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    Ajuda - Multa excesso velocidade

    Boa noite a todos, acontece que hoje recebi uma multa em casa por excesso de velocidade. Fui apanhado pelo radar a 83 kmh quando o limite era de apenas 50. Escusado será dizer que cometi uma contra-ordenação grave.

    A multa é de 120€ mas na carta que eu recebi aparece uma descrição onde fala numa inibição de conduzir de 1 a 12 meses, mas no entanto eu não sei se hei-se só chegar a uma atm e pagar a multa e ficar por aí ou ir a um qualquer posto da gnr ou psp para saber pormenores acerca da inibição de conduzir.

    Já aconteceu algo semelhante a alguem?

    Agradeço todas as ajudas

    #2
    Sim pagas na ATM e esquece o assunto.
    Aconteceu o mesmo comigo, nada de inibições de conduzir.
    Agora se fores ao posto aí sim ainda levas...

    Comentário


      #3
      Paga a coima e não te preocupes com o resto.

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        #4
        Toda a maneira devo sempre ficar com "cadastro", visto que foi uma contra ordenação grave. Ou seja, agora durante uns tempos tenho que andar fininho. Só tenho é medo de agora receber mais alguma multa em casa, pois esta que recebi data de 9 de Março de 2009 e foi num sitio onde costumo passar varias vezes por semana.

        Agradeço todas as respostas

        Abraço

        Comentário


          #5
          depois de pagares a multa, vais receber uma carta do IMTT a dizer que, a contra-ordenação é grave e que podes ficar sem carta de 1 mês a 1 ano, mas como é a 1ª vês que foste apanhado, isso fica suspenso no espaço de 6 meses, por isso tens mesmo que andar com muita calma e cuidado

          Comentário


            #6
            Sim, em princípio ficarás apenas de pena suspensa. No entanto uma infracção nesse período e não será assim tão simples

            Comentário


              #7
              eu tive uma infração grave em agosto de 2007 e ainda hoje estou para receber a carta da DGV/IMTT a dizer se fico sem carta ou não...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por smdx Ver Post
                eu tive uma infração grave em agosto de 2007 e ainda hoje estou para receber a carta da DGV/IMTT a dizer se fico sem carta ou não...
                A cerca de um ano recebi uma multa igual e até hoje nunca recebi mais nada.

                Já agora,alguem me sabe dizer se por ex,o mesmo carro for apanhado em excesso duas vezes num espaço inferior a 6 meses,mas o condutor não tiver sido o mesmo,neste caso não podem tirar a carta ao dono do veiculo,certo??

                Comentário


                  #9
                  Isso já prescreveu, ou quase...
                  Editado pela última vez por P0rnStar; 07 July 2009, 13:16.

                  Comentário


                    #10
                    Não prescreveu não. Agora é quase 4 anos até prescrever.

                    O melhor que devem fazer é arranjar um advogado para contestarem as multas. Façam depósito e peçam recurso. Mandem para tribunal que o mais provavel é prescrever, e no fim é-vos devolvida a caução. Esperem sempre pelo fim dos prazos para tratar desses assuntos, assim vai-se queimando tempo.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                      Boa noite a todos, acontece que hoje recebi uma multa em casa por excesso de velocidade. Fui apanhado pelo radar a 83 kmh quando o limite era de apenas 50. Escusado será dizer que cometi uma contra-ordenação grave.

                      A multa é de 120€ mas na carta que eu recebi aparece uma descrição onde fala numa inibição de conduzir de 1 a 12 meses, mas no entanto eu não sei se hei-se só chegar a uma atm e pagar a multa e ficar por aí ou ir a um qualquer posto da gnr ou psp para saber pormenores acerca da inibição de conduzir.

                      Já aconteceu algo semelhante a alguem?

                      Agradeço todas as ajudas
                      Se nao tiveres cadastro nao ficas sem carta.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por CondutorXico Ver Post
                        Não prescreveu não. Agora é quase 4 anos até prescrever.

                        O melhor que devem fazer é arranjar um advogado para contestarem as multas. Façam depósito e peçam recurso. Mandem para tribunal que o mais provavel é prescrever, e no fim é-vos devolvida a caução. Esperem sempre pelo fim dos prazos para tratar desses assuntos, assim vai-se queimando tempo.

                        Porque falam do que não sabem?
                        Prescrevem ao fim de 2 anos,basta ler o codigo de estrada.

                        CAPITULO V
                        ARTIGO 188
                        Editado pela última vez por PR10; 07 July 2009, 18:33.

                        Comentário


                          #13
                          Já foi alterado. Já não é ao fim de dois. Assim sendo, ninguem apanhava multas se todas forem para tribunal.

                          Ainda a semana passada tive num advogado e ele disse-me que era ao fim de quase 4.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por CondutorXico Ver Post
                            Não prescreveu não. Agora é quase 4 anos até prescrever.

                            O melhor que devem fazer é arranjar um advogado para contestarem as multas. Façam depósito e peçam recurso. Mandem para tribunal que o mais provavel é prescrever, e no fim é-vos devolvida a caução. Esperem sempre pelo fim dos prazos para tratar desses assuntos, assim vai-se queimando tempo.

                            Um gajo se comete u a ilegalidade não tem que fugir com o rabo à seringa. Tem que assumir os seus erros. Só assim se distingue os Homens dos putos

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                              Boa noite a todos, acontece que hoje recebi uma multa em casa por excesso de velocidade. Fui apanhado pelo radar a 83 kmh quando o limite era de apenas 50. Escusado será dizer que cometi uma contra-ordenação grave.

                              A multa é de 120€ mas na carta que eu recebi aparece uma descrição onde fala numa inibição de conduzir de 1 a 12 meses, mas no entanto eu não sei se hei-se só chegar a uma atm e pagar a multa e ficar por aí ou ir a um qualquer posto da gnr ou psp para saber pormenores acerca da inibição de conduzir.

                              Já aconteceu algo semelhante a alguem?

                              Agradeço todas as ajudas
                              Os meus parabéns, és a primeira pessoa que vejo neste fórum que fala sem dizer que a policia é isto, aquilo ou aquolotro e a refilar. Paga por ATM e espera que te mandem carta, se lá fores, ficam-te com os dados todos, mais ainda, e contigo ao pé ainda te chateiam mais.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                                Um gajo se comete u a ilegalidade não tem que fugir com o rabo à seringa. Tem que assumir os seus erros. Só assim se distingue os Homens dos putos

                                Se eu argumentar o porquê do sucedido, pode ser que um juíz me dê razão...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por CondutorXico Ver Post
                                  Já foi alterado. Já não é ao fim de dois. Assim sendo, ninguem apanhava multas se todas forem para tribunal.

                                  Ainda a semana passada tive num advogado e ele disse-me que era ao fim de quase 4.

                                  Belo Advogado esse....

                                  Amigo baixa o ultima revisão do código de estrada que está ao alcance de todos via Web e lê..é tão simples.....

                                  http://www.legix.pt/docs/CodEstrada.pdf

                                  CodigodaEstrada.NET - Código da Estrada 2005

                                  Artigo 188.º

                                  Prescrição do procedimento

                                  O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.




                                  Cumpts
                                  Editado pela última vez por PR10; 12 July 2009, 20:55.

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