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O que diz a Lei acerca dos vídeos de ilegalidades rodoviárias?

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    O que diz a Lei acerca dos vídeos de ilegalidades rodoviárias?

    Estava aqui a pensar. Há muitos videos no youtube por exemplo, de pessoas a filmarem os seus carros a velocidades muito superiores aos que a Lei permite. Falando só de casos portugueses, há muita gente que diz no vídeo : " BMW 330i 0-220 km/h na A1 ao pé de Coimbra" , por exemplo.

    E portanto ás vezes nesses videos, os condutores até mostram as suas caras.

    A minha dúvida é : Até que ponto a polícia não pode pegar nisto para caçar os condutores ?

    Imaginem que ás 6.00h da manha do dia 15 de Março de 2009, um carro é apanhado na A2 a 180 km/h às 5h45min da manhã. Tradicionalmente a multa vai para o dono do carro, se o carro não tiver sido mandado parar. No entanto se a polícia vir esse vídeo, então pode pegar nisso e acusar o gajo foi filmado nesse video e posto no youtube?

    Ou por exemplo, quando alguém aqui no fórum diz " Ainda hoje dei 200 km/h na A1 perto de Aveiro, por volta das 18h quando já estava noite". Suponham que o radar da BT caçou esse mesmo carro a essa hora, e um BT viu mais tarde, esse dito post.

    Ora, a polícia pode pegar nesta "confissão" feita pela net, no forum, , e ir buscar o IP e o endereço do computador pa averiguar quem escreveu tal post ? E dessa maneira chegar ao infractor ?

    Ou por exemplo quando um amigo diz para o outro no MSN : " ena pá, hoje dei 250 kmh com o meu carro na A1 , era praí 11 da noite ". E o amigo desse infractor, decide gravar essa conversa e no dia seguinte, ir entregar á policia dizendo " Olhem, não mandem a multa para o carro que multaram a 250 , ontem as 11h da noite na A1. Mandem a multa para o meu amigo chamado X que mora em Y, está aqui a conversa dele , que eu gravei, tem aqui o IP do computador e etc etc etc. Portanto etá aqui a conversa, o IP do PC registado, e o dono do PC é ele, portanto, caçem-no."

    Acham que isto pode acontecer ? Eu pergunto porque ouvi uma conversa destas, e hoje em dia já acredito em tudo .

    Mas já imagino o policia na esquadra : " Bem, de facto ontem apanhámos um carro a 250 na A1 ás 11 da noite, e de facto era o seu amigo, pois ele descreve exactamente isto aqui na vossa conversa via internet. Então vamos á locaçização do IP e notificar o infractor que é o seu amigo, ao contrário do habitual titular de documento do veiculo "

    Ouve-se cada coisa hoje em dia....mas, será verdade que isto pode acontecer ?

    Ou as conversas de Internet, emails, chats, messengers e foruns, não podem ser divulgadas publicamente sem autroização das pessoas que postam ?

    #2
    Originalmente Colocado por CX_Turbo Ver Post
    Estava aqui a pensar. Há muitos videos no youtube por exemplo, de pessoas a filmarem os seus carros a velocidades muito superiores aos que a Lei permite. Falando só de casos portugueses, há muita gente que diz no vídeo : " BMW 330i 0-220 km/h na A1 ao pé de Coimbra" , por exemplo.

    E portanto ás vezes nesses videos, os condutores até mostram as suas caras.

    A minha dúvida é : Até que ponto a polícia não pode pegar nisto para caçar os condutores ?

    Imaginem que ás 6.00h da manha do dia 15 de Março de 2009, um carro é apanhado na A2 a 180 km/h às 5h45min da manhã. Tradicionalmente a multa vai para o dono do carro, se o carro não tiver sido mandado parar. No entanto se a polícia vir esse vídeo, então pode pegar nisso e acusar o gajo foi filmado nesse video e posto no youtube?

    Ou por exemplo, quando alguém aqui no fórum diz " Ainda hoje dei 200 km/h na A1 perto de Aveiro, por volta das 18h quando já estava noite". Suponham que o radar da BT caçou esse mesmo carro a essa hora, e um BT viu mais tarde, esse dito post.

    Ora, a polícia pode pegar nesta "confissão" feita pela net, no forum, , e ir buscar o IP e o endereço do computador pa averiguar quem escreveu tal post ? E dessa maneira chegar ao infractor ?

    Ou por exemplo quando um amigo diz para o outro no MSN : " ena pá, hoje dei 250 kmh com o meu carro na A1 , era praí 11 da noite ". E o amigo desse infractor, decide gravar essa conversa e no dia seguinte, ir entregar á policia dizendo " Olhem, não mandem a multa para o carro que multaram a 250 , ontem as 11h da noite na A1. Mandem a multa para o meu amigo chamado X que mora em Y, está aqui a conversa dele , que eu gravei, tem aqui o IP do computador e etc etc etc. Portanto etá aqui a conversa, o IP do PC registado, e o dono do PC é ele, portanto, caçem-no."

    Acham que isto pode acontecer ? Eu pergunto porque ouvi uma conversa destas, e hoje em dia já acredito em tudo .

    Mas já imagino o policia na esquadra : " Bem, de facto ontem apanhámos um carro a 250 na A1 ás 11 da noite, e de facto era o seu amigo, pois ele descreve exactamente isto aqui na vossa conversa via internet. Então vamos á locaçização do IP e notificar o infractor que é o seu amigo, ao contrário do habitual titular de documento do veiculo "

    Ouve-se cada coisa hoje em dia....mas, será verdade que isto pode acontecer ?

    Ou as conversas de Internet, emails, chats, messengers e foruns, não podem ser divulgadas publicamente sem autroização das pessoas que postam ?
    Não sou advogado, mas suspeito que a lei de pretecção de dados tem alguma influência ai, pelo que nao devem poder processar-te por isso.
    Além disso, uma gravação amadora à partida nao serve como prova, pq facilmente poderia ser adulterada.

    Comentário


      #3
      Ainda há bem pouco tempo andava por aqui um post de um inglês apanhado precisamente por se andar a gabar no youtube com a mota, salvo erro, mas isso foi num país a sério.

      Além do que relatas em relação à exposição na internet vs impunidade, também me preocupa ver perfis do hi5 e videos do youtube a ostentar produtos relacionados com crimes e droga.

      Tenho pena é que as autoridades não ajam com mais frequência e força, talvez preventivamente, quando se verificam tais casos.

      Ou as conversas de Internet, emails, chats, messengers e foruns, não podem ser divulgadas publicamente sem autroização das pessoas que postam ?
      Quando escreves num forum ou num blog, estás publicamente a partilhar o conteúdo da tua conversa, e se não fôr publicamente, está à distância de um registo.

      Quanto ao resto, as empresas que gerem mails, chats, seja o que for, dão os dados às autoridades policiais se forem notificadas para isso. Consta inclusivamente nas condições desses mesmos serviços.

      Tenho pena é que as autoridades portuguesas não tenham aprendido que a internet é uma optima ferramenta, quando anda por aí tanta gente impune a gabar-se de comportamentos que não se enquadram em sociedade.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por capitão iglo Ver Post
        Além do que relatas em relação à exposição na internet vs impunidade, também me preocupa ver perfis do hi5 e videos do youtube a ostentar produtos relacionados com crimes e droga.

        Tenho pena é que as autoridades não ajam com mais frequência e força, talvez preventivamente, quando se verificam tais casos.

        Quando escreves num forum ou num blog, estás publicamente a partilhar o conteúdo da tua conversa, e se não fôr publicamente, está à distância de um registo.

        Quanto ao resto, as empresas que gerem mails, chats, seja o que for, dão os dados às autoridades policiais se forem notificadas para isso. Consta inclusivamente nas condições desses mesmos serviços.

        Tenho pena é que as autoridades portuguesas não tenham aprendido que a internet é uma optima ferramenta, quando anda por aí tanta gente impune a gabar-se de comportamentos que não se enquadram em sociedade.
        Isso não é bem assim...

        A PJ já meteu de cana alguns desses artistas que mostravam drogas, armas e dinheiro nos perfis do Hi5.

        O que me lembro melhor foi um basofe que dava pelo nome de MC qualquer coisa...

        Tenho ideia que falou-se disso aqui no fórum e nas TV's...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Nuno MCC II Ver Post
          Isso não é bem assim...

          A PJ já meteu de cana alguns desses artistas que mostravam drogas, armas e dinheiro nos perfis do Hi5.

          O que me lembro melhor foi um basofe que dava pelo nome de MC qualquer coisa...

          Tenho ideia que falou-se disso aqui no fórum e nas TV's...
          Não tinha tomado conhecimento disso, pelo menos como causa principal para um acção. Tinha conhecimento que perfis e youtubes serviam como adjuvantes apenas, num processo.

          Comentário


            #6
            Julgo que esses vídeos não constituem prova, uma vez que o CE prevê que os meios de prova usados sejam obtidos "através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares", coisa que não acontece com as fotos ou vídeos caseiros que aparecem no youtube e afins.

            Apesar do CE prever que um agente de autoridade possa mandar lavrar um auto com base em denúncia ou em actos presenciados, é necessário ter informações como local, hora e data em que a infracção foi presenciada e deverá ser assinado pelo agente ou pela testemunha. Um vídeo raramente contém toda essa informação.

            Isto é a minha opinião... eventualmente pode estar errada.
            Editado pela última vez por MrsX; 21 January 2009, 09:01.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Nuno MCC II Ver Post
              O que me lembro melhor foi um basofe que dava pelo nome de MC qualquer coisa...
              não se chamam todos assim ?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                Julgo que esses vídeos não constituem prova, uma vez que o CE prevê que os meios de prova usados sejam obtidos "através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares", coisa que não acontece com as fotos ou vídeos caseiros que aparecem no youtube e afins.

                Apesar do CE prever que um agente de autoridade possa mandar lavrar um auto com base em denúncia ou em actos presenciados, é necessário ter informações como local, hora e data em que a infracção foi presenciada e deverá ser assinado pelo agente ou pela testemunha. Um vídeo raramente contém toda essa informação.

                Isto é a minha opinião... eventualmente pode estar errada.
                Não tenho conhecimento de nenhum caso concreto mas acho que depende muitas vezes do que está escrito na descrição do vídeo. Aí pode ser encarada como uma confissão. Ou podes também arrancar uma confissão com base nesse vídeo.

                Quanto aos comentários em fóruns, blogs, páginas web, redes sociais, etc... estes são públicos. Assim sendo podem obviamente ser usados como meio de prova.

                Os ISPs estão teoricamente obrigados desde o ano passado, por transposição de uma directiva da UE, a guardarem todos os dados de tráfego dos clientes por um determinado espaço de tempo (6 meses ou 1 ano, agora não me lembro de cor). Na realidade duvido que o estejam a fazer... Desta forma é possível provar que foi um cliente com determinado IP que no dia x ás tantas horas esceveu aquela mensagem/colocou aquele vídeo.

                Mas existem, a meu ver, muitas falhas nesse tipo de processos. Técnicamente existem muitos argumentos que poderiam inviabilizar esse tipo de provas, mas parece-me que o desconhecimento é o mesmo de ambos os lados...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                  Não tenho conhecimento de nenhum caso concreto mas acho que depende muitas vezes do que está escrito na descrição do vídeo. Aí pode ser encarada como uma confissão. Ou podes também arrancar uma confissão com base nesse vídeo.

                  Quanto aos comentários em fóruns, blogs, páginas web, redes sociais, etc... estes são públicos. Assim sendo podem obviamente ser usados como meio de prova.

                  Os ISPs estão teoricamente obrigados desde o ano passado, por transposição de uma directiva da UE, a guardarem todos os dados de tráfego dos clientes por um determinado espaço de tempo (6 meses ou 1 ano, agora não me lembro de cor). Na realidade duvido que o estejam a fazer... Desta forma é possível provar que foi um cliente com determinado IP que no dia x ás tantas horas esceveu aquela mensagem/colocou aquele vídeo.

                  Mas existem, a meu ver, muitas falhas nesse tipo de processos. Técnicamente existem muitos argumentos que poderiam inviabilizar esse tipo de provas, mas parece-me que o desconhecimento é o mesmo de ambos os lados...
                  Eu apenas me referi aos vídeos, e nesses, habitualmente, não há indicação de todos os dados que têm que fazer parte de um auto. Além disso, o método de obtenção de prova não é o regulamentado, daí achar que não se pode usar.

                  Quanto aos textos (fóruns, blogs, o que for), aí sim, concordo contigo e acredito que possa ser usado como meio de prova ou pelo menos como indício, ou confissão, como referes.

                  Mas lá está, é como dizes no final... há tantos argumentos para descredibilizar esse tipo de provas que o mais provável é nunca dar em nada.
                  Editado pela última vez por MrsX; 21 January 2009, 15:23. Razão: Erro ortográfico

                  Comentário


                    #10
                    è possivel atraves da internet ver essas coisas todas, mas nao se pode fazer disso um auto, até porque mete em causa a nossa privacidade. Não sou advogado mas não pode ser assim tao facil.. alem de que existe muitos programas capaz de fazer todo o tipo de coisa. Esse procedimento iria dar muito que falar se assim o fosse.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Nuno MCC II Ver Post
                      Isso não é bem assim...

                      A PJ já meteu de cana alguns desses artistas que mostravam drogas, armas e dinheiro nos perfis do Hi5.

                      O que me lembro melhor foi um basofe que dava pelo nome de MC qualquer coisa...

                      Tenho ideia que falou-se disso aqui no fórum e nas TV's...
                      Mc Marco

                      Comentário


                        #12
                        Na minha opinião, esse tipo de "confissões" não podem ser encarados como prova válida em tribunal. Porem as autoridades, ao ter conhecimento de uma situação ilegal, podem (e devem) desencadear uma investigação no sentido de arranjar provas válidas.
                        Por exemplo: "- Indentificámos fulano X a fazer tal coisa ilegal, e até faz disso prática corrente... Então vamos investigar e tentar apanhá-lo em flagrante ou procurar indícios válidos.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por bzugo Ver Post
                          Na minha opinião, esse tipo de "confissões" não podem ser encarados como prova válida em tribunal. Porem as autoridades, ao ter conhecimento de uma situação ilegal, podem (e devem) desencadear uma investigação no sentido de arranjar provas válidas.
                          Por exemplo: "- Indentificámos fulano X a fazer tal coisa ilegal, e até faz disso prática corrente... Então vamos investigar e tentar apanhá-lo em flagrante ou procurar indícios válidos.

                          Oooops... Peço desculpa à Mrs. X e restante familia X... Não é nada pessoal. Ok! Foi só 1 mau exemplo!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por bzugo Ver Post
                            Oooops... Peço desculpa à Mrs. X e restante familia X... Não é nada pessoal. Ok! Foi só 1 mau exemplo!
                            Agora que falas nisso, é melhor ter cuidadoc om o que digo por aqui

                            Comentário


                              #15
                              Pelo que me parece tipicamente se a policia tiver fortes suspeitas de "mau comportamento", esses videos podem não ser elemento de prova, mas servem como base e auxiliar à investigação.

                              PS: Basicamente é o que o bzugo já tinha dito, eu concordo.

                              Comentário


                                #16
                                Exacto. É como o polígrafo, não serve como prova em tribunal mas serve para ajudar as autoridades.


                                No entanto, vejamos, se uma pessoa confessa a outra que cometeu tal infracção no dia X à hora Y, no sítio Z, com o carro de matrícula W, então supostamente as autoridades ao ler essa conversa que foi denunciada por uma pessoa, poderia levantar o auto à pessoa que confessou na Net.

                                Mas não pode ser assim...ora vejam, quanto muito ia-se buscar o IP do computador que enviou a mensagem, e só depois perguntar ao dono do PC quem escreveu aquilo.

                                Porque uma pessoa até pode mostrar ás autoridades a confissão via NET que lhe foi feita, mas, nunca se sabe quem estava ao teclado do outro compoutador, nunca se sabe se estaria alguém a fazer-se passar por infractor, etc.

                                Ou seja, afinal, a confissão nem sequer foi assinada....lol Portanto, 1001 pessoas podem escrever confissões pela net e entregar à polícia.

                                Quanto muito penso eu, pegaria.se no IP e procurava-se o dono do PC. Mas estando a falar de contra-ordenações rodoviárias não me parece, pois, não é o dono do veículo que tem que identificar e provar quem era o condutor naquele momento da infracção?

                                Até duvido que a polícia aceite provas deste género tipo confissões pela NET. Acho que é o dono do carro é que tem que mostrar isto e provar a sua suposta inocência.

                                Comentário


                                  #17
                                  Então e o que dizem das câmaras de video-vigilância de zonas públicas?

                                  Se um carro for apanhado a cometer infracção, e for em direcção a um edifício com câmaras de video de segurança, a policia não pode ir posteriormente a esse edifício pedir as filmagens daquela data e hora, visto que alguém fez uma denúncia tipo " Sr agente, tá a registar a matricula daquele carro que passou aqui com o sinal vermelho ? olhe eu conheço o condutor e ele vai estacionar num sitio qualquer, e depois vai entrar naquele edificio para ir trabalhar. Ele é a pessoa X e para confirmar, quando quiser, vá pedir os videos das camaras de filmar do edificio para poder comprovar que é mesmo a pessoa X. E se quiser pergunte ao segurança que quem entrou não foi a pessoa de nome X como lhe disse agora , etc etc "

                                  Eu digo isto porque á conversa numa esplanada com amigos (sim , conversa de mesa de café ) chegá-mos á conclusão que hoje em dia, cada vez temos menos privacidade. Que dizem?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Mais opiniões ?

                                    Comentário


                                      #19
                                      A confissão apenas é válida em Audiência de Julgamento.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                        A confissão apenas é válida em Audiência de Julgamento.
                                        Ai é ? Então significa que todos os outros meios de "confissão", de nada servem. De facto faz todo o sentido, e já suspeitava que assim fosse.

                                        Então mas e quanto aquela questão das filmagens, o que dizem ?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por CX_Turbo Ver Post
                                          Ai é ? Então significa que todos os outros meios de "confissão", de nada servem. De facto faz todo o sentido, e já suspeitava que assim fosse.

                                          Então mas e quanto aquela questão das filmagens, o que dizem ?
                                          Na minha opinião as imagens não podem ser usadas legalmente para multar ou julgar alguem na estrada, pois são demasiado subjectivas e podem fazer crer que uma situação é abusiva e não ser!

                                          Por exemplo:
                                          - Uma vez vinha no carro de um amigo a filmar na brincadeira e "deu-nos" começar a dizer cenas do tipo: Já vais a 210, numa nacional, etc etc, da forma como eu estava a filmar (aos zigue-zagues), como estavamos a falar e por virem carros a andar muito devagar no mesmo sentido, quando fomos ver o filme parecia mesmo uma viagem alucinanante...e garanto que não passamos dos 90/100 na IC2!

                                          Depois há malta que tem os conta km marados, etc!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por CX_Turbo Ver Post
                                            Ai é ? Então significa que todos os outros meios de "confissão", de nada servem. De facto faz todo o sentido, e já suspeitava que assim fosse.

                                            Então mas e quanto aquela questão das filmagens, o que dizem ?
                                            É. Durante um inquérito podes confessar um crime, essa confissão não é válida a não ser que seja reiterada em julgamento. Quanto aos restantes meios de prova aqui indicados, não são admissíveis e podem valer "apenas" como indícios, carecendo de prova plena.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                              É. Durante um inquérito podes confessar um crime, essa confissão não é válida a não ser que seja reiterada em julgamento. Quanto aos restantes meios de prova aqui indicados, não são admissíveis e podem valer "apenas" como indícios, carecendo de prova plena.
                                              Entendo.

                                              Mas então, significa que as filmagens seja de onde for, só servem normalmente para acusar alguém, quando se trata de crime praticado, certo?

                                              Em termos de contra-ordenações, sejam câmaras de video do youtube ou sejam câmaras de um edifício, de nada servem.

                                              Aliás vamos ser coerentes, se os próprios radares da policia não podem fotografar a cara do condutor, ou quando isso acontece, a imagem da cara é apagada, então muito menos possível será algum agente da autoridade pedir as filmagens das camaras de segurança de um sitio, pa tentar identificar alguem...ne?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Mas cuto, tens grandes conhecimentos. És advogado?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Sim sou (o que não quer dizer que tenha grandes conhecimentos...).

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                    Sim sou (o que não quer dizer que tenha grandes conhecimentos...).
                                                    Ah, mas tens

                                                    Vê lá se não topei logo que eras advogado

                                                    Comentário

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