Como é que se tira a carta b1, em termos de aulas necessárias e exames?
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Carta B1
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Originalmente Colocado por Corleone Ver PostContinua a ser necessária a inscrição numa escola de condução. É assim desde sempre.
Obs: Sem mais detalhes na pergunta, é esta a resposta possível de ser dada.
Cpts.,
Quanto ao tópico, tens de te inscrever numa escola de condução, fazer o exame de código como todos os outros e ires a exame de condução. É igual aos ligeiros.
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Originalmente Colocado por R4E Ver PostConfirmo.
Penso que seja assim apenas para a categoria B.
Cumps
Funciona para elas todas.... Nao tinha logica tirares carta de mota sem limite de peso e nao poderes conduzir a de 125 cc...
Na C nao fazia sentido nao tares autorizado a conduzir pesados de mercadorias com menos de 7500kg de peso bruto...
Na D nao faria sentido nao estares autorizado a conduzir pesados de passageiros com menos de 17 lugares...
Na B acontece o mesmo... Ao tirar a categoria, as sub-categorias são automaticamente "preenchidas"...
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Originalmente Colocado por Nefas Ver PostTirei a carta em 98 e so la vem B nada mais.
Por isso PELO MENOS para mim isso nao é como dizem .
Mesmo depois de tantos users confirmarem que é mesmo assim vir contrariar é pouco inteligente!
Também tirei a carta em 98 e também não tenho lá escrito B1 mas farto-me de andar de mota 4 e já fui mandado parar pela BT e olha eles sabem que quem tem a carta tipo B ou B1 pode conduzir uma moto 4!!!
Só para terminar. Se precisares de renovar a carta por alguma razão (morada,etc.) fica descansado que depois já lá vem averbada a categoria B1.
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Originalmente Colocado por andred Ver PostEu alterei a morada da carta de condução a menos de 2 anos e agora fui ver e também tenho a subcategoria B1. Já pesquisei e única coisa que percebi é referente a quem tem menos de 18 anos e poder tirar esta sub-categoria para poder conduzir. Corrijem-me se estiver errado.
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Originalmente Colocado por Nuno MCC II Ver PostCorrecto. Pode ser tirada a categoria B1 a partir dos 16 anos para conduzir quadriciclos e afins.
Um abraço Nuno.
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Originalmente Colocado por Nuno MCC II Ver PostSó por a tua carta não ter lá a dizer B1 então é porque não é!!!
Mesmo depois de tantos users confirmarem que é mesmo assim vir contrariar é pouco inteligente!
Já agora B1 conduzes o q?
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Originalmente Colocado por AdrienCarvalho Ver Posteu queria a carta b1 para conduzir um quadriciclo sabe-me dizer ate que cilindrada posso conduzir com a b1?
Artigo 3.º
Cartas de condução
1 — A carta de condução é única e contém averbadas
todas as categorias de veículos que habilita o seu titular
a conduzir.
2 — Sem prejuízo do estabelecido nas disposições relativas
à homologação de veículos, a carta de condução
habilita a conduzir uma ou mais das seguintes categorias
de veículos:
a) AM — veículos a motor de duas ou três rodas, com
exceção dos velocípedes a motor, e quadriciclos ligeiros,
dotados de velocidade máxima limitada, por construção,
a 45 km/h e caracterizados por:
i) Sendo de duas rodas, por um motor de combustão interna
de cilindrada não superior a 50 cm3, ou cuja potência
nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o
motor for elétrico;
ii) Sendo de três rodas, por um motor de ignição comandada,
de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por
motor de combustão interna cuja potência útil máxima
não seja superior a 4 kW, ou ainda cuja potência nominal
máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor
for elétrico;
iii) Sendo quadriciclos, por motor de ignição comandada,
de cilindrada não superior a 50 cm3 ou ainda cuja
potência nominal máxima contínua não seja superior a
4 kW, se o motor for elétrico ou de combustão interna,
cuja massa sem carga não exceda 350 kg;
b) A1 — motociclos de cilindrada não superior a
125 cm3, de potência máxima até 11 kW e relação peso/
potência não superior a 0,1 kW/kg, e triciclos com potência
máxima não superior a 15 kW;
c) A2 — motociclos de potência máxima não superior
a 35 kW, relação peso/potência inferior a 0,2 kW/kg, não
derivados de versão com mais do dobro da sua potência
máxima;
d) A — motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos
a motor;
e) B1 — quadriciclos de potência não superior a 15 kW
e cuja massa máxima sem carga, excluindo a massa das
baterias para os veículos elétricos, não exceda 400 kg ou
550 kg, consoante se destine respetivamente ao transporte
de passageiros ou de mercadorias;
f) B — veículos a motor com massa máxima autorizada
não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para
transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor,
a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima
autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa
máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg;
g) BE — Conjuntos de veículos acoplados compostos por
um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque
com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg;
h) C1 — veículos a motor diferentes dos das categorias D1
ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500 kg
e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para transportar
um número de passageiros não superior a oito, excluindo
o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um
reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg;
i) C1E — conjuntos de veículos acoplados, compostos
por um veículo trator da categoria C1 e reboque ou semirreboque
com massa máxima autorizada superior a 750 kg,
sendo que a massa máxima autorizada do conjunto formado
não pode exceder 12 000 kg e o peso bruto do reboque
não pode exceder a tara do veículo trator; conjuntos de
veículos acoplados, compostos por um veículo trator da
categoria B e um reboque ou semirreboque com massa
máxima autorizada superior a 3500 kg desde que a massa
máxima do conjunto formado não exceda 12 000 kg;
j) C — veículos a motor diferentes dos das categorias D1
e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg, concebidos
e construídos para transportar um número de passageiros
não superior a oito, excluindo o condutor; a estes
veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima
autorizada não superior a 750 kg;
k) CE — conjuntos de veículos acoplados, compostos
por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque
com massa máxima autorizada superior a 750 kg;
l) D1 — veículos a motor concebidos e construídos para
o transporte de um número de passageiros não superior a
16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo
não superior a 8 m; a estes veículos pode ser atrelado um
reboque com massa máxima autorizada não superior a
750 kg;
m) D1E — conjuntos de veículos acoplados, compostos
por veículo trator da categoria D1 e um reboque ou
semirreboque com massa máxima autorizada superior a
750 kg;
n) D — veículos a motor concebidos e construídos para
o transporte de um número de passageiros superior a oito,
excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado
um reboque com massa máxima autorizada não superior
a 750 kg;
o) DE — conjuntos de veículos acoplados, compostos
por veículo trator da categoria D e reboque com massa
máxima autorizada superior a 750 kg.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, entende-
se por:
a) «Veículo a motor» o veículo com motor de propulsão
utilizado normalmente para o transporte rodoviário de
pessoas ou de mercadorias, incluindo os veículos ligados
a uma catenária que não circulam sobre carris, designados
de troleicarros, com exclusão dos tratores agrícolas;
b) «Motociclo» o veículo de duas rodas com ou sem carro
lateral, dotado de motor de propulsão com cilindrada superior
a 50 cm3 se o motor for de combustão interna ou que,
por construção, exceda a velocidade máxima de 45 km/h;
c) «Triciclo» o veículo dotado de três rodas dispostas
simetricamente e de motor de propulsão de cilindrada
superior a 50 cm3 se for de combustão interna ou que, por
construção, exceda a velocidade de 45 km/h.
4 — As cartas de condução válidas, emitidas para as
categorias indicadas no n.º 1 habilitam, ainda e respetivamente,
os seus titulares a conduzir:
a) Categoria A1: veículos da categoria AM;
b) Categoria A2: veículos das categorias AM e A1;
c) Categoria A: veículos das categorias AM, A1, A2;
d) Categoria B: veículos das categorias AM e A1, se o
titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da
categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
triciclos a motor de potência superior a 15 kW, se o titular
for maior de 21 anos;
e) Categoria B1: tratores agrícolas ou florestais simples
ou com equipamentos montados desde que a massa máxima
autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas
ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros
e máquinas industriais ligeiras;
f) Categoria C: veículos da categoria C1 e tratores agrícolas
ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas
ou florestais e industriais;
g) Categoria D: veículos da categoria D1 e tratores
agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas
agrícolas ou florestais e industriais;
h) Categorias C1E, D1E, CE, e DE: conjuntos de veículos
acoplados da categoria BE, máquinas industriais acopladas
com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior
a 7500 kg, compostos por um veículo trator e reboque ou
semirreboque com massa máxima autorizada até 750 kg;
i) Categorias CE e DE: conjuntos de veículos acoplados
das categorias C1E e D1E, respetivamente;
j) Categoria CE: conjuntos de veículos acoplados da
categoria DE desde que o titular possua a categoria D.
5 — As categorias de veículos abrangidas pela extensão
de habilitação referidas no número anterior são também
registadas na carta de condução, com exceção da categoria
A1 quando obtida por extensão da categoria B.
Comentário
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Está aqui tudo:
(finalmente vejo escrito que um titular B pode conduzir um veículo com peso bruto até 4250 kg, desde que obedeça ás regras).
http://www.jpg.pt/files/errata.pdf
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