Hoje está muito calor e gostaria de conduzir em tronco nu, poderei ou não ter problemas? É permitido fazê-lo?
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Conduzir de tronco nu... legal ou proibido?
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Tá na lei!
Se for homem, é proibido!
Se for mulher, é permitido se tiver entre 18 e 45 anos e nº superior a 32B...
Agora a sério, tá qq coisa no CE do tipo: o condutor deve estar com vestuário apropriado (ou qq coisa assim)...
Aí há uns tempos, realçei num jantar com advogados a seguinte: venho da praia de chinelos, os mesmos atrapalham, posso conduzir descalço??
a resposta foi mais ou menos inconclusiva!
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Ora bem encontrei esta noticia de 2006.
Conduzir de chinelo não dá multa
«É um mito», esclarece a Brigada de Trânsito. Não há qualquer artigo no Código da Estrada que determine o que se veste ou o que calça quando se está ao volante.
Um não peremptório é a resposta da Brigada de Trânsito à pergunta: «É proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu?». Não há qualquer artigo no Código da Estrada que determine o que o condutor pode vestir ou calçar quando conduz. E se não é proibido, não há multas. Apesar de a questão ser aparentemente clara, muitos portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia, têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para não serem autuados. «É verdade que há essa ideia criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há nada na lei que o proíba», explica ao PortugalDiário o major Lourenço da Silva, porta-voz da Brigada de Trânsito, da GNR.
Então de onde vem a ideia de proibição? O responsável responde: «É provável que o código de 1954, que vigorou durante 30 anos, tivesse alguma referência, mas actualmente não há nada que aponte nesse sentido», explicou.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, e que poderia, «no limite», ser aplicado por um agente mal disposto é o nº 2 do artigo 3º que diz: «As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias».
«Mesmo assim é difícil comprovar que os chinelos comprometam a segurança. O que dizer então dos saltos de agulha?», lembra o responsável.
A condução em trajes menos próprios também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez a legislação nada diz sobre o tema. No entanto, uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, provocar um acidente. Aí, o juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e mandar a condutora calorenta pagar uma multa ou mesmo cumprir pena de prisão durante um ano.
Fonte
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Originalmente Colocado por "IOL Diário"
Um não peremptório é a resposta da Brigada de Trânsito à pergunta: «É proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu?». Não há qualquer artigo no Código da Estrada que determine o que o condutor pode vestir ou calçar quando conduz. E se não é proibido, não há multas. Apesar de a questão ser aparentemente clara, muitos portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia, têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para não serem autuados. «É verdade que há essa ideia criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há nada na lei que o proíba», explica ao [IPortugalDiário[/i] o major Lourenço da Silva, porta-voz da Brigada de Trânsito, da GNR.
Então de onde vem a ideia de proibição? O responsável responde: «É provável que o código de 1954, que vigorou durante 30 anos, tivesse alguma referência, mas actualmente não há nada que aponte nesse sentido», explicou.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, e que poderia, «no limite», ser aplicado por um agente mal disposto é o nº 2 do artigo 3º que diz: «As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias».
«Mesmo assim é difícil comprovar que os chinelos comprometam a segurança. O que dizer então dos saltos de agulha?», lembra o responsável.
A condução em trajes menos próprios também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez a legislação nada diz sobre o tema. No entanto, uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, provocar um acidente. Aí, o juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e mandar a condutora calorenta pagar uma multa ou mesmo cumprir pena de prisão durante um ano.
EDIT: bolas mago!
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Originalmente Colocado por BSG75 Ver PostSó pra esclarecimento, foi esta a frase que mencionei que estaria no CE...
As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias
Algumas então nem deviam conduzir
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostSempre o fiz qdo vinha da praia, em tronco nu e descalço e a comer e as vezes até a beber e nunca tive problemas com isso.
«As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias».
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Originalmente Colocado por BSG75 Ver PostTá na lei!
Se for homem, é proibido!
Se for mulher, é permitido se tiver entre 18 e 45 anos e nº superior a 32B...
Agora a sério, tá qq coisa no CE do tipo: o condutor deve estar com vestuário apropriado (ou qq coisa assim)...
Aí há uns tempos, realçei num jantar com advogados a seguinte: venho da praia de chinelos, os mesmos atrapalham, posso conduzir descalço??
a resposta foi mais ou menos inconclusiva!
És humilde a pedir
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Originalmente Colocado por Papagaio Ver PostHoje está muito calor e gostaria de conduzir em tronco nu, poderei ou não ter problemas? É permitido fazê-lo?
Mas uma coisa é certa: 'inteligente' não é. Se tiveres um acidente, garanto-te que o cinto vai deixar umas marcas bem feias no corpo e pode provocar lacerações...
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Originalmente Colocado por Snap Ver PostAcho que dá multa e conduzier de chinelos tambem dá.
Originalmente Colocado por mimetism Ver PostÉ daquelas situações em que já ouvi de tudo...
Mas uma coisa é certa: 'inteligente' não é. Se tiveres um acidente, garanto-te que o cinto vai deixar umas marcas bem feias no corpo e pode provocar lacerações...
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Originalmente Colocado por Vanquish Ver PostAqui sim, pode-se aplicar este artigo!
«As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias».
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver Postsim e é o facto de eu tar a comer embaraça o transito querem ver...
Tu ás vezes espantas-me...ainda não percebi se não entendes mesmo ou se apenas te fazes de desentendido...
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Originalmente Colocado por Vanquish Ver PostNão, de modo algum, até porque é perfeitamente eficaz executar manobras, nomeadamente de recurso, com uma sandes numa mão e uma lata de cola na outra...
Tu ás vezes espantas-me...ainda não percebi se não entendes mesmo ou se apenas te fazes de desentendido...
Mas que manobras??? entao saio da praia e vou pa casa ando em manobras??? até parece que estou a estacionar um camião articulado num espaço pequeno, isso sim sao manobras nao é a sair da praia e ir para casa de carro.
Bebida sim se tiver de usar a caixa de velocidades tenho a bebida no joelhos e a sandes na boca ou no colo, qual o problema? qdo trab longe de casa andava mto de carro nas viagens ate frango assado comia enquanto conduzia.
ah e nao bebo coca-cola no carro é agua e se a viajem for curta (como o regresso da praia) eventualmente cerveja
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Originalmente Colocado por Vanquish Ver PostIsso refere-se ao exercício da condução propriamente dito e não á indumentária.
"comprometam a segurança ou a comodidade"
Originalmente Colocado por Cobra Ver PostSó 32B!?
És humilde a pedir
contudo, não defini o limite superior, sendo que poderá trazer alguns dissabores...
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostMas que manobras??? entao saio da praia e vou pa casa ando em manobras??? até parece que estou a estacionar um camião articulado num espaço pequeno, isso sim sao manobras nao é a sair da praia e ir para casa de carro.
Bebida sim se tiver de usar a caixa de velocidades tenho a bebida no joelhos e a sandes na boca ou no colo, qual o problema? qdo trab longe de casa andava mto de carro nas viagens ate frango assado comia enquanto conduzia.
ah e nao bebo coca-cola no carro é agua e se a viajem for curta (como o regresso da praia) eventualmente cerveja
I rest my case...
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Originalmente Colocado por Rasec Ver PostNão é proibido mas uma travagem mais brusca pode magoar bastante e mesmo cortar a pele, por isso recomendo uso de t-shirt sempre, até porque não é uma t-shirt que faça mt diferença em termos de calor!!
Nem é tanto às vezes do calor que está a fazer, mas para evitar aquela sensação do sal do mar em contacto com o tecido da t-shirt..
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