Boas, recebi recentemente uma carta da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária, a solicitar documentos para efectuarem a transferência.
A carta apenas diz isto:
Tendo-se verificado que, relativamente ao auto de contra ordenação acima referido, foi decidido o arquivo na Decisão, pelo presente ofício e a fim de ser devolvida a quantia paga em excesso, venho solicitar a V. Exa. que nos sejam fornecidos os seguintes elementos:
NIB
Fotocópia BI
NIF.
Ora o auto refere-se a uma contra ordenação muito grave, (excesso de velocidade), onde não foi identificado nenhum condutor, pagando-se apenas a coima, que neste caso foi de 300€, pelo que dá para perceber vão devolver parte do dinheiro, no entanto fico sem perceber bem o porquê, pois é o valor da respectiva coima...
Agora fiquei um pouco na duvida pois se mandar a fotocópia de um BI, poderá ser associada a uma carta de condução e aí poderá vir uma agravante, e respectiva inibição de condução...
Já aconteceu a algum de voçês...
A carta apenas diz isto:
Tendo-se verificado que, relativamente ao auto de contra ordenação acima referido, foi decidido o arquivo na Decisão, pelo presente ofício e a fim de ser devolvida a quantia paga em excesso, venho solicitar a V. Exa. que nos sejam fornecidos os seguintes elementos:
NIB
Fotocópia BI
NIF.
Ora o auto refere-se a uma contra ordenação muito grave, (excesso de velocidade), onde não foi identificado nenhum condutor, pagando-se apenas a coima, que neste caso foi de 300€, pelo que dá para perceber vão devolver parte do dinheiro, no entanto fico sem perceber bem o porquê, pois é o valor da respectiva coima...
Agora fiquei um pouco na duvida pois se mandar a fotocópia de um BI, poderá ser associada a uma carta de condução e aí poderá vir uma agravante, e respectiva inibição de condução...
Já aconteceu a algum de voçês...