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Contra ordenação grave. Carta apreendida?

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    [Código da Estrada] Contra ordenação grave. Carta apreendida?

    Um amigo meu foi apanhado na A1 a 154km/h. Penso que corresponde a uma contra-ordenação grave. Ele pagou 120€ na altura (foi mandado parar pela bt), mas não lhe disseram nada sobre ficar sem a carta. Ele também não perguntou!
    Eu penso que nestas circunstâncias ele irá receber uma cartinha registada em casa a dizer que ele tem de entregar a carta de condução durante um periodo de 1 a 12 meses!! Alguém me pode confirmar se estou correcto?

    Como informação adicional, é a primeira contra-ordenação do meu colega.

    Desde já obrigado.

    Cumprimentos.

    #2
    É verdade. Contra-ordenação grave dá um brinde de 1 a 12 meses sem carta ou em alternativa, 6 meses de "pena suspensa".

    Pode ser que ele se safe por ser a primeira.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por cracking Ver Post
      Um amigo meu foi apanhado na A1 a 154km/h. Penso que corresponde a uma contra-ordenação grave. Ele pagou 120€ na altura (foi mandado parar pela bt), mas não lhe disseram nada sobre ficar sem a carta. Ele também não perguntou!
      Eu penso que nestas circunstâncias ele irá receber uma cartinha registada em casa a dizer que ele tem de entregar a carta de condução durante um periodo de 1 a 12 meses!! Alguém me pode confirmar se estou correcto?

      Como informação adicional, é a primeira contra-ordenação do meu colega.

      Desde já obrigado.

      Cumprimentos.
      Fica com inibiçao de conduzir durante 2 anos, ou seja, durante dois anos nao pode apanhar nenhuma multa grave nem muito grave, se esta for a primeira dele. Se ja teve outras entao fica um mes sem poder conduzir. Foi isso que me aconteçeu. Não sei é se a lei ja alterou..

      Comentário


        #4
        Agora que li isto com "olhos de ver", reparei na falha...

        154kmh = coima de 120€ ????

        Isto está mal!!!

        120€ de Coima é Contra-Ordenação Grave!

        154kmh são 34kmh acima do limite máximo permitido por lei para auto-estradas!

        Logo, algo não bate certo.

        A contra ordenação grave é 120€ mais 1 a 12 de sanção acessória de inibição de conduzir, ou seja, podes ficar sem carta de condução, por um período de 1 a 12 meses, depende da deliberação/decisão da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária.

        As Contra-Ordenaçãoes Muito Graves, são de 2 meses a 24 meses!

        A sanção acessória de inibição de conduzir, quando aplicada, é sempre para ficares sem conduzir, ou seja, entregas a carta às autoridades. Em alternativa, a decisão pode ser um período de suspensão em que não podes cometer nenhuma contra-ordenação sob pena de ficares automáticamente sem carta.

        Comentário


          #5
          Como é uma contra-ordenação grave, pode ficar sem carta de 1 mês a 1 ano.

          Como foi a 1ªcontra-ordenação, não fica com "pena" suspensa, ou seja, se cometer outra contra-ordenação grave ou muito grave, acontece-lhe o mesmo que agora (multa + apreensão da carta).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Max Ver Post
            Agora que li isto com "olhos de ver", reparei na falha...

            154kmh = coima de 120€ ????

            Isto está mal!!!

            120€ de Coima é Contra-Ordenação Grave!

            154kmh são 34kmh acima do limite máximo permitido por lei para auto-estradas!

            Logo, algo não bate certo.

            A contra ordenação grave é 120€ mais 1 a 12 de sanção acessória de inibição de conduzir, ou seja, podes ficar sem carta de condução, por um período de 1 a 12 meses, depende da deliberação/decisão da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária.

            As Contra-Ordenaçãoes Muito Graves, são de 2 meses a 24 meses!

            A sanção acessória de inibição de conduzir, quando aplicada, é sempre para ficares sem conduzir, ou seja, entregas a carta às autoridades. Em alternativa, a decisão pode ser um período de suspensão em que não podes cometer nenhuma contra-ordenação sob pena de ficares automáticamente sem carta.
            Max, desculpa, não consegui perceber que falha apontas?

            Comentário


              #7
              só queria acrescentar que a condutora pode escolher o mes em que vai entregar a carta, e que lhe der mais jeito! ... isto em caso de ficar sem ela.

              com meu pai aconteceu isso...entregou-a nas ferias...e tirou 3 semanas. andou 1 semana só à boleia.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Max Ver Post
                Agora que li isto com "olhos de ver", reparei na falha...

                154kmh = coima de 120€ ????

                Isto está mal!!!

                120€ de Coima é Contra-Ordenação Grave!

                154kmh são 34kmh acima do limite máximo permitido por lei para auto-estradas!

                Logo, algo não bate certo.

                A contra ordenação grave é 120€ mais 1 a 12 de sanção acessória de inibição de conduzir, ou seja, podes ficar sem carta de condução, por um período de 1 a 12 meses, depende da deliberação/decisão da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária.

                As Contra-Ordenaçãoes Muito Graves, são de 2 meses a 24 meses!

                A sanção acessória de inibição de conduzir, quando aplicada, é sempre para ficares sem conduzir, ou seja, entregas a carta às autoridades. Em alternativa, a decisão pode ser um período de suspensão em que não podes cometer nenhuma contra-ordenação sob pena de ficares automáticamente sem carta.
                o Que é que não bate certo? 154km/h é Grave, portanto 120€.

                Já apanhei uma também e ainda não me esqueci do valor

                Comentário


                  #9
                  Não lhe vai acontecer absolutamente nada!!! O sistema está tão entupido que eles nem se dão ao trabalho de processar este assunto. Pagou e acabou!

                  Fui apanhado a 164Km/h, paguei esses mesmo 120E e a história ficou por aí... isto há uns 12-14 meses atrás.

                  Comentário


                    #10
                    Se for a 1ª contra-ordenação de carácter grave safa-se (ah a nao ser que seja carta provisoria que nesse caso chapeu, cartinha xau xau)

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                      o Que é que não bate certo? 154km/h é Grave, portanto 120€.

                      Já apanhei uma também e ainda não me esqueci do valor
                      Nem eu! Fui apanhado a 158km/h e também paguei na hora 120€

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por tiagomaia Ver Post
                        só queria acrescentar que a condutora pode escolher o mes em que vai entregar a carta, e que lhe der mais jeito! ... isto em caso de ficar sem ela.

                        com meu pai aconteceu isso...entregou-a nas ferias...e tirou 3 semanas. andou 1 semana só à boleia.
                        quando der mais jeito,entao nao se entrega,nunca nos da jeito entregar nada que e nosso,o proprio estado e burro,quanto mais cartas apreendidas pior para eles,menos carros nas ruas,menos abastecimetos,etc,conclusao,menos dinheiro para eles sacarem ao povo

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Pedro230 Ver Post
                          Se for a 1ª contra-ordenação de carácter grave safa-se (ah a nao ser que seja carta provisoria que nesse caso chapeu, cartinha xau xau)
                          carta provisoria,e 2 graves e 1 mt grave nos 3 anos,a parir da ai,e normal,eu tirei em 2009,e so apanhei uma grave a 2 anos menos coisa,e paguei 120e

                          Comentário


                            #14
                            A PSP ficou com a minha carta, paguei a coima (passei o vermelho), e devolveram a carta.

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