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Impugnação - Quando o arguido não é o condutor...

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    Impugnação - Quando o arguido não é o condutor...

    Boas,

    Preciso da ajuda de quem estiver mais por dentro destes assuntos e desde já dispenso qualquer comentário oco de conteúdo.
    Passo a relatar a situação.


    Factos:

    - É noite;
    - Vou no banco de trás com o cinto de segurança colocado;
    - O carro é mandado parar pela GNR;
    - Após o agente pedir os documentos ao condutor, e enquanto os verificava, removo o cinto (estupidez minha e "cheira" a desculpa por todo o lado, eu sei, mas é rigorosamente verdade, nada posso fazer...);
    - O mesmo agente, depois de confirmar os dados do condutor, pede-me a identificação e notifica-me por não fazer uso do cinto de segurança;
    - Dadas as condições de visibilidade que se verificavam, é humanamente impossível conseguir descriminar se um passageiro está, ou não, a usar cinto no banco de trás;
    - Não efectuei o pagamento na hora;

    Questões:

    1. Tenho agora 15 dias úteis para impugnar a multa.
    Obviamente será a palavra do agente contra a minha e das 2 outras pessoas que me acompanhavam e podem testemunhar que trazia o cinto de segurança colocado, quando o veículo se encontrava em marcha, não constituindo qualquer contra-ordenação.
    Terá a palavra de um agente da autoridade mais valor que a de um cidadão "vulgar"?
    2. Quem controla estas situações?
    Quem nos garante que um agente, só porque acordou mal disposto ou bebeu um caneco a mais do que devia, não pode autuar quem quer que lhe apeteça por não estar a usar cinto?
    É que no final será sempre a palavra de um agente contra a palavra de um vulgar cidadão.
    Bem sei que a situação não é fácil, mas a Constituição diz que todos são inocentes até prova em contrário, logo é o agente que tem de provar que sou culpado e não eu provar que estou inocente.
    Há países, alguns deles ditos bem menos evoluídos que Portugal, onde apenas podem multar quando há provas físicas, como fotos, que provem a contra-ordenação;
    3. Dado que ia no banco de trás, não me foi exigido o pagamento na hora.
    Devo impugnar e aguardar por uma resposta sem pagar, ou pagar e aguardar por uma decisão favorável e seja ressarcido?
    4. Possuo o triplicado da notificação com o montante de 120,00 € a pagar. Mesmo assim, corro o risco do valor da multa ser aumentado?
    5. Caso pura e simplesmente não pague a multa, quais são as consequências?
    No verso da notificação apenas são indicadas consequências para o condutor e/ou proprietário do veículo.
    6. Possuindo também eu carta, apesar de ser apenas um passageiro nesta situação, ficarei com uma contra-ordenação grave no cadastro?

    Obrigado desde já a todos os que se dignem responder seriamente.

    #2
    Terá a palavra de um agente da autoridade mais valor que a de um cidadão "vulgar"?
    em Portugal um agente da autoridade sabe tudo e nunca se engana. até podes ter 300 testemunhas...

    Quem nos garante que um agente, só porque acordou mal disposto ou bebeu um caneco a mais do que devia, não pode autuar quem quer que lhe apeteça por não estar a usar cinto?
    o profissionalismo normalmente chega. infelizmente essa palavra não lhes é ensinada...
    sei de casos de passageiros multados por irem ao volante a falar ao telemovel quando o carro estava parado no estacionamento, por isso o que falas não é caso unico.

    eu pura e simplesmente ignorava e deixava isso arrastar-se para tribunal, fazer o sr agente contribuir para o degredo do pais. entretanto umas palavras sábias com as mãos ao sr. agente ajudam a que ele não volte a repetir. é triste, mas no estado em que as coisas estão deixou de haver alternativas "serias" para ir contra este tipo de abusos.

    o cidadão não tem que ter medo da policia a ponto de não poder tirar o cinto enquanto o carro está parado.

    Comentário


      #3
      Nem me fales nisso... Uma vez vinha do cinema com a Maria, praí às 2 da manhã e na zona das antigas portagens de Ermesinde (quem vai na A28 e sai em direcção ao Porto) estava uma operação stop.

      O agente faz-me paragem, encosto o carro e, com o hábito, aqui a besta TIRA O CINTO DE SEGURANÇA ANTES DO AGENTE SE APROXIMAR!

      Mostrei a carta, documentos, bufei ao balão (meio litro de coca cola dá 0,0 já agora para quem quiser confirmar) e o gajo mandou-me ir. Todo lampeiro, pus o cinto e fui-me embora.


      100m depois até fiquei com suores frios de ser tão urso. Quer dizer, vinha com o cinto, mas se o gajo me multava, não podia dizer nada, pq ele até ficava com razão...

      Comentário


        #4
        Nem lhes ensinam o significado de profissionalismo, nem de educação, uma vez que falava num tom superior e irónico, diria mesmo de gozo.

        OperaPhantom,
        não ficava com razão porque com o carro parado não tens de ter o cinto colocado. Mas claro que isso não conta, porque quem tem sempre razão são eles...

        Eliselotus, o que disseste sobre o carro parado no estacionamento, lembrou-me uma outra situação.
        Lido com alguns agentes, devido à profissão que tenho, e um dia destes estive a debater uns assuntos relativos ao Código da Estrada com um deles que me garantia o seguinte, com toda a certeza do mundo:

        - Imagine que você vem ao telemóvel enquanto se dirige para o carro que está estacionado. Entra no carro ainda a falar ao telemóvel. Se ligar o motor com o telemóvel ao ouvido está a infringir a lei, mesmo que se mantenha parado!

        Portanto, para este senhor, o factor que determina se podes ou não falar ao telemóvel no lugar do condutor, é o motor estar parado ou em funcionamento!


        Além de impugnar a multa, estou ainda a ponderar apresentar queixa no livro de reclamações do posto da GNR do agente em questão. Apesar de, com toda a certeza não dar em nada, pode ser que contribua para melhorar um bocadinho que seja este pobre país...

        Edit: Mas afinal, o valor a pagar pode, ou não, aumentar?
        Editado pela última vez por main; 02 August 2009, 17:02.

        Comentário


          #5
          Eu sei que não tinha de ter o cinto, mas quando ele chega ao pé de mim, eu já não o tenho posto, ou seja, podia mto bem argumentar que já não o tinha posto qdo passei por ele. E eu não podia refutar isso, não teria provas.

          Comentário


            #6
            É preciso ter sorte com os polícias que se apanham. Nem todos são profissionais e nem todos são bestas.

            Há uns meses, em Alverca, parei numa operação STOP da PSP.

            Pediu-me os documentos e como os tenho na carteira que uso no bolso de trás das calsas, tirei o cinto para os retirar.

            Viu tudo e, estando tudo em ordem, mandou-me seguir mas não sem antes "informar" que não posso conduzir sem cinto!

            Ainda lhe expliquei que tirei o cinto à frente dele para tirar os documentos da carteira mas ele continuou a insistir no "segue lá que eu estou-te a fazer o especial favor de te deixar seguir sem multa"!

            Posto isto, e como não ia ganhar nada com mais argumentação, segui...



            Em Junho, perto do Cercal (Alentejo), nova operação STOP mas agora da GNR.

            Super simpático, observou os documentos e deu a entender que reparou que tinha 3 moradas diferentes no conjunto de documentos pessoais e do carro. Penso que isso dá multa mas deixou passar sem ter que se armar em bom samaritano.

            Além disso o meu cunhado não levava cinto no banco de trás e tinha alguma carga (férias) também no banco que não cabia na bagageira. Tudo situações que, se fosse multado, só tinha de concordar visto serem perigosas.

            Parece-me que a tão falada caça à multa teima em não se encontrar comigo.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
              ........... reparou que tinha 3 moradas diferentes no conjunto de documentos pessoais e do carro. .

              Antes andava assim (10 anos), sempre, e fui avisado.

              Há uns meses renovei o BI, e tenho "Residência-->Espanha"

              Uns meses mais tarde renovei a carta de condução, e não aceitaram a morada Espanhola Tive que dar uma morada Portuguesa, onde não vivo Quando for a Portugal, e me mandarem parar, podem multar-me, e não tenho culpa nenhuma...

              Resido no estrangeiro, e obrigam-me a dar uma morada que não é a minha...que tristeza

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por main Ver Post
                Boas,

                Preciso da ajuda de quem estiver mais por dentro destes assuntos e desde já dispenso qualquer comentário oco de conteúdo.
                Passo a relatar a situação.


                Factos:

                - É noite;
                - Vou no banco de trás com o cinto de segurança colocado;
                - O carro é mandado parar pela GNR;
                - Após o agente pedir os documentos ao condutor, e enquanto os verificava, removo o cinto (estupidez minha e "cheira" a desculpa por todo o lado, eu sei, mas é rigorosamente verdade, nada posso fazer...);
                - O mesmo agente, depois de confirmar os dados do condutor, pede-me a identificação e notifica-me por não fazer uso do cinto de segurança;
                - Dadas as condições de visibilidade que se verificavam, é humanamente impossível conseguir descriminar se um passageiro está, ou não, a usar cinto no banco de trás;
                - Não efectuei o pagamento na hora;

                Questões:

                1. Tenho agora 15 dias úteis para impugnar a multa.
                Obviamente será a palavra do agente contra a minha e das 2 outras pessoas que me acompanhavam e podem testemunhar que trazia o cinto de segurança colocado, quando o veículo se encontrava em marcha, não constituindo qualquer contra-ordenação.
                Terá a palavra de um agente da autoridade mais valor que a de um cidadão "vulgar"?
                2. Quem controla estas situações?
                Quem nos garante que um agente, só porque acordou mal disposto ou bebeu um caneco a mais do que devia, não pode autuar quem quer que lhe apeteça por não estar a usar cinto?
                É que no final será sempre a palavra de um agente contra a palavra de um vulgar cidadão.
                Bem sei que a situação não é fácil, mas a Constituição diz que todos são inocentes até prova em contrário, logo é o agente que tem de provar que sou culpado e não eu provar que estou inocente.
                Há países, alguns deles ditos bem menos evoluídos que Portugal, onde apenas podem multar quando há provas físicas, como fotos, que provem a contra-ordenação;
                3. Dado que ia no banco de trás, não me foi exigido o pagamento na hora.
                Devo impugnar e aguardar por uma resposta sem pagar, ou pagar e aguardar por uma decisão favorável e seja ressarcido?
                4. Possuo o triplicado da notificação com o montante de 120,00 € a pagar. Mesmo assim, corro o risco do valor da multa ser aumentado?
                5. Caso pura e simplesmente não pague a multa, quais são as consequências?
                No verso da notificação apenas são indicadas consequências para o condutor e/ou proprietário do veículo.
                6. Possuindo também eu carta, apesar de ser apenas um passageiro nesta situação, ficarei com uma contra-ordenação grave no cadastro?

                Obrigado desde já a todos os que se dignem responder seriamente.
                A palavra do agente contra a tua, a dele prevalece. Mas se reclamares -dentro do prazo-e arrolares pelo menos uma testemunha, ou seja, duas pessoas contra a do policia, a multa acabará por prescrever sem te notificarem.

                Eu faço isto e já fiz N vezes, algumas com razão, outras sem. Mas o que conta é a lei. Eu apenas a leio e interpreto.

                O que me interessa, é sempre que reclamei, ou me deram razão ou não me voltaram a chatear.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por main Ver Post
                  Eliselotus, o que disseste sobre o carro parado no estacionamento, lembrou-me uma outra situação.
                  Lido com alguns agentes, devido à profissão que tenho, e um dia destes estive a debater uns assuntos relativos ao Código da Estrada com um deles que me garantia o seguinte, com toda a certeza do mundo:

                  - Imagine que você vem ao telemóvel enquanto se dirige para o carro que está estacionado. Entra no carro ainda a falar ao telemóvel. Se ligar o motor com o telemóvel ao ouvido está a infringir a lei, mesmo que se mantenha parado!

                  Portanto, para este senhor, o factor que determina se podes ou não falar ao telemóvel no lugar do condutor, é o motor estar parado ou em funcionamento!
                  esse sr agente conhece a lei, coisa que infelizmente é rara! é um pequeno pormenor que faz toda a diferença.
                  já o "colega" dele multou um passageiro por ir a conduzir ao telefone, quando o lugar do condutor até estava vazio!

                  claro abuso de autoridade, e algo que facilmente lixava um "simples mortal" porque a palavra do policia aparentemente vale por 2 ou 3. teve azar, multou um advogado com alguns contactos, e coitado foi posto na rua ao fim de 20 e muitos anos de serviço. boa sorte na procura dum emprego...

                  Comentário


                    #10
                    TiagoLeal, é o país que temos. Se, por acaso, apanhares um destes "senhores", que pensam que são os maiores por vestirem de verde-alface, muito provavelmente o "shôr agente" vai dizer que não tem nada com isso de não ser possível dar uma morada estrangeira...

                    Eliselotus, infelizmente, em Portugal, funciona tudo à base de cunhas. Por outro lado, se foi graças às cunhas que esse "senhor agente" perdeu o emprego, então... viva as cunhas!

                    AutoFan, sim, vou arrolar duas testemunhas, passando a ser a palavra de 3 pessoas contra a do "shôr agente". As testemunhas que tenho são o condutor e a pessoa que ia no banco da frente, ao lado dele. Servem?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por main Ver Post
                      Boas,

                      Preciso da ajuda de quem estiver mais por dentro destes assuntos e desde já dispenso qualquer comentário oco de conteúdo.
                      Passo a relatar a situação.


                      Factos:

                      - É noite;
                      - Vou no banco de trás com o cinto de segurança colocado;
                      - O carro é mandado parar pela GNR;
                      - Após o agente pedir os documentos ao condutor, e enquanto os verificava, removo o cinto (estupidez minha e "cheira" a desculpa por todo o lado, eu sei, mas é rigorosamente verdade, nada posso fazer...);
                      - O mesmo agente, depois de confirmar os dados do condutor, pede-me a identificação e notifica-me por não fazer uso do cinto de segurança;
                      - Dadas as condições de visibilidade que se verificavam, é humanamente impossível conseguir descriminar se um passageiro está, ou não, a usar cinto no banco de trás;
                      - Não efectuei o pagamento na hora;

                      Questões:

                      1. Tenho agora 15 dias úteis para impugnar a multa.
                      Obviamente será a palavra do agente contra a minha e das 2 outras pessoas que me acompanhavam e podem testemunhar que trazia o cinto de segurança colocado, quando o veículo se encontrava em marcha, não constituindo qualquer contra-ordenação.
                      Terá a palavra de um agente da autoridade mais valor que a de um cidadão "vulgar"?
                      Gozam de fé pública. Portanto, à partida, sim!

                      2. Quem controla estas situações?
                      Quem nos garante que um agente, só porque acordou mal disposto ou bebeu um caneco a mais do que devia, não pode autuar quem quer que lhe apeteça por não estar a usar cinto?
                      É que no final será sempre a palavra de um agente contra a palavra de um vulgar cidadão.
                      Bem sei que a situação não é fácil, mas a Constituição diz que todos são inocentes até prova em contrário, logo é o agente que tem de provar que sou culpado e não eu provar que estou inocente.
                      Há países, alguns deles ditos bem menos evoluídos que Portugal, onde apenas podem multar quando há provas físicas, como fotos, que provem a contra-ordenação;
                      Pois...

                      3. Dado que ia no banco de trás, não me foi exigido o pagamento na hora.
                      Devo impugnar e aguardar por uma resposta sem pagar, ou pagar e aguardar por uma decisão favorável e seja ressarcido?
                      Claro! Se fizeres pagamento voluntário, estás a assumir culpa.


                      4. Possuo o triplicado da notificação com o montante de 120,00 € a pagar. Mesmo assim, corro o risco do valor da multa ser aumentado?
                      Sim, até 600€ (está lá escrito, lê o verso com muito cuidado).

                      5. Caso pura e simplesmente não pague a multa, quais são as consequências?
                      No verso da notificação apenas são indicadas consequências para o condutor e/ou proprietário do veículo.
                      São as mesmas para ti.

                      6. Possuindo também eu carta, apesar de ser apenas um passageiro nesta situação, ficarei com uma contra-ordenação grave no cadastro?
                      Não usar o cinto é c.o. leve, portanto, não tem implicações com a carta de condução.

                      Obrigado desde já a todos os que se dignem responder seriamente.
                      De nada! Boa sorte!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por TiagoLeal Ver Post
                        Antes andava assim (10 anos), sempre, e fui avisado.

                        Há uns meses renovei o BI, e tenho "Residência-->Espanha"

                        Uns meses mais tarde renovei a carta de condução, e não aceitaram a morada Espanhola Tive que dar uma morada Portuguesa, onde não vivo Quando for a Portugal, e me mandarem parar, podem multar-me, e não tenho culpa nenhuma...

                        Resido no estrangeiro, e obrigam-me a dar uma morada que não é a minha...que tristeza
                        se resides no estrangeiro, e tens como única residencia uma morada espanhola, tens de pedir uma carta de condução espanhola. não é "tristeza" nenhuma, é assim que funciona. a carta de condução portuguesa é para pessoas que residem em portugal...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          Gozam de fé pública. Portanto, à partida, sim!
                          Talvez 3 contra 1, seja suficiente...

                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          Sim, até 600€ (está lá escrito, lê o verso com muito cuidado).
                          De facto, está escrito que a coima pode ir de 120€ a 600€, mas no talão está escrito que o valor a pagar é de 120€.
                          Se foi aplicado o valor de 120€ pela suposta contra-ordenação, com que base podem agora alterar esse valor?

                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          São as mesmas para ti.
                          Não podem ser as mesmas.
                          As sanções previstas são apreensão do título de condução, documento de identificação do veículo e registo de propriedade...
                          Não é o meu caso, mas suponhamos que não tenho carro, nem carta. Que vão eles apreender?

                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          Não usar o cinto é c.o. leve, portanto, não tem implicações com a carta de condução.

                          De nada! Boa sorte!
                          Obrigado!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por main Ver Post
                            Talvez 3 contra 1, seja suficiente...


                            De facto, está escrito que a coima pode ir de 120€ a 600€, mas no talão está escrito que o valor a pagar é de 120€.
                            Se foi aplicado o valor de 120€ pela suposta contra-ordenação, com que base podem agora alterar esse valor?


                            Não podem ser as mesmas.
                            As sanções previstas são apreensão do título de condução, documento de identificação do veículo e registo de propriedade...
                            Não é o meu caso, mas suponhamos que não tenho carro, nem carta. Que vão eles apreender?


                            Obrigado!
                            ANSR > Home > FAQ's > Contra-Ordenações

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                              Obrigado pelo link, LuisMiguel.

                              Estive a ler e a morada que lá está é diferente daquela que vem mencionada nos termos de notificação que possuo...

                              Relativamente às sanções, continuo a não ler nada que possa ser aplicado a um possível infractor que não tenha carta de condução ou carro.

                              Lendo bem, a lei está feita de modo a evitar recursos...
                              É na base do "se pagares agora sem nos chatear e dar trabalho é o mínimo, se quiseres arriscar reclamar habilitas-te a pagar muito mais!".
                              Começa logo por condicionar o arguido, intimidando-o, na minha opinião.

                              Mesmo assim não vou aceitar uma injustiça e vou mesmo reclamar.
                              Sei que, por vezes, não é suficiente, mas tenho a razão do meu lado.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                                se resides no estrangeiro, e tens como única residencia uma morada espanhola, tens de pedir uma carta de condução espanhola. não é "tristeza" nenhuma, é assim que funciona. a carta de condução portuguesa é para pessoas que residem em portugal...
                                Nao. Eu posso conduzir na Holanda ad eternum com a minha carta portuguesa, mesmo residindo ca'. Apenas sou obrigado a trocar a carta se me tornar cidadao holandes (opcional, ao fim de 5 anos de residencia).

                                Comentário

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