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Posicao de marcha

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    [Código da Estrada] Posicao de marcha





    Boas a todos!
    Queria apresentar uma duvida referente a posição de transito. Passo a apresenta-la:
    Se for do ponto A para o ponto B descrito na figura posso ir sempre a circular na via da esquerda desde o ponto A para o ponto B?
    E' que e' o seguinte: discuti isto com um amigo meu e ele disse-me que teria que tomar a via da direita so depois podendo me mudar para a da esquerda, mesmo entrando na rotunda na via de dentro. Eu tenho carta provisoria, pelo que "qualquer" pesa, e realmente nao me esta nada a apetecer apanhar uma multa de ma' posição de marcha.
    Se me podessem esclarecer isto agradecia. Obrigado
    Editado pela última vez por lostguy; 22 November 2009, 21:06. Razão: Mau portugues

    #2
    Circular sempre à direita.

    Apenas passas para a esquerda antes de chegares à rotunda

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Jung13 Ver Post
      Circular sempre à direita.

      Apenas passas para a esquerda antes de chegares à rotunda
      Mas circulo em infração se for logo pela esquerda? Se sim, e' grave?

      Comentário


        #4
        Podes ir perfeitamente na da esquerda, desde que não vás a embaraçar o fluxo rodoviário.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por lostguy Ver Post
          Mas circulo em infração se for logo pela esquerda? Se sim, e' grave?
          Não tenho aqui o livro do código, mas penso que é uma infracção. Agora se é grave não faço ideia.

          Já vi que moras em Viseu, vai-te habituando a andar pela direita e virar para a esquerda antes da rotunda, vais ver que te vai facilitar a condução.

          E os condutores mais apressados agradecem

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por JoaoPedroF Ver Post
            Podes ir perfeitamente na da esquerda, desde que não vás a embaraçar o fluxo rodoviário.
            Totalmente errado!

            Pelas tuas informações tiraste carta á pouco tempo, pelo que as tuas dúvidas não deveriam existir. Uma das regras básicas de circulação em vias com duas ou mais faixas é que a circulação deve ser feita sempre pela faixa mais á direita, excepto quando a faixa mais á direita se encontrar totalmente ocupada, para realizar uma manobra de ultrapassagem ou para mudar de via (situação que deves ter na aproximação á rotunda).

            Comentário


              #7
              podes ir sempre pela esquerda, desde que a faixa da direita esteja cortada devido a obras, por exemplo.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Jung13 Ver Post
                Circular sempre à direita.

                Apenas passas para a esquerda antes de chegares à rotunda
                Nem mais.

                Comentário


                  #9
                  O jung13 disse tudo: atenção a isso, pois mesmo que a via esteja sem carros, circular pela faixa da esquerda é contra-ordenação (nas A.E. uns jeitosos de vez em qdo. são mandados encostar pela BT).

                  Comentário


                    #10
                    Artigo 14º do C.E.

                    1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
                    .
                    .
                    4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                      Artigo 14º do C.E.

                      1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
                      .
                      .
                      4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
                      Tá esclarecido?
                      Ou ainda é preciso alguém fazer um desenho?
                      Porque é que continuam a fazer perguntas destas...o livro do código que tiveram durante a vossa estadia na escola de condução tem lá tudo e devia estar sempre à mão para um caso destes...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                        Artigo 14º do C.E.

                        1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
                        .
                        .
                        4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

                        alguém me traduz a parte a vermelho, por favor?
                        edit: fui procurar e falta ali uma palavra: se não houver lugar naquela.


                        .
                        Editado pela última vez por nathaniel; 22 November 2009, 15:54.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                          Artigo 14º do C.E.

                          1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
                          .
                          .
                          4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
                          Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                          alguém me traduz a parte a vermelho, por favor?
                          The message you have entered is too short. Please lengthen your message to at least 6 characters.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
                            Tá esclarecido?
                            Ou ainda é preciso alguém fazer um desenho?
                            Porque é que continuam a fazer perguntas destas...o livro do código que tiveram durante a vossa estadia na escola de condução tem lá tudo e devia estar sempre à mão para um caso destes...
                            Não, não está esclarecido porque aquilo que citaste não é totalmente correcto. O que o user colocou refere-se há posição de marcha mas depois no código existe uma coisa que se chama "pluralidade de vias de trânsito".
                            Esta pluralidade para além do que o Metal colocou refere que dentro das localidades os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, desde que no mesmo sentido, existam duas ou mais filas de trânsito.
                            Portanto, neste caso, e como é dentro de uma localidade (penso eu), caso a via da esquerda seja mais adequada para o destino que o user pretende pode perfeitamente utiliza-la.

                            Comentário


                              #15
                              Uma coisa é a teoria dos livros outra é o contexto do momento;diz os livros que devemos circular sempre pela direita mas o que acontece se introduzirmos uns quantos veículos na faixa da direita a velocidade inferior à nossa?Ultrapasso pela esquerda e lá continuo até se acabarem os carros a ultrapassar.São duas vias no mesmo sentido sem perigo de apanhar carros de frente logo se houver transito faço-a toda na esquerda se fôr preciso, caso contrário mantenho-me o mais à direita possível.É daquelas situações que depende muito do tráfego...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por AstonM Ver Post
                                Não, não está esclarecido porque aquilo que citaste não é totalmente correcto. O que o user colocou refere-se há posição de marcha mas depois no código existe uma coisa que se chama "pluralidade de vias de trânsito".
                                Esta pluralidade para além do que o Metal colocou refere que dentro das localidades os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, desde que no mesmo sentido, existam duas ou mais filas de trânsito.
                                Portanto, neste caso, e como é dentro de uma localidade (penso eu), caso a via da esquerda seja mais adequada para o destino que o user pretende pode perfeitamente utiliza-la.
                                Depende...se forem as duas para o mesmo local(de uma rotunda para a outra), como na imagem que o user refere na imagem da rotunda, apenas podes passar para a da esquerda se pretenderes mudar de direcção para a esquerda quando vais entrar na segunda rotunda e nunca antes disso...a regra do circular sempre mais a direita possivel prevalece sempre...

                                Artigo 13.º
                                Posição de marcha
                                1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível
                                das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
                                2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou
                                mudar de direcção.
                                10
                                3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no
                                número seguinte.
                                4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a €1250.
                                Artigo 14.º
                                Pluralidade de vias de trânsito
                                1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se
                                pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela
                                e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

                                2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino,
                                só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim
                                de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.Só podes fazer isto a partir do local em que a sinalização informe claramente que a via da esquerda segue o sentido que pretendes e nunca antes...se o fizeres antes levas com a coima em baixo, porque o nº 2 não invalida o nº1.
                                3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no
                                número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
                                4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.
                                Editado pela última vez por paulo27; 22 November 2009, 16:57.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                  Artigo 14º do C.E.

                                  1 - Sempre que no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo no entanto, utilizar-se outra se não houver naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
                                  .
                                  .
                                  4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
                                  Falta o artº. 13, do C.E.:

                                  Posição de marcha.

                                  1- O trânsito de veículos deve faxer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservndo destes distancia que permita evitar acidentes. ( contra-ordenação grave, 60 a 300 €).

                                  2- Quando necessario , pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                    Falta o artº. 13, do C.E.:

                                    Posição de marcha.

                                    1- O trânsito de veículos deve faxer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservndo destes distancia que permita evitar acidentes. ( contra-ordenação grave, 60 a 300 €).

                                    2- Quando necessario , pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
                                    O user refere-se quando exista mais de uma via de transito..o artigo 13º refere a posição usada numa situação normal(uma via para cada sentido)...no entanto o 14º não invalida este...que é o que devemos seguir sempre...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
                                      O user refere-se quando exista mais de uma via de transito..o artigo 13º refere a posição usada numa situação normal(uma via para cada sentido)...no entanto o 14º não invalida este...que é o que devemos seguir sempre...
                                      Eu referi o 14º porque existe pluralidade de vias de trânsito, pelo que, o mais condizente é o 14º e não o 13º.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                        Eu referi o 14º porque existe pluralidade de vias de trânsito, pelo que, o mais condizente é o 14º e não o 13º.
                                        Correcto...e vai de encontro com a duvida do user...
                                        No entanto não devemos esquecer o 13º, que é a base da posição de marcha, e é este que nos diz a posição a tomar sempre, que é circular o mais a direita possivel(que é válido não apenas na nossa posição de circular na via da direita, mas tb andar o mais a direita possivel dentro da nossa própria via)...o 14º tb se apoia nele e depois faz a derivação para a pluralidade de vias

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
                                          Depende...se forem as duas para o mesmo local(de uma rotunda para a outra), como na imagem que o user refere na imagem da rotunda, apenas podes passar para a da esquerda se pretenderes mudar de direcção para a esquerda quando vais entrar na segunda rotunda e nunca antes disso...a regra do circular sempre mais a direita possivel prevalece sempre...

                                          Artigo 13.º
                                          Posição de marcha
                                          1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível
                                          das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
                                          2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou
                                          mudar de direcção.
                                          10
                                          3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no
                                          número seguinte.
                                          4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a €1250.
                                          Artigo 14.º
                                          Pluralidade de vias de trânsito
                                          1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se
                                          pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela
                                          e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

                                          2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino,
                                          só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim
                                          de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.Só podes fazer isto a partir do local em que a sinalização informe claramente que a via da esquerda segue o sentido que pretendes e nunca antes...se o fizeres antes levas com a coima em baixo, porque o nº 2 não invalida o nº1.
                                          3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no
                                          número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.
                                          4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.
                                          Pois... o mais porreiro disto tudo e que a unica sinalizacao que existe da escolha de vias e' exactamente aquela que ta no chao, e so surge depois de ja estar em traco continuo. Porque e' assim, esta foto do google ja e' velha e agora o traco continuo antes da rotunda começa antes das lombas que se veem na imagem. O sinal de selecçao de vias no chao está depois das lombas ja perto da rotunda. Sinalizaçao vertical, nem ver...

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por lostguy Ver Post
                                            Pois... o mais porreiro disto tudo e que a unica sinalizacao que existe da escolha de vias e' exactamente aquela que ta no chao, e so surge depois de ja estar em traco continuo. Porque e' assim, esta foto do google ja e' velha e agora o traco continuo antes da rotunda começa antes das lombas que se veem na imagem. O sinal de selecçao de vias no chao está depois das lombas ja perto da rotunda. Sinalizaçao vertical, nem ver...
                                            Entras antes do traço continuo então...que é onde podes entrar...se as autoridades te quiserem autuar podes contestar isso perfeitamente...querias mudar de direcção à esquerda e entraste o mais próximo que pudeste na via da esquerda, que é a que queres seguir...não têm onde pegar por ai, pois estás a seguir como manda o código...se a sinalização não está lá, não tens culpa nisso...

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por AstonM Ver Post
                                              Não, não está esclarecido porque aquilo que citaste não é totalmente correcto. O que o user colocou refere-se há posição de marcha mas depois no código existe uma coisa que se chama "pluralidade de vias de trânsito".
                                              Esta pluralidade para além do que o Metal colocou refere que dentro das localidades os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, desde que no mesmo sentido, existam duas ou mais filas de trânsito.
                                              Portanto, neste caso, e como é dentro de uma localidade (penso eu), caso a via da esquerda seja mais adequada para o destino que o user pretende pode perfeitamente utiliza-la.
                                              A minha opinião é exactamente esta.

                                              Se ele conhece bem a zona em questão e vê que o mais razoável é ir sempre pela esquerda, que o faça. Mas se for desnecessário esse procedimento, que vá pela direita e, quando for a devida altura, mude para a via da esquerda.

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