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Infracção em 2007 e notificação agora - Afinal prescreve ao fim de 2 anos + 1 ???

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    Infracção em 2007 e notificação agora - Afinal prescreve ao fim de 2 anos + 1 ???

    Boas,

    Aparentemente, devo ter cometido alguma infracção em 2007 e a minha empresa recebeu a semana passada uma notificação da PSP para identificar o condutor do "meu" carro, que serei eu.

    Qual é o limite de tempo para estas notificações ?

    Tinha lido que tinha havido uma amnistia em Julho de 2008, mas estou a ver que as fontes devem estar erradas...
    Editado pela última vez por rca33; 15 October 2009, 16:47.

    #2
    Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
    Boas,

    Aparentemente, devo ter cometido alguma infracção em 2007 e a minha empresa recebeu a semana passada uma notificação da PSP para identificar o condutor do "meu" carro, que serei eu.

    Qual é o limite de tempo para estas notificações ?

    Tinha lido que tinha havido uma amnistia em Julho de 2008, mas estou a ver que as fontes devem estar erradas...
    O prazo para notificação é de 2 anos.

    A haver "amnistia" ( não sei se houve se não) seria para coimas de 2005 e 1º semestre de 2006, salvo erro.

    Comentário


      #3
      Como "MrsX" referiu, o prazo de prescrição é de 2 anos. Portanto a empresa ainda foi notificada dentro do prazo.

      Comentário


        #4
        Só tenho um comentario a fazer


        "CAMBADA DE INCOMPETENTES"

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nto Ver Post
          Como "MrsX" referiu, o prazo de prescrição é de 2 anos. Portanto a empresa ainda foi notificada dentro do prazo.
          Depende da data da infracção e quando recebeu

          O resto já disseram, é os 2 últimos artigos do CE


          CAPÍTULO V
          Da prescrição
          Artigo 188.º
          Prescrição do procedimento
          O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a
          prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.
          Artigo 189.º
          Prescrição da coima e das sanções acessórias
          As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos.

          Comentário


            #6
            Obrigado a todos.

            Vou tentar ver as datas, embora presuma que eles tenham tido esse cuidado.

            É que neste pedido de identificação não consta qual a infracção. Vou tentar averiguar.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
              Obrigado a todos.

              Vou tentar ver as datas, embora presuma que eles tenham tido esse cuidado.

              É que neste pedido de identificação não consta qual a infracção. Vou tentar averiguar.
              Estranho... em todas as notificações para identificação do condutor que recebi vinha indicada a infracção. Mas liga para lá e eles dizem.

              Comentário


                #8
                Ainda há umas semanas recebi uma multa de 2007, precisamente. Tive mesmo de pagar os 60 euros.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Depende da data da infracção e quando recebeu

                  O resto já disseram, é os 2 últimos artigos do CE
                  Ora nem mais, por isso é que referi que quanto à empresa estava dentro do prazo (se ainda não tiver feito os 2 anos).

                  Agora cabe à empresa identificar o condutor do veículo, sendo que eles terão de notificar o mesmo, ou seja, o "rca33", mas quando este for notificado, poderá ocorrer que o prazo quanto a ele já tenha decorrido.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                    Ainda há umas semanas recebi uma multa de 2007, precisamente. Tive mesmo de pagar os 60 euros.
                    Humm...pensava que eu era um gajo azarado, mas já vi que não sou só eu...

                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                    Ora nem mais, por isso é que referi que quanto à empresa estava dentro do prazo (se ainda não tiver feito os 2 anos).

                    Agora cabe à empresa identificar o condutor do veículo, sendo que eles terão de notificar o mesmo, ou seja, o "rca33", mas quando este for notificado, poderá ocorrer que o prazo quanto a ele já tenha decorrido.
                    Tens a certeza disso ?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                      Humm...pensava que eu era um gajo azarado, mas já vi que não sou só eu...



                      Tens a certeza disso ?
                      Mas caso tu não pagues ou tenha deccorrido o prazo de prescrição em relação a ti, quem terá de pagar será a empresa (proprietário do veículo).

                      Logo mesmo que precreve em relação a ti, quanto à empresa tal não terá acontecido, porque foram notificados antes de decorridos os 2 anos.
                      Editado pela última vez por nto; 12 October 2009, 12:42.

                      Comentário


                        #12
                        Pa...estas ferias a vir de foz coa para o porto numa AE qualquer, aproximava-me duma curva mais ou menos perigosa e tinha sinal luminoso em cima a dizer 90...quem ia no carro comigo nao disse nada, eu ia prai a 120...dps começeia perguntar aflito: "não é radar, nao é radar?...travei forte e baixei a velocidade para perto de 80...nao sei se foi a tempo =/"


                        Se isto me chegar a casa vou ficar tãoooooooo chateado! =/

                        Alguem pode confirmar a existencia de alguma radar entre foz-coa e porto? =/

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Sotor Ver Post
                          Pa...estas ferias a vir de foz coa para o porto numa AE qualquer, aproximava-me duma curva mais ou menos perigosa e tinha sinal luminoso em cima a dizer 90...quem ia no carro comigo nao disse nada, eu ia prai a 120...dps começeia perguntar aflito: "não é radar, nao é radar?...travei forte e baixei a velocidade para perto de 80...nao sei se foi a tempo =/"


                          Se isto me chegar a casa vou ficar tãoooooooo chateado! =/

                          Alguem pode confirmar a existencia de alguma radar entre foz-coa e porto? =/
                          O sinal irradiava umas luzes intermitentes?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Sotor Ver Post
                            Pa...estas ferias a vir de foz coa para o porto numa AE qualquer, aproximava-me duma curva mais ou menos perigosa e tinha sinal luminoso em cima a dizer 90...quem ia no carro comigo nao disse nada, eu ia prai a 120...dps começeia perguntar aflito: "não é radar, nao é radar?...travei forte e baixei a velocidade para perto de 80...nao sei se foi a tempo =/"


                            Se isto me chegar a casa vou ficar tãoooooooo chateado! =/

                            Alguem pode confirmar a existencia de alguma radar entre foz-coa e porto? =/
                            Na A25 de V. Formoso para Aveiro tb tem uma curva dessas nao sei se é 80 ou 90 mas penso que é de 80.
                            E diz lá RADAR mas nao sei porquê nao acredito, as vezes vejo alguns a passar a bem mais de 80 e nunca "Vi a Luz"

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por savage21 Ver Post
                              Na A25 de V. Formoso para Aveiro tb tem uma curva dessas nao sei se é 80 ou 90 mas penso que é de 80.
                              E diz lá RADAR mas nao sei porquê nao acredito, as vezes vejo alguns a passar a bem mais de 80 e nunca "Vi a Luz"
                              Deves estar a falar da "bossa do camelo", se assim fôr está lá e funciona mesmo.

                              http://forum.autohoje.com/forum-gera...do-camelo.html

                              http://www.tagzania.com/pt/bossa-do-camelo/

                              http://video.filestube.com/video,d7d...9e31403e9.html
                              Editado pela última vez por nto; 13 October 2009, 08:46.

                              Comentário


                                #16
                                "rca33" e porque não falares aí na empresa para eles não darem o teu nome?

                                Pagas a multa, mas empresa diz que não sabe quem era o condutor na altura e assim não fica com nenhuma anotação no teu cadastro rodoviário.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                  "rca33" e porque não falares aí na empresa para eles não darem o teu nome?

                                  Pagas a multa, mas empresa diz que não sabe quem era o condutor na altura e assim não fica com nenhuma anotação no teu cadastro rodoviário.
                                  Nesse caso, a emprega paga a multa e se houver penalização em termos de carta, a empresa deverá entregar os documentos da viatura pelo mesmo periodo de tempo.

                                  Eu nao li direito qual era a multa (se leve, grave ou muito grave) mas se incorrer num periodo de 2meses sem carta, caso a empresa assuma, será este periodo de tempo que ficará sem os documentos da viatura (+ o valor da multa).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Nikos Ver Post
                                    Nesse caso, a emprega paga a multa e se houver penalização em termos de carta, a empresa deverá entregar os documentos da viatura pelo mesmo periodo de tempo.

                                    Eu nao li direito qual era a multa (se leve, grave ou muito grave) mas se incorrer num periodo de 2meses sem carta, caso a empresa assuma, será este periodo de tempo que ficará sem os documentos da viatura (+ o valor da multa).
                                    Pois, tem esse senão.

                                    Acho que ele não chegou a referir qual era a coima em questão, mas se fosse uma infracção leve, o mais certo seria não ter sanção acessória.

                                    Ou então, caso houvesse sanção acessória que levaria à privação do uso do veículo, por apreensão dos documentos, poderia nesse período usar o seu próprio carro, isto só para não ter nenhum registo na carta (mas aqui são questões que ficam ao critério de cada um e que já não nos dizem muito respeito )

                                    Comentário


                                      #19
                                      Pois, essa questão da apreensão dos documentos do carro eu já conhecia.

                                      Vou antes de tudo tentar entender qual foi a infracção.

                                      Obrigado a todos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Vi agora o ofício:

                                        Data da infracção : 26/09/2007

                                        Data do Ofício a pedir identificação: 06/10/2009



                                        Prescreveu...

                                        Comentário


                                          #21
                                          acho incrível como é que um sistema de multas (que supostamente dá dinheiro) consegue andar mais de 2 anos atrasado a mandar um simples papel... que eventualmente acaba na nulidade do mesmo.

                                          Comentário


                                            #22
                                            tiveste mais sorte do que eu (embora no meu caso fosse só a notificação da sanção acessória)... chegou 1 semana antes de prescrever...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Eu estou a considerar enviar uma cópia da notificação junto com uma impressão do código da estrada para a PSP, dirigida a quem assinou aquele documento, recomendando a leitura do código da estrada...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                                                Eu estou a considerar enviar uma cópia da notificação junto com uma impressão do código da estrada para a PSP, dirigida a quem assinou aquele documento, recomendando a leitura do código da estrada...

                                                Não estejas com esse trabalho.

                                                Dirige sim uma carta à ANSR a indicar a data dos factos e quando foste notificado para cumprir o mesmo, mostrando que já precreveu e como tal não irás proceder ao pagamento da coima.

                                                É certo que a coima já prescreveu, mas se por acaso tivesses pago sem dar por ela, quem ficaria a "arder" serias tu. É que depois de pago não poderias invocar a prescrição para reaver o dinheiro.
                                                Editado pela última vez por nto; 15 October 2009, 16:57.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Obrigado pela ajuda, nto.

                                                  O que escrevi antes foi só uma ironia.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Agora o advogado da empresa diz que são dois anos mais um para prescrição.

                                                    Liguei para a ANSR e disseram-me que eram 2, mas para contactar a sede amanhã...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Notificação de multa recebida mais de 2 anos depois

                                                      Caríssimos,

                                                      Esclareçam-me aqui uma dúvida...

                                                      Aqui na empresa recebemos hoje duas notificações para identificação de condutor. O que acontece é que isto está já fora do prazo de 2 anos pois uma das notificações tem data de 26/10/2009 e a infracção foi no dia 29/09/2007 e a outra tem data de 27/10/2009 sendo a infracção de 12/10/2007.

                                                      Já vos aconteceu? É necessário identificar os condutores?

                                                      Comentário

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