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    Indemnizações

    Alguém passou pela (infeliz) experiência de ter um acidente sem culpa e haver mortos?
    Em termos de indemnização para a família (pais) e amigo em caso de morte que valores poderá oscilar?
    Isto é vais com alguém no carro, amigo/namorada, e essa pessoa morre no acidente em que não tens culpa.

    #2
    Originalmente Colocado por BackToBlack Ver Post
    Alguém passou pela (infeliz) experiência de ter um acidente sem culpa e haver mortos?
    Em termos de indemnização para a família (pais) e amigo em caso de morte que valores poderá oscilar?
    Isto é vais com alguém no carro, amigo/namorada, e essa pessoa morre no acidente em que não tens culpa.
    Mesmo que o condutor tenha culpa, há lugar à indemnização, só que neste caso, a responsabilidade é da seguradora do condutor do veículo onde seguia a vítima.

    Por motivos de ética profissional, dado que a pergunta pode ter origem em ocorrência real, não avanço com valores da indemnização. No entanto, sempre se adianta, que tais valores dependem da idade da vítima, profissão e rendimentos, herdeiros (com direito a indemnização) que deixa, etc.etc.

    O recurso a um advogado é SEMPRE recomendável nestas situações, até porque irá decorrer SEMPRE processo-crime. Se a pessoa em causa não tiver recursos finaceiros deve pedir apoio judiciário.

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      #3
      Só acrescento ao que o Cuto disse, se o sinistro for recente e tiver abrangido pela nova legislação, é consultar que pode ter uma ideia dos valores. (salvo erro está num tópico meu aqui no Road-book).

      E ver se não aparece um processo-crime a um dos condutores (onde seguia ou com quem bateu), que é normal nestes casos...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por cuto Ver Post
        Mesmo que o condutor tenha culpa, há lugar à indemnização, só que neste caso, a responsabilidade é da seguradora do condutor do veículo onde seguia a vítima.

        Por motivos de ética profissional, dado que a pergunta pode ter origem em ocorrência real, não avanço com valores da indemnização. No entanto, sempre se adianta, que tais valores dependem da idade da vítima, profissão e rendimentos, herdeiros (com direito a indemnização) que deixa, etc.etc.

        O recurso a um advogado é SEMPRE recomendável nestas situações, até porque irá decorrer SEMPRE processo-crime. Se a pessoa em causa não tiver recursos finaceiros deve pedir apoio judiciário.

        Sim, ta tudo em tribunal.
        Mas do que o advogado pede ao que o tribunal normalmente assume.

        A pessoa em questão tendo 19 anos e frequentando a faculdade.

        Mas pronto compreendo o teu lado.

        Apenas poderia haver sítios onde me informar.
        É apenas curiosidade. Saber com o que se pode contar.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por BackToBlack Ver Post
          Sim, ta tudo em tribunal.
          Mas do que o advogado pede ao que o tribunal normalmente assume.

          A pessoa em questão tendo 19 anos e frequentando a faculdade.

          Mas pronto compreendo o teu lado.

          Apenas poderia haver sítios onde me informar.
          É apenas curiosidade. Saber com o que se pode contar.
          Ninguém melhor do que o advogado para responder. É um direito do cliente e um dever do advogado prestar essas informações.

          Quanto à portaria 377/2008 (penso que o Vallium se referia a esta) na minha opinião ela não vincula ninguém. É um pedaço legislativo nascido do conluio do Estado com as Seguradoras. A ser aplicada em Tribunal é uma violação concreta de alguns princípios constitucionais, nomeadamente o da Legalidade (pq o Código Civil não pode ser alterado por portaria) e da Separação de Poderes (era o que faltava o Estado arbitrar indemnizações em vez dos Tribunais). CONTUDO, é um indicador de valores razoáveis para proposta extra-judicial... nada mais do que isso, sendo que alguns valores nela mencionados são até justos, sendo a maior parte de ignorar.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por cuto Ver Post
            Ninguém melhor do que o advogado para responder. É um direito do cliente e um dever do advogado prestar essas informações.

            Quanto à portaria 377/2008 (penso que o Vallium se referia a esta) na minha opinião ela não vincula ninguém. É um pedaço legislativo nascido do conluio do Estado com as Seguradoras. A ser aplicada em Tribunal é uma violação concreta de alguns princípios constitucionais, nomeadamente o da Legalidade (pq o Código Civil não pode ser alterado por portaria) e da Separação de Poderes (era o que faltava o Estado arbitrar indemnizações em vez dos Tribunais). CONTUDO, é um indicador de valores razoáveis para proposta extra-judicial... nada mais do que isso, sendo que alguns valores nela mencionados são até justos, sendo a maior parte de ignorar.
            Como disse pode ter uma ideia dos valores da qual irá sair a proposta (já que a cia. de seguros está vinculada ao mesmo para proposta razoavel).

            Quanto ao ser justo ou não, já depende de muitos factores, se calhar para a maioria dos sinistros resolva sem muita complicação.

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              #7
              Por acaso Cuto gostaria de saber a tua opinião na aplicação do 291/07, nomeadamente nos critérios de Perda Total e seguimento ou não da jurisprudência dos mesmos...

              Caso possas informar e qual a tua opinião, obviamente (apesar de ser off topic - se preferies por PM força).

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                #8
                Vallium: quanto à portaria vai já um copy de uma PM enviada em Janeiro de 2008 a alguém do ramo...Curiosamente, a minha argumentação ia ao encontro disto:
                http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb5300...f?OpenDocument

                Quanto às PT's: mais logo respondo, pq essa tá só na cabeça!

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