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Cassação/Inibição do Título de Condução

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    Cassação/Inibição do Título de Condução

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    Editado pela última vez por daveed; 01 August 2015, 11:07.

    #2
    Irá receber uma carta.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por daveed Ver Post
      Boas.
      Recentemente um amigo meu ainda em regime de carta provisório (menos 2anos), foi apanhado a conduzir com 1,4g de alcool no sangue, o sr agente de boa vontade levou-o vagarosamente ao posto para novo teste no balão onde acusou 1,01g que é uma contra-ordenação muito grave.
      Como a carta é provisória, uma contra-ordenação muito grave é o suficiente para ficar com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos correcto?
      Essa inibição de conduzir é aplicada logo quando é paga a coima, ou é depois chamado a tribunal para o juíz decidir?

      Abraço
      Sendo uma contra-ordenação muito grave (crime), terá de ser presente ao Juíz, que aplicará / decretará a pena correspondente. Só após esta efectivação existirá a proibição de condução.

      Cpts.,

      Comentário


        #4
        Uma contra-ordenação muito grave em período de carta provisória, não dá direito a ir tirar de novo a carta de condução? Tenho quase a certeza que quando tirei a carta (2003/2004 ) era assim, mas agora já não sei.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por daveed Ver Post
          Boas.
          Recentemente um amigo meu ainda em regime de carta provisório (menos 2anos), foi apanhado a conduzir com 1,4g de alcool no sangue, o sr agente de boa vontade levou-o vagarosamente ao posto para novo teste no balão onde acusou 1,01g que é uma contra-ordenação muito grave.
          Como a carta é provisória, uma contra-ordenação muito grave é o suficiente para ficar com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos correcto?
          Essa inibição de conduzir é aplicada logo quando é paga a coima, ou é depois chamado a tribunal para o juíz decidir?

          Abraço
          Artigo 122 , nº 4 do C.E :

          4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já
          legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou
          subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e
          só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do
          seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular
          procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que
          corresponda proibição ou inibição de conduzir.
          5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado
          procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que
          corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de
          condução mantém o carácter provisório até que a respectiva
          decisão transite em julgado ou se torne definitiva.


          Paga a coima e espera pela desicão do Presidente da ANSR.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
            Uma contra-ordenação muito grave em período de carta provisória, não dá direito a ir tirar de novo a carta de condução? Tenho quase a certeza que quando tirei a carta (2003/2004 ) era assim, mas agora já não sei.
            Eu tirei à menos tempo e é isso mesmo que dizes.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
              Sendo uma contra-ordenação muito grave (crime), terá de ser presente ao Juíz, que aplicará / decretará a pena correspondente. Só após esta efectivação existirá a proibição de condução.

              Cpts.,
              Se é contra-ordenação, nunca pode ser crime e nem presente a juiz algum.
              Mais tarde vai receber a carta com a inibição de conduzir e terá de entregar a carta de condução pelo periodo lá indicado. Ou pode bem ficar sem ela...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                Se é contra-ordenação, nunca pode ser crime e nem presente a juiz algum.
                Mais tarde vai receber a carta com a inibição de conduzir e terá de entregar a carta de condução pelo periodo lá indicado. Ou pode bem ficar sem ela...
                Expressei-me mal. A infracção (1,4 g alcóol no sangue) é que é considerada crime, configurando uma infracção muito grave, e contemplada no Código da Estrada vigente.

                Quanto à presença ao juíz, assumindo o pressuposto anterior (valor de alcolémia), é presente a Juíz. A menos que as coisas tenham mudado anteriormente. Conheço pessoas a quem já aconteceu tal, bem como tenho amigos magistrados que me contam peripécias rocambolescas....

                A carta com deliberação de inibição de condução (ou não) vem depois do condutor (a) de ter sido presente a julgamento.

                Cpts.,
                Editado pela última vez por Corleone; 17 August 2009, 10:01.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
                  Expressei-me mal. A infracção (1,4 g alcóol no sangue) é que é considerada crime, configurando uma infracção muito grave, e contemplada no Código da Estrada vigente.

                  Quanto à presença ao juíz, assumindo o pressuposto anterior (valor de alcolémia), é presente a Juíz. A menos que as coisas tenham mudado anteriormente. Conheço pessoas a quem já aconteceu tal, bem como tenho amigos magistrados que me contam peripécias rocambolescas....

                  A carta com inibição de conduzir vem depois de ter sido presente a julgamento.

                  Cpts.,
                  O que conta é a contra-prova, que foi inferior a 1.2g/l por isso não estamos a falar de crime! Não vai haver nenhum juíz ou tribunal. Vai ser tratado como uma contra ordenação muito grave, apenas.

                  Comentário


                    #10
                    O primeiro valor é crime, mas conta apenas o segundo teste feito no posto no aparelho quantitativo. Esse, já é uma contra-ordenação muito grave.

                    Valores da inibição de conduzir:

                    0,50 a 0,79: grave com 1 a 12 meses de inibição de conduzir.
                    0,80 a 1,19: muito grave com 2 a 24 meses de inibição de conduzir.
                    + de 1,19: Crime, com 3 meses a 3 anos de inibição de conduzir.

                    Ele que pague a multa e aguarde a carta da "DGV", agora ANSR, mas por esse valor vai mesmo ter de ir a novo exame de código...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por trtl Ver Post
                      O que conta é a contra-prova, que foi inferior a 1.2g/l por isso não estamos a falar de crime! Não vai haver nenhum juíz ou tribunal. Vai ser tratado como uma contra ordenação muito grave, apenas.
                      Ok. Grato pelo esclarecimento. Pensei que acima de 1,0g / litro fosse considerado crime.

                      Cpts.,

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                        O primeiro valor é crime, mas conta apenas o segundo teste feito no posto no aparelho quantitativo. Esse, já é uma contra-ordenação muito grave.
                        Já entendi o meu erro. É que houve a contra-prova feita mais tarde. Baseei-me apenas no primeiro valor.


                        Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver Post
                        Valores da inibição de conduzir:

                        0,50 a 0,79: grave com 1 a 12 meses de inibição de conduzir.
                        0,80 a 1,19: muito grave com 2 a 24 meses de inibição de conduzir.
                        + de 1,19: Crime, com 3 meses a 3 anos de inibição de conduzir.

                        Ele que pague a multa e aguarde a carta da "DGV", agora ANSR, mas por esse valor vai mesmo ter de ir a novo exame de código...
                        Ainda assim, pensei que houvesse lugar à presença a um magistrado.

                        Cpts.,

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por daveed Ver Post
                          Boas.
                          Recentemente um amigo meu ainda em regime de carta provisório (menos 2anos), foi apanhado a conduzir com 1,4g de alcool no sangue, o sr agente de boa vontade levou-o vagarosamente ao posto para novo teste no balão onde acusou 1,01g que é uma contra-ordenação muito grave.
                          Como a carta é provisória, uma contra-ordenação muito grave é o suficiente para ficar com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos correcto?
                          Essa inibição de conduzir é aplicada logo quando é paga a coima, ou é depois chamado a tribunal para o juíz decidir?

                          Abraço
                          A tua carta já foi.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                            A tua carta já foi.
                            Yep. Acho que é mesmo isso.

                            Comentário


                              #15
                              Carta provisória + Contra ordenação muito grave = Adeus carta, e possivelmente 2 anos sem poder tira-la de novo.

                              Comentário


                                #16
                                Se é provisória, prepara-te para a tirar de novo (aliás, já puseram aí o artigo do CE).
                                Com excesso de álcool, as penalidades costumam ser sempre pesadas, mesmo para pessoas com carta definitiva e sem registos anteriores. Nem vou comentar o que acho de se pegar num carro com mais de 1,0 de álcool...

                                Comentário


                                  #17
                                  Só seria presente a juíz se tivesse mais que 1.2 g/l, sendo que para além da sanção de inibição ainda teria o processo crime.

                                  Se o guarda foi simpático, foi devagar e registou o valor como 1.01 g/l, o que temos é apenas uma contra-ordenação, muito grave, que irá seguir o trâmite da mesma.

                                  No caso em concreto como tem carta há menos de dois anos, pode vir a ficar sem ela efectivamente.
                                  (nos meus dois anos era o gajo mais respeitador do mundo, tendo contribuido no primeiro ano não ter tido carro e no segundo estar a "apreender" a conduzir).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Desde já agradeço a rapidez nas respostas e a ajuda prestada.
                                    A carta em questão não é minha pois eu ainda tenho 17 anos e apenas tenho carta A1 (125cc), a situação é de um colega meu de turma que pelo que me dizem está bem tramado .
                                    Em contra-prova acusou 1,01g de álcool, todavia sendo a sua carta provisória (menos de 2 anos de carta) não será apenas inibição de conduzir? Vai tirá-la de novo?
                                    Reparemos no ponto em que a contra-ordenação muito grave no que toca a álcool pode ser de 500€-2500€ e ele levou a pena mais baixa, 500€.
                                    Contudo, é um processo rápido este da inibição de conduzir? Quanto tempo por alto demorará a ser contactado?

                                    Abraço

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por daveed Ver Post
                                      Desde já agradeço a rapidez nas respostas e a ajuda prestada.
                                      A carta em questão não é minha pois eu ainda tenho 17 anos e apenas tenho carta A1 (125cc), a situação é de um colega meu de turma que pelo que me dizem está bem tramado .
                                      Em contra-prova acusou 1,01g de álcool, todavia sendo a sua carta provisória (menos de 2 anos de carta) não será apenas inibição de conduzir? Vai tirá-la de novo?
                                      Reparemos no ponto em que a contra-ordenação muito grave no que toca a álcool pode ser de 500€-2500€ e ele levou a pena mais baixa, 500€.
                                      Contudo, é um processo rápido este da inibição de conduzir? Quanto tempo por alto demorará a ser contactado?

                                      Abraço
                                      Qualquer coima é cobrada pelo mínimo se for paga no momento ou no prazo imposto por lei para pagamento voluntário (15 dias úteis).

                                      Quanto à inibição, pode demorar cerca de um ano a vir. E a carta, quando é provisória, caduca ao fim de duas graves ou uma muito grave.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                        E a carta, quando é provisória, caduca ao fim de duas graves ou uma muito grave.
                                        e agora até são simpáticos. há uns anos atrás bastava uma grave para perder a carta.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Já agora:


                                          Artigo 130.º
                                          Caducidade do título de condução
                                          1 - O título de condução caduca quando:


                                          a) Sendo provisório nos termos dos n.
                                          os4 e 5 do artigo 122.º, o seu titular tenha sido condenado
                                          pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contraordenações graves;

                                          ....

                                          e

                                          Artigo 122.º
                                          Títulos de condução


                                          ...

                                          4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
                                          5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de condução mantém o carácter provisório até que a respectiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.

                                          ...



                                          O pagamento pelo minimo é habitual nestas situações.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                            Qualquer coima é cobrada pelo mínimo se for paga no momento ou no prazo imposto por lei para pagamento voluntário (15 dias úteis).

                                            Quanto à inibição, pode demorar cerca de um ano a vir. E a carta, quando é provisória, caduca ao fim de duas graves ou uma muito grave.
                                            A coima é sempre cobrada pelo mínimo? Que sentido faz tal coisa alguém que tenha por exemplo 0,8 e 1,19 levarem a mesma coima se apanhados pela polícia?

                                            Ah então é um processo demorado, pensava que seria imediato e que ficava ja com inibição de conduzir.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                                              e agora até são simpáticos. há uns anos atrás bastava uma grave para perder a carta.
                                              Pois, eu também sou desse tempo. Mas, quando era a primeira grave, normalmente conseguias a pena suspensa durante 6 meses.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Essa é mesmo para ficar sem carta.
                                                No periodo probatório(3 anos) bastam 2 contra-ordenações graves, ou uma muito grave para se ficar sem a carta, se for crime então pior ainda...o teu amigo que prepare o €€€ pa carta outra vez.
                                                O agente até foi simpático, porque sendo muito grave e não crime já o safou de uma tremenda carga de trabalhos...
                                                Editado pela última vez por paulo27; 17 August 2009, 13:48.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por daveed Ver Post
                                                  Desde já agradeço a rapidez nas respostas e a ajuda prestada.
                                                  A carta em questão não é minha pois eu ainda tenho 17 anos e apenas tenho carta A1 (125cc), a situação é de um colega meu de turma que pelo que me dizem está bem tramado .
                                                  Em contra-prova acusou 1,01g de álcool, todavia sendo a sua carta provisória (menos de 2 anos de carta) não será apenas inibição de conduzir? Vai tirá-la de novo?
                                                  Reparemos no ponto em que a contra-ordenação muito grave no que toca a álcool pode ser de 500€-2500€ e ele levou a pena mais baixa, 500€.
                                                  Contudo, é um processo rápido este da inibição de conduzir? Quanto tempo por alto demorará a ser contactado?

                                                  Abraço
                                                  Atenção que actualmente a carta é provisória durante 3 anos e não 2. Se tens 17 anos e carta A1, quando a tiraste já era assim.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Estivemos no posto, e o cenário não era dos melhores, os agentes sugeriram que no minímo seriam 8 meses com inibição de conduzir na melhor das hipóteses, e cassação do título na pior das hipóteses sendo que a pena suspensa estaria fora de questão.
                                                    O meu colega ainda está um pouco incrédulo e não acredita que tal coisa lhe possa estar a acontecer e apesar das minhas palavras, continua a dizer que não pode nem lhe vão tirar a carta de condução.
                                                    Enfim.............

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por daveed Ver Post
                                                      Desde já agradeço a rapidez nas respostas e a ajuda prestada.
                                                      A carta em questão não é minha pois eu ainda tenho 17 anos e apenas tenho carta A1 (125cc), a situação é de um colega meu de turma que pelo que me dizem está bem tramado .
                                                      Em contra-prova acusou 1,01g de álcool, todavia sendo a sua carta provisória (menos de 2 anos de carta) não será apenas inibição de conduzir? Vai tirá-la de novo?
                                                      Reparemos no ponto em que a contra-ordenação muito grave no que toca a álcool pode ser de 500€-2500€ e ele levou a pena mais baixa, 500€.
                                                      Contudo, é um processo rápido este da inibição de conduzir? Quanto tempo por alto demorará a ser contactado?

                                                      Abraço
                                                      Se já tirou a carta uma vez e muito recentemente, vai com toda a certeza voltar a tirar a carta num ápice.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por daveed Ver Post
                                                        Estivemos no posto, e o cenário não era dos melhores, os agentes sugeriram que no minímo seriam 8 meses com inibição de conduzir na melhor das hipóteses, e cassação do título na pior das hipóteses sendo que a pena suspensa estaria fora de questão.
                                                        O meu colega ainda está um pouco incrédulo e não acredita que tal coisa lhe possa estar a acontecer e apesar das minhas palavras, continua a dizer que não pode nem lhe vão tirar a carta de condução.
                                                        Enfim.............
                                                        O teu colega devia era ter vergonha por conduzir com uma taxa de alcoolémia de 1,4g no sangue.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por PauloCastelo Ver Post
                                                          O teu colega devia era ter vergonha por conduzir com uma taxa de alcoolémia de 1,4g no sangue.
                                                          Não lhe podem tirar a carta de condução diz ele?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                                                            e agora até são simpáticos. há uns anos atrás bastava uma grave para perder a carta.
                                                            Não era uma muito grave ou duas graves?

                                                            Cpts.,

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