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2ª infração por excesso de velocidade - é possivel nao ficar sem carta?

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    2ª infração por excesso de velocidade - é possivel nao ficar sem carta?

    Boa tarde a todos,

    ora desta vez calhou-me a mim. fui apanhado em excesso de velocidade na autoestrada, paguei a correspondente multa 120 euros.

    a questâo é a seguinte: em 2006 tb tive uma multa por excesso de velocidade, e fiquei com pena suspensa por 180 dias (apreensão de carta)

    será que desta vez é possivel não ficar com a carta apreendida? já ouvi falar em deixar uma cauçao....
    alguém sabe de situações similares?

    #2
    Originalmente Colocado por mfsr Ver Post
    Boa tarde a todos,

    ora desta vez calhou-me a mim. fui apanhado em excesso de velocidade na autoestrada, paguei a correspondente multa 120 euros.

    a questâo é a seguinte: em 2006 tb tive uma multa por excesso de velocidade, e fiquei com pena suspensa por 180 dias (apreensão de carta)

    será que desta vez é possivel não ficar com a carta apreendida? já ouvi falar em deixar uma cauçao....
    alguém sabe de situações similares?

    Carta provisória: Chapéu
    Carta definitiva: "3 Continues" -2= 1
    Prá próxima vais prá escola de condução.

    Comentário


      #3
      ao fim de quanto tempo é que as multas deixam de contar para as 3?

      isto é, eu já tneho uma multa de excesso de velocidade tb, a partir de quantos anos é que começa a contar de novo?

      neste momento só posso dar mais duas. eu queria saber quando é que posso apanhar mais 3 multas outra vez.


      nao sei se me fiz entender :s

      Comentário


        #4
        Penso que só ao fim de 3 anos é que ficas com isso limpo...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por mfsr Ver Post
          Boa tarde a todos,

          ora desta vez calhou-me a mim. fui apanhado em excesso de velocidade na autoestrada, paguei a correspondente multa 120 euros.

          a questâo é a seguinte: em 2006 tb tive uma multa por excesso de velocidade, e fiquei com pena suspensa por 180 dias (apreensão de carta)

          será que desta vez é possivel não ficar com a carta apreendida? já ouvi falar em deixar uma cauçao....
          alguém sabe de situações similares?
          De 2006 para este agora já passaram mais do que 180 dias, por isso já não irá contar para essa pena, o que poderá acontecer é ser novamente empregue a mesma medida

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por RespectRequired Ver Post
            ao fim de quanto tempo é que as multas deixam de contar para as 3?

            isto é, eu já tneho uma multa de excesso de velocidade tb, a partir de quantos anos é que começa a contar de novo?

            neste momento só posso dar mais duas. eu queria saber quando é que posso apanhar mais 3 multas outra vez.


            nao sei se me fiz entender :s
            Tenho a ideia que são 5 anos, mas não tenho a certeza.

            Comentário


              #7
              São 5 anos para limpar e as multas para prescrever.
              Vais ficar sem carta uns meses,não tenhas duvidas.


              Cumpts

              Comentário


                #8
                Depende do Excesso de Velocidade. Em auto-estrada se o excesso de velocidade for inferior a 30 km/h é considerado uma infracção leve. Logo não entra para a contabilidade.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Rui Pedro Costa Ver Post
                  Depende do Excesso de Velocidade. Em auto-estrada se o excesso de velocidade for inferior a 30 km/h é considerado uma infracção leve. Logo não entra para a contabilidade.
                  deve ser grave, penso que multa da conta ordenação leve ronda sensivelmente 60 euros.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por tiagot Ver Post
                    Penso que só ao fim de 3 anos é que ficas com isso limpo...
                    Se não me falha a memória são 5 anos após cada infracção.
                    Ex: infracção em 2005 fica limpa em 2010, infracção em 2008 fica limpa em 2013, etc, etc,

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por poligamico Ver Post
                      De 2006 para este agora já passaram mais do que 180 dias, por isso já não irá contar para essa pena, o que poderá acontecer é ser novamente empregue a mesma medida
                      A infracção de 2006 só deve desaparecer do cadastro de condutor em 2011, acho eu.
                      Prepara-te, pois acho que vais levar uma bela "martelada" (leia-se meses sem carta).
                      Se precisares da carta de condução para a tua actividade profissional, o código da estrada prevê que possas solicitar o pagamento de uma caução para manteres a carta; Mas cuidado se no período em que estás "de caução" se fores apanhado nalguma infracção, ficas sem a caução, que reverte automaticamente para o Pinocrátes!
                      Conselho: Tens que começar a treinar para teres o pé direito mais leve!
                      Editado pela última vez por luismgh; 31 March 2009, 20:38.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por mfsr Ver Post
                        Boa tarde a todos,

                        ora desta vez calhou-me a mim. fui apanhado em excesso de velocidade na autoestrada, paguei a correspondente multa 120 euros.

                        a questâo é a seguinte: em 2006 tb tive uma multa por excesso de velocidade, e fiquei com pena suspensa por 180 dias (apreensão de carta)

                        será que desta vez é possivel não ficar com a carta apreendida? já ouvi falar em deixar uma cauçao....
                        alguém sabe de situações similares?
                        Viva,

                        Salvo melhor interpretação, o que tem peso é:
                        - pagamento voluntário no prazo de 15 dias da coima;
                        - cadastro dos últimos 5 anos.

                        Mesmo possuindo contra-ordenação grave nesse período (considerado reincidente) ainda é possível pedir a suspensão da sanção acessória. Mas neste caso não será aplicada apenas a suspensão por x dias (garantidamente não será a suspensão mínima de 6 meses, mas talvez de 1 ano) , implicando a prestação de caução de boa conduta, e/ou à frequência de acções de formação.

                        No entanto, no acto da defesa deves realizar a tua argumentação num prazo de 15 dias para o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

                        Obviamente nada garante que o teu pedido seja deferido, apenas que existe um mecanismo que te permite apelar.

                        Marco

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