimento, obrigado pelo email!

                                        SpiffWS, vai-nos mantendo informados!

                                        Comentário

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