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    Ajuda acidente

    Bom dia!

    Queria a vossa opinião sobre um acidente. o caso é o seguinte:

    Numa via com dois sentidos, o carro que seguia à minha frente, reduz, encosta ao eixo da via dando-m a entender que vai mudar de direção à esquerda, deixando-me espaço para eu passar pela direita, quando estou a passa-lo ele vira para a direita para entrar numa outra rua como se pode ver na imagem. ele diz que queria virar mesmo à direita, mas segundo o codigo da estrada ele não podia fazer aquela manobra para virar à direita, para isso teria de se encostar o mais à direita possível..O carro azul é o meu, o vermelho é do outro condutor...
    De quem acham que é a culpa?

    acidente.jpg

    Cumprimentos
    Editado pela última vez por SilverArrow; 25 May 2009, 11:22.

    #2
    Claramente tua ! Ias a ultrapassá-lo pela direita e na mesma faixa de rodagem !

    Comentário


      #3
      Ele deu pisca para a esquerda ou não? (se fez tenta arranjar testemunhas a comprova-lo)
      É que faz toda a diferença entre ser ele o culpado ou tu.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
        Ele deu pisca para a esquerda ou não? (se fez tenta arranjar testemunhas a comprova-lo)
        É que faz toda a diferença entre ser ele o culpado ou tu.
        Yup, mas mesmo assim o outro poderá sempre dizer que ele estava a fazer uma manobra perigosa.

        Isso parece um daqueles que tem de ser interpretados pelo um juíz.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
          Ele deu pisca para a esquerda ou não? (se fez tenta arranjar testemunhas a comprova-lo)
          É que faz toda a diferença entre ser ele o culpado ou tu.

          Mesmo que ele tivesse feito pisca...a culpa não é dele !

          Comentário


            #6
            A culpa é tua... não se pode ultrapassar pela direita...

            Isso do pisca não vai levar muito avante, visto que deve ser a tua palavra contra a dele...

            Comentário


              #7
              Boas,

              A meu ver é uma situação complicada para a tua parte.
              Isto porque dar o pisca ou não é muito relativo.
              A prova evidente do acidente é que tu ultrapassas-te pla direita na mesma faixa de rodagem.
              E para isso não é necessário testemunhas pois os carros devem falar por si.

              Comentário


                #8
                yep, como já aqui foi dito, a tua manobra de ultrapassagem pela direita não te dá hipótese.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por sfcorreia Ver Post
                  A culpa é tua... não se pode ultrapassar pela direita...

                  Isso do pisca não vai levar muito avante, visto que deve ser a tua palavra contra a dele...
                  Também me parece.

                  Comentário


                    #10
                    ...

                    Não fez pisca,nem para a direita nem para a esquerda...

                    segundo o Código da estrada:
                    Subsecção II - ultrapassagem (artigo 36º - regra geral): 1- a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda. 2- quem infrigir o disposto.....

                    (artigo 37º - excepções): 1- deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem. (que foi o caso).

                    Secção III - mudança de direção (artigo 43º - mudança de direção à direita): Se era a intenção do outro condutor mudar de direção à direita perante o Codigo da estrada devia ter feito o seguinte: 1- o condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedencia e quando possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto. ( o que ele não fez)

                    Ele fez manobra de3 quem vai mudar de direção à esquerda, induzindo-me em erro..

                    (Artigo 44º - mudança de direção à esquerda): 1- o condutor que pretenda mudar de direção à esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afecta a um ou a ambos os sentidos de transito, e efectuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Mogadouro Ver Post
                      Não fez pisca,nem para a direita nem para a esquerda...

                      segundo o Código da estrada:
                      Subsecção II - ultrapassagem (artigo 36º - regra geral): 1- a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda. 2- quem infrigir o disposto.....

                      (artigo 37º - excepções): 1- deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda, desde que tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem. (que foi o caso).

                      Secção III - mudança de direção (artigo 43º - mudança de direção à direita): Se era a intenção do outro condutor mudar de direção à direita perante o Codigo da estrada devia ter feito o seguinte: 1- o condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedencia e quando possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto. ( o que ele não fez)

                      Ele fez manobra de3 quem vai mudar de direção à esquerda, induzindo-me em erro..

                      (Artigo 44º - mudança de direção à esquerda): 1- o condutor que pretenda mudar de direção à esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afecta a um ou a ambos os sentidos de transito, e efectuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação...
                      Eis a razão que disse que seria algo para um juíz interpretar. É que tanto ele como tu pode ter razão e teria de haver um 3º a fazer a decisão final.

                      Comentário


                        #12
                        ...

                        E depois foi ele que bateu em mim...o jipe do outro condutor ficou danificado no para-choques da frente,do lado direito e o meu ficou danificado por cima da roda da frente do lado esquerdo... eu fui pesquisar casos parecidos no google, onde encontrei um muito identico, em que a culpa foi repartida...
                        cumps

                        Comentário


                          #13
                          A regra geral é a ultrapassagem pela esquerda (artigo 36º)
                          Artigo 37º 1 do CE tem a excepção à ultrapassagem pela esquerda.

                          O que pretendia virar era um pesado? ou um veículo que pelas suas dimensões ou da própria via teria que alargar a manobra de mudança de direcção à direita?
                          A manobra foi sinalizada?

                          Se a resposta a isto tudo é não, o mesmo terá desrespeitado o artigo 43º, há testemunhas?

                          Ao "calculares que pretendia virar à esquerda" e ultrapassando, assumiste um risco e por isso terá alguma responsabilidade.

                          Se propuserem uma divisão já não é mau...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                            A regra geral é a ultrapassagem pela esquerda (artigo 36º)
                            Artigo 37º 1 do CE tem a excepção à ultrapassagem pela esquerda.

                            O que pretendia virar era um pesado? ou um veículo que pelas suas dimensões ou da própria via teria que alargar a manobra de mudança de direcção à direita?
                            A manobra foi sinalizada?

                            Se a resposta a isto tudo é não, o mesmo terá desrespeitado o artigo 43º, há testemunhas?

                            Ao "calculares que pretendia virar à esquerda" e ultrapassando, assumiste um risco e por isso terá alguma responsabilidade.

                            Se propuserem uma divisão já não é mau...
                            Isso tambem é uma solução viavel. Ou isso arrasta nos tribunais até um juíz dá razão a um, ou simplesmente divide as despesas.

                            Não parece algo que facilmente consegue determinar a culpa num dos elementos.

                            Comentário


                              #15
                              Pode sempre ponderar a activação da cobertura da Defesa Juridica, Protecção Jurídica, algo do género.

                              Já agora alternativa ao tribunais comuns = CIMASA (tem que ver os requisitos).

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                A regra geral é a ultrapassagem pela esquerda (artigo 36º)
                                Artigo 37º 1 do CE tem a excepção à ultrapassagem pela esquerda.

                                O que pretendia virar era um pesado? ou um veículo que pelas suas dimensões ou da própria via teria que alargar a manobra de mudança de direcção à direita?
                                A manobra foi sinalizada?

                                Se a resposta a isto tudo é não, o mesmo terá desrespeitado o artigo 43º, há testemunhas?

                                Ao "calculares que pretendia virar à esquerda" e ultrapassando, assumiste um risco e por isso terá alguma responsabilidade.

                                Se propuserem uma divisão já não é mau...
                                Era um jipe (mitsubichi pajero), é considerado ligeiro.., não era necessário alargar a manobra para mudar de direção à direita...ele não fez piscas, e não há testemunhas..

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por JARD70 Ver Post
                                  Claramente tua ! Ias a ultrapassá-lo pela direita e na mesma faixa de rodagem !
                                  Nestes casos pode-se ultrapassar pela direita.

                                  http://www.legix.pt/docs/CodEstrada.pdf

                                  Subsecção II Ultrapassagem, Artigo 37º Excepções.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Mogadouro Ver Post
                                    Era um jipe (mitsubichi pajero), é considerado ligeiro.., não era necessário alargar a manobra para mudar de direção à direita...ele não fez piscas, e não há testemunhas..
                                    E a rua à direita? Permitia a manobra facilmente?

                                    Houve Auto das autoridades ou DAAA?

                                    Comentário


                                      #19
                                      ...

                                      É que o outro condutor deixou-me espaço suficiente, caso contrário não teria eu conseguido colocar-m do lado dele, e se ele tem virado à esquerda eu tinha passado na boa...só se deu a colisão pk ele virou de direção à direita...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                        E a rua à direita? Permitia a manobra facilmente?

                                        Houve Auto das autoridades ou DAAA?
                                        permitia, pk além de ser larga, faz um angulo de 45º...

                                        Foi DAAA..

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por pmna Ver Post
                                          Nestes casos pode-se ultrapassar pela direita.

                                          http://www.legix.pt/docs/CodEstrada.pdf

                                          Subsecção II Ultrapassagem, Artigo 37º Excepções.

                                          Certo mas estava a responder tendo em conta a situação descrita, em que não foi referido a sinalização de mudança de direcção.

                                          Comentário


                                            #22
                                            E já tens a resposta da tua companhia? (provavelmente vai ser 100% tua responsabilidade).

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                              E já tens a resposta da tua companhia? (provavelmente vai ser 100% tua responsabilidade).
                                              ainda não, o acidente foi sexta ás 18h, só entreguei hj a participação na seguradora..
                                              Pk dizes que vai ser 100% minha responsabilidade? ele não respeitou o codigo da estrada....

                                              vamos ver como vai correr..

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por JARD70 Ver Post
                                                Certo mas estava a responder tendo em conta a situação descrita, em que não foi referido a sinalização de mudança de direcção.
                                                Independentemente do outro condutor não ter assinalado a mudança de direcção (nem para esquerda nem para a direita) a verdade é que se encostou à esquerda (manobra que deve ser feita quando se quer mudar de direcção para a esquerda) por isso penso que este caso não seja de evidente decisão.

                                                Provavelmente vai ser divisão das responsabilidades.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  o outro condutor poderia virar a esquerda para alguma rua predio etc?
                                                  é que se puder a coisa pode ser vista de outra maneira

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por joaoabreu Ver Post
                                                    o outro condutor poderia virar a esquerda para alguma rua predio etc?
                                                    é que se puder a coisa pode ser vista de outra maneira
                                                    Na altura dei conta que existia um parque de estacionamento à esquerda, e como ele encostou ao eixo da faixa de rodagem, pensei que ia virar para esse parque..mas depois do acidente, dei conta que a entrada para esse parque era um pouco mais à frente...com a amnobra que ele fez, induziu-m em erro...
                                                    deixo aí algumas fotos
                                                    Ficheiros anexados

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por mogadouro Ver Post
                                                      permitia, pk além de ser larga, faz um angulo de 45º...

                                                      Foi daaa..
                                                      fotos:
                                                      Ficheiros anexados

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Referiste que ele não assinalou a manobra, portanto não deu o pisca...como o código só nos permite ultrapassar pela direita quem pretenda mudar de direcção á esquerda e Assinale correctamente a manobra, o que não foi o caso, é o habito dos portugueses não usarem os piscas só porque não ha ninguem nos cruzamentos ou a frente deles mas esquecem-se destas situações de quem vem por trás...no entanto a culpa tb é tua porque devias ter tomado as precauções necessárias e certificar-te que ele ia mesmo mudar de direcção a esquerda, esperando um pouco, a culpa será repartida pelos 2...eu nestes casos prefiro não arriscar a ultrapassar nestas condições...já me livrei de tantas assim com tipos que não sabem para onde ir e de um momento para o outro nos caem em cima mesmo fazendo o pisca...

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por pmna Ver Post
                                                          Independentemente do outro condutor não ter assinalado a mudança de direcção (nem para esquerda nem para a direita) a verdade é que se encostou à esquerda (manobra que deve ser feita quando se quer mudar de direcção para a esquerda) por isso penso que este caso não seja de evidente decisão.

                                                          Provavelmente vai ser divisão das responsabilidades.
                                                          Mas infelizmente, e por vezes, uma coisa não implica directamente a outra, ou seja, o não cumprimento de uma regra de trânsito seja sinónimo de responsabilização do sinistro. Para mais, sem testemunhas, depende igualmente da versão do outro interveniente na participação dele à comp. de seguros.

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                                                            #30
                                                            A questão aqui é que existe uma DAAA preenchida (e se calhar até assinada por ambos os condutores) em que tu estás a ultrapassar pela direita. O facto de ser ele a bater em ti, por si só, não significa nada em termos de culpa.

                                                            Como foi desenhado o embate? o carro dele foi desenhado correctamente junto ao eixo da via? Complementaste esse desenho com uma descrição precisa da manobra atrás? Caso isto se resolva pelo sistema IDS, vais ter uma posição da tua companhia rapidamente.

                                                            Nestes casos, em que ocorrem dúvidas sobre a culpabilidade de cada interveniente, é sempre melhor chamar as autoridades para efectuarem um auto, recolher depoimento dos intervenientes, medirem as vias e posição dos veiculos, etc.

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